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DOEPE - 18 - Ano XCIX Ć NÀ 83 - Página 18

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DOEPE 03/05/2022 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/05/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCIX Ć NÀ 83
2300011448.000178/2022-18
2300011672.001018/2022-24
2300011558.000046/2022-31
2300011276.000336/2022-41
2300011276.000339/2022-84
2300011276.000327/2022-50
2300000340.000301/2022-74
2300011558.000041/2022-16
2300000266.002658/2022-27
2300011276.000326/2022-13
2300000773.000430/2022-72
2300011672.000872/2022-73
2300000071.000394/2022-54
2300000773.000372/2022-87
2300001058.000387/2022-93
2300011276.000380/2022-51
2300011444.000077/2022-79
2300011672.000764/2022-09
2300011672.000874/2022-62

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

MARINALVA GOMES
DE OLIVEIRA
MARISONIA JUDITE
RIBEIRO DA SILVA
MICHELINE VIEIRA DE
MELO
MONICA MICHELE
BARROS CAVALCANTI
NATALIA SARDA
CAVALCANTI
NATALIA SARDA
CAVALCANTI
NIVIA CARLA DE LIMA
OLINDINA MARTINS
DE SANTANA
OSEAS FERREIRA
RAMOS JUNIOR
PATRICIA MONTEIRO
DE FREITAS
PEDRO FERREIRA DE
SOUSA
RITA DE CASSIA DA
SILVA OLIVEIRA
RITA DE CASSIA
FERREIRA RABELLO
ROMILDO ARMINDO
DA SILVA
ROSANGELA MARIA
ROCHA DA SILVA
ROSANGELA
MARIANA DOS
SANTOS
SANDRA INES LINS
DE ABREU MENDES
SANDRA TAVARES DA
SILVA BARBOSA
SERGIO DE SIQUEIRA
PINHEIRO

2469979

30

1°

01.05.2022

2293749

30

1°

01.05.2022

2318407

60

2°

02.05.2022

1919997

30

1°

02.05.2022

2548070

30

1°

02.05.2022

1920057

30

1°

02.05.2022

2575914

30

1°

02.05.2022

2258730

30

2°

02.05.2022

2279240

60

2°

02.05.2022

2544555

30

1°

03.05.2022

2309793

30

1°

01.05.2022

2514257

30

1°

01.05.2022

2318482

30

1°

02.05.2022

2567326

30

1°

01.05.2022

2292939

30

1°

02.05.2022

2345153

30

1°

01.05.2022

2283581

30

2°

02.05.2022

2344840

30

2°

01.05.2022

HOSPITAL CORREIA
PICANCO
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
SANATORIO PE
ANTONIO MANUEL
HOSPITAL AGAMENON
MAGALHES
HOSPITAL AGAMENON
MAGALHES
HOSPITAL AGAMENON
MAGALHES
GERENCIA DA I REG.
DE SAUDE
SANATORIO PE
ANTONIO MANUEL
UNID M PROF
BANDEIRA FILHO
HOSPITAL AGAMENON
MAGALHES
HOSP REG DOM MOURA
GARANHUNS
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
GER DAS CENTRAIS
REGULACAO DE LEITOS
HOSP REG DOM MOURA
GARANHUNS
HOSPITAL GETULIO
VARGAS
HOSPITAL AGAMENON
MAGALHES
HOSP ULYSSES
PERNAMBUCANO
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
HOSPITAL DA
RESTAURACAO

2451484

30

1°

01.05.2022

2300011785.000091/2022-10

SEVERINA MARIA
DOS SANTOS

2077051

30

1°

07.05.2022

H.POLIC JOAO M.DE
OLIVEIRA

2300000266.002688/2022-33

SHIRLEY NILA DE
ASSIS

2297825

30

1°

02.05.2022

UNID M PROF BARROS
LIMA

2300011520.000152/2022-41

SILAS ROSINA DE
ALMEIDA

2328178

30

1°

01.05.2022

HOSP POL JABOATAO
PRAZERES

2300011672.000519/2022-93

SONIA MARIA
CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE

2255073

30

1°

01.05.2022

HOSPITAL DA
RESTAURACAO

2300000320.000094/2022-96

SUELANE MARIA
MENDES FERREIRA

2270919

30

2°

02.05.2022

LACEN

2300000266.002480/2022-14

SUZANA AUGUSTA
GALVAO

1287370

120

1°

02.05.2022

C SAUDE AGAMENON
MAGALHAES

2300000266.002475/2022-10

TEREZA ANGELICA
SANTIAGO DE
ALENCAR BARROS

1385909

30

2°

01.05.2022

C REID URG PED MARIA
CRAVO GAMA

2309661

30

2°

01.05.2022

HOSP REG DOM MOURA
GARANHUNS

2318601

30

2°

01.05.2022

HOSPITAL GETULIO
VARGAS

2567652

30

1°

01.05.2022

HOSP JESUS
NAZARENO CARUARU

2349760

30

2°

01.05.2022

HOSPITAL DA
RESTAURACAO

2300000773.000346/2022-59
2300001058.000415/2022-72

2300011493.000105/2022-72

2300011672.000721/2022-15

VALTER MARIO
MOREIRA LAGE
VERA LUCIA
ALBUQUERQUE DO
MONTE RALPH
YRIS LAYNE
BERNARDO SIQUEIRA
VASCONCELOS
ZEIDE MARIA
TAVARES DE
SANTANA

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
ERRATAS:
Na Portaria SEGTES N°. 216, publicada no DOE de 27/04/2022, referente a Remoção da servidora ALINE LOPES VIANA, matrícula
nº 406.108-0/SES, da VII Gerência Regional de Saúde/Salgueiro para a IX Gerência Regional de Saúde/Ouricuri, ONDE SE LÊ: Analista
em Saúde/Enfermeira. LEIA-SE: Fiscal de Vigilância Sanitária/Enfermeira.
Na Portaria SEGTES N°. 103, publicada no DOE de 09/03/2022, referente a Remoção da servidora RAIZA PARENTE DE MELO
BARROS, matrícula nº 426.756-7/SES, da XI Gerência Regional de Saúde/Serra Talhada para a IX Gerência Regional de Saúde/Ouricuri,
ONDE SE LÊ: Analista em Saúde/Enfermeira; LEIA-SE: Fiscal de Vigilância Sanitária/Enfermeira.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE COORDENADORES EDUCACIONAIS E INSTRUTORES(AS) Nº 09/2022
ONDE SE LÊ: ANEXO II - CRONOGRAMA DO CREDENCIAMENTO
EVENTO
Inscrições
Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação
Curricular e Avaliação do Plano de Aula
Período de recursos ao Resultado Preliminar da
Avaliação Curricular e Avaliação do Plano de Aula
Resultado dos recursos interpostos ao Resultado
da Avaliação Curricular e Avaliação do Plano de
Aula
Resultado Final

DATA/PERÍODO
19/04 a 02/05/2022

ENDEREÇO ELETRÔNICO

03/05/2022
04 e 05/05/22

http://ead.saude.pe.gov.br
http://portal.saude.pe.gov.br

06/05/2022
06/05/2022

Leia-se: ANEXO II - CRONOGRAMA DO CREDENCIAMENTO
EVENTO
Inscrições
Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação
Curricular e Avaliação do Plano de Aula
Período de recursos ao Resultado Preliminar da
Avaliação Curricular e Avaliação do Plano de Aula
Resultado dos recursos interpostos ao Resultado
da Avaliação Curricular e Avaliação do Plano de
Aula
Resultado Final

DATA/PERÍODO
19/04 a 08/05/2022

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Recife, 3 de maio de 2022

o opinativo da CPAAP em seus completos termos, aplicar a penalidade de multa de 5% (cinco por cento) R$ 9.420,99 (Nove mil,
quatrocentos e vinte reais e noventa e nove centavos), pela negativa de entrega total do objeto, ficando em a multa definitiva no valor
de R$ R$ 9.420,99 (Nove mil, quatrocentos e vinte reais e noventa e nove centavos), a empresa, já qualificada nos autos do processo
vencedora do já citado processo Licitatório, que não promoveu a entrega de 03 (três) unidades de APARELHOS DE ANESTESIA, no
valor unitário de R$ 62.806,66 (Sessenta e dois mil, oitocentos e seis reais e sessenta e seis centavos) num valor total de R$ 188.419,98
(Cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa e oito centavos) cujo valor foi devidamente empenhado conforme
Nota de Empenho nº 2019NE008756 emitida em 19/07/2019 pela competente Secretaria Executiva de Administração e Finanças da SESPE, por ser medida de promoção de justiça e de efetividade do serviço público. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para
que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de endereço incerto ou
ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015.
Humberto Maranhão Antunes
Secretário Executivo
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA

Portaria n° 335. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na Lei
nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 41/2022 da SES-HGA, relativos ao processo SEI nº 2300011823.000081/2022-72 e SEI nº
2300000903.000080/2022-11;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar,
no prazo de 20 dias prorrogável por igual período, conforme artigo 11, da Lei nº 14.885/2012, os fatos de que trata o SEI supracitado,
bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal
ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos do Ofício nº 41/2022 da SES-HGA, relativos ao processo SEI nº 2300011823.000081/202272 e SEI nº 2300000903.000080/2022-11, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente
processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria n° 336. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 445/2017 do Hospital Agamenon Magalhães e da SAIF nº 000905/2017 , relativos ao processo SEI
nº2300011823.000082/2022-17 e SEI nº 0078988-4/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 445/2017 do Hospital Agamenon Magalhães e da SAIF nº 000905/2017,
relativos ao processo SEI nº 2300011823.000082/2022-17 e SEI nº 0078988-4/2017, bem como os demais documentos a ele anexados,
que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria n° 337. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do MEMO OC Nº 922/2019 da Superintendência de Ouvidora, relativos ao processo SEI
nº 2300011823.000059/2022-22 e SEI nº 2300011823.000004/2021-31;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Sindicancia, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de 20
dias, conforme artigo 217, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no
decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o do MEMO OC Nº 922/2019 da Superintendência de Ouvidora, relativos ao processo
SEI nº 2300011823.000059/2022-22 e SEI nº 2300011823.000004/2021-31 , bem como os demais documentos a ele anexados, que
farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria n° 338. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do MEMO OC nº 846/2019 da Superintendência de Ouvidoria, relativos ao processo SEI
nº 2300011823.000062/2022-46 e SEI nº 2300011823.000007/2021-75 ;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Sindicância, que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de 20
dias, conforme artigo 217, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no
decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o MEMO OC nº 846/2019 da Superintendência de Ouvidoria, relativos ao processo
SEI nº 2300011823.000062/2022-46 e SEI nº 2300011823.000007/2021-75, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão
parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria n° 339. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do MEMO 194/2018 da Coordenação Central Estadual de Transplante, relativos ao processo SEI nº 00812024/2018;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Sindicância, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de 20
dias, conforme artigo 217, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no
decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o MEMO 194/2018 da Coordenação da Central Estadual de Transplante, relativos ao
processo SEI nº 0081202-4/2018, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

10/05/2022
11 e 12/05/22

http://ead.saude.pe.gov.br
http://portal.saude.pe.gov.br

13/05/2022
13/05/2022

Portaria nº 334. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE Empresa: SAFE SUPORTE A VIDA E COMÉRCIO INTERNACIONAL
LTDA, CNPJ nº CNPJ nº. 08.675.394/0001-90. Penalidade:DECIDIR, que diante das razões apresentadas quanto do inadimplemento
total do contrato administrativo firmado, que, certamente, fora prejudicial à efetividade do serviço de saúde neste Estado, por acatar

Portaria n° 340. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na Lei
nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 153/2021 do Hospital Barão de Lucena , relativo ao processo SEI nº 2300011823.000058/2022-88
e SEI Nº 2300011725.000995/2021-61;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar,
no prazo de 20 dias, prorrogável por igual período, conforme artigo 11, da Lei nº 14.547/2011, os fatos de que trata o SEI supracitado,
bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal
ao analisar os fatos e colher as provas.

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