Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 4 - Ano XCIX Ć NÀ 60 - Página 4

  1. Página inicial  > 
« 4 »
DOEPE 26/03/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/03/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIX Ć NÀ 60

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Seção II
Do Conselho Pedagógico

Recife, 26 de março de 2022

VII - organizar e manter atualizado os arquivos do Centro Educacional, de modo a garantir a identificação de cada estudante,
a regularidade e a autenticidade de sua vida escolar;

Art. 33. O Conselho Pedagógico é presidido pelo diretor do CEIUP e constituído pelos seguintes membros:

VIII - proceder à organização e efetivação da matrícula;

I - gestão do Centro (diretor, diretor adjunto e chefe de secretaria);

IX - divulgar, por orientação da gestão, editais relativos a matrículas e outros assuntos de interesse do Centro Educacional;

II - pais ou responsáveis dos discentes que se candidatarem como representante do seu segmento do Centro Educacional; e

X - solicitar, receber, arquivar, e encaminhar documentação dos estudantes e funcionários;

III - corpo docente, que se candidatarem como representante do seu segmento.

XI - secretariar reuniões pedagógicas e administrativas lavrando as atas em livros próprios;

Art. 34. O Conselho Pedagógico reúne-se no início do ano, ao final dos bimestres, e ao final do ano em horário previamente definido.

XII - elaborar relatórios, redigir e expedir correspondências firmadas pela gestão; e

Art. 35. São atribuições do Conselho Pedagógico:

XIII - cumprir e fazer cumprir o disposto neste Regimento.

I - promover melhor integração entre o Centro Educacional, a família e a comunidade;

Seção IV
Da Equipe de Apoio Administrativo

II - incentivar as famílias na colaboração das atividades educativas e no desenvolvimento psicocognitivo, pedagógico e social
dos seus filhos; e

Art. 42. A Equipe de Apoio Administrativo tem como atribuições:

III - participar assídua e efetivamente das reuniões.

I - auxiliar o Chefe de Secretaria e demais profissionais no que se refere à digitação de documentação do CEIUP; e

CAPÍTULO III
DAS FORMAS DE CONTROLE SOCIAL

II - realizar revisão dos materiais.
Seção V
Da Equipe de Serviços Gerais

Art. 36. No CEIUP as formas de controle social, pautadas em concepções éticas e de justiça social, são as seguintes:
I - avaliação institucional realizada pela comunidade interna e externa das atividades pedagógicas desenvolvidas no CEIUP;

Art. 43. A equipe de serviços gerais tem como atribuições:

II - prestação de contas da utilização dos recursos financeiros; e

I - manter limpas as dependências internas e externas do CEIUP;

III - gestão transparente com a participação de representantes de todos os segmentos do CEIUP.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

II - zelar pela limpeza e conservação do espaço, dos móveis, utensílios, equipamentos, e de tudo o mais que compõe o
patrimônio do CEIUP; e
III - manter sob controle, a entrada e a saída de material de consumo, informando a Gerência Regional de Educação - Recife
Norte sempre que um determinado item estiver prestes a faltar.

Art. 37. Compõem a estrutura administrativa do CEIUP os profissionais, discriminados a seguir:
Seção VI
Dos Profissionais da Educação, da Saúde e Assistentes Sociais

I - Diretor(a);
II - Diretor (a) adjunto (a);

Art. 44. A equipe de profissionais devidamente habilitados em sua área de atuação tem as seguintes atribuições:

III - Coordenador (a) Pedagógico (a);

I - participar da elaboração da Proposta Pedagógica do Centro;

IV - Chefe de Secretaria;

II - elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a Proposta Pedagógica do Centro;
III - garantir o ano letivos estabelecidos por Lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional;

V - Equipe de Apoio Administrativo;
VI - Equipe de Serviços Gerais;

IV - utilizar metodologias/procedimentos adequados para realização das atividades, visando o desenvolvimento do estudante;
VII - Profissionais da Saúde;
V - manter atualizado os registros na ficha individual dos estudantes, que deverá se fazer com máxima clareza, precisão e
VIII - Profissionais da Educação; e

presteza;

IX - Assistentes Sociais.

VI - convidar a família para tomar conhecimento e participar da discussão de procedimentos a serem adotados pelo Centro
Educacional;
Seção I
Da Gestão do CEIUP

Art. 38. A gestão do CEIUP é constituída pelo diretor, diretor adjunto e chefe de secretaria com as seguintes atribuições:
I - administrar o Centro Educacional de forma democrática, assegurando a operacionalização da Proposta Pedagógica e o
cumprimento deste Regimento;
II - zelar pela segurança e conservação do patrimônio do Centro Educacional;

VII - elaborar pareceres técnicos sempre que necessário ou solicitado;
VIII - desenvolver as atividades técnicas relacionadas à sua especialidade, favorecendo o desenvolvimento dos estudantes e
apoiando as famílias; e
IX - cumprir e fazer cumprir as determinações deste Regimento.
CAPÍTULO V
DOS PRINCÍPIOS DE CONVIVÊNCIA SOCIAL

III - acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas e administrativas desenvolvidas no Centro Educacional;
IV - observar a legislação educacional vigente e as normas da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco;
V - elaborar conjuntamente com a equipe pedagógica o calendário anual do Centro Educacional, horários de atividades e a
distribuição da carga horária;

Art. 45. O CEIUP visa à harmonia nas relações de trabalho e considera o exercício dos direitos, a liberdade, a segurança, o
bem-estar, a igualdade e a justiça social como valores de uma sociedade fraterna e sem preconceito.
Art. 46. As relações sociais no CEIUP estão pautadas nos seguintes princípios:
I - relacionamento cordial entre os membros da comunidade;

VI - manter o fluxo de informações entre o Centro Educacional e os órgãos competentes da Secretaria de Educação e Esportes
de Pernambuco e a Gerência Regional de Educação - GRE Recife Norte;

II - respeito a todos, sendo proibida qualquer situação tendente a permitir a discriminação por motivo de raça/etnia, classe,
clero, gênero, partido político, entre outros;

VII - analisar e assinar documentos conjuntamente com o Chefe de Secretaria do Centro Educacional;
III - utilização de linguagem adequada ao ambiente do CEIUP, sendo vedada a rotulação depreciativa de todos os segmentos;
VIII - representar o Centro Educacional onde se fizer necessário, ou delegar poderes de representação a quem de direito;
IX - cumprir a sua carga horária de forma a assegurar a presença da equipe gestora e do corpo docente no horário regular de
funcionamento estabelecido neste Regimento;
X - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento; e

IV - respeito às diferenças, compreensão das diversidades (heterogeneidade) e entendimento das necessidades dos
estudantes (que exigem planejamento);
V - garantia de um ambiente atrativo, tanto para o estudante (motivado) quanto para os profissionais, que terão condições
adequadas de trabalho.
Seção I
Dos Direitos dos Estudantes

XI - articular as equipes de profissionais de forma intersetorial com a Secretaria de Educação e Esportes, Secretaria de Saúde
e Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
Seção II
Do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a)
Art. 39. São atribuições do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a):
I - colaborar na condução das atividades técnico-pedagógicas e administrativas do Centro Educacional;
II - convidar as famílias para tomar conhecimento e participar da discussão e procedimentos a serem adotados pelo Centro
Educacional; e
III - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento Interno.
Seção III
Do Chefe de Secretaria

Art. 47. Além daqueles assegurados pela legislação vigente constituem-se direitos dos estudantes:
I - ter assegurado o atendimento de qualidade e as orientações necessárias para realizar suas atividades, bem como, o
atendimento psicossocial e psicopedagógico;
II - usufruir dos benefícios de caráter educativo, cultural, social, desportivo e recreativo proporcionados pelo Centro Educacional;
III - utilizar os serviços de apoio pedagógico oferecidos pelo Centro Educacional para a melhoria do processo de ensino/
aprendizagem;
IV - recorrer às instâncias competentes do Centro Educacional, quando se sentirem prejudicados;
V - receber tratamento e respeito condigno, compatíveis com sua condição de estudante;
VI - tomar conhecimento no ato da matrícula da Proposta Pedagógica e do Regimento do Centro Educacional;

Art. 40. O(A) Chefe de Secretaria é um(a) profissional devidamente habilitado(a) que tem a seu encargo todo serviço de
escrituração, documentação e arquivo, referente à participação dos estudantes nas atividades do Centro Educacional.
Parágrafo único. No exercício de suas funções, o Chefe de Secretaria conta com a colaboração de auxiliares administrativos.

VII - dispor de salas limpas, arejadas e iluminadas; e
VIII - ter merenda nutritiva e saudável.
Seção II
Dos Deveres dos Estudantes

Art. 41. São atribuições do(a) Chefe de Secretaria:
I - assessorar a direção nas atividades inerentes a sua função;
Art. 48. São deveres dos estudantes:
II - encaminhar à direção documentos para serem analisados e assinados;

I - cumprir o estabelecido no Regimento do Centro Educacional;
III - organizar o livro de ponto dos funcionários, anotando e enviando as faltas ao órgão competente no prazo estabelecido;
II - zelar pela conservação das dependências do Centro Educacional, mobiliário, equipamentos e material didático;
IV - escriturar, em livro próprio, os bens móveis do Centro Educacional;
V - participar de formação a fim de atualização e adaptação às mudanças estabelecidas pela legislação;
VI - estabelecer e acompanhar as atividades dos auxiliares administrativos;

III - participar, quando representante de seu segmento, das reuniões realizadas e comunicar às turmas os assuntos abordados
e decisões tomadas;
IV - zelar pelo acervo da biblioteca manuseando devidamente os livros colocados à sua disposição;

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo