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DOEPE - 6 - Ano XCIX Ć NÀ 85 - Página 6

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DOEPE 05/05/2022 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/05/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIX Ć NÀ 85

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no
seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:
Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais
a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.
Declaro que o (a) Sr.(ª) _____________________Identidade Nº____________, inscrito (a) no Concurso Público concorrendo a uma
vaga de_________________________________ como Pessoa com Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o (a)
mesmo (a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ
377/09. AFIRMO que: o (a) candidato (a) (É) (NÃO É) portador (a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é ___. Em razão do
(a) mesmo (a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular à custa do Olho ___________, conforme a acuidade visual C/S correção
e na Campimetria Digital Bilateral datada de ___ /__ / ___, anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em
Braille ou com letra ampliada para corpo_________.
NOTA: O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência Visual é obrigado a encaminhar, além deste documento para a análise
da comissão organizadora do concurso, anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem
correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou
inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.
Recife, ____/____/______

Recife, 5 de maio de 2022

Nº 1.127-Autorizar o afastamento integral da servidora LUCIANA ALVES SALES DA SILVA, Professora, matrícula nº 257.739-9, para
cursar o Mestrado Profissional em Ensino de Astronomia, promovido pela Universidade de São Paulo - USP, a partir da data de publicação
até 31/01/2023, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, mantidos os direitos e vantagens inerentes ao cargo.
PORTARIA SAD Nº 1.128 DE 04 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições e considerando os preceitos
contidos no § 4º, do art. 6º, do Decreto nº 38.190, de 18/05/2012 alterado pelo Decreto nº 39.306, de 17/04/2013, no item 1.10, da alínea
“c”, do art. 1º da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, nos arts. 214, 215, 219 e 220 da Lei Estadual nº 6.123, de 20/07/1968, bem como
no previsto na Portaria SAD nº 1.498, de 15/06/2016, nas Portarias SAD nº 2.717 e 2.718, de 13/09/2017, 300 e 301, de 1/03/2019 e 97
e 98 de 23/01/2021; RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Inquérito Administrativo Disciplinar a ser desenvolvido pela CPAD - Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar desta Secretaria, com sede na Avenida Engenheiro Antônio de Góes, nº 194, 8º andar, Pina, Recife/PE, com objetivo de apurar:
I - a acumulação ilegal de três vínculos públicos, praticada por Maria das Dores Ribeiro Resende, sendo eles: 01 (um) cargo de Analista
em Saúde/Assistente Social, matrícula nº 3769747, na Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE, 01 (um) vínculo de Assistente Social, na
Prefeitura de Cabrobó e 01 (um) vínculo de Técnica de Enfermagem, na Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista. , conforme consta do
Relatório CACEF nº 59/2020 e do Despacho Homologatório nº 110, publicado no DOE de 03/07/2020;
II - demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais

Ratifico as informações acima.Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
D)
OUTRAS DEFICIÊNCIAS

DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, DO DIA 04 DE MAIO DE 2022.

Dr.
(ª)_______________________________________________________
CRM
PE:__________
Especialidade:
____________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas
b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a
pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi
alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Intelectual a que se enquadra
na seguinte categoria:
Inciso I– A pessoa está enquadrada nas definições do artigo 2º, da Lei nº 13.146/2015-Lei Brasileira de Inclusão-Estatuto da Pessoa com
Deficiência; dos artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Dec. 5296/2004; do artigo 1º, §2º, da Lei nº 12.764/2012,
Parecer CONJUR 444/11, das recomendações da IN 98/SIT/2012, de acordo com dispositivos da Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, promulgada pelo Decreto n°. 6.949/2009.
Obs: Anexar laudo do especialista.
Declaro que o (a) Sr.(ª) _____________________Identidade nº____________, inscrito (a) no Concurso Público concorrendo a uma
vaga de_________________________________ como Pessoa com Deficiência. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a)
apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a)
(É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência______________, cujo CID 10 da Deficiência é __________, em razão da configuração do seguinte
quadro clínico:_________________________________.
Recife, ____/____/______

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria SAD
nº 1.000, de 16 de abril de 2014, RESOLVE:
Deferir o pedido de afastamento dos (as) servidores (as) abaixo citados (as), com fundamento no Art. 14 da Constituição Federal c/c a
Lei complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, pelo período de três meses, a partir de 15.08.2020, para concorrer ao cargo eletivo de
Vereador (a).
PROCESSO SEI Nº
2300000266.013055/2020-99
2300000266.010715/2020-80
0014479-7/2020
2300000266.015550/2020-32

SERVIDOR
SANDRA MARIA PEREIRA DA COSTA
MARIA DE FATIMA SILVA
JOSÉ PEDRO PASSOS DA SILVA
MARIA CRISTINA XAVIER PINHEIRO

MATRÍCULA
232.703-1
261.550-9
230.945-9
226.837-0

SECRETARIA
SAÚDE
SAÚDE
SAÚDE
SAÚDE

DESPACHO
Despacho proferido pelo Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais: Ref.: PAD nº 299/2021 - instaurado
pela Portaria SAD nº 3.295, de 01 de dezembro de 2021, publicada no DOE de 02 de dezembro de 2021 (19276121), em desfavor
do servidor ROBERTO VASCONCELOS VICENTE, acusado de acúmulo ilegal de três vínculos públicos. Decido pelo ARQUIVAMENTO
DO PROCESSO, observada a perda do seu objeto, tendo em vista a comprovação de atuação regular pelo acusado, em virtude
da rescisão datada de 18 de abril de 2022, referente ao contrato temporário nº 051/2021, outrora mantido perante à Prefeitura de
Afogados da Ingazeira.

Ratifico as informações acima.Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 04 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014, e alterações, e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e
alterações, RESOLVE:
Nº 1.112-Colocar à disposição do Instituto de Terras e Reformas Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE, o servidor José Tenório
Cavalcanti, matrícula nº 2563-1, da Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART, com ônus para o órgão de origem, até
31.12.2022.
Nº 1.113-Colocar à disposição do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER, os servidores Cássio
Romero Portela de Amorim, matrícula nº 4375-3 e Joãozito de Araújo Barros, matrícula nº 4162-9, da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A – PERPART, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.04.2022 até 31.12.2022.
Nº 1.114-Colocar à disposição da Universidade de Pernambuco – UPE, o servidor João Roberto Fonseca dos Santos, matrícula nº 1540,
da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, com ônus para o órgão de origem, a partir de 22.05.2022 até 31.12.2022.
Nº 1.115-Considerar autorizada a cessão à Prefeitura Municipal de Bom Jardim, da servidora Luisa de Fátima Lucena de Sousa, matrícula
nº 271.073-0, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, a partir 01.01.2020 até
31.12.2020.
Nº 1.116-Considerar autorizada a cessão à Prefeitura Municipal de Bom Jardim, da servidora Jany Cabral Félix, matrícula nº 250.971-7,
da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, a partir 03.02.2020 até 31.12.2020.
Nº 1.117-Considerar autorizada a cessão à Prefeitura Municipal de Paudalho, da servidora Luciana Cristina Vilarim da Silva, matrícula
nº 259.351-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios 2017, 2018,
2019, 2020 e 2021.
Nº 1.118-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Cupira, da servidora Sandra Regina de Melo da
Silva, matrícula nº 176.091-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos
exercícios 2019, 2020 e 2021.
Nº 1.119-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Paudalho, da servidora Luciana Cristina Vilarim
da Silva, matrícula nº 173.645-0, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos
exercícios 2018 e 2019.
Nº 1.120-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal do Recife, da servidora Jemima Micheline de Oliveira
Prado da Silva matrícula nº 4242-0, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, com ônus para o órgão de
origem, mediante ressarcimento, no exercício 2016.
Nº 1.121-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício na Secretaria da Casa Civil, dos servidores Aurenize
Luciano da Silva, Elias Rodrigues de Melo, Pedro Martins Gomes e Suely Perrusi Bandeira de Melo, da Prefeitura Municipal do Recife, à
disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, no exercício 2020.
Nº 1.122-Prorrogar a cessão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região/Seção Judiciária do Estado do Maranhão, da servidora Cássia
Cristina Rocha Galindo Curvelo, matrícula nº 1.975-5, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, com ônus
para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31.12.2022.
Nº 1.123-Prorrogar a cessão à Prefeitura Municipal de Amaraji, dos servidores da Secretaria de Educação e Esportes, abaixo relacionados,
com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, até 31.12.2022.
NOME
Paula Regina Andrade do Nascimento
Durcicleide Maria Bezerra
João Paulo Silva de Andrade
Antônio da Mota Silveira Filho

MATRÍCULA
300.938-6
250.889-3
250.980-6
252.355-8

Nº 1.124-Tornar sem efeito a Portaria SAD nº 468 do dia 07.04.2011, publicada no DOE de 08.04.2011, no que concerne a servidora Maria
das Graças Soares de Souza Pereira, matrícula nº 2120-2, do Instituo Agronômico de Pernambuco – IPA.
Nº 1.125-Tornar sem efeito as Portarias SAD nº 751, do dia 17.05.2010, publicada no DOE de 18.05.2010, e nº 847 do dia 21.06.2013,
publicada no DOE de 22.06.2013, no que concerne a servidora Ana Inês Bezerra de Andrade, matrículas nº 154.134-0 e nº 191.455-3,
da Secretaria de Educação e Esportes.
Nº 1.126-Tornar sem efeito a Portaria SAD 3445, do dia 16.12.2021, publicada no DOE de 17.12.2021, no que concerne ao servidor Luiz
Carlos Alves Leite, matrícula nº 303.654-5, da Secretaria de Educação e Esportes.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, nos termos do Processo SEI n° 1400005269.000108/2022-76, RESOLVE:

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, RESOLVE:
Nº 203-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900000001.002303/2021-80 (21607795), devidamente publicada no Boletim Geral Eletrônico nº 082, de
29/04/2022 (23746658), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar KLEYTON GUTEMBERG
RIBEIRO, Primeiro Sargento BM , matrícula nº 707398-4, ocorrida em 11/05/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, na fração de 1/3, para cada dependente
habilitado do referido servidor: ISLANNY DOS SANTOS NOGUEIRA, KAUÊ DOS SANTOS CAVALCANTI e GIOVANNA DOS SANTOS
CAVALCANTE, viúva e filhos.
Nº 204-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5600668-4/2020 (22647629), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 060, de 25/03/2022
(22706124), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar JOÃO BENÍCIO DE OLIVEIRA, Cabo
RRPM, matrícula nº 606128-1, ocorrida em 18/02/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: WILLYVÂNIA NOVAES DE OLIVEIRA, filha (maior inválida), representada por sua curadora Wuilidark Novaes de Oliveira.
CIRILO JOSE CABRAL DE HOLANDA CAVALCANTE
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
ERRATAS
Na Portaria SAD nº 478 do dia 01.04.2009, publicada no DOE de 02.04.2009, no que concerne à servidora Valéria Batista Costa
Patriota, matrícula nº 189.138-3, da Secretaria de Educação e Esportes.
Onde se lê: a partir de 03.01.2009.
Leia-se: a partir de 07.02.2008.
Na Portaria SAD nº 1003 do dia 22.04.2022, publicada no DOE de 23.04.2022, no que concerne à servidora Maria Heliane Pereira
Nunes, matrícula nº 189.742-0, da Secretaria de Educação e Esportes.
Onde se lê: a partir de 10.05.2022.
Leia-se: a partir de 10.05.2021.
Na Portaria SAD nº 1.078, publicada no Diário Oficial nº 82, do dia 30 de abril de 2022:
Onde se lê: “...Amanda França de França”.
Leia-se: “...Amanda França de Santana”.

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