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DOEPE - Recife, 26 de março de 2022 - Página 5

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DOEPE 26/03/2022 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/03/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 26 de março de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

V - frequentar regularmente as atividades e ter boa conduta;
VI - trajar-se adequadamente de acordo com o ambiente, em todas as dependências do Centro Educacional;
VII - tratar os profissionais, estudantes, funcionários e comunidade com cordialidade e respeito;
VIII - manter relações de cooperação com professores, colegas e toda comunidade do Centro Educacional;
IX - atender às determinações dos diversos setores do CEIUP;
X - comparecer assídua e pontualmente às atividades do CEIUP;
XI - trazer o material mínimo necessário, quando do seu atendimento nas atividades do CEIUP;
XII - cooperar com a manutenção da higiene e conservação das instalações do CEIUP; e
XIII - devolver, no prazo estabelecido, livros retirados por empréstimo da Biblioteca.
Art. 49. É vedado ao(à) estudante:
I - portar armas, ou qualquer instrumento cortante;
II - utilizar bebida alcoólica e/ou qualquer droga alucinógena;

III - ter acesso ao calendário de atividades do Centro Educacional, bem como a projetos, Regimento, planilhas e a prestação
de contas de empenho;
IV - ter voz e voto nas reuniões dos órgãos colegiados, através do representante do seu segmento; e
V - receber tratamento condigno e compatível com sua condição de pessoa e profissional.
Art. 54. São deveres da equipe técnico-pedagógica:
I - requisitar material necessário para o exercício de sua função;
II - participar das atividades programadas pelo CEIUP;
III - zelar pelos bens patrimoniais do CEIUP;
IV - executar as atividades no âmbito de sua competência;
V - ser assíduo e pontual;
VI - tratar com respeito e dignidade toda a comunidade do CEIUP; e
VII - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Administrativo e o disposto no presente Regimento.
TÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Transitórias

III - ausentar-se do CEIUP, no horário de atendimento estabelecido neste Regimento, sem comunicação aos professores e
equipe gestora;
IV - agredir física ou moralmente, qualquer colega ou profissionais;
V - fumar em quaisquer dependências do CEIUP; e
VI - usar aparelhos eletrônicos durante a realização de atividades e/ou outras práticas pedagógicas e de atendimento
multidisciplinar, salvo quando solicitado por solicitação de profissional em atendimento ao estudante.
Seção III
Dos Direitos e Deveres dos Profissionais da Educação
Art. 50. Além daqueles assegurados pela legislação vigente, constituem-se direitos da equipe de profissionais:
I - receber tratamento condigno e compatível com a sua função;

Ano XCIX Ć NÀ 60 - 5

Art. 55. Este Regimento poderá sofrer alterações parciais ou totais sempre que se fizer necessário, ouvido o Conselho
Administrativo do CENTRO EDUCACIONAL INCLUSIVO ULISSES PERNAMBUCANO e posteriormente submetido à aprovação da
Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco.
Art. 56. Este Regimento será apresentado para toda comunidade do CENTRO EDUCACIONAL INCLUSIVO ULISSES
PERNAMBUCANO em reunião específica e sempre que se fizer necessário para eventuais consultas e tomadas de decisão.
Art. 57. O processo de admissão do corpo docente e demais funcionários, bem como o de matrícula do estudante, implica na
aceitação do disposto neste Regimento.
Art. 58. Os casos omissos serão resolvidos pela gestão do CENTRO EDUCACIONAL INCLUSIVO ULISSES PERNAMBUCANO
em consonância com a Gerência Regional de Educação Recife Norte, no âmbito administrativo e a Gerência de Políticas Educacionais
de Educação Inclusiva, Direitos Humanos e Cidadania - GEIDH, no âmbito pedagógico.

II - participar do processo de planejamento, implementação e avaliação;

DECRETO Nº 52.496, DE 25 DE MARÇO DE 2022.

III - ter assegurado o processo de formação continuada;
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente à baixa de oficio
de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de
Pernambuco.

IV - participar de eventos, reflexão da prática pedagógica, estudos, debates, avaliações, pesquisas e troca de experiências;
V - proceder à avaliação contínua dos estudantes observando o disposto neste Regimento;
VI - participar do planejamento de trabalho na sua área de atuação e elaborar seus respectivos Planos de Atendimento
Individual;
VII - utilizar-se de todo o equipamento do CEIUP, e instalações;
VIII - participar de cursos, encontros pedagógicos, seminários de atualização e/ou aperfeiçoamento promovido pelo CEIUP; e

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, relativamente à baixa
de ofício de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco,

IX - encarregar-se das atribuições e competências determinadas neste Regimento.
DECRETA:
Art. 51. São deveres da equipe de profissionais:
Art. 1° O art. 116-A do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I - participar da elaboração, execução e avaliação do Proposta Pedagógica;
II - manter a disciplina e o respeito mútuo no ambiente de trabalho;
III - promover atividades de integração entre escola/família/comunidade numa ação conjunta com a gestão do CEIUP;

“Art. 116-A. ..................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
V - quando a situação cadastral do CNPJ do contribuinte estiver como baixada na RFB. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.

IV - elaborar e selecionar o material didático utilizado no processo ensino/aprendizagem;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
V - resolver conflitos, no âmbito de sua competência, ocorridos no espaço do CEIUP;
Art. 3º Fica revogado o inciso IV do art. 116-A do Decreto nº 44.650, 30 de junho de 2017.
VI - utilizar o material existente no CEIUP, objetivando a melhoria do processo ensino/aprendizagem;
VII - elaborar em conjunto com o Coordenador Pedagógico o plano de trabalho da área em que atua, observando a Proposta
Pedagógica;

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

VIII - organizar sua prática pedagógica levando em consideração as características sociais e culturais dos estudantes e da
comunidade em que as Instituições se inserem, bem como as demandas sociais conjunturais;

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

IX - desenvolver atividades de pesquisa relacionadas à prática pedagógica;
X - contribuir para a integração e articulação do Centro Educacional com a comunidade;

DECRETO Nº 52.497, DE 25 DE MARÇO DE 2022.

XI - participar da elaboração da proposta pedagógica do CEIUP;
XII - cumprir fielmente os horários, calendário especifico e o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica;

Regulamenta a Lei nº 16.090, de 30 de junho de 2017, que
institui o Programa Educação Integrada.

XIII - repor as atividades não ministradas;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
XIV - opinar e/ou prestar informações sobre o desenvolvimento do estudante ao profissional competente;
DECRETA:
XV - requisitar o material didático julgado necessário às atividades docentes, dentro das possibilidades do Centro Educacional
e obedecendo ao prazo para solicitação;

Art. 1º Fica regulamentada a fase de expansão do Programa Educação Integrada conforme inciso II do art. 7º da Lei nº 16.090,
de 30 de junho de 2017.

XVI - manter por meio pedagógico a disciplina; e
Art. 2º Cada Gerência Regional de Educação deve ter pelo menos um município representante, totalizando 15 municípios.
XVII- informar com a devida antecedência a impossibilidade do seu comparecimento ao Centro Educacional.
Parágrafo único. As Gerências Regionais Recife Norte e Recife Sul serão contempladas pelo Município do Recife.
Art. 52. É vedado aos profissionais que atuam no CEIUP:
I - usar de meios imperiosos ou violentos no desempenho de sua função;
II - suspender, por conta própria, as atividades;
III - dispensar os estudantes antes do término das atividades, salvo por motivos de força maior e desde que devidamente
comunicado à equipe gestora do Centro Educacional;

Art. 3º Para aderir e participar da Fase de Expansão do Programa Educação Integrada, o município representante da Gerência
Regional de Educação deverá atender todos os requisitos abaixo elencados:
I - ter pelo menos uma escola de Ensino Fundamental Anos Finais;
II - estar entre os dez menores resultados no último IDEPE de cada Gerência Regional de Educação;
III - apresentar taxa de distorção Idade-série igual ou superior a 20% nos Anos Finais; e

IV - utilizar-se da profissão para difundir assuntos contrários aos interesses do CEIUP;
IV - celebrar termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Educação e Esportes.
V - organizar rifas, excursões, festas ou quaisquer atividades em que esteja envolvido o nome do Centro Educacional sem a
autorização da direção; e
VI - praticar dentro do estabelecimento, atos ofensivos à moral, ao civismo e aos bons costumes.

Art. 4° A Secretaria de Educação e Esportes poderá editar normas complementares necessárias à fiel execução deste decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Seção IV
Dos Direitos e Deveres da Equipe Técnico-Pedagógica

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

Art. 53. Além dos direitos que lhes são assegurados pela legislação em vigor, constituem-se direitos dos profissionais da
Equipe Técnico-Pedagógica:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

I - dispor de ambiente e materiais necessários ao desempenho de suas funções;
II - requerer, de acordo com o que preconiza a legislação vigente, informação e documentação relativa à sua situação funcional;

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

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