DOEPE 19/04/2022 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 19 de abril de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Reexame
Necessário, mantendo o despacho nº 137/2012 para restituir à requerente o valor de R$33.243,35, a ser corrigida na forma do art. 50 da
Lei do PAT. Leia-se: para restituir à requerente o valor de R$ 33.243,35, já corrigido na forma do art. 50 da Lei do PAT. Recife, 18
de abril de 2022. Flávio de Carvalho Ferreira-Julgador/Corregedor
Ano XCIX Ć NÀ 74 - 13
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para se credenciar no presente processo, na função de Coordenador(a) Educacional ou Instrutor(a) o(a) interessado(a) deverá,
além de atender às condições previstas neste Edital, possuir os seguintes requisitos:
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de graduação em qualquer área da saúde, realizado por instituição oficialmente
reconhecida pelo MEC; E
PLANEJAMENTO E GEST‹O
b) Diploma ou Declaração de conclusão de curso de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) em Saúde Coletiva ou Saúde Pública
ou Saúde da Família ou Saúde Mental, realizado por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; E
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIAS SEPLAG DE 18 DE ABRIL DE 2022.
O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado, tendo em vista a Lei Complementar nº 49 de 31.01.03, considerando o disposto no
Decreto nº 41.460 de 30.01.15, considerando ainda o que estabelece a Lei nº 15.452 de 15.01.15. RESOLVE:
Nº 23 - Dispensar a servidora FLÁVIA RENATA FEITOSA CARNEIRO, matrícula n.º 324.266-8, da Função Gratificada de Supervisão - 3,
símbolo FGS-3, a partir de 1º de maio de 2022.
Nº 24 - Designar a servidora FLÁVIA RENATA FEITOSA CARNEIRO, matrícula n.º 324.266-8, para a Função Gratificada de Supervisão
-2, símbolo FGS-2, a partir de 1º de maio de 2022.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
c) Experiência profissional como preceptor de cursos técnico, ou de graduação em saúde, ou de residências em saúde ou como
profissional responsável pela integração ensino e serviço ou educação permanente em saúde da gestão municipal/estadual, de no
mínimo 1 ano; E
d) Envio do Plano de Aula, conforme modelo (Anexo VI).
3. DO CURSO
3.1 O Curso de Atualização em Integração Ensino, Serviço e Comunidade com foco na Preceptoria em Saúde tem como objetivo qualificar
a atuação dos atores da integração ensino, serviço e comunidade quanto às suas atividades específicas e coletivas, como também
quanto a preceptoria em saúde.
3.2 O público-alvo do curso são profissionais que atuam como preceptores de estudantes (formação técnica e/ou graduação) nos serviços
de saúde municipais, nos hospitais e nas Gerências Regionais de Saúde (GERES), bem como os profissionais das instituições de ensino
das I, II, III, IV, V e VII Regiões de Saúde do Estado de Pernambuco.
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
3.3 O curso será realizado na modalidade presencial e terá carga horária total de 80 (oitenta) horas, sendo 56 (cinquenta e seis) horas
presenciais e 24 (vinte e quatro) horas de atividades de dispersão.
EM, 18/04/2022
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5719 DE 18 DE ABRIL DE 2022
3.4 Serão realizadas 10 (dez) turmas, cada uma com 7 encontros presenciais de 8 (oito) horas a cada 15 (quinze) dias, com início previsto
para o mês de maio de 2022, e as aulas ocorrerão das 08:00h às 17:00h nos municípios-sede das Regiões de Saúde descritas no Anexo I.
Aprova as Propostas com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Tracunhaem, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
3.5 O(a) candidato(a) a instrutor(a) poderá se inscrever em até 02 (duas) turmas, desde que o local e o dia de realização das aulas
presenciais não coincidam. As aulas presenciais serão ministradas nos municípios indicados no Anexo I.
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
3.6 A carga horária referente a função de coordenador(a) educacional será desenvolvida na sede da ESPPE, localizada na rua Quarenta
e Oito, nº 224 - Espinheiro - Recife/PE e no acompanhamento e supervisão das atividades dos instrutores(as) in loco, com início previsto
para o mês de maio de 2022.
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
3.7 O curso terá 5 (cinco) coordenadores(as) educacionais e 20 (vinte) instrutores(as). Cada coordenador(a) será responsável pelo
acompanhamento de 2 (duas) turmas e cada turma contará com a condução de 2 (dois) instrutores(as).
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Proposta, de Emenda Parlamentar, para o município de Tracunhaem, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município
Identificador da Proposta
Emenda
Valor (R$)
Tracunhaem
11504.633000/1220-04
71180014
199.536,00
Objeto da Proposta
Aquisição de Equipamentos e Matérias
Permanentes para Atenção Especializada
em Saúde
4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 Do(a) Coordenador(a) Educacional
a) Coordenar e executar as atividades didático-pedagógicas do curso sob sua responsabilidade;
b) Realizar as adequações necessárias nos materiais didáticos, em tempo oportuno, como também orientar os instrutores(as) na
organização do material pedagógico no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
c) Apoiar a elaboração dos planos de aulas do curso, material pedagógico e avaliação de aprendizagem, seguindo o conteúdo
programático previsto para essa formação e alinhados aos princípios e diretrizes da educação online definidos pela instituição de ensino.
d) Planejar e coordenar o alinhamento pedagógico com os instrutores(as);
e) Realizar acompanhamento e orientação pedagógica dos instrutores(as);
f) Auxiliar os instrutores(as) na elaboração dos planos de aulas e na execução das atividades educacionais;
g) Acompanhar as atividades de dispersão e as atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
h) Participar de reuniões, quando convocado pela ESPPE;
i) Atuar no processo de pré-matrícula e de matrícula de discente;
j) Coordenar o encerramento das turmas; a emissão de certificados; e demais atividades pertinentes definidas pela Instituição de Ensino.
k) Supervisionar as atividades dos instrutores in loco;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado
4.2 Do(a) instrutor(a)
Recife, 18 de abril de 2022.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Edital de Convocação da Assembleia Eleitoral para eleição do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Estadual de Saúde
(CES/PE) para o biênio 2021-2023.
O Conselho Estadual de Saúde - CES/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal (art. 198), Leis
Orgânicas da Saúde nº. 8.080/90 (art. 7º), 8.142/90 (art. 1º), Constituição Estadual (art. 161), pela Lei Ordinária nº. 12.297, de 12
de dezembro de 2002 e alterações contidas nas Leis nº. 12.501, de 16 de dezembro de 2003 e 17.700, de 22 de março de 2022,
do Regimento Interno do CES/PE, e orientações contidas na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, convoca as
Entidades e Organizações da sociedade civil organizada, representativas dos segmentos dos Usuários, dos Trabalhadores em Saúde
e dos Gestores/Prestadores de Serviços que compõem o biênio 2021-2023 do CES/PE, para participarem da Assembleia Eleitoral que
irá eleger o Presidente e Vice-Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE para o biênio 2021-2023 no dia
04/05/2022 às 15h.
a) Participar das reuniões de Alinhamento Pedagógico, sempre que convocado pela Área Técnica da ESPPE;
b) Elaborar os planos de aulas do curso, assim como o material pedagógico e de avaliação de aprendizagem, seguindo o conteúdo
programático indicado na matriz curricular desta formação (Anexo IV) e alinhados aos princípios e diretrizes educacionais da instituição
de ensino, no prazo definido pela Área Técnica da ESPPE;
c) Ministrar aulas presenciais sobre o conteúdo programático do curso, seguindo os planos de aula elaborados e cronograma prédeterminado pela ESPPE;
d) Assumir a responsabilidade técnica por todas as aulas ministradas e por sua conduta ética, moral e profissional na sala de aula;
e) Elaborar relatório das atividades educacionais desenvolvidas durante as aulas, tendo como referência os objetivos de aprendizagem
dos planos de aula previamente elaborados, assim como registrar a frequência dos discentes e a avaliação de aprendizagem, no prazo
definido pela Área Técnica da ESPPE;
f) Acompanhar e orientar o desenvolvimento das atividades educacionais, por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do curso,
no prazo definido pela Área Técnica da ESPPE.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição será realizada, exclusivamente, pelo endereço eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde (http://ead.saude.pe.gov.br) no
período definido no Anexo II, observando as seguintes etapas:
As inscrições das chapas compostas pelas Entidades para participar da Eleição deverão ser realizadas através de Ofício das Entidades
representantes dos respectivos candidatos, solicitando inscrição e identificando a chapa, endereçado à Secretaria Executiva do CES/PE
no período de 14 a 22 de abril de 2022 em conformidade com o estabelecido no art. 3º da Resolução CES/PE nº 873 de 13 de abril de
2022. A entrega do Ofício de requerimento de inscrição deverá ser realizada através do e-mail: [email protected] e também
poderá ser entregue na sede do Conselho Estadual de Saúde, localizado na Rua João Fernandes Vieira, nº 518 - Boa Vista - Recife/PE,
respeitando-se o prazo previsto nos termos deste Edital.
5.1.1 Para acessar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da ESPPE o(a) candidato(a) deverá inserir login e senha. Caso não possua
login poderá criá-lo no momento da inscrição. Caso você já tenha um usuário cadastrado e não lembra o login e/ou a senha é só realizar
o procedimento de “Esqueci minha senha”.
As normas de condução e organização do Processo Eleitoral para escolha do Presidente e Vice-Presidente do CES/PE estão descritas
na Resolução CES/PE nº 873 de 13 de abril de 2022.
a) Documento de identificação civil e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Publique-se no Diário Oficial do Estado, no site do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco: www.ces.saude.pe.gov.br e na sede
do Conselho Estadual de Saúde.
Recife, 13 de abril de 2022.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE
DIRETOR GERAL DA ESCOLA DE GOVERNO EM SAÚDE PÚBLICA DE PERNAMBUCO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE COORDENADORES (AS) EDUCACIONAIS E INSTRUTORES(AS) Nº 09/2022
CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM INTEGRAÇÃO ENSINO, SERVIÇO E COMUNIDADE COM FOCO NA PRECEPTORIA EM SAÚDE
A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), através da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação
na Saúde (SEGTES), torna pública, por meio deste edital, as normas para o processo de Credenciamento de coordenadores(as)
educacionais e instrutores(as) do CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM INTEGRAÇÃO ENSINO, SERVIÇO E COMUNIDADE COM FOCO
NA PRECEPTORIA EM SAÚDE, que será executado pela Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco (ESPPE).
5.1.2 Preencher a Ficha de Inscrição e, obrigatoriamente, anexar os documentos informados abaixo, em EM UM ÚNICO ARQUIVO,
exclusivamente no formato “PDF”, com no máximo 5MB:
b) Documentos relativos aos requisitos mínimos, descritos no item 2;
c) Documentos relativos à avaliação curricular, com o preenchimento da coluna de pontuação do candidato, descritos no Anexo
III para fins de classificação;
d) Plano de Aula, conforme modelo (Anexo VI)
Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias
de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos
Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do
Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se
encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.
5.2 O não cumprimento do item 5.1.2 implicará na eliminação do(a) candidato(a).
5.3. Caso o(a) candidato(a) realize mais de uma inscrição, para fins deste edital, será considerada apenas a última inscrição enviada
pelo sistema.
1. OBJETO
5.4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão
técnica do direito de excluir do credenciamento o(a) candidato(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou
fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Credenciamento de 5 (cinco) coordenadores(as) educacionais e 20 (vinte) instrutores(as), na condição de prestadores de serviço, para
atuar no Curso de Atualização em Integração Ensino, Serviço e Comunidade com foco na Preceptoria em Saúde em seis Regiões de
Saúde do Estado. As turmas, Regiões de Saúde e os municípios de atuação constam no Anexo I.
5.5 Ao enviar o Plano de Aula, o candidato se responsabiliza pela autoria do mesmo. A Comissão técnica disporá do direito de excluir
do credenciamento o(a) candidato(a) que o Plano de Aula apresente plágio ou cópia, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e
penais cabíveis.