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DOEPE - 12 - Ano XCIX Ć NÀ 60 - Página 12

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DOEPE 26/03/2022 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/03/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCIX Ć NÀ 60

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

5.3.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de
apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e
do total de folhas que compõem o caderno.
5.4. Juntamente ao “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e ao “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o candidato deverá
enviar, obrigatoriamente, cópias digitalizadas dos seguintes documentos:
5.4.1. Registro Geral de Identificação (RG);
5.4.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5.4.3 Documentação comprobatória contida no item 2.2 – Requisitos para inscrição, exigida para a função que concorre;
5.4.4. Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
5.4.5. Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme item
6.1.1.2 do Edital;
5.5. Serão considerados documentos de identidade carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte,certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério
Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar
dentro do prazo de validade.
5.6. Será considerada válida a documentação enviada até o dia e horário descritos no ANEXO IV.
5.7. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a entrega da inscrição via e-mail, também não serão admitidas inscrições
por fax, correspondência ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no subitem 5.1.
5.8. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
5.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora
do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.10. Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por uma única função. A não opção ou a escolha por mais de
uma função, gerará a desclassificação do candidato.
5.11. Caso o candidato realize mais de uma inscrição para uma mesma função valerá, para efeitos do presente edital, apenas a última
inscrição efetivada/enviada.
5.13. A SEINFRA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados em que não seja comprovada qualquer gerência ou participação da SEINFRA.
5.14. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A presente seleção será realizada em 01 (uma) etapa denominada - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, nas
datas, horários e locais informados no Anexo IV.
6.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
6.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
6.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observada a seguinte tabela:
ITEM DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Experiência profissional comprovada na área correlata à função/atribuiçõespara 0,5 ponto, por cada ano de
5,0 pontos
a qual o candidato se inscreveu.
experiência.
Cursos de capacitação concluídos em áreas correlatas à função/atribuições
0,25 ponto por curso.
2,00 pontos
para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 20 horas/aula.
Cursos concluídos de pós-graduação (especialização, MBA, mestrado,
doutorado) em áreas correlatas à função/atribuiçõespara a qual o candidato se
1,50 ponto por curso.
3,00 pontos
inscreveu de, no mínimo, 360 horas/aula.
TOTAL
10,0 PONTOS
6.1.1.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida.
6.1.1.4. A experiência profissional deverá ser comprovada:
a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS;
b) através de Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em
que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas;
c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas
fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades
desenvolvidas;
d) através de Certidões emitidas por escrivães, chefes ou diretores de Secretaria de Juízo ou Juizados Especiais, atestando patrocínio de
feitos que tramitam ou tramitaram perante o referido juízo na área de atuação do processo seletivo;
e) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução
para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades
desenvolvidas;
f) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou
vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.
6.1.1.5. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano.
6.1.1.6. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra “b” do subitem 6.1.1.4, a Certidão/Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.
6.1.1.7. As Certidões/Declarações de que tratam as letras “b” e “e” do subitem 6.1.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da
instituição.
6.1.1.8. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
6.1.1.9. A prova de inscrição no Órgão de representação da categoria profissional dar-se-á mediante cópia da carteira expedida pelo
órgão fiscalizador do exercício profissional.
6.1.1.10. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
6.1.1.11. Não será aceito Certificado ou Diploma emitido por instituição que não seja reconhecida pela autoridade pública competente.
6.1.1.12. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por
ela oficialmente delegada.
6.1.1.13. O tempo de serviço prestado concomitantemente a outro não receberá pontuação.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A classificação geral se dará a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular.
7.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:
a) maior tempo de experiência profissional na área para a qual concorre;
b) maior idade.
c) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP.
7.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos
candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
7.4. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal
n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no
subitem 7.2.

Recife, 26 de março de 2022

i) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
j) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual.
l) Comprovante de residência
m) Registro no referido conselho de classe.
n) Comprovante de atuação como jurado – Lei Federal nº 11.689/2008, que alterou o art. 440 do CPP.
9.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por iguais períodos, até
o limite máximo de 06 (seis) anos, observados, estritamente, o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade
orçamentária e financeira da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos – SEINFRA/PE.
9.2.1. A convocação para as contratações se dará através do site https://www.seinfra.pe.gov.br/ e telegrama dirigido ao endereço
constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida em virtude de
inexatidão no endereço informado.
9.3 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
9.4. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais
deslocamentos e hospedagem durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
9.5. Os candidatos contratados serão lotados na sede da SEINFRA, no município do Recife, podendo se deslocar dentro ou fora do
Estado de Pernambuco, em virtude da necessidade do serviço.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
10.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
10.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.
10.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria
Conjunta SAD/SEINFRA, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o
nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação final, respectivamente.
10.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à
SEINFRA o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de
vagas autorizadas.
10.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
10.8. O prazo de validade da seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial,
podendo ser renovado por igual período, através de Portaria Conjunta SAD/SEINFRA, a critério da SEINFRA.
10.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
10.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos
decorrentes da não atualização deste. Para fins de atualização, o candidato deverá comparecer a Sede da SEINFRA/PE, portando cópia
do RG e do Comprovante de residência atualizado.
10.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
10.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.13. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, ao DER, com antecedência de, no mínimo,
30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo na sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato
da lista de classificados.
10.14. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Simplificada deverá ser mantida pelo SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS/PE em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 10 (dez) anos, em atendimento
ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.
10.15. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora, ouvida a Comissão Executora, quando
necessário.
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

FUNÇÃO

N° DE VAGAS

Analista Administrativo e Financeiro
Assistente Técnico Orçamentista
Assistente Técnico em Licitações
Analista de Obras Rodoviárias e Hídricas
Analista de Projetos
Analista de Orçamento

1
1
1
3
1
3

N° DE VAGAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
1
1
1
1
1

TOTAL DE VAGAS
2
2
1
4
2
4

ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO N°.
FUNÇÃO:
DADOS PESSOAIS
Nome do candidato:
Sexo: M ( ) F ( ) Estado Civil: Data de Nascimento:
/
Naturalidade: Nacionalidade:
RG: Órgão Emissor: UF: Data de Emissão:
/
CPF: PIS/PASEP:
Título de Eleitor: Zona: Seção:
Cart. Profissional: Série: UF: Data de Expedição:
/
Cert. Reservista: Série: Região: Endereço: N°
Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: Telefone: ( )
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
Possui vínculo empregaticio com alguma instituição pública ou privada? Sim ( ) Não( )
Local:
Função:
Tempo de serviço:
Pessoa com Deficiência ( ) Sim Especificar qual a Deficiência:
ASSINATURA: __________________________________
Candidato: ______________________________________
Local e data: / /
__________________________________________________________________________

8. DOS RECURSOS
8.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar de cada uma das etapas deste certame, dirigidos à respectiva
Comissão Executora, e apresentados nas datas, locais e horários fixadas no Anexo IV.
8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital ou apresentados em locais diversos dos locais
estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.3 Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.
8.4 Os recursos deverão ser enviados via e-mail, no mesmo endereço eletrônico previsto para inscrição, disposto no item 5, conforme
consta do Anexo IV.
8.5 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.6. O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá atender aos subitens abaixo:
8.6.1. Preencher o requerimento para recurso, constante no Anexo VI, com letra legível.
8.6.2. Apresentar argumentações claras, concisas e embasadas em evidências científicas.

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
INSCRIÇÃO N°.
NOME DO CANDIDATO:
RECEBIDA EM / /2021
ASSINATURA
_________________________________________________________________________

9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. No ato da contratação, os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b) CPF;
c) Carteira de PIS ou PASEP;
d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
h) 01 (uma) foto 3x4 recente;

REQUERIMENTO
À Comissão,
Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da SEINFRA, solicito análise da documentação anexa, apresentada na
seguinte ordem:

CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
NOME:
FUNÇÃO:
GERES:

Sequência de apresentação
1
2
3

Especificação dos Documentos

Quantidade de Folhas

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