DOEPE 26/03/2022 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIX Ć NÀ 60
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 26 de março de 2022
ONDE SE LÊ:
Secretarias de Estado
“ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
LEIA-SE:
“ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
ADMINISTRANjO
VALOR
.......................... ..............................................................................................................................................
...........................
1.1.0.0.00.0.0
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
...........................
1.1.1.0.00.0.0
Impostos
..........................
1.1.1.4.00.0.0
Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços
..........................
1.1.1.4.50.0.0
Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços
..........................
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
1.1.1.4.50.1.1
..........................
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – Principal
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
1.1.1.4.50.1.1
.........................”
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – Principal
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
.......................... ..............................................................................................................................................
1.7.0.0.00.0.0
Transferências Correntes
1.7.1.0.00.0.0
Transferências da União e de suas Entidades
1.7.1.1.00.0.0
Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União
1.7.1.1.50.0.0
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE
1.7.1.1.50.0.1
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE
1.7.1.1.50.0.1
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE
...........................
...........................
..........................
..........................
..........................
..........................
.........................”
ERRATA
No Anexo II do Decreto nº 52.432, de 11 de março de 2022, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022,
crédito suplementar no valor de R$ 23.107.852,32 em favor da Secretaria de Educação e Esportes:
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 25 DE MARÇO DE 2022
PORTARIA CONJUNTA SAD/DER N° 036, DE 25 DE MARÇO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DE PERNAMBUCO - DER, tendo em vista a autorização contida no Decreto n° 52.465, de 22 de março de 2022, e a Resolução
CPP nº 007/2022, de 24 de janeiro de 2022, homologada por meio do Ato nº 411, de 11 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial
do Estado do dia 12 de fevereiro de 2022, RESOLVEM:
I - Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de profissionais de nível médio e superior para preenchimento de 25 (vinte
e cinco) vagas nas funções de: Analista de Apoio Jurídico, Analista de Contabilidade e Finanças, Analista de Recursos Humanos, Assistente
Técnico, Analista de Obras Rodoviárias, Analista de Meio Ambiente, Analista de Planejamento e Projeto para atuarem no Departamento de
Estradas de Rodagem - DER/PE, observadas as regras contidas no ANEXO ÚNICO, que integra a presente Portaria Conjunta.
II - Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período,
a contar da homologação de seu resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III - Estabelecer em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de
que trata a presente portaria, podendo ser prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 06 (seis) anos, conforme necessidade
do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco- DER/PE, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de
21 de dezembro de 2011.
IV - Instituir a Comissão Coordenadora da seleção, responsável por sua normatização e o acompanhamento de sua normatização e o
acompanhamento de sua execução, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME
LEONARDO HENRIQUE FERNANDES BEZERRA
CAMILA DE SÁ MATIAS
AUGUSTO CESAR DO PRADO
ALINE MARQUES DE ALBUQUERQUE
CARGO
Gestor Governamental
Gestora Governamental
Diretor Executivo
Diretora Jurídica
ÓRGÃO
SAD
SAD
DER/PE
DER/PE
V. Estabelecer que será responsabilidade da Comissão Executora, designada pelo pelo Diretor Presidente do DER, a criação de todos os
instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além
de todos os comunicados que se fizerem necessários ao processo seletivo.
ONDE SE LÊ:
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
“ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
.......................... ..............................................................................................................................................
...........................
1.1.0.0.00.0.0
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
...........................
1.1.1.0.00.0.0
Impostos
..........................
1.1.1.4.00.0.0
Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços
..........................
1.1.1.4.50.0.0
Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços
..........................
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
1.1.1.4.50.1.1
..........................
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – Principal
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
.........................”
1.1.1.4.50.1.1
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – Principal
LEIA-SE:
“ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
.......................... ..............................................................................................................................................
1.7.0.0.00.0.0
Transferências Correntes
1.7.1.0.00.0.0
Transferências da União e de suas Entidades
1.7.1.1.00.0.0
Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União
1.7.1.1.50.0.0
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE
1.7.1.1.50.0.1
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE
1.7.1.1.50.0.1
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE
...........................
...........................
..........................
..........................
..........................
..........................
.........................”
ERRATA
No Anexo II do Decreto nº 52.446, de 14 de março de 2022, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022,
crédito suplementar no valor de R$ 29.672.241,70 em favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos:
ONDE SE LÊ:
“ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
.......................... ..............................................................................................................................................
...........................
1.1.0.0.00.0.0
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
...........................
1.1.1.0.00.0.0
Impostos
..........................
1.1.1.4.00.0.0
Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços
..........................
1.1.1.4.50.0.0
Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços
..........................
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
..........................
1.1.1.4.50.1.1
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – Principal
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
1.1.1.4.50.1.1
.........................”
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – Principal
LEIA-SE:
“ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
.......................... ..............................................................................................................................................
1.7.0.0.00.0.0
Transferências Correntes
1.7.1.0.00.0.0
Transferências da União e de suas Entidades
1.7.1.1.00.0.0
Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União
1.7.1.1.50.0.0
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE
1.7.1.1.50.0.1
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE
1.7.1.1.50.0.1
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE
VALOR
...........................
...........................
..........................
..........................
..........................
..........................
.........................”
ATOS DO DIA 25 DE MARÇO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 1142 - Tornar sem efeito os Atos nºs. 1100 e 1101, de 24 de março de 2022.
.
Nº 1143 - Determinar a perda do posto e da patente militar, em conformidade com o artigo 1º da Lei nº 6.957, de 03 de novembro de 1975,
com fundamento na decisão judicial, transitada em julgado, exarada nos autos da Ação Penal nº 0007840-91.2015.8.17.0000 (391073-0),
o 2º Ten PM JOACI JUSTINO DA SILVA, matrícula nº 950.871-6.
MAURÍCIO CANUTO MENDES
Diretor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE
ANEXO ÚNICO – EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. - Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de profissionais de nível médio e superior para preenchimento
de 25 (vinte e cinco) vagas nas funções de: Analista de Apoio Jurídico, Analista de Contabilidade e Finanças, Analista de Recursos
Humanos, Assistente Técnico, Analista de Obras Rodoviárias, Analista de Meio Ambiente, Analista de Planejamento e Projeto, conforme
Anexo I.
1.2. - A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em 01 (uma) etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter
eliminatório e classificatório, conforme dispõem os itens 6.1. e 6.1.1 deste Edital.
1.3 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico https://www.der.pe.gov.br/, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/DER publicada no
Diário Oficial do Estado.
1.4 O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no endereço eletrônico https://www.der.pe.gov.br/.
1.5 Não será fornecida por telefone ou e-mail qualquer informação sobre esta seleção. O candidato deverá observar, rigorosamente, as
formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico https://www.der.pe.gov.br/.
2. DA FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
2.1 Os profissionais que vierem a ser contratados, em decorrência desta seleção, terão as seguintes atribuições, conforme a área de
interesse, indicada na inscrição:
2.1.1 Função: Analista de Apoio Jurídico
a) Realizar trabalhos de caráter técnico na área jurídica;
b) Prestar apoio em assuntos de natureza jurídica e legislativa às diversas áreas do DER;
c) Zelar pela observância da legalidade e finalidade dos atos administrativos e das atividades do DER;
d) Produzir estudos, informações, notas técnicas, recomendações e outros documentos necessários às decisões da Autoridade Superior
do Órgão, diligenciando a obtenção de informações e esclarecimentos junto às Diretorias setoriais;
e) Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades do DER;
f) Prestar assessoramento, dentro das especialidades, à Chefia imediata;
g) Elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade;
h) Desempenhar outras atividades correlatas, dentro da área jurídica, que forem solicitadas;
i) Confeccionar e analisar contratos e termos aditivos;
I) Elaborar respostas às exigências/cotas dos contratos e termos aditivos da Procuradoria Geral do Estado;
m) Elaborar minutas de contratos;
n) Examinar os processos de aquisição e de alienação de bens e imóveis;
o) Prestar assessoramento e apoio jurídico com relação aos convênios;
p) Executar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas.
2.1.2 Função: Analista de Contabilidade e Finanças.
a) Orientar e executar atividades relativas a análises, classificações e conciliações contábeis e financeiras para gerar o processo de
pagamento e recebimento dos contratados;
b) Coordenar e orientar as atividades contábeis;
c) Desenvolver estudos, elaborar, publicar e converter as Demonstrações Contábeis;
d) Atender as auditorias e fiscalizações internas e externas;
e) Analisar e interpretar a legislação;
f) Elaborar e analisar Demonstrações Financeiras Padronizadas – DFP;
g) Realiza análise, classificação e conciliação contábeis e financeiras;
h) Desenvolver obrigações acessórias;
i) Apurar impostos diretos e indiretos;
j) Elaborar balanços e balancetes e relatórios contábeis, por meio de análises de lançamentos e despesas;
k) Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas com atendimento ao público e com a administração de
pessoal, material e patrimonial, informação, documentação, processos, compras, finanças, orçamentos e outras atividades correlatas no
âmbito da Administração Pública.
2.1.3 Função: Analista de Recursos Humanos.
a) Realizar trabalhos áreas de recursos humanos, gestão de pessoas, apoio organizacional e nas atividades de folha de pagamento.
b) atuar com a gestão de conflitos, gestão de crise e apoiar no processo de tomada de decisão;
c) estrutuar um programa de promoção da saúde e qualidade de vida no trabalho para os servidores e colaborades do DER;
d) atuar com cultura e clima organizacional no âmbito do DER;
e) desenvolver sistemas de trabalho e apresentar técnicas que permitam melhoria das atividades da área;
f) planejar, organizar e desenvolver programas de Recursos Humanos, orientando sua aplicação e avaliando seus resultados;
g) executar levantamentos, análises, descrição de políticas e avaliação de sistemas;
h) participar de pesquisas e estudos específicos de sua área de atuação;
i) organizar e participar da elaboração e aplicação de cursos e palestras;
j) examinar processos específicos da sua área, dando pareceres técnicos, apresentando soluções que melhor atendam à questão, dentro
dos limites legais e dos regulamentos e políticas internas do DER;
k) orientar o trabalho de colaboradores da área com menor grau de experiência;
l) manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor;
m) auxiliar no processo de seleção e no acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos estagiários do DER;
n) propor e coordenar ações de aumento da satisfação no trabalho;
o) acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos servidores;
p) auxiliar na execução das atividades ligadas à folha de pagamento;
r) executar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas.