DOEPE 30/03/2022 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCIX
NÀ 62
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários
Gerência de Processos Fiscais
Publicado no Diário Oficial nº 195, em 14/10/2021. Processo 2021.000003499832-89. BRASKOL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
Onde se lê: Forma: Crédito. Concedido: 535.65. Corrigido: 548.17. Leia-se: Valor Concedido: R$ 535.65. Valor Corrigido: R$ 579,01.
Forma: ESPÉCIE.
Reinaldo Miranda da Silva – Diretor Geral
Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários
Gerência de Processos Fiscais
Publicado no Diário Oficial nº 195, em 14/10/2021. Processo Deferido: 2020.000004386403-24. BRASKOL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA. Onde se lê: Forma: Crédito. Concedido: 358.88. Corrigido: 430.78. Leia-se: Valor Concedido: R$ 358,88. Valor Corrigido:
R$ 455,01. Forma: ESPÉCIE.
Reinaldo Miranda da Silva – Diretor Geral
Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários
Gerência de Processos Fiscais
Publicado no Diário Oficial nº 195, em 14/10/2021. Processo 2020.000004533773-02. BRASKOL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
Onde se lê: Forma: Crédito. Concedido: 426.54. Corrigido: 464.91. Leia-se: Valor Concedido: R$ 426,54. Valor Corrigido: R$ 491,06.
Forma: ESPÉCIE.
Reinaldo Miranda da Silva – Diretor Geral
PROCESSO
2022.000001432121-16
2022.000001448919-81
2022.000001583544-85
2022.000001465927-18
2022.000001427963-00
2022.000001415618-06
2022.000001757029-84
2022.000001948706-17
2022.000001960596-14
2022.000001692971-35
2022.000001427877-43
2022.000001428907-57
2022.000001711561-28
Recife, 30 de março de 2022
NOME EMPRESARIAL
DR CARGO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
ATOS TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
ZTL TRANSPORTES LTDA – ME
VIA EXPRESSA LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA EPP
TCS TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
TCS TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
TMC- TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS LTDA
TRANSPORTES ARDO LTDA
ASA BRANCA TRANSPORTADORA EIRELI
GGLOG LTDA
CEDAN TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA
GVM LOGISTICA LTDA
CNPJ
43.668.289/0002-05
12.836.480/0001-04
09.392.544/0003-82
21.197.824/0002-54
17.776.751/0003-69
17.776.751/0004-40
07.189.259/0033-59
02.350.315/0004-37
76.107.440/0009-61
40.967.577/0001-91
43.643.662/0001-92
40.932.450/0001-37
05.594.946/0011-19
CACEPE
1008960-81
0426651-08
0701602-60
0836196-74
0876424-76
0876425-57
0784298-89
0370563-36
0995791-03
0946271-69
0992441-87
0946075-67
0880210-68
Este Edital produz efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Recife, 29 de março de 2022.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor
DIRETORIA DE LEGISLAÇÃO E ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIAS – DLO
EDITAL DBF Nº 052/2022
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e no disposto no art. 3º do anexo 27 e no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº 15.730,
de 2009, que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária – Peap, e de acordo com a formalização
do processo nº 1500000073.000519/2022-52, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte VENTISOL NORDESTE INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE VENTILADORES LTDA., CNPJ/MF nº 08.934.225/0001-27 e CACEPE nº 0353161-95, fica prorrogado pelo período
de 1 (um) ano, tendo os seus termos inicial e final em 13.04.2022 e 12.04.2023, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados
ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais em 12.04.2023. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos
requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 30 de março de 2022.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 049/2022
CREDENCIAMENTO PARA INAPLICABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE
PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, com fundamento no inciso V e do § 3º do art. 3º do Decreto nº 19.528, de 30.12.1996, e da Portaria SF nº 175, de 28.10.2010,
e em conformidade com o processo abaixo elencado, resolve atribuir ao contribuinte a seguir identificado a condição de detentor de
regime especial de tributação para efeito da inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas suas aquisições e da atribuição da
responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária em relação às saídas subsequentes a que
promover, relativamente às mercadorias relacionadas nos decretos respectivamente indicados.
PROCESSO
2022.000001756802-12
NOME EMPRESARIAL
CNPJ
BG ATACADO E DISTRIBUIÇÃO DE
45.340.693/0001-08
DESCARTÁVEIS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA
CACEPE
1023423-34
DECRETO
46.303/2018
46.028/2018
Este Edital produz efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Recife, 29/03/2022.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL Nº 47/2022
CREDENCIAMENTO RELATIVO AO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com os processos abaixo informados resolve credenciar os contribuintes a seguir identificados para o
recolhimento do ICMS até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador, de que trata o art. 81, inc. I, alínea
“a”, § 5º do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.
RESOLUÇÃO DE CONSULTAS
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 11/2022. PROCESSO N°1500000078.000104/2022-39. CONSULENTE: COLUMBIA TRADING
S.A. CACEPE: 0414273-00. REPRESENTANTE: WALTER LUIS CROCE GIMENEZ E OUTRO. EMENTA: ICMS. IMPORTAÇÃO
DE BEBIDAS POR ENCOMENDA OU POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. NÃO CABE
RECOLHIMENTO NA SAÍDA INTERNA REALIZADA PELO IMPORTADOR SE O ADQUIRENTE E ENCOMENDANTE É CONTRIBUINTE
SUBSTITUTO EM RELAÇÃO À MESMA MERCADORIA. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, em conformidade com
o artigo 58 da Lei n° 10.654, de 27 de novembro de 1991, no exame do processo acima identificado, responde a consulta nos seguintes
termos: O importador beneficiário do Programa de Estímulo à Atividade Portuária - Peap II não deve fazer a retenção e o recolhimento
do ICMS relativo à Substituição Tributária na saída interna destinada ao contribuinte encomendante da importação, caso o mesmo
seja contribuinte-substituto em relação às mesmas mercadorias que importa, conforme previsto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº
19.528, de 30 de dezembro de 1996.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 12/2022. PROCESSO N°1500000078.000108/2022-17. CONSULENTE: COMEXPORT TRADING
COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. CACEPE: 0562775-39. ADVOGADOS: TACIANA STANISLAU AFONSO BRADLEY ALVES, OAB/PE Nº
19.130 E OUTROS. EMENTA: ICMS. IMPORTAÇÃO DE BEBIDAS, POR ENCOMENDA OU POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS.
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. NÃO CABE RECOLHIMENTO NA SAÍDA INTERNA REALIZADA PELO IMPORTADOR SE O
ADQUIRENTE E ENCOMENDANTE É CONTRIBUINTE SUBSTITUTO EM RELAÇÃO À MESMA MERCADORIA. A Diretoria de
Legislação e Orientação Tributárias - DLO, em conformidade com o artigo 58 da Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, no exame do
processo acima identificado, responde a consulta nos seguintes termos: O importador beneficiário do Programa de Estímulo à Atividade
Portuária - Peap II não deve fazer a retenção e o recolhimento do ICMS relativo à Substituição Tributária na saída interna destinada ao
contribuinte encomendante da importação, caso o mesmo seja contribuinte-substituto em relação às mesmas mercadorias que importa,
conforme previsto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996.
RESOLUÇÃO DE CONSULTAS
NÃO ACOLHIMENTO
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 09/2022. PROCESSO N° 2021000007604934-00. CONSULENTE: PETERFRUT COMERCIAL LTDA.
CACEPE: 0442847-13. REPRESENTANTE: AGUILAR JOSE PETERLE. EMENTA: ICMS. ISENÇÃO. ARTIGO 5º DO ANEXO 7 DO
DECRETO nº 44.650, DE 30 DE JUNHO DE 2017. SAÍDA DE PRODUTO HORTIFRUTÍCULA CONGELADO E EMBALADO. A Diretoria
de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, resolve não acolher a consulta nos termos do
inciso I do § 3° do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 27 de novembro de 1991, em razão ter sido formulada sem atender aos requisitos de
clareza e precisão, conforme prescreve o art. 57 da mencionada Lei. Não acolhimento.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 10/2022. PROCESSO Nº 1500000085.000130/2022-78. CONSULENTE: PROFARMA
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS S/A, CACEPE: 0339711-45. REPRESENTANTE: MAXIMINIANO GUIMARÃES FICHER. EMENTA:
ICMS. MUDANÇA DE ENDEREÇO. AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE ESTOQUE. CONSULTA FORMULADA COM BASE
NA PORTARIA SF Nº 393, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1984. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do
processo acima identificado, resolve não acolher a consulta, nos termos do artigo 57 da Lei n° 10.654, de 27 de novembro de 1991,
visto que a Consulente não apresenta dúvida razoável sobre a matéria consultada, nem solicita interpretação da legislação tributaria
estadual. Não acolhimento.
O inteiro teor das resoluções de consulta estará disponível na página da Sefaz na Internet.
Recife, 29 de março de 2022
Glenilton Bonifácio dos Santos Silva
Diretor