DOEPE 05/05/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 5 de maio de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
4.4.1. O IAUPE excluirá do concurso o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4.4.2. A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, quando constatada qualquer falsidade
em declaração ou irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização das Provas.
4.5. O IAUPE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem
a transferência de dados.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
5.1. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame, o www.upenet.com.br.
5.2. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
5.3. É proibida a transferência da inscrição, ou do crédito decorrente do pagamento da taxa, para terceiros.
5.4. Não serão aceitas inscrições por outros meios, como fax, correio eletrônico ou via postal.
5.5. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. A solicitação de isenção de taxa deverá ser efetuada até a provável data indicada no Anexo I, através do site www.upenet.com.br,
acessando o link “concurso UPE 2022”.
6.2. Poderá requerer a isenção da taxa de inscrição o candidato que, no formulário de solicitação, declarar atender a alguma das
seguintes condições e anexar a respectiva documentação comprobatória, conforme Lei Estadual nº 14.538/2011:
a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de
baixa renda: indicar o número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e preencher eletronicamente a declaração de
hipossuficiência;
b) Ser doador regular de sangue: documento expedido por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, com registro
de doação mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres, nos últimos 12 (doze) meses que antecedem à data de
publicação deste Edital;
c) Ser doador de medula óssea: inscrição no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e declaração expedida por
entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, informando da condição de doador há pelo menos 12 (doze) meses que
antecedem a publicação deste Edital;
d) Ser doador de livros ao “Banco do Livro” do estado de Pernambuco: documento expedido pelo órgão gestor do “Banco do Livro”,
com registro de doação mínima de 50 livros, nos últimos 12 meses que antecedem a data de publicação deste Edital;
e) Ser concluinte de ensino médio ou técnico em instituição pública de ensino há menos de três anos da data de publicação
deste Edital: certificado de conclusão do ensino técnico ou do ensino médio ou histórico escolar, no qual conste a data de conclusão; e
preenchimento eletrônico de declaração de hipossuficiência.
f) Ser pessoa com deficiência, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011: laudo médico, emitido no máximo 12 meses antes da data
de publicação deste Edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa
referência ao código correspondente da CID-10, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição
no CRM.
6.3. Em caso de reprovação na perícia técnica, o candidato que solicitou a isenção da taxa de inscrição conforme a alínea “f” do subitem
6.2 deverá ressarcir ao Estado o valor das despesas referentes ao gasto por ele despendido.
6.4. O candidato deverá solicitar a isenção no ato da inscrição, através do site www.upenet.com.br, no provável período previsto no Anexo
I deste edital;
6.4.1. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição por outros meios, tais como via postal, fax ou correio eletrônico;
6.5. O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato;
6.6. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações ou torná-las inverídicas; ou,
b) Fraudar ou falsificar documentação.
6.7. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, em
caso de falsidade ou inveracidade, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do certame, aplicando-se, ainda, o
disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979;
6.8. Os pedidos de isenção de taxa de inscrição serão analisados e julgados pelo IAUPE;
6.9. A relação da concessão dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgada, até a provável data prevista no Anexo I, no
endereço eletrônico www.upenet.com.br.
6.10. O candidato disporá de 03 (três) dias, conforme Anexo I, para recorrer contra o indeferimento, através do correio eletrônico iaupe.
[email protected], não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.
6.11. A lista final dos candidatos que tiverem a isenção de inscrição deferida será disponibilizada no endereço eletrônico www.upenet.
com.br, na provável data indicada no Anexo I.
6.12. Os candidatos com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa
de inscrição, na forma do disposto no subitem 4.2 deste Edital, e dentro do provável prazo disposto no Anexo I, serão automaticamente
excluídos do certame.
7. DO PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1. O candidato, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de atendimento especial para a realização da Prova
Objetiva, nos termos desta seção, deverá solicitá-lo no ato de inscrição, indicando no formulário quais os recursos especiais necessários
(materiais, equipamentos etc.).
7.2. O candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, sem o qual o pedido
será indeferido.
7.2.1. O laudo médico deverá ser anexado em formato ao formulário de inscrição, em campo próprio indicado no próprio formulário, no
provável prazo indicado no Anexo I para realização do ato de inscrição.
7.2.2. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código
correspondente da CID-10, que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com
o número de sua inscrição no CRM.
7.2.3. Eventuais recursos especiais que sejam citados no laudo médico, mas que não sejam solicitados pelo candidato no ato de inscrição
não serão considerados na análise da sua solicitação de atendimento especial.
7.3. A candidata que for amparada pela Lei nº 14.538/2011, e suas alterações, e necessitar amamentar criança de até seis meses de
idade deverá:
a) Anexar no formulário de inscrição, em campo específico, imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que
a criança terá até seis meses de idade no dia de realização da Prova Objetiva. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da
certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM,
que ateste a data provável do nascimento; e,
b) Apresentar, no dia de realização das provas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a
criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas;
7.4. Apresentados os documentos do item 7.3, a candidata terá o direito de amamentar, por até 30 minutos, cada filho. O tempo
despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 5º do art. 23-D
da Lei nº 14.538/2011.
7.5. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal do sexo feminino, conforme art. 23-D, § 6º,
da Lei Estadual nº 14.538/2011.
7.6. A candidata deverá levar um acompanhante adulto, que ficará responsável pela guarda da criança, em sala reservada para essa
finalidade. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização
das provas.
7.7. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável adulto para
guarda da criança.
7.8. O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social deverá, no ato de inscrição:
a) declarar a opção de adotar o nome social durante a realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser
tratado; e,
b) anexar no formulário de inscrição, em campo próprio, a cópia do documento oficial de identificação e a cópia do registro do nome social,
nos termos do Decreto Federal nº 8.727/2016.
7.9. As pessoas transgênero candidatas a este concurso, deverão apresentar como identificação oficial, no dia de aplicação da prova, um
dos documentos previstos neste edital.
7.10. As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas utilizando o nome e o gênero constantes no registro civil.
7.11. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar a prova portando arma
deverá, no ato de inscrição:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas; e,
b) anexar, no campo indicado no formulário de inscrição, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização
de Porte, conforme definidos na referida lei.
7.12. O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especial conforme
descrito no subitem 7.11 não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste Edital, estará
automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
7.13. O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos,
dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste Edital, nem relacionado nas opções de recursos
especiais necessários no ato da inscrição, deverá:
a) no sistema de inscrição, assinalar a opção OUTROS e descrever, no espaço destinado para esse fim, os recursos especiais necessários
para a realização da prova; e,
b) anexar, no campo indicado no formulário de inscrição, a imagem legível de laudo médico emitido por especialista da área da deficiência
do candidato, conforme Lei Estadual nº 14.538/2011, emitido no máximo 12 meses antes da data de publicação deste Edital. O laudo deve
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atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da
CID-10, que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua
inscrição no CRM.
7.14. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.15. A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.
7.16. O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.
8. RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO
8.1. As informações apresentadas no ato da inscrição ficarão disponíveis no endereço eletrônico www.upenet.com.br para conhecimento
dos candidatos.
8.2. O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá solicitar retificação dos dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos
limites estabelecidos neste Edital, até o provável dia constante do Anexo I, através do correio eletrônico [email protected].
8.3. Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações:
a) Nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números
do DDD e do telefone;
b) Endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;
c) A opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo estabelecido neste Edital.
8.4. Não serão aceitas retificações de informações não previstas no subitem 8.3, ou que visem à transferência da inscrição para terceiros,
ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.
8.5. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE, aplicando-se as normas deste Edital e o
ordenamento jurídico vigente.
8.6. Transcorrido o prazo referido no item 8.2 sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário
de Inscrição serão automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, não podendo mais sofrer alteração.
9. DA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO
9.1. A primeira fase do concurso consistirá em Avaliação de Conhecimentos e Habilidades através de Prova Objetiva, eliminatória e
classificatória, que terá duração de 04 (quatro) horas, conforme Lei nº 14.538/2011, e suas alterações, composta por 40 (quarenta)
questões objetivas de múltipla escolha, abrangendo o conteúdo programático do Anexo IV.
9.2. A Prova Objetiva conterá 10 (dez) questões de Português, 10 (dez) de Raciocínio Lógico e 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos
do respectivo cargo.
9.3. A legislação que entrar em vigor após a publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele
posteriores, não serão objeto de avaliação na Prova Objetiva do Concurso.
9.4. Na provável data estabelecida no Anexo I, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.upenet.com.br,na opção “Consulta
Inscrição”, e digitar seu CPF e sua senha no concurso para obter confirmação de sua inscrição e imprimir seu Cartão Informativo,
contendo data, hora e local da realização da prova.
9.5. É responsabilidade exclusiva do candidato a correta identificação do local de realização da prova.
9.6. É responsabilidade do candidato de acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação
no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e no endereço eletrônico: www.upenet.com.br.
9.7. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento
dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, e portando o Cartão Informativo
e o documento de identidade original.
9.7.1. Não será permitido ao candidato ingressar nos locais de realização da prova após o horário fixado para o fechamento dos portões.
9.7.2. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.
9.7.3. Não será aplicada prova fora da provável data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em comunicado.
9.8. Para efeito do que trata o item 9.7, serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares,
pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério
Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira
nacional de habilitação (modelo com foto).
9.8.1. Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade, se houver.
9.9. Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo,
deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.
9.9.1. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos deste Edital, quando expedido
até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva.
9.10. Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial dentro do prazo
de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e de impressões digitais, além da
possibilidade de realizar registro fotográfico, visando à segurança do certame.
9.11. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem
foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis,
danificados, ou fora do prazo de validade.
9.12. Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem
9.7 e seguintes deste Edital, não poderá realiza-la, sendo automaticamente excluído do certame.
9.13. Não será permitida, durante a realização da Prova Objetiva, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas
calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.
9.14. Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando armas, com exceção dos
candidatos que obtiverem atendimento especial, conforme subitem 7.11.
9.15. Não será permitida a entrada de quaisquer aparelhos ou equipamentos eletrônicos, tais como wearable tech, smartphone, tablet,
ipod®, gravador, pen drive, relógio de qualquer tipo, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones
de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, inclusive telefone celular, ainda
que desligado e sem a bateria.
9.16. Ainda, não será permitida a entrada dos materiais abaixo listados:
a) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
b) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
c) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e
embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
9.17. Como medida de segurança, os candidatos só poderão sair da sala de aplicação das provas depois de transcorridas 3 (três) horas
do seu início;
9.17.1. Ao sair da sala, após o tempo estabelecido no subitem 9.17, os candidatos poderão levar consigo o caderno de provas, entregando
ao fiscal de sala apenas o seu cartão de respostas;
9.18. Em cada sala de aplicação da Prova Objetiva, os 3 (três) últimos candidatos a concluí-la deverão permanecer nas respectivas salas
até o término do horário de prova ou até que os três a concluam, de modo a se retirarem simultaneamente do recinto.
9.19. Terá a prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais, o
candidato que, durante a realização da prova:
a) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa
do concurso público;
b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) Portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, boné, notas
ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, ou ainda que se comunicar com outro candidato;
d) For surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos neste Edital;
e) Portar qualquer tipo de arma, com exceção dos candidatos que obtiverem atendimento especial, conforme subitem 7.11;
f) Abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;
g) Não permitir a coleta de sua assinatura na ata de frequência e no cartão de resposta;
h) Não permitir a coleta de dado biométrico, caso haja biometria;
i) Retiver a folha de respostas da prova (cartão-resposta), único instrumento válido para a avaliação do candidato, após o término do
tempo destinado para a sua realização;
j) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro
material de aplicação;
k) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas;
l) Recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, por comportamento indevido;
n) Praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da prova do concurso, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo
aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso;
o) Praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do
concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;
p) Descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia de COVID-19, a serem oportunamente divulgadas.
9.20. O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio
de aplicação, devendo dele retirar-se.
9.21. Se, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado
procedimentos ilícitos, seu formulário de respostas será anulado e ele será eliminado do Concurso;
9.22. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova, com
exceção dos casos previstos no item7 e seus subitens, amparados pela Lei nº 14.538/2011, e suas alterações;
9.23. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao conteúdo da prova e aos critérios de avaliação e classificação;
9.24. Por conveniência da Universidade de Pernambuco ou da Secretaria de Administração do Estado ou outro motivo não previsto neste Edital,
poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos;