DOEPE 29/04/2022 - Pág. 1 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Diário Oficial
Estado de Pernambuco
Ano XCIX • No 81
Poder Executivo
Recife, sexta-feira, 29 de abril de 2022
Ðltima cota do IPVA vence hoje
encerrando calendário 2022
Também é necessário verificar se há multas das demais jurisdições, como
infrações em rodovias federais, para quitar e, só assim, ter acesso ao CRLV Digital.
A
terceira e última parcela
do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de automóveis usados,
registrados em Pernambuco e com
placas terminadas em 9 e 0, vence
hoje. Com isso, encerra-se o calendário de pagamentos do IPVA 2022
em Pernambuco. No início do ano, o
Departamento Estadual de Trânsito
(Detran-PE) enviou pelos correios
os carnês de pagamento para o en-
A
dereço dos proprietários, mas quem
não o recebeu pode adquirir acessando o site do órgão www.detran.
pe.gov.br.
Com todas as parcelas e débitos
quitados, o proprietário tem liberado
o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) digital. O calendário para pagamento
do IPVA 2022, divulgado pelo Governo de Pernambuco, definiu as seguintes datas:
Número do último
Cota única
dígito da placa
(7% de desconto)
do veículo
:D
/D
1a parcela
2a parcela
3a parcela
1e2
3e4
5e6
7e8
09/02/2022
15/02/2022
18/02/2022
22/02/2022
09/02/2022
15/02/2022
18/02/2022
22/02/2022
09/03/2022
15/03/2022
18/03/2022
23/03/2022
07/04/2022
13/04/2022
20/04/2022
26/04/2022
9e0
24/02/2022
24/02/2022
30/03/2022
29/04/2022
Emissão do CRLV Digital é automática após a quitação
Para obter o documento, é preciso fazer o download, gratuito, na Google Play
e App Store, da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para isso, o usuário faz o cadastro no site: https://portalservicos.
senatran.serpro.gov.br/ e ativa a conta
por meio do link enviado para o e-mail
cadastrado. Em seguida, para adicionar
o documento basta informar o número
do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o código de segurança e terá acesso ao CRLV eletrônico, além de poder, também, imprimir
o documento em papel A4. Todo procedimento é feito on-line, sem necessidade de comparecer à sede do Detran-PE,
lojas dos shoppings, Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) ou unidades do Expresso Cidadão.
O documento pode ser acessado mesmo com o dispositivo off-line, sem Internet, juntamente com a Carteira Nacional
de Habilitação (CNH). Em parceria com
o Serviço Federal de Processamento de
Dados (Serpro) e a Secretaria Nacional
de Trânsito (Senatran), o aplicativo permite compartilhar o documento eletronicamente com até cinco pessoas que utilizam o mesmo veículo. Para isso, basta
que todas tenham instalado, no dispositivo móvel, o aplicativo CDT.
M
O Detran-PE alerta que o pagamento do licenciamento conta com um diferencial. Pelo 4o ano consecutivo, as
PROGRAMA CHAPÉU
F
:D
DE
/S
multas não estão incluídas no carnê de
licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o
usuário deverá acessar o site do órgão
www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar
o boleto com as multas vencidas já com
juros e correção. É que, desde janeiro
de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), que alterou o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, calcula de forma automática através do site
do Detran-PE os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.
Os acréscimos se baseiam na taxa
referencial do Sistema Especial de Li-
PALHA
quidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente,
calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por
cento) relativamente ao mês em que o
pagamento estiver sendo efetuado. As
mudanças estão contidas na referida
Lei, no artigo 284, inciso 4o.
Enquanto todas as parcelas do
IPVA de 2022 não estiverem quitadas, é permitido circular com
o CRLV de 2021 dentro do prazo-limite determinado pelo Detran-PE, conforme a portaria 8417
de 10/12/2021. De acordo com
o cronograma, os prazos são os
seguintes:
Terminação
placa
Prazo-limite para circular
com o CRLV 2021
1 ou 2
3, 4 ou 5
6, 7 ou 8
Até o final de setembro/2022
Até o final de outubro/2022
Até o final de novembro/2022
9 ou 0
Até o final de dezembro/2022
DA CANA-DE-AÇÚCAR ADIA CADASTRAMENTO
O cadastramento do Programa Chapéu de Palha da
cana-de-açúcar foi adiado
nos 54 municípios. A decisão tem o objetivo de permitir o acesso integral dos be-
N
será definido após
publicação de portaria
do Governo do Estado
neficiários aos documentos
necessários.
“A decisão de adiar o cadastramento atende a uma solicitação da Federação dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de
Pernambuco (Fetaepe) e de
sindicatos de vários municípios da Mata Norte para que
fosse realizado um novo calendário. Dessa forma, os beneficiários não serão prejudi-
cados e devem ficar atentos ao
novo cronograma para o cadastramento”, explica a coordenadora do Chapéu de Palha,
Maria de Oliveira.
Uma nova portaria será divulgada pelo Governo do Estado até o final do primeiro
semestre, com o novo cronograma para retomar o cadastramento, a fim de atender a
todos os agricultores e agricultoras do trabalho de entressa-
fra da cana que estejam aptos a
serem atendidos no programa.
O Programa Chapéu de
Palha é uma política pública coordenada pela Secretaria Estadual de Planejamento
e Gestão (Seplag) que oferece apoio à trabalhadora e ao
trabalhador rural no período
da entressafra, e aos pescadores e pescadoras artesanais no
período de defeso, mediante o
pagamento de uma bolsa.
CERTIFICADO DIGITALMENTE