DOEPE 06/05/2022 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 6 de maio de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIX Ć NÀ 86 - 7
Nota explicativa: a quantidade de aluguéis referente à multa poderá ser negociada com o LOCADOR.
c) suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que
o LOCADOR ressarcir a Administração pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
13.2 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, prevista
no item acima, as empresas ou profissionais que, em razão do presente contrato:
a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados.
13.3 As sanções de advertência, suspensão temporária e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de
multa.
13.4 O LOCATÁRIO poderá rescindir unilateralmente o presente contrato no caso de cometimento pelo LOCADOR de infrações graves
que tornem inviável a manutenção da relação locatícia.
13.5. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos
prazos legais, sendo-lhes franqueada vista do processo.
13.6 O LOCATÁRIO poderá deduzir o valor da sanção de multa aplicada ao LOCADOR dos valores devidos a este último, em razão das
obrigações deste contrato.
13.6.1 Se os valores dos pagamentos forem insuficientes, fica o LOCADOR obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15
(quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
13.6.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo LOCADOR, o LOCATÁRIO encaminhará a multa para
cobrança judicial.
13.7. O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações
cometidas.
declaro, para fins legais, a inexistência de impedimento para contratar ou licitar com a administração pública, ciente da obrigatoriedade
de declarar ocorrências posteriores.
xxxxxxxx (município), em xx de xxxxx de 202x.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, ao exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato ou ao
exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá novação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a
qualquer tempo.
14.2 Na hipótese de ser o LOCADOR pessoa física, sua morte acarreta a transmissão da locação aos herdeiros, permanecendo o
contrato em pleno vigor pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo a nova parte ser qualificada, mediante termo aditivo.
Nota explicativa: o termo aditivo que consigna modificação na titularidade do imóvel na hipótese acima carece de autorização
prévia da SAD, nos termos da legislação vigente.
14.3 Caso o proprietário resolva alienar o imóvel, deve notificar o Locatário por escrito, tendo, este, 30 (trinta dias) para declarar o
interesse no imóvel, exercendo o direito de preferência.
Nota explicativa 1: cabe ao órgão/entidade avaliar a necessidade e/ou conveniência da manutenção deste item.
Nota explicativa 2: caso mantido este item, incluir na minuta o item 7.1.12 que trata da averbação do contrato.
Nota explicativa 3: caso excluído este item, excluir na minuta o item 7.1.12 que trata da averbação do contrato.
14.4 Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de 90 (noventa) dias para a
desocupação.
Nota explicativa 1: cabe ao órgão/entidade avaliar a necessidade e/ou conveniência da manutenção deste item, porém este item
deve constar no contrato no caso de imóvel embaraçado (hipoteca, penhora, arresto).
Nota explicativa 2: caso mantido este item, incluir na minuta o item 7.1.12 que trata da averbação do contrato.
Nota explicativa 3: caso excluído este item, excluir na minuta o item 7.1.12 que trata da averbação do contrato.
CONSIDERANDO o seu dever de orientar técnico-administrativamente os órgãos da administração direta, as fundações e as autarquias
do Estado quanto aos procedimentos relativos à licitação, dispensa, inexigibilidade e respectivas contratações;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15. As questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e
julgadas no foro da comarca de Recife/PE, que sobre todos prevalecerá, renunciando as partes qualquer outro foro, por mais privilegiado
que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16. Para firmeza e validade do que foi pactuado, firma-se o presente instrumento em via digital, pelo Sistema Eletrônico de Informações
– SEI, assinado pelos representantes das partes, LOCADOR e LOCATÁRIO, para um só efeito jurídico, com aposição de assinatura de
02 (duas) testemunhas ao final.
LOCADOR
________________________________________
_________________________________________
xxxxxxxxxxxxxx (nome completo do(a) representante legal)
____________________________________________________
ANEXO D
DECLARAÇÃO DE NOVAS CONSTRUÇÕES NO IMÓVEL
Declaro, para fins de atendimento ao inciso VII do artigo 3º da Portaria SAD nº xxx, do dia xx de xxxxx de 202x, que esta Secretaria
de xxxxxxxxxxx (LOCATÁRIO), parte LOCATÁRIA no Contrato de Locação nº xxx/202x, celebrado com xxxxxxxxx (LOCADOR), realizou
obra de engenharia no imóvel objeto do referido contrato, localizado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (endereço do imóvel), implicando o
acréscimo/a supressão de xx,xxm² em sua área construída, com custo total de R$ xxxx,xx.
xxxxxxxx (município), em xx de xxxxx de 202x.
__________________________________________
xxxxxxxxxxxxxx (nome completo do(a) representante do LOCATÁRIO)
PORTARIA SAD Nº 1.135 DO DIA 05 DE MAIO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições institucionais que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de
fevereiro de 2013, de desempenhar o papel de órgão disciplinador dos Sistemas de Compras, Licitações e Contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar maior controle sobre as contratações e reduzir o tempo de processamento dos
certames, obtendo ganhos de eficiência nos resultados e redução dos custos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os instrumentos da fase preparatória das licitações e contratações diretas, com vistas à
uniformização no âmbito do Poder Executivo Estadual, RESOLVE:
Art. 1º As minutas de Termos de Referência e demais documentos técnicos e orientativos da fase preparatória das licitações e contratações
diretas que, por sua reiteração ou abrangência, necessitem de tratamento uniforme pela administração pública estadual, serão objeto de
padronização pela Secretaria de Administração do Estado.
§ 1º Os instrumentos padronizados devem ser adotados pela Administração Direta, autárquica e fundacional do Estado de Pernambuco.
§ 2º O conteúdo das minutas e modelos de documentos padronizados é passível de alterações em vista das peculiaridades do órgão ou
entidade processante e das condições que lhes são próprias.
Art. 2º A Secretária de Administração aprova e disponibiliza os seguintes modelos, minutas e manuais referentes à fase preparatória de
processos licitatórios no âmbito dos órgãos da administração direta, fundos, fundações e autarquias estaduais:
I – Modelo padrão de termo de referência de terceirização de mão de obra, pregão, com registro de preços - Leis Federais nº 8.666, de
21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
II – Modelo padrão de termo de referência de terceirização de mão de obra, pregão, sem registro de preços - Leis Federais nº 8.666/1993
e nº 10.520/2002;
III – Modelo de anexos do termo de referência de terceirização de mão de obra, pregão - Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002;
IV – Manual do modelo padrão de termo de referência de terceirização de mão de obra, pregão, com registro de preços - Leis Federais nº
8.666/1993 e nº 10.520/2002; e
V – Modelo padrão de termo de referência - contratação direta de instituição especializada para realização de concurso público - Lei
Federal nº 8.666/1993.
Art. 3º As minutas e os modelos de documentos padronizados relacionados nesta Portaria, bem como quaisquer modificações ulteriores,
serão publicadas e disponibilizadas para download no sítio eletrônico da Secretaria de Administração (www.sad.pe.gov.br), podendo ser
revisados a qualquer tempo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 82, de 28 de dezembro de 2005,
no Decreto nº 32.235, de 21 de agosto de 2008, e alterações, RESOLVE:
LOCATÁRIO
________________________________________
Nº 1.136-Conceder licença para desempenho de mandato classista no Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem
de Pernambuco - SATENPE, no período de 01 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2025, ao servidor Gilberto Flávio Melo da
Silva, matrícula nº 229.910-0, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens.
TESTEMUNHAS
________________________________________
________________________________________
ANEXO B
TERMO DE VISTORIA
nº xxxxx
SEI nº xxxx
LOCALIZAÇÃO: ___________endereço do imóvel______________
OBJETIVO: Comprovar condições físicas do imóvel objeto de locação, cessão, permissão de uso, doação, devolução ou cumprimento de
encargo, no momento de recebimento ou devolução.
DATA: _____/_____/_____
PRESSUPOSTOS: O presente Termo de Vistoria foi elaborado sem a realização de nenhum tipo de testes e/ou ensaios na estrutura da
edificação e nas suas respectivas instalações (elétrica, hidráulica, sanitária...), tratando-se apenas de constatações visuais com registro
fotográfico do bem imóvel._________________
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL:
TIPO DE IMÓVEL: ______(casa, prédio, apartamento, sala, galpão, garagem, loja, outros).
TIPO DE CONSTRUÇÃO: _______(alvenaria,madeira, mista, outros).
ESTADO DE CONSERVAÇÃO (lista de itens exemplificativa):
COBERTA: _________(bom, regular, ruim, ausente).
FORRO: _________(bom, regular, ruim, ausente).
PAREDES INTERNAS:_________(bom, regular, ruim, ausente).
PAREDES EXTERNAS:_________(bom, regular, ruim, ausente).
ESQUADRIAS:_________(bom, regular, ruim, ausente).
PORTAS: _________(bom, regular, ruim, ausente).
FECHADURAS:_________(bom, regular, ruim, ausente).
PISO:_________(bom, regular, ruim, ausente).
PINTURA GERAL:_________(bom, regular, ruim, ausente).
EQUIPAMENTOS HIDROSSANITÁRIOS_________(bom, regular, ruim, ausente).
EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO:__________(bom, regular, ruim, ausente).
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS_________(bom, regular, ruim, ausente).
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:_______________
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
REPRESENTANTE DO LOCADOR_______________________
REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO_______________________
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO (inserir fotos e descrever ambientes)
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Este TERMO DE VISTORIA é parte integrante do Termo/Contrato de xxxxxxx (locação/cessão/rescisão/permissão de uso/autorização de
uso/...) nº 0xx/20xx firma-se o presente termo em via digital pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, assinado pelos representantes
técnicos das partes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
REPRESENTANTE DO LOCADOR_______________________
REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO_______________________
Nº 1.137-Conceder licença para desempenho de mandato classista no Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco - COREN/
PE, até 31 de dezembro de 2023, ao servidor José Almir Alves da Silva, matrícula nº 371.851-4, sem prejuízo de seus vencimentos,
direitos e vantagens.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Nº 1.138-Dispensar a servidora Maria de Fátima Pontes Ramos, matrícula nº 99.002-7, da Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo
FGS-2, da Secretaria de Administração, com efeito retroativo a 1º de abril de 2022.
Nº 1.139-Designar a servidora Graciete Figueiras Pradines, matrícula nº 324.655-8, para exercer a Função Gratificada de Supervisão-2,
símbolo FGS-2, da Secretaria de Administração, com efeito retroativo a 1º de abril de 2022.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, e alterações e considerando o disposto no Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e
alterações, RESOLVE:
Nº 1.140-Fazer retornar ao Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, a servidora Eline Waked Ferreira Gomes, matrícula 1380-3,
cedida à Secretaria de Administração, a partir de 01.05.2022.
Nº 1.141-Fazer retornar à Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, o servidor Reinaldo Ferraz, matrícula nº 602, cedido à
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a partir de 01.05.2022.
Nº 1.142-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, a servidora Ana Carolina Maranhão de Araújo, matrícula 162.227-7, cedida
à Prefeitura Municipal de Aliança, a partir de 01.01.2018.
Nº 1.143-Fazer retornar à Secretaria de Planejamento e Gestão, a servidora Natalia Cézar Vieira Vita, matrícula 325.146-2, cedida
à Secretaria de Educação e Esportes, a partir de 01.02.2014.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO
Homologo o inteiro teor do Relatório Final da Comissão Processante do Procedimento Administrativo Específico, instituída pela Portaria
nº 142, de 11 de março de 2022, publicada no Diário Oficial de 12 de março de 2022, da Fundação de Atendimento Socioeducativo FUNASE, e a decisão emitida pela Diretora Presidente da FUNASE, conforme Portaria nº 208, de 08 de abril de 2022, publicada no DOE
de 9 de abril de 2022, que determinou a aplicação da penalidade de suspensão, pelo período de 04 (quatro) dias, do contrato temporário
do Agente Socioeducativo EDVALDO BERNARDINO DE MELO, matrícula nº 42.823-0, nos termos do que dispõe o artigo 10-A, I, §1º,
alínea ‘a’, da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações.
DESPACHO
ANEXO C
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Tendo em vista o Recurso Administrativo interposto pela ELO MÓVEIS LTDA, CNPJ: 07.159.242/0001-71, em face da Decisão de
Aplicação de Penalidade publicada no DOE de 26 de novembro de 2021 e proferida nos autos do Processo Administrativo nº 014/2020 CPAAP, decido INDEFERIR o recurso, mantendo a pena de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Direta e Indireta do
Estado de Pernambuco e seu descredenciamento no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR-PE por
30 (trinta) dias, cumulada com multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), por ser cabível nos termos da legislação supramencionada
e proporcional em face da irregularidade cometida.
As razões da decisão estão expostas detalhadamente no Relatório Recursal nº 003/2022 - CPAAP, da lavra da Gerência Geral de Apoio
Técnico e Jurídico ao Gabinete desta Secretaria, o qual aprovo em seu inteiro teor.
Eu, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (pretenso locador), inscrito no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxx e do CPF/MF nº xxxxxxxxxxx,
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
_________________________________________________________