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DOEPE - 2 - Ano XCIX Ć NÀ 85 - Página 2

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DOEPE 05/05/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/05/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCIX Ć NÀ 85

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

2. DAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÕES E JORNADAS DE TRABALHO
2.1. As vagas oferecidas no concurso público, discriminadas no Anexo II, e as que vierem a surgir durante a validade do concurso em razão
de desistências, exonerações ou criação de novos cargos, se destinam à ocupação de vagas para o cargo de Médico na Universidade de
Pernambuco – UPE, e serão preenchidas conforme critérios de conveniência e de necessidade da Universidade, respeitada a ordem de
classificação do resultado final homologado do concurso.
2.2. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá verificar as atribuições, os requisitos específicos do cargo e a jornada, conforme
Anexo III, ficando ciente de que as vagas se destinam ao preenchimento de vagas nas Unidades de Educação e Saúde da UPE do
Complexo Hospitalar de Recife, voltadas para o desenvolvimento das atividades acadêmicas e preceptoria.
2.3. As eventuais vagas que surgirem durante o período de validade do concurso poderão ser ocupadas pelos candidatos aprovados e
não inicialmente classificados, respeitando-se a reserva de vagas para pessoas com deficiência e a ordem decrescente de notas.

Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 04 DE MAIO DE 2022
PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 052, DE 04 DE MAIO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e a REITORA DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, tendo em vista o disposto na Lei
Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011 e suas alterações, e na autorização contida na Resolução da Câmara de Políticas de
Pessoal - CPP nº 001/2022, de 12 de janeiro de 2022, homologada por meio do Ato nº 162, de 21 de janeiro de 2022, publicado no Diário
Oficial do Estado de Pernambuco, de 22 de janeiro de 2022; bem como na Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007; e na
Lei Estadual nº 16.817, de 9 de março do 2020; RESOLVEM:
I. - Abrir concurso público visando ao provimento, em caráter efetivo, de 3 (três) profissionais para o cargo de Médico, conforme
discriminado no Anexo II do Edital, para atuação no âmbito da Universidade de Pernambuco, observados os termos da Lei nº 6.123 de
20 de julho de 1968.
II. - Determinar que o Concurso público regido por esta Portaria Conjunta seja válido por até 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período,
nos termos da Lei, a partir da data de homologação do resultado final, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. - Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Concurso Público, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob
a presidência da primeira:
Nome

Cargo
Gerente Geral de Gestão por Competências e Desenvolvimento de
Carreiras do Estado de Pernambuco
Gestor Governamental
Vice-Reitora
Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas-PRODEP

Heliane Lucia de Lima
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Vera Rejane do Nascimento Gregório
Acaziele da Silva Melo Diniz

Órgão
SAD
SAD
UPE
UPE

IV. - Autorizar que o certame seja executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE, que será responsável pela
criação de todos os instrumentos necessários para execução do concurso público de que trata esta Portaria Conjunta e pela divulgação
dos seus resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
MARIA DE SOCORRO DE MENDONÇA CAVALCANTI
Reitora da Fundação Universidade de Pernambuco
ANEXO ÚNICO
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e a REITORA DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE, tendo em vista o disposto na
Constituição do Estado de Pernambuco; na Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e suas alterações; na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de
dezembro de 2011, e suas alterações; na Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007; e Lei Estadual nº 16.817, de 9 de março
de 2020, tornam pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva para o cargo
de Médico, conforme as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público visa ao provimento, em caráter efetivo, de 3 (três) profissionais para o cargo de Médico, nas funções e lotações
especificadas no Anexo II deste Edital.
1.2. A realização do certame será disciplinada por este Edital e seus Anexos, que dele são parte integrante, para todos os efeitos, e devem
ser fielmente observados.
1.3. O concurso público será executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE e será composto por duas
fases, sendo a primeira uma Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda, uma de Prova de Títulos, de caráter
classificatório.
1.4. Os atos relacionados ao certame serão divulgados no endereço eletrônico www.upenet.com.br, podendo ser usados jornais de ampla
circulação como forma suplementar de divulgação.
1.5. A homologação do resultado final do certame será publicada por Portaria Conjunta SAD/UPE no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco.
1.6. O candidato declara, mediante o ato de inscrição, que concorda plenamente com os termos deste Edital.
1.7. As datas prováveis das provas, constantes do Anexo I, poderão ser alteradas, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas
da aplicação, por motivo de caso fortuito ou de força maior.
1.8. A Prova Objetiva será aplicada na cidade de Recife.
1.8.1. Na hipótese de não haver, no Município acima referido, prédios suficientes ou adequados para acomodar a quantidade de
candidatos inscritos no concurso, o IAUPE Concursos poderá designar municípios circunvizinhos para a realização das provas.
1.9. As despesas de participação no concurso são de exclusiva responsabilidade dos candidatos, inclusive as decorrentes de
deslocamento e de hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou de locais de prova.
1.10. Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei nº 6.123/1968, e suas alterações, à Lei Complementar nº 101, de 23 de
novembro de 2007; à Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por
cento), ou o mínimo de uma vaga, será reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao artigo 97, inciso VI, alínea “a”,
da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo para o qual o
candidato concorre.
3.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro
número inteiro subsequente.
3.1.2. A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª nomeação; a segunda vaga reservada, após a 20ª
nomeação; e assim sucessivamente.
3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012; no
art. 1º, § 1º, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal nº 14.126, de 22
de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Lei nº 13.146/2015.
3.2.1. Para concorrerem às vagas reservadas para pessoas com deficiência, os candidatos deverão, no ato da inscrição, declarar sua
opção, especificar a deficiência e indicar o código da Classificação Internacional de Doença (CID).
3.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão
do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, local e horário das provas, à avaliação,
aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida.
3.4. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência não concorrerá à vaga reservada, mas poderá
concorrer às vagas de ampla concorrência.
3.5. A ocupação de vaga reservada pelo candidato com deficiência aprovado, quando convocado, dependerá de submissão à Perícia
Médica realizada pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração
(SAD), ou por outra entidade credenciada, por ela indicada.
3.6. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico previsto no Anexo VI
deste Edital, que deve atestar o tipo, o grau ou o nível da deficiência, fazer expressa referência ao código da Classificação Internacional
de Doença - CID, e indicar a causa provável da deficiência.
3.7. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observados os
critérios estabelecidos no art. 2º da Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012; no art. 1º, § 1º, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos
da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009
e Lei nº 13.146/2015.
3.7.1. Antes de decidir sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, nos termos do item 3.7, a Perícia Médica
poderá solicitar laudos e exames complementares necessários para a conclusão pericial.
3.8. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência será excluído da lista de classificação para as
vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de ampla concorrência.
3.9. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 3 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado e
direcionado ao Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, vinculado à Secretaria de Administração (SAD).
3.10. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio de documentação pendente anexa ao recurso ou
complementação desta.
3.11. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla
concorrência, observada a ordem de classificação.
3.12. Após a nomeação, o candidato não poderá utilizar a deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para requerer a
concessão de licença médica, readaptação ou aposentadoria por invalidez, ressalvados os casos de agravamento da deficiência.
3.13. O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade com as atribuições do cargo
constantes deste Edital será considerado inapto e, consequentemente, exonerado.
4. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO
4.1. As inscrições serão realizadas pela Internet, através do site www.upenet.com.br, acessando o link “concurso UPE 2022”, durante o
provável período estabelecido no Anexo I, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
4.1.1. Após o preenchimento das informações solicitadas para a inscrição, o candidato deverá confirmá-las e imprimir o boleto para
pagamento da taxa de inscrição.
4.2. A taxa de inscrição, no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais), deverá ser paga até a provável data limite estabelecida no Anexo
I, na rede bancária ou, preferencialmente, nas casas lotéricas vinculadas à Caixa Econômica Federal - CEF.
4.2.1. O não pagamento da taxa de inscrição até a provável data estipulada no Anexo I implicará em desistência do candidato da sua
participação no concurso.
4.2.2. A inscrição só será considerada válida após a confirmação do pagamento da respectiva taxa pelo banco arrecadador.
4.2.3. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido.
4.2.4. Não será aceito pagamento com valor inferior ao estipulado neste Edital.
4.2.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela
Administração Pública.
4.3. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando
solicitado.
4.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e os demais atos
necessários para a realização da sua inscrição.

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Paulo Henrique Saraiva Câmara

Luis Eduardo Cavalcanti Antunes (designado)

VICE-GOVERNADORA

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Luciana Barbosa de Oliveira Santos

Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRET˘RIOS DE ESTADO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

Edilazio Wanderley de Lima Filho

Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL

HABITAÇÃO

José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

José Fernando Thomé Jucá (designado)

Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA

SECRETÁRIO DE IMPRENSA

Oscar Paes Barreto Neto

Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

Humberto Freire de Barros

Fernandha Batista Lafayette

Recife, 5 de maio de 2022

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Marcelo Canuto Mendes
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo (designada)
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves (designada)
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretária de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Sérgio Montenegro

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142.98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
EDITOR ASSISTENTE
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Marcus Andrey
Recife-PE – CEP. 50.100-140
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
Higor Vidal
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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