DOEPE 12/05/2022 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de maio de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício/DP nº 249/2017 do Hospital e Policlínica Jaboatão Prazeres e da SAIF Nº
000878/2017, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000084/2022-14 e SEI nº 0057455-8/2017, bem como os demais documentos a
ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria n°394. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do MEMO 08/2017 da Unidade de Aposentadoria Licenças e Desligamentos-UNIALD e da SAIF Nº 000898/2017,
relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000085/2022-51 e SEI nº 0078524-8/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o MEMO 08/2017 da Unidade de Aposentadoria Licenças e Desligamentos-UNIALD
e da SAIF Nº 000898/2017, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000085/2022-51 e SEI nº 0078524-8/2017, bem como os demais
documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria n° 395. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 308/2017 do Hospital Regional Emília Câmara e da SAIF Nº 000925/2018, relativos ao processo
SEI nº 2300011823.000087/2022-40 e SEI nº 0104563-1/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 308/2017 do Hospital Regional Emília Câmara e da SAIF Nº 000925/2018,
relativos ao processo SEI nº 2300011823.000087/2022-40 e SEI nº 0104563-1/2017, bem como os demais documentos a ele anexados,
que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria n°396. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 339/2017 do Hospital Regional Inácio de Sá e da SAIF nº 000874/2017, relativos ao processo SEI
nº 2300011823.000088/2022-94 e SEI nº 0052727-5/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 339/2017 do Hospital Regional Inácio de Sá e da SAIF nº 000874/2017,
relativos ao processo SEI nº 2300011823.000088/2022-94 e SEI nº 0052727-5/2017, bem como os demais documentos a ele anexados,
que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria n°397. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício SAF nº 1238/2017 do Hospital Barão de Lucena e da SAIF Nº 000916/2017, relativos ao processo SEI
Nº 2300011823.000086/2022-03 e SEI nº 0094216-4/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício SAF nº 1238/2017 do Hospital Barão de Lucena e da SAIF Nº 000916/2017,
relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000086/2022-03 e SEI nº 0094216-4/2017, bem como os demais documentos a ele anexados,
que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 398. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na Lei
nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do despacho nº 627 da Gerência de Regulação Hospitalar, relativos ao processo SEI Nº 2300000071.000749/202213 e SEI nº 2300011624.000039/2022-06;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar,
no prazo de 20 dias, prorrogável por igual período, conforme artigo 11, da Lei nº 14.885/2012, os fatos de que trata o SEI supracitado,
bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal
ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o despacho nº 627 da Gerência de Regulação Hospitalar, relativos ao processo SEI
Nº 2300000071.000749/2022-13 e SEI nº 2300011624.000039/2022-06, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão
parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 399. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº º 01998.001.133-2020-0008 do MPPE , relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000093/2022-05
e SEI nº 2300000034.000580/2022-30;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº º 01998.001.133-2020-0008 do MPPE, relativos ao processo SEI Nº
2300011823.000093/2022-05 e SEI nº 2300000034.000580/2022-30, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte
integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Ano XCIX Ć NÀ 90 - 13
Portaria nº 400. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: MEDIMAC COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS
LTDA. CNPJ nº. 03.596.923/0001-46. Penalidade: DECIDIR, que diante das razões apresentadas e do adimplemento total do contrato
administrativo firmado, que, certamente, não fora prejudicial à efetividade do serviço de saúde neste Estado, por acatar o opinativo
da CPAAP, e não aplicar qualquer punição a empresa , quanto ao atraso do medicamento INDACATEROL 150 MG, na quantidade de
180.000 (cento e oitenta mil) unidades, na forma farmacêutica cápsula no valor unitário de R$ 2,7570, num valor total de R$ 496.260,00
(quatrocentos e noventa e seis mil, duzentos e sessenta reais), cujo valor foi devidamente empenhado conforme Nota de Empenho
nº. 2020NE004189 emitida em 30/03/2020 pela competente Secretaria Executiva de Administração e Finanças da SES-PE, uma vez
que o atraso se deu justificado, diante do cenário de pandemia de COVID-19, que insurge o estado de calamidade pública, e que,
tendo a devida entrega, não ocasionou qualquer dano a este ente, por ser medida de promoção de justiça e de efetividade do serviço
público. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, conforme
arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015.
Humberto Maranhão Antunes
Secretário Executivo
SES - Secretaria Executiva de Gestão Estratégica e Participativa
Portaria nº. 401. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
I – DESIGNAR a servidora RIDELANE VEIGA ACIOLI, matrícula 234972-8 /SES, para compor a função de Presidente da 2ª COMISSÃO
PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, em substituição da servidora KALLYNE MANIÇOBA DA ROSA SOUZA FERNANDES,
matrícula 257.859-0 /SES, durante seu período de Licença Médica que será de 02/05/2022 a 04/06/2022;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/05/2022.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 402. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Exarada em 22 de janeiro de 2020. Empresa: VERTICAL
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 21.774.568/0001-30. Penalidade: Acolho penalidade nos termos do relatório
nº 061/2019-CPAAP, quais sejam: 1) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no CADFOR/
PE pelo período de 12 meses; 2) Cumulada com multa de 10 % do saldo remanescente pelo atraso da entrega do objeto do contrato,
nos termos da alínea “a” do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 138/2017-CPLCO nº da Ata: 456/2017-CPLCO, totalizando o
montante de R$ 7.308,00; 3) Cumulada com mais 10% totalizando o montante de R$ 7.308,00, pela negativa da entrega total do objeto,
com base na alínea “b” do Pregão supracitado. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso
no prazo 05 (cinco) dias úteis, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015.
José Adelino dos Santos Neto
Secretário executivo de Administração e Finanças
SEAF-SES/PE
ERRATA
Na Portaria nº 354/2022 publicada no D.O.E. de 03/05/2022.
Onde se lê:
Designar o servidor JOSÉ GILSON JULIO DO NASCIMENTO, matrícula nº 255860-2/SES
Leia-se:
Designar o servidor ELIÉZIO GOMES DA SILVA, Matrícula nº 348.953-1/SES
EDITAL PROCESSO Nº 2300011825.000016/2021-46
PRAZO DE 05 DIAS
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, instaurada pela Portaria SES/PE Nº 122, 22 de fevereiro
de 2022, NOTIFICA o Senhor João Ribeiro de Lemos , Ex Prefeito do Município de Camaragibe, referente a TCESP nº 001/2021,
instaurada através da Portaria nº 314/2021 - Convênio nº 077/2012, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste, dos fatos
constantes no sobre dito processo no qual figura na condição de convenente, sendo-lhe facultado acompanhá-lo, pessoalmente ou por
procurador devidamente constituído, ter vista dos autos, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos
quando se tratar de prova pericial, bem como apresentar defesa ou ressarcir os prejuízos, nos termos do art. 9º, IV da Resolução TC nº
36/2018, na Comissão de Tomada de Contas Especial, pertencente à Gerência de Correição, situada à Rua Dona Maria Augusta Nogueira,
519, - Bairro Bongi, Recife/PE - CEP 50751- 530, Telefone: (81)3184-0250, sob pena de revelia, de segunda a sexta-feira, das 08 as 17h.
Micaella Mendes
Presidente
COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
EDITAL PROCESSO Nº 2300011825.000016/2021-46
PRAZO DE 05 DIAS
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, instaurada pela Portaria SES/PE Nº 122, 22 de fevereiro de
2022, NOTIFICA a Senhora Ricarda Sâmara da Silva Bezerra, Ex Secretária do Município de Camaragibe, referente a TCESP nº 001/2021,
instaurada através da Portaria nº 314/2021 - Convênio nº 077/2012, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste, dos fatos
constantes no sobre dito processo no qual figura na condição de convenente, sendo-lhe facultado acompanhá-lo, pessoalmente ou por
procurador devidamente constituído, ter vista dos autos, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos
quando se tratar de prova pericial, bem como apresentar defesa ou ressarcir os prejuízos, nos termos do art. 9º, IV da Resolução TC nº
36/2018, na Comissão de Tomada de Contas Especial, pertencente à Gerência de Correição, situada à Rua Dona Maria Augusta Nogueira,
519, - Bairro Bongi, Recife/PE - CEP 50751- 530, Telefone: (81)3184-0250, sob pena de revelia, de segunda a sexta-feira, das 08 as 17h.
Micaella Mendes
Presidente
COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
EDITAL PROCESSO Nº 2300011825.000016/2021-46
PRAZO DE 05 DIAS
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, instaurada pela Portaria SES/PE Nº 122, 22 de fevereiro de
2022, NOTIFICA o Senhor Demostenes e Silva Meira, Ex Prefeito do Município de Camaragibe, referente a TCESP nº 001/2021,
instaurada através da Portaria nº 314/2021 - Convênio nº 077/2012, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste, dos fatos
constantes no sobre dito processo no qual figura na condição de convenente, sendo-lhe facultado acompanhá-lo, pessoalmente ou por
procurador devidamente constituído, ter vista dos autos, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos
quando se tratar de prova pericial, bem como apresentar defesa ou ressarcir os prejuízos, nos termos do art. 9º, IV da Resolução TC nº
36/2018, na Comissão de Tomada de Contas Especial, pertencente à Gerência de Correição, situada à Rua Dona Maria Augusta Nogueira,
519, - Bairro Bongi, Recife/PE - CEP 50751- 530, Telefone: (81)3184-0250, sob pena de revelia, de segunda a sexta-feira, das 08 as 17h.
Micaella Mendes
Presidente
COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
EDITAL PROCESSO Nº 2300011825.000016/2021-46
PRAZO DE 05 DIAS
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, instaurada pela Portaria SES/PE Nº 122, 22 de fevereiro
de 2022, NOTIFICA a Senhora Nadegi Alves de Queiroz, Prefeita do Município de Camaragibe, referente a TCESP nº 001/2021,
instaurada através da Portaria nº 314/2021 - Convênio nº 077/2012, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste, dos fatos
constantes no sobre dito processo no qual figura na condição de convenente, sendo-lhe facultado acompanhá-lo, pessoalmente ou por
procurador devidamente constituído, ter vista dos autos, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos
quando se tratar de prova pericial, bem como apresentar defesa ou ressarcir os prejuízos, nos termos do art. 9º, IV da Resolução TC nº
36/2018, na Comissão de Tomada de Contas Especial, pertencente à Gerência de Correição, situada à Rua Dona Maria Augusta Nogueira,
519, - Bairro Bongi, Recife/PE - CEP 50751- 530, Telefone: (81)3184-0250, sob pena de revelia, de segunda a sexta-feira, das 08 as 17h.
Micaella Mendes
Presidente
COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº 54, DE 11 MAIO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio da Procuradora Ana Cristina Cavalcanti de Albuquerque, mat. nº. 172.385-5, de
01 (um) mês referente ao 2º decênio, no período de 05.01.23 a 03.02.23.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado