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DOEPE - Recife, 26 de março de 2022 - Página 9

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DOEPE 26/03/2022 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/03/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 26 de março de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

2.1.4 Função: Assistente Técnico.
a) Auxiliar o engenheiro na coordenação dos trabalhos;
b) Fazer levantamento do material em projetos, medições de empreiteiros e recebimentos de serviços;
c) Elaborar propostas técnicas e comerciais, a fim de definir o preço técnico;
d) Elaborar relatórios de acompanhamento dos projetos contratados.
2.1.5 Função: Analista de Obras Rodoviárias.
a) Contribuir para a formulação de políticas de infraestrutura rodoviária, dos aeroportos e campos de pouso, para execução de obras
públicas, do plano estadual rodoviário e de operação do sistema viário, para estruturação e melhoria dos processos de gestão do
desenvolvimento, bem como o fortalecimento institucional e demais atividades finalísticas relacionadas diretamente com a missão e o
plano de trabalho do DER, visando ao cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidas;
b) Desenvolver e implementar programas, projetos, processos, sistemas, produtos e serviços para o Poder Executivo Estadual, cujas
soluções implicam em níveis elevados de complexidade, articulação e tecnicidade e que possam contribuir para a governabilidade e
sustentabilidade da administração estadual, no âmbito das políticas de transportes para o desenvolvimento sócio econômico estadual;
c) Promover pesquisas e estudos técnicos, análise e interpretação da legislação voltada para a área rodoviária e do sistema viário do
Estado do Pernambuco, bem como aeroportos e campos de pouso;
d) Mapear conhecimentos relacionados à missão, negócios e estratégias de governo mediante a realização de estudos e pesquisas em
diversas áreas de conhecimento de interesse da instituição tais como: desenvolvimento socioeconômico regional e estadual, urbano e
rural, e demais áreas interdisciplinares;
e) Analisar e elaborar pareceres e relatórios técnicos, planos, projetos e métodos, com o fim de orientar decisões;
f) Atuar na qualidade de instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de
qualificação e autorização superior;
g) Disseminar o conhecimento produzido dentro da organização;
h) Criar estratégias de retenção do conhecimento dentro da organização;
i) Monitorar o processo de construção do conhecimento organizacional;
j) Articular, organizar, sistematizar e priorizar o conhecimento produzido pelos centros de excelência, nacionais e internacionais.
2.1.6 Função: Analista de Meio Ambiente.
a) Planejamento ambiental, organizacional e estratégico afeto à execução das políticas nacionais de meio ambiente formuladas no âmbito
da União, em especial as que se relacionam com as seguintes atividades;
b) Regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental;
c) Monitoramento ambiental;
d) Gestão, proteção e controle da qualidade ambiental;
e) Ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros; conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu
manejo e proteção;
f) E estímulo e difusão de tecnologias, informação e execução de programas de educação ambiental.
2.1.7 Função: Analista de Planejamento e Projeto.
a) Oferecer suporte às áreas quanto à gestão de projetos, metodologias, políticas, padrões, ferramentas métricas, informações, histórico
dos projetos e ou atividades estratégicas;
b) Monitorar os projetos, mantendo os controles, informações históricas e atuais sobre eles;
c) Acompanhar os resultados dos projetos em andamento, incluindo seus indicadores e propõe conjuntamente com os responsáveis pelos
projetos os devidos ajustes;
d) Elaborar relatórios de análise de resultados.
2.2. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a.I) Função: Analista de Apoio Jurídico: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Direito, emitido por instituição
oficialmente reconhecida/autorizada pelo Órgão competente (MEC), com inscrição em condições regulares na Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB/PE).
a.II) Função: Analista de Contabilidade e Finanças: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Ciências Contábeis,
emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo Órgão competente (MEC), com inscrição em condições regulares no
Conselho de representação da categoria profissional (Conselho Regional de Contabilidade - CRC/PE).
a.III) Função: Analista de Recursos Humanos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Administração, emitido
por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo Órgão competente (MEC), com inscrição em condições regulares no Conselho
de representação da categoria profissional (Conselho Regional de Administração - CRA/PE).
a.IV) Função: Assistente Técnico: Certificado de conclusão do ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC.
a.V) Função: Analista de Obras Rodoviárias: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Engenharia Civil, emitido
por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo Órgão competente (MEC), com inscrição em condições regulares no Conselho
de representação da categoria profissional (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/PE).
a.VI) Função: Analista de Meio Ambiente: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Engenharia Civil, emitido por
instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo Órgão competente (MEC), com inscrição em condições regulares no Conselho de
representação da categoria profissional (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/PE).
a.VII) Função: Analista de Planejamento e Projeto: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Engenharia Civil,
emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo Órgão competente (MEC), com inscrição em condições regulares no
Conselho de representação da categoria profissional (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/PE).

Ano XCIX Ć NÀ 60 - 9

3.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
3.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
3.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que
ocorrer eventual agravamento da deficiência
4. DA CONTRATAÇÃO
4.1 Para a contratação, o candidato deverá satisfazer às seguintes condições:
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos ou ser emancipado civilmente;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) Estar apto, física e mentalmente, para o exercício das atribuições da função;
f) Não acumular funções, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos
constitucionalmente permitidos;
g) Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado, por ter prestado serviços, através de contrato temporário,
conforme Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e suas alterações, no ato da contratação;
h) Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
i) Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos nesta Seleção, conforme indicados nos itens 2.2 e 6.1.1.2 deste Edital;
j) Ter disponibilidade para viajar;
k) Ter sido aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado;
l) Atender as demais exigências contidas neste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas via e-mail: [email protected]
5.2 Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração e locais de trabalho da função.
5.3 Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante no Anexo II deste Edital,
junto ao “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do Anexo II, devidamente
acompanhados de cópias digitalizadas dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no
subitem 5.4 deste Edital.
5.3.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de
apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e
do total de folhas que compõem o caderno.
5.4. Juntamente ao “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e ao “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o candidato deverá
enviar, obrigatoriamente, cópias digitalizadas dos seguintes documentos:
5.4.1. Registro Geral de Identificação (RG);
5.4.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5.4.3 Documentação comprobatória contida no item 2.2 – Requisitos para inscrição, exigida para a função que concorre;
5.4.4. Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
5.4.5. Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme item
6.1.1.2 do Edital;
5.5. Serão considerados documentos de identidade carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte,certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério
Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar
dentro do prazo de validade.
5.6. Será considerada válida a documentação enviada até o dia e horário descritos no ANEXO IV.
5.7. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a entrega da inscrição via e-mail,também não será admitida inscrição por
fax, correspondência ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no subitem 5.1.
5.8. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
5.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora
do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.10. Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por uma única função. A não opção ou a escolha por mais de
uma função, gerará a desclassificação do candidato.
5.11. Caso o candidato realize mais de uma inscrição para uma mesma função valerá, para efeitos do presente edital, apenas a última
inscrição efetivada/enviada.
5.13. O DER não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados em que não seja comprovada qualquer gerência ou participação do Departamento.
5.14. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
DA SELEÇÃO
6.1. A presente seleção será realizada em 01 (uma) etapa denominada - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, nas
datas, horários e locais informados no Anexo IV.

2.3. REMUNERAÇÃO MENSAL:

6.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
6.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.

a.I) Função: Analista de Apoio Jurídico: R$ 3.825,00 (três mil e oitocentos e vinte e cinco reais).

6.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observada a seguinte tabela:

a.II) Função: Analista de Contabilidade e Finanças: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
a.III) Função: Analista de Recursos Humanos: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
a.IV) Função: Assistente Técnico: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais).
a.V) Função: Analista de Obras Rodoviárias: R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais).
a.VI) Função: Analista de Meio Ambiente: R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais).

ITEM DE AVALIAÇÃO
Experiência profissional comprovada na área correlata à função/
atribuições para a qual o candidato se inscreveu.
Cursos de capacitação concluídos em áreas correlatas à função/
atribuições para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 20 horas/
aula.
Cursos concluídos de pós-graduação (especialização, MBA, mestrado,
doutorado) em áreas correlatas à função/atribuições para a qual o
candidato se inscreveu de, no mínimo, 360 horas/aula.
TOTAL

PONTUAÇÃO
0,5 ponto, por cada ano de
experiência.

PONTUAÇÃO MÁXIMA

0,25 ponto por curso.

2,00 pontos

1,50 ponto por curso.

3,00 pontos

5,0 pontos

10,0 PONTOS

a.VII) Função: Analista de Planejamento e Projeto: R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais).
2. 4. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
3.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com
deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.
3.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
3.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida.
3.5. O candidato que não declarer, no ato de inscrição, ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as vagas de classificação geral.
3.6. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se a Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD).
3.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade
de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme ANEXO V (Declaração de Deficiência)
deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou
nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a
provável causa da deficiência.
3.8. O Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, decidirá,
motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
3.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar
incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, terá seu contrato rescindido.

6.1.1.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida.
6.1.1.4. A experiência profissional deverá ser comprovada:
a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS;
b) através de Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em
que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas;
c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas
fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades
desenvolvidas;
d) através de Certidões emitidas por escrivães, chefes ou diretores de Secretaria de Juízo ou Juizados Especiais, atestando patrocínio de
feitos que tramitam ou tramitaram perante o referido juízo na área de atuação do processo seletivo;
e) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução
para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades
desenvolvidas;
f) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou
vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.
6.1.1.5. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano.
6.1.1.6. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra “b” do subitem 6.1.1.4, a Certidão/Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.
6.1.1.7. As Certidões/Declarações de que tratam as letras “b” e “e” do subitem 6.1.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da
instituição.
6.1.1.8. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
6.1.1.9. A prova de inscrição no Órgão de representação da categoria profissional dar-se-á mediante cópia da carteira expedida pelo
órgão fiscalizador do exercício profissional.
6.1.1.10. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
6.1.1.11. Não será aceito Certificado ou Diploma emitido por instituição que não seja reconhecida pela autoridade pública competente.
6.1.1.12. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por
ela oficialmente delegada.
6.1.1.13. O tempo de serviço prestado concomitantemente a outro não receberá pontuação.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A classificação geral se dará a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular.
7.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

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