DOEPE 09/04/2022 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 9 de abril de 2022
2300011672.000574/2022-83
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
MARIA INALDA BRAZ
FERREIRA MOTA
2300011444.000079/2022-68 MARIA JOSE DE AMORIM
2273462
30
3°
01.04.2022
2303493
30
2°
01.04.2022
2300000773.000306/2022-15
MARIA SUELI DE OLIVEIRA
LIMA
1401955
60
3°
01.04.2022
2300011137.000382/2022-34
MARIA WANGELIKA
QUEIROZ NUNES
2531445
30
1°
01.04.2022
2300000581.000316/2021-19
MARIVALDO VANDERLEI
ALVES
1305956
150
3°
03.02.2022
2300011672.000836/2022-18
NIVALDO JOSE
RODRIGUES DE ARAUJO
2264250
30
2°
01.04.2022
PAULO ROBERTO SOARES
2300000773.000203/2022-47
MONTEIRO
2300000741.000106/2022-21
PAULO VELOSO
MONTEIRO
REBECA RODRIGUES DOS
SANTOS OLIVEIRA
ROSANGELA FERREIRA
2300011725.000479/2022-17
DO NASCIMENTO
SOCORRO DEUSDARA
2300011411.000219/2022-85
NETO
SUELY FIGUEIRA DA
2300011672000566/2022-37
TRINDADE
2300011672.000760/2022-12
2331195
180
1°
01.04.2022
1537954
120
1°
01.04.2022
2254573
30
2°
01.04.2022
2346923
30
1°
01.04.2022
2330733
60
2°
01.04.2022
2287323
180
3°
01.04.2022
2300000266.000937/2022-56
TOMAZ EDSON FERREIRA
DA SILVA
848867
30
4°
01.04.202
0040400069.000431/2022-99
WANIA MARIA SILVA DO
NASCIMENTO
2287617
60
2°
01.04.2022
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
HOSP ULYSSES
PERNAMBUCANO
HOSP REG
DOM MOURA
GARANHUNS
HOSPITAL OTAVIO
DE FREITAS
GERENCIA
DA V GERES
GARANHUNS
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
HOSP REG
DOM MOURA
GARANHUNS
HOSPITAL POLIC.
BELARMINO
CORREIA
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
HOSPITAL BARAO
DE LUCENA
HOSP. REG. INACIO
DE SA - VII GERES
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
GER DE
ENGENHARIA E
MANUTENCAO /NC
Experiência
profissional
Curso de Aperfeiçoamento na área de conhecimento
relacionada aos Programas Academia das Cidades,
5
Academia da Saúde ou Similares* com carga horária
mínima de 180 horas, ofertado por instituição de ensino
oficialmente reconhecida pelo MEC.
Pontuação máxima no Componente FORMAÇÃO
Experiência profissional nos Programas Academia das
6
Cidades, Saúde ou Similar, tendo exercido cargo ou função
de gerente ou chefe ou coordenador (a).
Experiência profissional nos Programas Academia das
7
Cidades, Saúde ou Similar, tendo exercido função de
técnico (a).
Experiência profissional no âmbito da atenção primária ou
8
básica, tendo exercido cargo ou função de gerente ou
chefe ou coordenador (a).
Experiência profissional no âmbito da atenção primária ou
9
básica, tendo exercido função de técnico (a).
10
Experiência profissional como docente na área de
conhecimento relacionada aos Programas Academia
das Cidades, Saúde ou Programas Similares, em nível
técnico-profissionalizante, universitário (superior) ou pósgraduação.
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - ADEPE
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES (AS) Nº 06/2022
ONDE SE LÊ:
ANEXO III - TABELA DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
Atividade
Diploma ou Declaração de Conclusão de curso stricto
sensu em nível de Doutorado na área da saúde realizada
em Instituição de Ensino Superior (IES) oficialmente
reconhecida pelo MEC.
Diploma ou Declaração de Conclusão de curso stricto
sensu em nível de Mestrado na área de saúde realizada
2
em Instituição de Ensino Superior (IES) oficialmente
reconhecida pelo MEC.
Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de
Residência na área de Saúde da Família ou Saúde Coletiva
3
ou Saúde Pública realizada em Instituição oficialmente
reconhecida pelo MEC.
Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de
Especialização lato sensu Saúde da Família ou Saúde
4
Coletiva ou Saúde Pública, com carga horária mínima de
360 horas, realizado por Instituição de Ensino oficialmente
reconhecida pelo MEC.
Curso de Aperfeiçoamento na área de conhecimento
relacionada aos Programas Academia das Cidades,
5
Academia da Saúde ou Similares* com carga horária
mínima de 180 horas, ofertado por instituição de ensino
oficialmente reconhecida pelo MEC.
Pontuação máxima no Componente FORMAÇÃO
Experiência profissional nos Programas Academia das
6
Cidades, Saúde ou Similar, tendo exercido cargo ou função
de gerente ou chefe ou coordenador (a).
Experiência profissional nos Programas Academia das
7
Cidades, Saúde ou Similar, tendo exercido função de
técnico (a).
Experiência profissional no âmbito da atenção primária ou
8
básica, tendo exercido cargo ou função de gerente ou
chefe ou coordenador (a).
Experiência profissional no âmbito da atenção primária ou
9
básica, tendo exercido função de técnico (a).
1
Formação
Acadêmica
Experiência
profissional
10
Experiência profissional como docente na área de
conhecimento relacionada aos Programas Academia
das Cidades, Saúde ou Programas Similares, em nível
técnico-profissionalizante, universitário (superior) ou pósgraduação.
Pontuação
Unitária
15
Pontuação Pontuação
Máxima por
do
Atividade candidato*
15
12
12
12
12
5
5
2,5
2,5
20
3 por semestre
18
5 por semestre
30
2 por semestre
12
3 por semestre
18
Para cada 40
horas-aulas
ministradas
ou
5 pontos por
período letivo
Atividade de preceptoria/supervisão de graduação ou
residência em saúde na área de conhecimento relacionada 5 por semestre
aos Programas Academia das Cidades, Saúde ou Similares*
Pontuação máxima no componente EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO CANDIDATO
11
20
15
80
100
LEIA-SE:
ANEXO III - TABELA DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
Componente
Item
1
2
Formação
Acadêmica
3
4
Atividade
Diploma ou Declaração de Conclusão de curso stricto
sensu em nível de Doutorado na área da saúde realizada
em Instituição de Ensino Superior (IES) oficialmente
reconhecida pelo MEC.
Diploma ou Declaração de Conclusão de curso stricto
sensu em nível de Mestrado na área de saúde realizada
em Instituição de Ensino Superior (IES) oficialmente
reconhecida pelo MEC.
Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de
Residência na área de Saúde da Família ou Saúde Coletiva
ou Saúde Pública realizada em Instituição oficialmente
reconhecida pelo MEC.
Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de
Especialização lato sensu Saúde da Família ou Saúde
Coletiva ou Saúde Pública, com carga horária mínima de
360 horas, realizado por Instituição de Ensino oficialmente
reconhecida pelo MEC.
Pontuação
Unitária
2,5
20
3 por semestre
18
5 por semestre
30
2 por semestre
12
3 por semestre
18
4 Para cada 40
horas-aulas
ministradas
ou
5 pontos por
período letivo
20
Atividade de preceptoria/supervisão de graduação ou
residência em saúde na área de conhecimento relacionada 5 por semestre
aos Programas Academia das Cidades, Saúde ou Similares*
Pontuação máxima no componente EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO CANDIDATO
11
ERRATA:
Item
2,5
NÀ 70 - 13
15
80
100
HEMOPE
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
Componente
Ano XCIX
Pontuação Pontuação
Máxima por
do
Atividade candidato*
15
15
12
12
12
12
5
5
PORTARIA DP/DGG/SJ Nº 11/2022 - A Diretoria da ADEPE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto
Social e, tendo em vista o disposto no art. 5º, da Lei Estadual
nº 11.781/2000 e alterações posteriores; Considerando o
descumprimento do Termo de Cessão de Uso de Área Imobiliária,
celebrado em 25.09.2013, com a NORVIDRO COMÉRCIO
E INDÚSTRIA DE VIDROS LTDA, inscrita no CNPJ nº
09.864.638/0001-45, Considerando que a instauração de Proc.
Administrativo, encontra guarida no Regulamento de Contratações
da ADEPE; Considerando que o Colegiado aprovou o pedido
de abertura do Procedimento Administrativo, conforme POA nº
08/2022, em que a Diretoria-Geral de Atração de Investimentos
que sugere a abertura de proc. administrativo, devidamente
chancelada pela autoridade competente; RESOLVE: 1. Instaurar
Processo Administrativo, com fundamento no art. 112, inciso I,
do Regulamento de Contratações da ADEPE. 2.Designar os
servidores GEOVANNA RABELO AGUIAR, matrícula 71966;
FABIANA MACEDO DE OLIVEIRA, matrícula 70629; e TACILA
CHRIS TINE NUNES XAVIER, matrícula 71890, na qualidade
de membros e sob a presidência do primeiro, para constituírem
Comissão de Proc. Administrativo desta Agência, com sede em
Recife/PE. 3. Na ausência da servidora GEOVANNA RABELO
AGUIAR, a mesma será substituída pela servidora MARIA DE
FÁTIMA C.VILAÇA, matrícula 71740. 4. Ficam designados
suplentes os servidores SERGIO ANDRADE DA SILVA, matrícula
71826 e BRUNO FELIPE DA SILVA SANTOS, matrícula 71439.
5. Caberá à Comissão apurar, no prazo de 60 dias, as possíveis
irregularidades referentes ao inadimplemento do Termo de Cessão
de Uso de Área Imobiliária, celebrado em 25.09.2013. 6. Após
apurar os fatos, a Comissão elaborará parecer e encaminhará
à Presidência. 7. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Roberto de Abreu -Diretor-Presidente. Deisy Lúci
-Diretora-Geral de Gestão, em exercício. Patrícia Anjos – Sup.
Jurídica.
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 19, DE 08 DE ABRIL DE 2022. O DIRETORPRESIDENTE DA ARPE, no uso das atribuições conferidas
pela Lei nº 12.524, de 30/12/2003, e Decreto nº 30.200, de
09/02/2007, RESOLVE: Art. 1º Designar LARA PINHEIRO DE
MACEDO MONTARROYOS, matrícula 3328, para responder pelo
expediente da Diretoria Administrativo Financeira, no período de
12/04 a 16/07/2022, durante a ausência do seu titular, em gozo
de licença eleitoral, licença prêmio e férias. Art. 2º Designar
o servidor EDUARDO ROGERIO DA SILVA JÚNIOR, matrícula
324-7, para responder pela Chefia da Unidade de Planejamento
e a servidora DENISE PEREIRA RODRIGUES, matrícula 3395, para responder pelo cargo de Assessor Técnico, durante o
impedimento dos titulares. SEVERINO O. R. MONTEIRO DiretorPresidente
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº 212, DE 08 DE ABRIL DE
2022. Disciplina o exercício da atividade de Comercialização de
Gás no Estado de Pernambuco. A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – ARPE – com fundamento no uso de suas
atribuições legais, de acordo com deliberação da Diretoria, com
fundamento na Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003 e
alterações, regulamentada pelo Decreto nº 30.200, de 09 de
fevereiro de 2007; CONSIDERANDO que cabe aos Estados
explorar diretamente, ou mediante Concessão, os Serviços de
Distribuição de Gás Canalizado em conformidade com o art. 25,
§ 2° da Constituição Federal e com o art. 11, § 2º da Constituição
Estadual; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.134, de 8
de abril de 2021, que dispõe sobre as atividades relativas ao
transporte de gás natural, de que trata o art.177 da Constituição
Federal, e sobre as atividades de escoamento, tratamento,
processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento,
liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural, e o
Decreto nº 10.712, de 2 de junho de 2021, que a regulamenta;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 15.900, de 11 de outubro de
2016, que estabelece as normas relativas à exploração direta,
ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado
no Estado de Pernambuco; com alterações introduzidas pela
Lei nº 17.641, de 5 de janeiro de 2022, que objetivou adequar a
lei estadual às alterações ocorridas na legislação nacional, em
face da edição da Lei Federal n° 14.134 de 2021, com vistas ao
desenvolvimento e expansão dos serviços de gás canalizado no
Estado de Pernambuco; [...] RESOLVE: Art. 1º Esta Resolução
disciplina o exercício da atividade de comercialização de gás no
Estado de Pernambuco. [...] Art. 22 Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação. Recife, 08/04/2022. SEVERINO
OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO, Diretor-Presidente; FREDERICO
ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA, Diretor de Regulação
Econômico-Financeira; JULIANA DIAS MEDICIS, Diretora de
Regulação Técnico-Operacional; CARLOS PORTO DE BARROS
FILHO, Diretor Administrativo Financeiro. [A íntegra desta
Resolução encontra-se publicada no site da Arpe www.arpe.
pe.gov.br/legislação/resoluções]
AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - ATI
Portaria Nº 7/2022. A Diretora-Presidente da Agência Estadual
de Tecnologia da Informação - ATI, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos da Lei nº 7.741 de 23/10/1978, RESOLVE:
Art. 1º Designar como Ordenadores de Despesa desta
Autarquia: I - ILA DO VAL CARRAZONE, Diretora-Presidente,
Mat. 5145; II - SANDRA WANDERLEY LUBAMBO, Diretora
Adjunta da Presidência, Mat. 3026; III - ROMERO WANDERLEY
GUIMARÃES, Diretor de TI e Transformação Digital, Mat. 3143;
IV- HENDRICK MARINHO WEYER HARTEN, Superintendente
de Gestão Institucional, Mat. 5149; V- IVANILDO DE ANDRADE
GUERRA FILHO, Diretor de Gestão e Governança de TI, Mat.
3167; e VI- MÁRCIO ALEXANDRE MARQUES SILVA, Diretor
de Tecnologias para Informações Corporativas, Mat. 5146. Art.
2º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 08 de abril de 2022. Art. 3º Revoga-se a Portaria
ATI nº 20/2019. ILA CARRAZZONE, Diretora-Presidente.
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
Errata:
Na Portaria AG/ATDEFN nº 022/2022 publicada no DOE do dia 08
de Abril de 2022:
Onde se lê:
data de admissão: 08/08/2022
Leia-se:
data de admissão: 08/04/2022
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as suas competências estabelecidas
pelo CTB e regulamentações do CONTRAN, após esgotadas as
tentativas de notificação do infrator ou o proprietário do veículo
por meio postal ou pessoal, e considerando os Autos de Infrações
de Trânsito registrados, ficam os proprietários dos veículos
relacionados no site do DER / PE, notificados da PENALIDADE
DE MULTA por infração de trânsito, os quais terão o prazo de
30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação deste
Edital, para apresentar seu recurso a JARI em qualquer ponto
de atendimento do DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar
por remessa postal para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912. Para detalhamento
das infrações e maiores informações entrar em contato com
o Tele Atendimento através do nº (81) 3181-4313 / 4312 ou
pelo site www.der.pe.gov.br. O pagamento da multa poderá
ser efetuado até a data do vencimento, por oitenta por cento
do seu valor. A identificação dos dados das infrações estão
disponíveis no site www.der.pe.gov.br, através do ícone
“TRÂNSITO→ NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE” e obedecerá
o seguinte padrão de sequência para identificação dos
dados das infrações a seguir relacionadas: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL) E O
VALOR. Maurício Canuto Mendes. Diretor Presidente.
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br