DOEPE 12/04/2022 - Pág. 25 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de abril de 2022
...continuação - LAFEPE
lisamos os instrumentos jurídicos (contratos e convênios) e determinamos a existência/ou inexistência de elementos que caracterize subvenções governamentais, que não redunde em
operações de venda e gere diferimento no reconhecimento da
receita correspondente; bem como avaliamos a adequação do
processo de reconhecimento contábil de todos os elementos
contratuais. (iii) Avaliamos os prazos de validade dos instrumentos jurídicos e quantidades/saldos a serem fornecidos pela
Companhia no período subsequente às demonstrações contábeis, e os riscos de impactos negativos no seu fluxo de caixa futuro por insuficiência de saldo contratual em curto prazo, até o
exercício seguinte às demonstrações contábeis auditadas. (iv)
Avaliamos o fluxo de fornecimento pela Companhia a fim de determinar a normalidade no atendimento das obrigações contratadas com o cliente governamental. (v) Testamos por
amostragem transações de vendas ao longo do exercício e confrontamos com a respectiva documentação suporte para verificar
se representavam receitas válidas e condizente com o curso normal dos negócios da Companhia, e se as transações estavam
em conformidade com o instrumento jurídico (contratos e convênios), e se estavam adequados os critérios contábeis e fiscais
adotados no reconhecimento da receita, no registro dos recebíveis, e no registro dos tributos retidos na fonte. Como resultado
das evidências obtidas por meio dos procedimentos de auditoria
acima resumidos, consideramos que o reconhecimento do contas a receber com o Ministério da Saúde está adequadamente
apresentada nas demonstrações contábeis tomadas em conjunto; e não identificamos evidência de desaceleração do processo de contratação por parte do Ministério da Saúde ou
retração dos seus pedidos de fornecimento, ou redução da capacidade de atendimento por parte da Companhia, de forma a
impactar relevantemente os fluxos de caixa a médio prazo.
Outros assuntos - Demonstrações do valor adicionado: A
Demonstração do valor adicionado (DVA) referente ao exercício
findo em 31 de dezembro de 2021, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia e apresentadas como
informação suplementar por não ser exigida para companhia de
capital fechado, foram submetidas aos procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis da Companhia. Para a formação de nossa
opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas
com as demonstrações contábeis e registros contábeis, con-
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forme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo
com os critérios definidos na NBC TG 09 – Demonstração do
Valor Adicionado. Em nossa opinião, exceto pelos efeitos dos
assuntos descritos na seção intitulada “Base para opinião com
ressalva”, a Demonstrações do valor adicionado foi adequadamente elaborada em todos os aspectos relevantes, segundo os
critérios definidos nessa norma e são consistentes em relação às
demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
Outras informações que acompanham as demonstrações
contábeis e o relatório do auditor: A administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as
demonstrações contábeis não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das
demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de ler o
Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na
auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma
relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que
há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este
respeito.
Responsabilidades da administração e da governança pelas
demonstrações contábeis: A administração é responsável pela
elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil
e pelos controles internos que ela determinou como necessários
para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres
de distorção relevante, independentemente se causada por
fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a
administração é responsável pela avaliação da capacidade da
Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável,
os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e
o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações
contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a
Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma
alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles
com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demons-
trações contábeis: Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se
causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de
acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria
sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes.
As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são
consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável,
as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas
referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada, de acordo com as normas brasileiras e internacionais de
auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas
demonstrações contábeis, independentemente se causada por
fraude ou erro; planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos; e obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O
risco de não detecção de distorção relevante resultante de
fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude
pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para
a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da
Companhia.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a
razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de
continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos
ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia.
Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar
atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação
em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nos-
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sas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou
condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das
demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de
apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis
pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance
planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas
nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Recife/PE, 30 de março de 2022. Chronus Auditores Independentes S/S CRC-PE nº 000.681/O-9CVM nº 11.088.
Rosivam Pereira Diniz SóciaContadora CRC-PE nº 014.050/O4CNAI nº 690. Ulisses Rodrigues Peixoto Contador CRC-PE nº
013.867/O-0CNAI nº 5329.
PARECER DO CONSELHO DE FISCAL
CAPITAL AUTORIZADO: R$ 100.000.000,00
CAPITAL SUBSCRITO: R$ 87.989.242,00
Nós, Atuais Membros do Conselho Fiscal do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes
S/A - LAFEPE, examinando o balanço patrimonial e as demonstrações dos resultados do exercício social, encerrado em 31 de
dezembro de 2021, com as respectivas Demonstrações Financeiras, submetidas a prévio exame da CHRONUS AUDITORES
INDEPENDENTES S/S, com base no parecer daqueles Auditores Independentes e ainda dando cumprimento às exigências
legais de deliberação sobre o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Financeiras, opinamos pela sua aprovação.
Recife/PE, 07 de Abril de 2022.
Denys Macedo Paraíso - Presidente da Reunião e do Conselho
Fiscal do LAFEPE. Luís Eduardo Cavalcanti Antunes - Secretário da Reunião e membro do Conselho Fiscal do LAFEPE.
Aristeu de Oliveira Plácido Júnior - Membro do Conselho Fiscal do LAFEPE.