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DOEPE - 6 - Ano XCIX Ć NÀ 82 - Página 6

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DOEPE 30/04/2022 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/04/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIX Ć NÀ 82

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

GRE MATA SUL - PALMARES – SEI 1400005365.000380/2022-68
MATRÍCULA

MESES

INÍCIO

DECÊNIO

ANA SOLANGE VASCONCELOS GAMA

NOME

160.819-3

01

11/05/2022

3º

ANA SOLANGE VASCONCELOS GAMA

261.028-0

01

11/05/2022

1º

BENEDITO JOSE PEREIRA

237.915-5

02

02/05/2022

1º

EDJANE DE LIMA BRITO MELO

162.448-2

01

02/05/2022

3º

EDJANE MARIA DO NASCIMENTO

189.580-0

02

02/05/2022

2º

EMILIA MARIA ALVES FELIX DO NASCIMENTO

172.104-6

02

02/05/2022

2º

IVANILDA MAXIMIANO DA SILVA

261.891-5

02

02/05/2022

3º

JOSE NIVALDO DOS SANTOS

127.377-9

02

02/05/2022

3º

JULIANA LOPES DE SOUZA

303.168-3

02

02/05/2022

1º

LUCIA MARIA DO REGO BARROS

103.596-7

02

02/05/2022

3º

MARIA CLEIDE FERREIRA DE CARVALHO FEITOZA

154.748-8

02

02/05/2022

2º

MARIA DA CONCEIÇÃO MENDES DE LIMA

190.772-7

01

05/05/2022

2º

MARIA HELENA DE SOUZA

155.314-3

02

02/05/2022

1º

MARIA JOSE GOMES DA SILVA

136.610-6

02

02/05/2022

2º

MARIA LAUDICEIA ALVES DAS NEVES

164.381-9

02

02/05/2022

3º

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 053, DE 31.03.2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o inciso II do artigo 438 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, que dispõe sobre a
divulgação das quotas de óleo diesel a ser adquirido por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de
transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife STPP / RMR, sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com a isenção do ICMS de que trata a
alínea “a” do inciso I do artigo 436 do mencionado Decreto nº 44.650, de 2017, RESOLVE:
Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata a alínea “a” do inciso I do artigo 436 do Decreto nº
44.650, de 30.6.2017, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de
passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de abril de 2022, são aquelas previstas no
Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

MARIA PATRICIA SABRINO DE LIMA

191.354-9

02

02/05/2022

1º

MARINALVA DO NASCIMENTO ARAUJO

155.359-3

02

02/05/2022

3º

MARLON ANDERSON DE OLIVEIRA

252.271-3

02

02/05/2022

1º

NELMA MARIA MOURA DA MATA

165.192-7

01

02/05/2022

1º

ROBERTO ANTONIO SILVA DE SENA

191.947-4

01

02/05/2022

2º

SEBASTIÃO FERREIRA LINS FILHO

126.579-2

02

05/05/2022

3º

SEVERINA HILDA DA SILVA PEREIRA

252.311-6

02

02/05/2022

1º

2

MESES
03

INÍCIO
01/02/2022

DECÊNIO
3º

3

ITEM

1

GRE SERTÃO DO ALTO PAJEÚ - AFOGADOS – SEI 1400005676.000057/2022-81
NOME
MARIA NILDA LOPES DE LIMA GOMES

MATRÍCULA
144.717-3

Recife, 30 de abril de 2022

EMPRESA
OPERADORA
Borborema
Imperial
Transportes Ltda.
Borborema
Imperial
Transportes Ltda.
Caxangá Empresa de
Transporte Coletivo S/A

ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 042/2022
(art. 1º)
QUOTA
INSCRIÇÃO
MENSAL DE
CNPJ
ESTADUAL
ÓLEO DIESEL
(EM LITROS)
0146738-78

10.882.777/0001-80

545.000

Vibra Energia S/A

0245761-07

10.882.777/0003-42

365.000

Dislub Combustíveis S/A

95.000
0439109-80

41.037.250/0001-83

95.000

Raizen Combustíveis S/A
Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A
Vibra Energia S/A

90.000
110.000

LICENÇA NOJO
DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO II, DO ART.170, DA LEI Nº 6.123/68, 08 (0ITO) DIAS.
SEI
NOME
MATRICULA
1400005175.000021/2022-48 MARIA DA CONCEIÇÃO LEMOS DE OLIVEIRA ANDRADE
88.191-9
1400005526.000285/2022-74
ANITA CARLA XAVIER DA SILVA
391.996.0

INICIO
01/04/2022
17/04/2022

AFASTAMENTO PARA JÚRI
Anote-se nos termos do artigo 436 e 439, do código do processo penal, tendo em vista o afastamento para participar de júri da servidora
ACACY FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula 270.270-3, diante da convocação através da CERTIDÃO s/nº emitida em 10/03/2022
do Poder Judiciário de Estado de Pernambuco - 2º Vara do Júri da Comarca de Jaboatão dos Guararapes para comparecer todas as
segundas-feiras, a partir de 14/03/2022, ás 08:30 horas, para prestar serviço obrigatório de jurado nas sessões de julgamento. SEI:
1400005565.000943/2022-61

4

Caxangá Empresa de
Transporte Coletivo S.A

5

Cidade
Alta
Transportes e Turismo
Ltda.

0195894-17

Transportadora
Itamaracá Ltda.

0169433-25

10.687.226/0001-66

6

0587413-05

41.037.250/0003-45

110.000
105.000
235.000

70.227.608/0001-39

235.000
55.000
355.000
250.000
40.000

7

Rodotur Turismo Ltda.

0146715-81

12.790.622/0001-40

8

Consórcio Recife de
Transporte

0871643-96

36.106.678/0001-09

9

Metropolitana
Empresa
de
Transporte
Coletivo
Ltda.

0266413-56

10.407.005/0001-97

180.000

10

Transportadora Globo
Ltda.

_______

12.601.233/0002-00

245.000

CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO

11

Mobibrasil
S/A

Expresso

0581966-09

18.938.887/0001-29

A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve conceder em 29/04/2022.

12

Mobibrasil
S/A

Expresso

0664281-06

18.938.887/0002-00

13

São Judas Tadeu
Transportes Ltda.

0175258-88

09.929.134/0001-66

14

Viação Mirim Ltda.

0523664-99

08.107.369/0001-00

15

Expresso Vera Cruz
Ltda.

0151303-63

TORNAR SEM EFEITO:
O gozo de licença prêmio de 02 meses a partir de 01/04/2022 de VERONICA DE QUEIROZ DUTRA, matrícula 190.244-0, publicado no
D.O.E. de 07/04/2022, considerando não foi usufruído o período, conforme ratificado pelo Ofício GRE MC UDP nº 244/2022 . SEI:
1400005395.000120/2022-35
RETIFICAÇÃO:
Do período de gozo de licença prêmio da servidora JOSIEDJA PARANHOS DE MELO matrícula 243.869-0, anteriormente publicada no
D.O.E. de 14/01/2022, conforme solicitação: Onde se lê: 02 MESES, Leia-se: 01 MÊS. SEI: 1400005365.000349/2022-27

SEI
NOME
MATRÍCULA
DECÊNIO
1400005565.000880/2022-43 ALCICLEIDE MARIA SANTANA DE JESUS
303.719-3
1º
1400005424.000748/2022-46 ALESSANDRA SANTOS E SILVA
189.183-9
1º
1400005269.000657/2022-41 ANAHUR MENDES SOARES
299.936-6
1º
1400005293.001970/2022-07 BORIS DIMITRI DE SIQUEIRA FILHO
191.037-0
1º
1400005526.000224/2022-15 EBERSON SOARES BASTOS DAQUINO
159.235-1
2º
1400005455.000720/2022-41 FERNANDO ANTONIO RODRIGUES JUNIOR
301.118-6
1º
1400005541.000736/2022-85 FRANCISCO ALCIDES DA SILVA
258.480-8
1º
1400005651.000407/2022-97 FRANCISCO GOMES DE ANDRADE
196.607-3
2º
1400005336.000601/2022-45 IVANIA BARBOSA DE SOUSA SILVA
189.281-9
2º
1400005269.000637/2022-70 JEANE MARTA GUEDES AGUIAR
191.164-3
2º
1400003022.000345/2022-02 JOSE SEVERIANO DA SILVA FILHO
121.043-2
3º
1400005550.000903/2022-89 JOSILMA MARIA DE SOUZA SILVA
303.116-0
1º
1400005269.000681/2022-80 MARIA BETANIA EVANGELISTA DA SILVA
301.569-6
1º
1400005365.000347/2022-38 MARIA BETANIA RODRIGUES PALMEIRA
160.970-0
3º
1400005594.000524/2022-82 MARIA DE LOURDES LIMA CARVALHO
180.068-0
2º
1400005550.000922/2022-13 MARIA JOSE DOS SANTOS
305.086-6
1º
1400005676.000343/2022-46 MARIA LUCIANA LIMA M. LEITE
302.089-4
1º
1400005550.000750/2022-70 ORLANDO LEITE MACIEL
102.169-9
3º
1400005541.000816/2022-31 VONDRICK CORREIA LEAL
189.843-4
1º
RESOLVE INDEFERIR NOS TERMOS DO ARTIGO 113, ITEM II DA LEI Nº 6.123 DE 20/07/68
SEI
NOME
MATRÍCULA
1400005526.000617/2021-30 CLAUDIA INEZ DA SILVA
240.377-3
1400005269.000920/2022-00 ROSALBA PAIVA DE MEDEIROS
113.603-8
RESOLVE INDEFERIR NOS TERMOS DO ARTIGO 113, ITEM III DA LEI Nº 6.123 DE 20/07/68
SEI
NOME
MATRÍCULA
1400005378.000370/2022-83 ALBERTO FERNANDO WANDERLEY RANGEL
153.119-0
1400005253.000110/2020-52 JANIEIDE PORFIRIO ROLDAO
305.122-6

A PARTIR DE
09/02/2020
03/03/2007
08/02/2020
27/05/2017
13/08/2019
13/03/2020
11/03/2017
21/07/2018
21/05/2017
10/01/2018
26/04/2014
20/02/2020
27/05/2020
05/04/2020
17/10/2014
06/02/2020
23/02/2020
06/04/2010
26/03/2016

DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEL

200.000
255.000
135.000
185.000

180.000

10.984.821/0001-63

260.000
170.000
180.000
120.000
220.000
120.000
60.000
450.000

Raizen Combustíveis S/A
Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A
Vibra Energia S/A
Vibra Energia S/A
Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A
Dislub Combustíveis S/A
Vibra Energia S/A
Petrobahia S/A
Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A
Vibra Energia S/A
Vibra Energia S/A
Raizen Combustíveis S/A
Raizen Combustíveis S/A
Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A
Vibra Energia S/A
Petrobras Distribuidora
S/A
Raizen Combustíveis S/A
Vibra Energia S/A
Raizen Combustíveis S/A
Vibra Energia S/A
Vibra Energia S/A
Raizen Combustíveis S/A
Petrobras Distribuidora
S/A
Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A
Dislub Combustíveis S/A

115.000
TOTAL
5.760.000
(REPULICADO POR TER SAÍDO INCOMPLETA NA VERSÃO ELETRÔNICA NO DIA 29.04.2022)

EDITAL DBF Nº 063/2022
RENOVAÇÂO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º-A da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e no disposto no art. 3º do anexo 27 e no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº 15.730,
de 2009, que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária – Peap, e de acordo com a formalização
do processo nº 1500000073.000521/2022-21, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte HMH COMERCIAL DE PRESENTES
LTDA., CNPJ/MF nº 16.812.336/0001-99 e CACEPE nº 0499709-33, fica renovado pelo período de 01 (um) ano, tendo os seus termos
inicial e final em 01.05.2022 e 30.04.2023, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a
ter seus termos finais em 30.04..2023.
Recife, 29 de abril de 2022.
Stephanie Christini Gomes Pereira
Diretor

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 010, DE 29.04.2022.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº
28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de
cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no
mercado, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 021, de 10.11.2021, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo
Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.5.2022.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
CAT Nº 021/2021
MERCADORIA/MARCA/TIPO
.........................................................................
Cerveja em garrafa descartável acima de 999 ml
.........................................................................
Capunga Coconut IPA Pet Growler 1l (AC)
Capunga Double IPA Bala de Prata Pet Growler 1l (AC)
Capunga Hop Lager Pet Growler 1l (AC)
Capunga IPA Cajá Pet Growler 1l (AC)
Capunga IPA Cumade Florzinha Pet Growler 1l (AC)
Capunga Lager Pet Growler 1l (AC)
.........................................................................
Capunga Pilsen Praia Pet Growler 1l (AC)
Capunga Pilsen Puro Malte Pet Growler 1l (AC)

BASE DE CALCULO ICMS (R$)
....................
....................
11,00 (AC)
13,00 (AC)
10,00 (AC)
11,00 (AC)
12,00 (AC)
8,00 (AC)
....................
8,00 (AC)
7,00 (AC)

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