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DOEPE - 22 - Ano XCIX Ć NÀ 92 - Página 22

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DOEPE 14/05/2022 - Pág. 22 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/05/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

22 - Ano XCIX Ć NÀ 92

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 14 de maio de 2022

3.3 O curso será realizado na modalidade presencial e terá carga horária total de 60 (sessenta) horas, sendo 40 (quarenta) horas-aulas
realizadas presencialmente e 20 (vinte) horas de atividades preparatórias de dispersão.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

3.4 Serão realizadas 4 (quatro) turmas, com aulas semanais e início previsto para o mês de junho de 2022. As aulas ocorrerão das 08:00h
às 17:00h nos municípios definidos no Anexo I.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA SES Nº 319 DE 13 DE MAIO DE 2022

3.5 O(a) candidato(a) a instrutor(a) poderá se inscrever em até 02 (duas) turmas, desde que o local e o dia de realização das aulas
presenciais não coincidam. As aulas presenciais serão ministradas nos municípios indicados no Anexo I.

Altera a Portaria SES nº 121/2022, que dispõe sobre o incentivo financeiro estadual para entidades contratualizadas pela
Secretaria Estadual de Saúde e que possuam oficina ortopédica habilitada pelo Ministério da saúde, no âmbito da média e alta
complexidade

3.6 A carga horária referente a função de coordenador (a) educacional será desenvolvida na sede da ESPPE, localizada na rua Quarenta
e Oito, nº 224 - Espinheiro - Recife/PE e no acompanhamento e supervisão das atividades dos instrutores(as) in loco, com início previsto
para o mês de junho de 2022.

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, conferidas com base na delegação do ato governamental
nº 005, publicado no DOE de 02 de janeiro de 2019, e

3.7 O curso terá 2 (dois) coordenadores(as) educacionais e 8 (oito) instrutores(as). Cada coordenador(a) será responsável pelo
acompanhamento de 2 (duas) turmas e cada turma contará com a condução de 2 (dois) instrutores(as).

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a plena exequibilidade da política de incentivo instituída na Portaria SES nº 121/2022;

4. DAS ATRIBUIÇÕES

RESOLVE:

4.1 Do(a) Coordenador(a) Educacional

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria SES nº 12, de 17 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 18 de fevereiro
de 2022, acrescendo os §§ 3º, 4º e 5º, com as seguintes redações:

a) Coordenar e executar as atividades didático-pedagógicas do curso sob sua responsabilidade;
b) Realizar as adequações necessárias nos materiais didáticos, em tempo oportuno, como também orientar os instrutores(as) na
organização do material pedagógico no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
c) Apoiar a elaboração dos planos de aulas do curso, material pedagógico e avaliação de aprendizagem, seguindo o conteúdo
programático previsto para essa formação e alinhados aos princípios e diretrizes da educação online definidos pela instituição de ensino.
d) Planejar e coordenar o alinhamento pedagógico com os instrutores(as);
e) Realizar acompanhamento e orientação pedagógica dos instrutores(as);
f) Auxiliar os instrutores(as) na elaboração dos planos de aulas e na execução das atividades educacionais;
g) Acompanhar as atividades de dispersão e as atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
h) Participar de reuniões, quando convocado pela ESPPE;
i) Atuar no processo de pré-matrícula e de matrícula de discente;
j) Coordenar o encerramento das turmas; a emissão de certificados; e demais atividades pertinentes definidas pela Instituição de Ensino.
l) Supervisionar as atividades dos instrutores in loco;

“§ 3º O estabelecimento terá 90 (noventa) dias iniciais, a partir do primeiro mês de regulação realizada pela Gerência de Regulação
Ambulatorial GRAMB, para ajuste do fluxo de concessão de cadeiras de rodas, que inclui o primeiro atendimento presencial aos pacientes
inseridos pela regulação nas agendas disponibilizadas pelos estabelecimentos para procedimento técnico de prescrição das cadeiras
de rodas adequadas a cada paciente, encaminhamento das compras até a retirada e segundo atendimento presencial ao paciente para
efetivação da entrega e registro da concessão no BPA e o relatório de prestação de contas, nesse período, uma vez comprovada a
execução de tais procedimentos, fazendo jus ao percebimento do incentivo, na integralidade.” (AC)
“§ 4º Fica estabelecido o indicador de 15% (quinze por cento) de absenteísmo de pacientes como o padrão aceito para as rotinas
de entregas mensais, sem prejuízo do fluxo de fornecimento, bem como do recebimento integral do incentivo.” (AC)
“§ 5º Pacientes já regulados que não comparecem nas datas agendadas para o recebimento das cadeiras, as receberão em
novas datas, de acordo com as suas necessidades e disponibilidades.” (AC)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de fevereiro de 2022.
Recife, 13 de maio de 2022.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 276 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº 48.879, publicado no
D.O.E. de 03/04/2020.
RESOLVE:
I – Incluir na Portaria SES nº 159 publicada no D.O.E. de 30/04/2020, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, o nome abaixo discriminado:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
NOME
DANIEL FRANCISCO PEREIRA JUNIOR

ADMISSÃO
28/04/2022

CARGO
BIOMÉDICO DIARISTA

FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 277 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011.
RESOLVE:
I – Tornar sem efeito a Portaria SEGTES nº222 , publicada no D.O.E 30/04/2022, na parte referente ao servidor contratado abaixo
relacionado , tendo em vista o mesmo encontrar-se em efetivo exercício.
NOME
VIVIANE SILVA DE LIMA

CARGO
TÉCNICO ENFERMAGEM PLANTONISTA

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

4.2 Do(a) instrutor(a)
a) Participar das reuniões de Alinhamento Pedagógico, sempre que convocado pela Área Técnica da ESPPE;
b) Elaborar os planos de aulas do curso, assim como o material pedagógico e de avaliação de aprendizagem, seguindo o conteúdo
programático indicado na matriz curricular desta formação (Anexo IV) e alinhados aos princípios e diretrizes educacionais da instituição
de ensino, no prazo definido pela Área Técnica da ESPPE;
c) Ministrar aulas presenciais sobre o conteúdo programático do curso, seguindo os planos de aula elaborados e cronograma prédeterminado pela ESPPE;
d) Assumir a responsabilidade técnica por todas as aulas ministradas e por sua conduta ética, moral e profissional na sala de aula;
e) Elaborar relatório das atividades educacionais desenvolvidas durante as aulas, tendo como referência os objetivos de aprendizagem
dos planos de aula previamente elaborados, assim como registrar a frequência dos discentes e a avaliação de aprendizagem, no prazo
definido pela Área Técnica da ESPPE;
f) Acompanhar e orientar o desenvolvimento das atividades educacionais, por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do curso,
no prazo definido pela Área Técnica da ESPPE.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição será realizada, exclusivamente, pelo endereço eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde (http://ead.saude.pe.gov.br) no
período definido no Anexo II, observando as seguintes etapas:
5.1.1 Para acessar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da ESPPE o(a) candidato(a) deverá inserir login e senha. Caso não possua
login poderá criá-lo no momento da inscrição. Caso você já tenha um usuário cadastrado e não lembra o login e/ou a senha é só realizar
o procedimento de “Esqueci minha senha”.
5.1.2 Preencher a Ficha de Inscrição e, obrigatoriamente, anexar os documentos informados abaixo, em EM UM ÚNICO ARQUIVO,
exclusivamente no formato “PDF”, com no máximo 5MB:
a) Documento de identificação civil e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identificação: carteiras de identidade expedidas pelos Ministérios Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias
Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado
de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham
como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de
identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.
b) Documentos relativos aos requisitos mínimos, descritos no item 2;
c) Documentos relativos à avaliação curricular, com o preenchimento da coluna de pontuação do candidato, descritos no Anexo
III, para fins de classificação;
d) Plano de Módulo, conforme modelo (Anexo VI).
5.2 O não cumprimento do item 5.1.2 implicará na eliminação do(a) candidato(a).

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE
ESCOLA DE GOVERNO EM SAÚDE PÚBLICA DE PERNAMBUCO

5.3. Caso o(a) candidato(a) realize mais de uma inscrição, para fins deste edital, será considerada apenas a última inscrição enviada
pelo sistema.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO COORDENADORES(AS) EDUCACIONAIS E INSTRUTORES(AS) Nº 12/2022
CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM POPULAÇÃO NEGRA: ASPECTOS SOCIAIS E CUIDADOS EM SAÚDE

5.4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão
técnica do direito de excluir do credenciamento o(a) candidato(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou
fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO (SES/PE), através da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e
Educação na Saúde (SEGTES), torna pública, por meio deste edital, as normas para o processo de Credenciamento de coordenadores(as)
educacionais e instrutores(as) do CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM POPULAÇÃO NEGRA: ASPECTOS SOCIAIS E CUIDADOS EM
SAÚDE, que será executado pela Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco (ESPPE).
1. OBJETO
Credenciamento de coordenadores(as) educacionais e instrutores(as), na condição de prestadores de serviço para atuar no Curso de
Atualização em População Negra: aspectos sociais e cuidados em saúde nas Geres IV, V, VIII e XI do estado, nos municípios de Caruaru,
Garanhuns, Petrolina e Serra Talhada, respectivamente, de acordo com a necessidade da Instituição. As turmas e os municípios de
realização do curso e das aulas constam no Anexo I.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para se credenciar no presente processo, o(a) interessado(a) deverá, além de atender às condições previstas neste Edital, cumprir
as seguintes exigências:
2.2 Coordenador(a) Educacional ou Instrutor
2.2.1. Possuir os seguintes requisitos:
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de graduação em área da Saúde, realizado por instituição oficialmente reconhecida
pelo MEC; E
b) Diploma ou Declaração de conclusão de curso de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou
Saúde da Família ou na área das Ciências Humanas ou Ciências Sociais, realizado por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; E
c) Experiência profissional na função de coordenador(a) ou chefia ou gerente ou diretor(a) ou técnico(a) no Sistema Único de Saúde no
mínimo 1 (um) ano; E
d) Envio do Plano de Módulo, conforme modelo (Anexo VI)
3. DO CURSO
3.1 O Curso de Atualização em População Negra: aspectos sociais e cuidados em saúde tem como objetivo promover a atualização dos
profissionais da rede de atenção básica sobre saúde da população negra.
3.2 O público-alvo do curso são profissionais de nível médio, técnico e superior que atuem na assistência à saúde da rede básica
municipal do SUS nas Equipes de Saúde da Família e Núcleos de Apoio a Saúde da Família da IV, V, VIII e XI Região de Saúde do Estado
de Pernambuco, conforme municípios pactuados.

5.5 Ao enviar o Plano de Módulo, o candidato se responsabiliza pela autoria do mesmo. A Comissão técnica disporá do direito de excluir
do credenciamento o(a) candidato(a) que o Plano de Módulo apresente plágio ou cópia, sem prejuízo das sanções administrativas, civis
e penais cabíveis.
5.6. A SEGTES/SES-PE não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica,
bem como outros fatores de ordem técnica, bem como interrupção ou suspensão dos serviços postais que impeçam a transferência de
dados e entrega de documentos.
5.7. A inscrição do(a) candidato(a) expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam o presente credenciamento.
5.8. É vedada a inscrição condicional ou fora do prazo definido em edital.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1 O credenciamento será realizado em etapa única composta por duas avaliações: Avaliação Curricular (AC) e Avaliação do Plano de
Módulo (APM), ambas de caráter classificatório.
6.2 Avaliação Curricular (AC)
6.2.1 Participarão da Avaliação Curricular todos(as) os(as) candidatos(as) devidamente inscritos(as) no credenciamento e que atendam
aos requisitos exigidos, conforme descrito no item 5.1.2 deste Edital.
6.2.2 A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no Anexo III deste Edital e valerá, no máximo,
100 (cem) pontos, com peso 6 (seis) na pontuação final.
6.2.3 Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação dos requisitos exigidos para a inscrição, conforme item 2
deste Edital.
6.2.4 A pontuação referente à experiência profissional se dará a cada 6 (seis) meses completos e a pontuação fracionada não sofrerá
arredondamento. Na experiência profissional são pontuados também itens por hora aula, conforme Anexo III.
6.2.5 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.

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