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DOEPE - Recife, 14 de maio de 2022 - Página 23

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DOEPE 14/05/2022 - Pág. 23 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/05/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 14 de maio de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIX Ć NÀ 92 - 23

6.2.6 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

10. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CREDENCIADO(A)

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função e período, ou;
b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de
recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função, período e atividades desenvolvidas, ou;
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para
a qual concorre.

10.1. Apresentar-se no local, data e horário informados no e-mail de convocação, a fim de validar o credenciamento, conforme item 9.2.
e 9.3 deste edital.

6.2.7 Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração
de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em
papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
6.2.8 A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para
fins de pontuação.
6.2.9 Monitorias, estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, carga horária prática de residência, simpósios, congressos e
eventos similares não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

10.2 Comparecer ao alinhamento pedagógico na data e local definidos pela instituição;
10.3. Assumir todas as despesas inerentes a transporte, alimentação, hospedagem, e quaisquer outras relativas à prestação do serviço,
ficando a instituição responsável apenas pela remuneração informada neste edital.
10.4. Ter recursos próprios de infraestrutura tecnológica, ou seja, equipamentos, software e acesso à internet para cumprir as atribuições
e desenvolver as atividades exigidas neste edital para suas respectivas funções.
10.5. Manter a instituição atualizada quanto a seu endereço, telefones (convencional e celular), e-mail (pessoal e institucional).
10.6. Assumir as responsabilidades constantes no contrato de prestação de serviço;
10.7. Realizar todas as atribuições indicadas no item 4 deste edital, referente à função a qual se candidatou.
10.8. Cumprir a carga horária indicada no item 3.7 deste edital, referente à função a qual se candidatou.
10.9. Entregar o diário de classe virtual e o relatório detalhado das atividades de acompanhamento das turmas, no prazo definido pela
Equipe Técnica da ESPPE.
10.10. Participar das atividades de encerramento das turmas.

6.2.10 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do(a) candidato(a) no credenciamento, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.3 Avaliação do Plano de Módulo (APM)

11.1. Planejar a convocação e respectiva contratação de instrutores(as), antecipando-se às datas de realização das aulas, definindo e
organizando o horário e locais onde serão realizadas;

6.3.1 Encaminharão o Plano de Módulo todos(as) os(as) candidatos(as) devidamente inscritos(as) no credenciamento e que atendam aos
requisitos exigidos, conforme descrito no item 2 deste Edital.

11.2. Acompanhar a prestação dos serviços contratados;

6.3.2 A Avaliação do Plano de Módulo obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no Anexo V deste Edital e valerá, no
máximo, 100 (cem) pontos, com peso 4 (quatro) na pontuação final.

11.3. Realizar o pagamento pelos serviços prestados, considerando as condições contratuais;
11.4. Assumir as responsabilidades constantes no contrato de prestação de serviço.

6.3.3 Para elaboração do Plano de Módulo, o(a) candidato(a) à função de coordenador (a) educacional e instrutor(a) deverá escolher um
dos módulos indicados na Matriz Curricular (Anexo IV) e propor um Plano de Módulo correspondente ao conteúdo programático e cargahorária definida, conforme modelo (Anexo VI).

12. DO DESCREDENCIAMENTO
Constituem situações passíveis de descredenciamento:

6.3.4 O Plano de Módulo deverá contemplar: objetivos de aprendizagem, detalhamento metodológico presenciais por aula e atividades
de dispersão, estratégias de avaliação, bibliografia básica e complementar, formulados pelo candidato.
6.3.4.1 O curso ancora-se na proposta pedagógica da ESPPE que compreende o processo educativo em seu caráter mediador
propositivo, que reconhece os educandos como agentes históricos capazes de produzir práticas sociais transformadoras. Essas práticas
sociais deverão acontecer no sentido de transformar as condições sócio-sanitárias a partir da consolidação do Sistema Único de Saúde.
Dessa forma, deve promover que o educando possa compreender o espaço onde se insere profissionalmente, por meio de análise da
conjuntura local, qualificando a tomada de decisões; encontrar respostas e soluções para o que está vivendo e sua capacidade de intervir,
desenvolvendo relação entre teoria e prática no serviço.
6.3.4.2 Entende-se por atividades de dispersão as estratégias pedagógicas propostas pelo(a) instrutor(a) a serem desenvolvidas pelos
discentes em seu espaço de trabalho/território que conecta os conteúdos abordados em sala de aula e a sua realidade profissional,
articulando o trabalho em equipe.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO
7.1. A classificação dos(as) candidatos(as) ocorrerá com base na pontuação final obtida pela média ponderada da Avaliação Curricular
(AC) e da Avaliação do Plano de Módulo (APM), conforme fórmula abaixo:
(AC x 6) + (APM x 4)/ 10 = Pontuação Final
7.2. Na hipótese de ocorrer empate na pontuação final obtida, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior pontuação na Avaliação do Plano de Módulo;
c) Maior idade.

a) Prestar informações falsas, de qualquer ordem, sobretudo apresentação de documentação falsa;
b) Não cumprir quaisquer das atribuições previstas no item 4 deste edital, conforme respectivas funções;
c) Não comparecer aos alinhamentos pedagógicos na data e local definidos pela instituição;
d) Negar atendimento a qualquer discente, quando indagado(a) sobre assunto de sua competência;
e) Descumprir as diretrizes educacionais da ESPPE;
f) Afastar-se do local de trabalho antes do término da jornada, sem prévia autorização ou motivo que o justifique.
13. DA REMUNERAÇÃO
13.1 O valor pago ao(a) instrutor(a) será de R$ 60,00 por hora-aula executada.
13.2 Será acrescido a essa remuneração o valor referente a 30% das horas/aulas executadas no curso. Esse acréscimo corresponde às
atividades de planejamento das aulas, acompanhamento e avaliação do curso.
13.3 Sobre o valor total bruto haverá deduções referentes ao INSS, ISS e IR, de acordo com a legislação vigente.
14. PUBLICAÇÃO DO EDITAL
Este Edital será publicado no site: http://ead.saude.pe.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
15. DO FORO
Fica eleito o foro da comarca do Recife-PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Recife, 12 de maio de 2022.

7.3. Os resultados preliminares e final serão divulgados no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, seguindo cronograma
informado no Anexo II.

FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

7.4 O resultado final do credenciamento será divulgado no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, no site da Secretaria Estadual
de Saúde e (http://portal.saude.pe.gov.br/) e no Diário Oficial do Estado.
8. DOS RECURSOS

ANEXO I - TURMAS E REGIÕES DE SAÚDE, MUNICÍPIOS, DIAS E HORÁRIOS DAS TURMAS

FUNÇÃO

8.1. Poderão ser interpostos recursos ao resultado preliminar dirigidos à respectiva Comissão técnica, em formulário específico disponível
no endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br, seguindo o cronograma informado no Anexo II.
8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou enviados por outros meios que não o estipulado neste edital
(formulário eletrônico), bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

TURMA

LOCAL DE ATUAÇÃO

Turma 1 - GERES IV

Caruaru

Turma 2 - GERES V

Garanhuns

Turma 3 - GERES VIII

Petrolina

Turma 4 - GERES XI

Serra Talhada

DIA DA SEMANA/
HORÁRIOS
Terça-feira
08h às 17h
Segunda-feira
08h às 17h
Sexta-feira
08h às 17h
Terça-feira
08h às 17h
À definir em conjunto com a
ESPPE

INSTRUTOR(A)

8.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.4. O(a) candidato(a), quando da apresentação do recurso, deverá indicar o item de discordância e apresentar argumentações claras
e concisas.
9. DA CONVOCAÇÃO

COORDENAÇÃO
EDUCACIONAL

Sede da ESPPE*

*E eventualmente nos municípios sedes de aula para o acompanhamento e supervisão das atividades dos instrutores (as) in loco.
ANEXO II - CRONOGRAMA DO CREDENCIAMENTO

9.1. A convocação dos(as) candidatos(as) será feita de acordo com a ordem de classificação e na inobservância de qualquer dos termos
previstos neste edital, a instituição convocará o(a) próximo credenciado(a) seguindo a ordem de classificação.
9.2. A convocação será feita pelo e-mail informado na Ficha de Inscrição, sendo o(a) convocado(a) o único responsável por correspondência
não recebida, em virtude de inexatidão do endereço informado.
9.3. O(a) convocado(a) deverá enviar para o e-mail da ESPPE, informando no momento da convocação, a documentação abaixo
relacionada:
a) Documento de Identificação;
b) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Diploma/Declaração de conclusão de graduação;
d) Diploma/Declaração de conclusão da pós-graduação;
e) Comprovante de residência;
f) PIS ou PASEP;
g) Dados bancários (cópia do cartão do banco);
h) Comprovante de quitação eleitoral;
i) Quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.
j) Comprovante de vacinação para Covid-19 (esquema completo).

EVENTO
Inscrições
Divulgação do Resultado
Preliminar da Avaliação
Curricular e Avaliação do Plano
de Módulo
Período de recursos ao
Resultado Preliminar da
Avaliação Curricular e Avaliação
do Plano de Módulo
Resultado dos recursos
interpostos ao Resultado da
Avaliação Curricular e Avaliação
do Plano de Módulo
Resultado Final

DATA/PERÍODO
14 a 24/05/22

ENDEREÇO ELETRÔNICO

26/05/22

27 e 28/05/22

http://ead.saude.pe.gov.br
http://portal.saude.pe.gov.br

31/05/22
31/05/22

ANEXO III - TABELA DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
9.4. Verificada qualquer divergência entre as informações prestadas pelo(a) credenciado(a) e a documentação por ele(a) fornecida,
quando da sua convocação, ou, ainda, caso a documentação não esteja de acordo com as exigências do presente Edital, o mesmo
estará inabilitado para o credenciamento. Não havendo divergência, o(a) convocado(a) será contactado(a) para assinatura do Contrato
de Prestação de Serviços por tempo determinado.
9.5. No ato da convocação, será encaminhado para a ciência e assinatura o TERMO DE COMPROMISSO, que constará a obrigatoriedade
de cumprimento das atividades previstas, não podendo haver alteração.
9.6. Por falta de candidatos aprovados para uma turma, fica a ESPPE autorizada a convocar instrutor(es) aprovado(os) em outras turmas,
levando-se em consideração o dia de realização das aulas, respeitando a ordem de classificação considerando os critérios de desempate.

Componente

Formação Acadêmica

Atividade
Diploma ou Declaração de Conclusão de curso stricto
sensu em nível de Doutorado em Saúde Coletiva
ou Saúde Pública ou Saúde da Família ou Atenção
Primária à Saúde realizada em Instituição oficialmente
reconhecida pelo MEC.

Pontuação
Unitária

Pontuação
Máxima por
Atividade

15

15

Pontuação do
candidato*

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