DOEPE 26/03/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIX Ć NÀ 60
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Seção II
Do Conselho Pedagógico
Recife, 26 de março de 2022
VII - organizar e manter atualizado os arquivos do Centro Educacional, de modo a garantir a identificação de cada estudante,
a regularidade e a autenticidade de sua vida escolar;
Art. 33. O Conselho Pedagógico é presidido pelo diretor do CEIUP e constituído pelos seguintes membros:
VIII - proceder à organização e efetivação da matrícula;
I - gestão do Centro (diretor, diretor adjunto e chefe de secretaria);
IX - divulgar, por orientação da gestão, editais relativos a matrículas e outros assuntos de interesse do Centro Educacional;
II - pais ou responsáveis dos discentes que se candidatarem como representante do seu segmento do Centro Educacional; e
X - solicitar, receber, arquivar, e encaminhar documentação dos estudantes e funcionários;
III - corpo docente, que se candidatarem como representante do seu segmento.
XI - secretariar reuniões pedagógicas e administrativas lavrando as atas em livros próprios;
Art. 34. O Conselho Pedagógico reúne-se no início do ano, ao final dos bimestres, e ao final do ano em horário previamente definido.
XII - elaborar relatórios, redigir e expedir correspondências firmadas pela gestão; e
Art. 35. São atribuições do Conselho Pedagógico:
XIII - cumprir e fazer cumprir o disposto neste Regimento.
I - promover melhor integração entre o Centro Educacional, a família e a comunidade;
Seção IV
Da Equipe de Apoio Administrativo
II - incentivar as famílias na colaboração das atividades educativas e no desenvolvimento psicocognitivo, pedagógico e social
dos seus filhos; e
Art. 42. A Equipe de Apoio Administrativo tem como atribuições:
III - participar assídua e efetivamente das reuniões.
I - auxiliar o Chefe de Secretaria e demais profissionais no que se refere à digitação de documentação do CEIUP; e
CAPÍTULO III
DAS FORMAS DE CONTROLE SOCIAL
II - realizar revisão dos materiais.
Seção V
Da Equipe de Serviços Gerais
Art. 36. No CEIUP as formas de controle social, pautadas em concepções éticas e de justiça social, são as seguintes:
I - avaliação institucional realizada pela comunidade interna e externa das atividades pedagógicas desenvolvidas no CEIUP;
Art. 43. A equipe de serviços gerais tem como atribuições:
II - prestação de contas da utilização dos recursos financeiros; e
I - manter limpas as dependências internas e externas do CEIUP;
III - gestão transparente com a participação de representantes de todos os segmentos do CEIUP.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
II - zelar pela limpeza e conservação do espaço, dos móveis, utensílios, equipamentos, e de tudo o mais que compõe o
patrimônio do CEIUP; e
III - manter sob controle, a entrada e a saída de material de consumo, informando a Gerência Regional de Educação - Recife
Norte sempre que um determinado item estiver prestes a faltar.
Art. 37. Compõem a estrutura administrativa do CEIUP os profissionais, discriminados a seguir:
Seção VI
Dos Profissionais da Educação, da Saúde e Assistentes Sociais
I - Diretor(a);
II - Diretor (a) adjunto (a);
Art. 44. A equipe de profissionais devidamente habilitados em sua área de atuação tem as seguintes atribuições:
III - Coordenador (a) Pedagógico (a);
I - participar da elaboração da Proposta Pedagógica do Centro;
IV - Chefe de Secretaria;
II - elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a Proposta Pedagógica do Centro;
III - garantir o ano letivos estabelecidos por Lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional;
V - Equipe de Apoio Administrativo;
VI - Equipe de Serviços Gerais;
IV - utilizar metodologias/procedimentos adequados para realização das atividades, visando o desenvolvimento do estudante;
VII - Profissionais da Saúde;
V - manter atualizado os registros na ficha individual dos estudantes, que deverá se fazer com máxima clareza, precisão e
VIII - Profissionais da Educação; e
presteza;
IX - Assistentes Sociais.
VI - convidar a família para tomar conhecimento e participar da discussão de procedimentos a serem adotados pelo Centro
Educacional;
Seção I
Da Gestão do CEIUP
Art. 38. A gestão do CEIUP é constituída pelo diretor, diretor adjunto e chefe de secretaria com as seguintes atribuições:
I - administrar o Centro Educacional de forma democrática, assegurando a operacionalização da Proposta Pedagógica e o
cumprimento deste Regimento;
II - zelar pela segurança e conservação do patrimônio do Centro Educacional;
VII - elaborar pareceres técnicos sempre que necessário ou solicitado;
VIII - desenvolver as atividades técnicas relacionadas à sua especialidade, favorecendo o desenvolvimento dos estudantes e
apoiando as famílias; e
IX - cumprir e fazer cumprir as determinações deste Regimento.
CAPÍTULO V
DOS PRINCÍPIOS DE CONVIVÊNCIA SOCIAL
III - acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas e administrativas desenvolvidas no Centro Educacional;
IV - observar a legislação educacional vigente e as normas da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco;
V - elaborar conjuntamente com a equipe pedagógica o calendário anual do Centro Educacional, horários de atividades e a
distribuição da carga horária;
Art. 45. O CEIUP visa à harmonia nas relações de trabalho e considera o exercício dos direitos, a liberdade, a segurança, o
bem-estar, a igualdade e a justiça social como valores de uma sociedade fraterna e sem preconceito.
Art. 46. As relações sociais no CEIUP estão pautadas nos seguintes princípios:
I - relacionamento cordial entre os membros da comunidade;
VI - manter o fluxo de informações entre o Centro Educacional e os órgãos competentes da Secretaria de Educação e Esportes
de Pernambuco e a Gerência Regional de Educação - GRE Recife Norte;
II - respeito a todos, sendo proibida qualquer situação tendente a permitir a discriminação por motivo de raça/etnia, classe,
clero, gênero, partido político, entre outros;
VII - analisar e assinar documentos conjuntamente com o Chefe de Secretaria do Centro Educacional;
III - utilização de linguagem adequada ao ambiente do CEIUP, sendo vedada a rotulação depreciativa de todos os segmentos;
VIII - representar o Centro Educacional onde se fizer necessário, ou delegar poderes de representação a quem de direito;
IX - cumprir a sua carga horária de forma a assegurar a presença da equipe gestora e do corpo docente no horário regular de
funcionamento estabelecido neste Regimento;
X - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento; e
IV - respeito às diferenças, compreensão das diversidades (heterogeneidade) e entendimento das necessidades dos
estudantes (que exigem planejamento);
V - garantia de um ambiente atrativo, tanto para o estudante (motivado) quanto para os profissionais, que terão condições
adequadas de trabalho.
Seção I
Dos Direitos dos Estudantes
XI - articular as equipes de profissionais de forma intersetorial com a Secretaria de Educação e Esportes, Secretaria de Saúde
e Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
Seção II
Do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a)
Art. 39. São atribuições do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a):
I - colaborar na condução das atividades técnico-pedagógicas e administrativas do Centro Educacional;
II - convidar as famílias para tomar conhecimento e participar da discussão e procedimentos a serem adotados pelo Centro
Educacional; e
III - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento Interno.
Seção III
Do Chefe de Secretaria
Art. 47. Além daqueles assegurados pela legislação vigente constituem-se direitos dos estudantes:
I - ter assegurado o atendimento de qualidade e as orientações necessárias para realizar suas atividades, bem como, o
atendimento psicossocial e psicopedagógico;
II - usufruir dos benefícios de caráter educativo, cultural, social, desportivo e recreativo proporcionados pelo Centro Educacional;
III - utilizar os serviços de apoio pedagógico oferecidos pelo Centro Educacional para a melhoria do processo de ensino/
aprendizagem;
IV - recorrer às instâncias competentes do Centro Educacional, quando se sentirem prejudicados;
V - receber tratamento e respeito condigno, compatíveis com sua condição de estudante;
VI - tomar conhecimento no ato da matrícula da Proposta Pedagógica e do Regimento do Centro Educacional;
Art. 40. O(A) Chefe de Secretaria é um(a) profissional devidamente habilitado(a) que tem a seu encargo todo serviço de
escrituração, documentação e arquivo, referente à participação dos estudantes nas atividades do Centro Educacional.
Parágrafo único. No exercício de suas funções, o Chefe de Secretaria conta com a colaboração de auxiliares administrativos.
VII - dispor de salas limpas, arejadas e iluminadas; e
VIII - ter merenda nutritiva e saudável.
Seção II
Dos Deveres dos Estudantes
Art. 41. São atribuições do(a) Chefe de Secretaria:
I - assessorar a direção nas atividades inerentes a sua função;
Art. 48. São deveres dos estudantes:
II - encaminhar à direção documentos para serem analisados e assinados;
I - cumprir o estabelecido no Regimento do Centro Educacional;
III - organizar o livro de ponto dos funcionários, anotando e enviando as faltas ao órgão competente no prazo estabelecido;
II - zelar pela conservação das dependências do Centro Educacional, mobiliário, equipamentos e material didático;
IV - escriturar, em livro próprio, os bens móveis do Centro Educacional;
V - participar de formação a fim de atualização e adaptação às mudanças estabelecidas pela legislação;
VI - estabelecer e acompanhar as atividades dos auxiliares administrativos;
III - participar, quando representante de seu segmento, das reuniões realizadas e comunicar às turmas os assuntos abordados
e decisões tomadas;
IV - zelar pelo acervo da biblioteca manuseando devidamente os livros colocados à sua disposição;