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DOEPE - Recife, 5 de maio de 2022 - Página 7

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DOEPE 05/05/2022 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/05/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 5 de maio de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIX Ć NÀ 85 - 7

Nº 2585 - Designar POLIANA JUSTINO DE LIMA FERREIRA, Prof., LP, II, A, mat. 302.514-4, para a função de Coord. de Biblioteca na
EREFEM Maria Emilia Romeiro Estelita, Olinda, GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais, Semi-Integral de Dois Turnos, conforme Dec. nº
52.141, de 06.01.2022, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 25.04.2022. 1400005277.000043/2022-60.

DEFESA SOCIAL
Secretário: Humberto Freire de Barros
EDITAL
A PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL Nº 2768, publicada no Boletim Geral da Secretaria de Defesa Social nº 084,
de 04/05/2022, define diretrizes para o emprego e atuação dos órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social e estabelece os
procedimentos a serem adotados para solicitação de atividade de Segurança Pública pelos organizadores dos eventos juninos no ano
de 2022, disponível na integra no endereço eletrônico www.sds.pe.gov.br
Link: https://www.sds.pe.gov.br/images/media/1651689531_084%20BGSDS%20DE%2004MAI2022.pdf

Retificar a Port. 2563, de 03.05.2022, referente a VALDECI FERREIRA DA SILVA JUNIOR, mat. 250.205-4. Onde se lê: Nº 2563; Leia-se:
Nº 2563A. 1400005455.000928/2022-61.

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
RESOLUÇÃO CDAF Nº 003, DE 3 DE MAIO DE 2022.

DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITANjO

Estabelece novas medidas, protocolos e diretrizes no âmbito da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, para o retorno das atividades presenciais.

Secretário: Tomé Barros Monteiro da Franca
PORTARIA SEDUH Nº 019 DE 04 DE MAIO 2022
A Gerência Geral de Administração e Finanças - GGAF, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria Conjunta SAD/SEDUH nº
005, de 17 de janeiro de 2022, que homologou o resultado final da seleção pública simplificada, e considerando a Lei nº 14.547, de 21
de dezembro de 2011, RESOLVE:
I - Publicar resumidamente os instrumentos administrativos a seguir descritos: 1 - Espécie: Contrato Temporário firmado entre o Estado de
Pernambuco, através de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, 2 - Objeto: Contratação de Pessoal Temporário, para atender
à necessidade temporária de excepcional interesse público. 3 – Vigência: 06 (seis) meses.
Nº DO CONTRATO
053/2022
057/2022
059/2022
060/2022

NOME DO CANDIDATO
MARIA DE FÁTIMA GOMES DE
LYRA
PRISCILA MADEIRA DA COSTA
SANTOS
PATRICIA MANUELLY NUNES DOS
SANTOS
EVANDRO HENRIQUE DO
NASCIMENTO

062/2022

ANA PAULA ANANIAS VERAS

063/2022

EDUARDO JOSÉ DE ARAÚJO

064/2022

DYOGO DINIZ JORDÃO

O CONSELHO DIRETOR DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – CDAF, tendo em vista o inciso II do artigo 5º do Anexo I do Decreto nº
49.287, de 11 de agosto de 2020, que aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda, RESOLVE:
Art. 1º Para efeito do desempenho das atividades no âmbito da SEFAZ, deve ser observado o seguinte:
I - os servidores com cargos comissionados e funções gratificadas, funcionários terceirizados e estagiários, ressalvados aqueles que
tenham comorbidades, idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, que estejam exercendo suas atividades em trabalho remoto
ou em rodízio, passarão a desempenhar suas atividades de forma presencial diária, a partir de 9 de maio de 2022;

FUNÇÃO

CPF

DATA DO
CONTRATO

Engenheiro de obras

817.XXX.XXX-XX

03/05/2022

Engenheiro de projetos

048.XXX.XXX-XX

03/05/2022

094.XXX.XXX-XX

03/05/2022

Parágrafo único. Os servidores referidos no inciso II exercerão suas atividades presencialmente, em regime de rodízio, no período de 9
até 22 de maio de 2022.

312.XXX.XXX-XX

03/05/2022

Art. 2º O uso de veículos utilizados pela SEFAZ respeitará a capacidade máxima de passageiros.

041.XXX.XXX-XX

03/05/2022

Art. 3º As reuniões presenciais de trabalho na SEFAZ deverão ocorrer observando-se os cuidados de higienização do local.

520.XXX.XXX-XX

04/05/2022

040.XXX.XXX-XX

03/05/2022

Engenheiro civil
orçamentista
Engenheiro civil
orçamentista
Engenheiro civil
orçamentista
Contador
Engenheiro civil
orçamentista

II - os demais servidores e funcionários terceirizados, não relacionados no inciso I, retornarão ao trabalho presencial diário, a partir de 23
de maio de 2022, observado o disposto no parágrafo único; e
III - mediante solicitação formal do Diretor ou Superintendente e deliberação do Conselho Diretor de Administração Fazendária - CDAF,
poderá ser autorizado o trabalho em regime remoto ou híbrido.

Art. 4º O acesso de terceiros aos prédios da SEFAZ será feito mediante apresentação obrigatória da comprovação vacinal completa,
conforme Decreto nº 51.864, de 30 de novembro de 2021.
Art. 5º Os servidores, funcionários terceirizados e estagiários deverão enviar a atualização do esquema vacinal à Gerência de
Administração de Pessoas – GAPE, da SGP, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRESSA CAROLAINE LUCIO GADELHA. GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

Art. 6º Os elevadores da SEFAZ deverão voltar a funcionar com a sua capacidade regular de uso.
Art. 7º O uso de máscaras nas unidades da SEFAZ e nos veículos será facultativo, sendo recomendado em caso de agrupamento de
pessoas.

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA SE Nº 2572 DE 04 DE MAIO DE 2022
A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO em exercício, no
uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SE nº 1019, de 12 março 2021, em consonância com as solicitações realizadas pelos
servidores e de acordo com a legislação vigente RESOLVE: Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA aos servidores abaixo relacionados:
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10

PROCESSO
1400005676.000575/2022-02
1400005293.002054/2022-86
14000110005174.000043/2022-80
1400005378.000098/2022-31
1400005424.000835/2022-01
1400005269.001005/2022-23
1400005395.000312/2021-61
1400005269.000891/2022-78
1400005651.000380/2022-32
1400005509.000880/2022-18

NOME
ALBERTO MANOEL DE SOUSA
ANA RITA ARAUJO ALBUQUERQUE
ANDREA IRIS RIBEIRO MACIEL
FATIMA DE CASSIA DA SILVA NERY ALBUQUERQUE
LIDALICE MARIA QUEIROZ DE ARAUJO PEREIRA
JOSE AYLTON COELHO DE MELLO
MARIA DAS GRACAS SANTOS
MARIA DO SOCORRO PONTES DOS SANTOS
MARIA JUCINEIDE LOPES
VANILDA ADALVA DO NASCIMENTO SANTOS

MAT.
1734172
1854941
1637088
1812106
1646680
1676687
1786040
1839675
1897489
1893858

VIGÊNCIA
15/05/2018
01/08/2020
26/01/2021
23/02/2020
09/02/2022
05/03/2022
17/04/2021
27/04/2020
07/03/2022
25/02/2022

PORTARIA SEE-GGPE DE 04 DE 05 DE 2022.

Art. 9º Permanecem em vigor as normas constantes da Resolução CDAF nº 001, de 21 de janeiro de 2022, no que não contrariem o
disposto na presente Resolução.
Recife, 3 de maio de 2022.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
Fábio Henrique Soares de Oliveira
Secretário Executivo de Coordenação Institucional
Anderson de Alencar Freire
Coordenador da Administração Tributária Estadual
Flávio Martins Sodré da Mota
Coordenador de Controle do Tesouro Estadual
Abílio Xavier de Almeida Neto
Diretor Geral de Política Tributária

A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELO ATO Nº 1411 de 13.04.2022, RESOLVE:

Daniel Feitosa Valois Moreira
Chefe de Gabinete

Nº 2573 - Atribuir 200h/a mensais a JOSEMAR BARBOSA DE ALMEIDA, Prof. LPE,II, D, mat. 239.654-8, enquanto permanecer na função
técnica, a partir de 01.05.2022. 1400005424.000761/2022-03.

Walclecia Aparecida dos Santos
Superintendente de Gestão de Pessoas

Nº 2574 - Remover VANESSA AVELINA DO NASCIMENTO, Prof. LPE, II, A, mat. 271.091-9, Readaptado Definitivo, para a
ETE Antônio Arruda de Farias, Surubim, GRE Limoeiro, com 200 h/a mensais em Atividades Pedagógicas, a partir de 18.04.2022.
1400005424.000732/2022-33.

Danielle Campello de Melo Augusto
Superintendente de Tecnologia da Informação

Nº 2575 - Localizar MARCIA DE SOUZA GALVAO, Prof. LPE, II, A, mat. 260.017-0, na Esc. Marcelino Champagnat, Tejipió, GRE R.
Sul, com 150 h/a mensais, na função de Apoio Pedagógico, a partir de 02.01.16. 1400005526.000472/2021-77.
Nº 2576 - Localizar MARCIA DE SOUZA GALVAO, Prof. LPE, II, A, mat. 260.017-0, na Esc. Marcelino Champagnat, Tejipió, GRE R.
Sul, com 150 h/a mensais de Ciências, a partir de 02.05.19. 1400005526.000472/2021-77.
Nº 2577 - Localizar MARCIA DE SOUZA GALVAO, Prof. LPE, II, A, mat. 260.017-0, na Esc. Marcelino Champagnat, Tejipió, GRE R.
Sul, com 150 h/a mensais, na função de Apoio Pedagógico, a partir de 01.02.2021. 1400005526.000472/2021-77.
Nº 2578 - Dispensar TALITA TÉNORIO DE SOUZA, Prof. LPE, II, A, mat. 271.152-4, da função de Coordenador de Biblioteca da Esc.
Amália Cavalcanti da Costa Lima, Pedra, GRE Arcoverde, a partir de 01.04.2022. 1400005509.000819/2022-71
Nº 2579- Designar TALITA TÉNORIO DE SOUZA, Prof. LPE, II, A, mat. 271.152-4, para a função de Chefe de Secretaria da Esc. Amália
Cavalcanti da Costa Lima, Pedra, Caruaru, atribuindo-lhe a gratificação referente Esc. de Pequeno Porte, com 200 h/a mensais, a partir
de 01.04.2022. 1400005509000819/2022-71
Nº 2580 - Localizar JULIANA FERREIRA SILVA, Analista em Gestão Educacional, I, D, mat. 305.059-9, na EREM Dom João da Mata
Amaral, Garanhuns, com 30 horas semanais, a partir de 11.04.2022. 1400005482.000580/2022-84.
Nº 2580 - Remover EBERSON SOARES BASTOS D AQUINO, Prof., LPE, IV, A, mat. 159.235-1, para a EREM Engenheiro Lauro Diniz,
Recife, GRE R. Sul, com 200 h/a mensais de Biologia, Integral, conforme Dec. nº 52.142, de 06.01.2022, e LC nº 125, de 10.07.2008, §
4º, art. 5º, a partir de 02.02.2022. 1400005546.000108/2022-50.
N° 2581 - Tornar sem efeito a Port. nº 1883 publicada no Diário Oficial de 06.04.2022, referente à SIMONE MARIA PEREIRA MARTINS,
mat. 239.937-7. (1400005269.000955/2022-31).
Nº 2582 - Atribuir a gratificação de localização especial para SIMONE MARIA PEREIRA MARTINS, mat. 239.937-7, Prof., LPE, II, D, na
EREFEM Jerônimo de Albuquerque, Olinda, GRE Metropolitana Norte, com 200 h/a mensais na função de Prof. Apoio Pedagógico,
Semi-Integral de 2 turnos, conforme Dec. nº 52.141, de 06.01.2022, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 04.03.2022.
(1400005269.000955/2022-31).
Nº 2583 - Atribuir a gratificação de localização especial para CLAUDINEA DA SILVA CARVALHO, Prof., LP, I, A, mat. 388.052-4,
localizada na EREM Nossa Senhora de Lourdes, Solidão, GRE Afogados, com 200 h/a mensais de Matemática, Semi-integral, conforme
Dec. nº 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 02.05.2022. 1400005684.000028/2022-10.
Nº 2584 - Remover e designar FRANCYSCLEYDE BEZERRA SILVA, Prof., LPE, I, A, mat. 379.199-8, para a função de Ed. de Apoio pro
tempore na EREF Dom Adelmo Cavalcanti Machado, Pesqueira, GRE Arcoverde, com 200 h/a mensais, Semi-Integral, conforme Dec. nº
52.143, de 06.01.2022, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.04.2022. 1400005516.000011/2022-02.

Elcy Cabral de Lima
Superintendente Jurídico da Fazenda
Manoel de Lemos Vasconcelos
Diretor de Assuntos Federativos
Silvana Maria Victor de Godoy
Diretora de Comunicação

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - TRIBUNAL PLENO
RECURSO ORDINÁRIO DA PROCURADORIA REFERENTE AO ACÓRDÃO 1ª TJ Nº0133/2014(05) AUTO DE INFRAÇÃO SF Nº
2014.000001991027-11. TATE 00.725/14-5. AUTUADO: FULL COMEX TRADING S/A. I.E: 0369532-88. ADVOGADO: REINALDO
BEZERRA NEGROMONTE, OAB/PE Nº 6.935 E OUTROS. RELATOR: JULGADOR MARCOS ANTÔNIO GAMBOA DA SILVA.
PROLATORA: JULGADORA SONIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS. ACÓRDÃO PLENO Nº0080/2022(01). EMENTA:
RECURSO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. PRODEAUTO. DENÚNCIA DE QUE O AUTUADO NÃO TEM DIREITO AO BENEFÍCIO
PORQUE NÃO SE ENQUADRA COMO ATACADISTA DE VEÍCULOS. COMPETÊNCIA DA DBF – DIRETORIA DE CONTROLE E
ACOMPANHAMENTO DE BENEFÍCIOS FISCAIS. 1. A autuação acusa o contribuinte de não se enquadrar como atacadista de
veículos, e, assim, não preencher os requisitos previstos na Portaria n. 187/2008. 2. A Lei n. 13.484/2008, que instituiu o Programa
de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco-PRODEAUTO, estabelece no seu art. 3º que a fruição dos
incentivos fica condicionada ao credenciamento do contribuinte, nos termos estabelecidos em portaria do Secretário da Fazenda. 3. A
Portaria SF n. 187/2008, estabelece, no inciso I, que, para obtenção do credenciamento, o interessado deverá dirigir requerimento
à Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais-DBF. Assim, a competência, dada por Lei, para verificar se o
interessado atende aos requisitos para utilização dos incentivos do PRODEAUTO é daquela Diretoria. 4. Também, é da competência
da DBF o descredenciamento do contribuinte em razão da inobservância de qualquer dos requisitos para o deferimento do pedido de
credenciamento, conforme prevê a alínea “a” do inciso III da citada Portaria do Secretário da Fazenda. 5. A autuação não observou
dispositivo expresso em lei, quando apreciou matéria de competência da Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios FiscaisDBF. O Pleno do TATE, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em julgar nulo o
auto de infração. (dj 27/04/2022). RECURSO ESPECIAL REFERENTE AO ACÓRDÃO 2ª TJ Nº0013/2022(13) AUTO DE INFRAÇÃO SF
Nº 2016.000003726742-09. TATE 00.796/16-6. AUTUADA: J. J. TAVARES MERCADINHO LTDA. I.E: 0322152-07. ADV: FERNANDO
DE OLIVEIRA BARROS, OAB/PE Nº 12.106-D. RELATORA: JULGADORA MAIRA NEVES BEZERRA CAVALCANTI. ACÓRDÃO
PLENO Nº0081/2022(12). EMENTA: RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. OBSERVÂNCIA AOS DISPOSITIVOS
LEGAIS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não há similitude fática entre o acórdão recorrido (ação fiscal prorrogada) e o paradigma (ação
fiscal em que ocorreu a extrapolação do prazo). 2. A exclusão da espontaneidade decorre de expressa previsão legal. 3. A hipótese
legal de interposição do recurso especial, em decorrência da não aplicação de ato normativo, é de competência do Procurador do
Estado. O Pleno do TATE, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso especial interposto. (dj27/04/2022). RECURSO ESPECIAL REFERENTE AO ACÓRDÃO 2ª TJ Nº0014/2022(13)
AUTO DE INFRAÇÃO SF Nº 2016.000003712868-41. TATE 00.798/16-9. AUTUADA: J. J. TAVARES MERCADINHO LTDA. I.E:
0322152-07. ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS, OAB/PE Nº 12.106-D. RELATORA: JULGADORA MAIRA NEVES BEZERRA
CAVALCANTI. ACÓRDÃO PLENO Nº0082/2022(12). EMENTA: RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. OBSERVÂNCIA

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