DOEPE 20/05/2022 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCIX Ć NÀ 96
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA SEE/GGPE DE 19 DE 05 DE 2022.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO no uso de suas
atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1019 de 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 2826- Remover MÁRCIA MARIA DOS SANTOS, Prof. LPE, II, D, mat. 239.249-6, para a Escola Aníbal Cardoso, Ipojuca, GRE Metro
Sul, com 200 h/a mensais de Português, a partir de 31.03.2022. 1400005572.000073/2022-31.
Nº 2827- Remover MARCOS ANDRÉ SANTOS DE SOUZA, Prof. LPE, II, A, mat. 302.202-1, para a Esc. João Paulo I, Jaboatão do
Guararapes, GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais de Física e Matemática, a partir de 29.03.2022. 1400005565.001098/2022-41.
Nº 2828- Remover PAULO JARLENO DE ARAÚJO E SÁ, Prof. LPE, III, D, mat. 176.366-0, Readaptado Definitivo, para a Escola Prof.
Manuel Leite, GRE Salgueiro, com 200 h/a mensais em Atividades Pedagógicas, a partir de 25.04.2022. 1400005623.000319/2022-22.
Nº 2829- Remover JOÃO AMARO MONTEIRO DA SILVA, Assistente Administrativo, Educacional IV, D, mat. 137.265-3, para
Gerência de Políticas Educacionais da Educação do Campo-GEPEC/GGMOD/SEDE, com 30 horas semanais, a partir de 01.04.2022
1400005424.000647/2022-75.
Nº 2830- Localizar WALKIRIA CAVALCANTI PRADO, Prof, LPM, II, D, mat. 239.032-9, na Coordenação de Educação Ambiental e FiscalCOEAF/GEIDH/SEDE, a partir de 15.03.2022. 1400004262.000304/2022-35.
Nº 2831- Remover LUPERCIO BRAGA BEZERRA, Prof. LPD, III, A, mat. 189.714-4, para a Esc. Dona Maria Teresa Correa, Casa
Amarela, GRE Recife Norte, com 200 h/a mensais de Matemática, a partir de 01.03.2022. 1400005269.000393/2022-25.
Nº 2832- Remover LUPERCIO BRAGA BEZERRA, Prof. LPD, III, A, mat. 195.026-6, para a Esc. Dona Maria Teresa Correa, Casa
Amarela, GRE Recife Norte, com 150 h/a mensais de Matemática e Física, a partir de 01.03.2022. 1400005293.001159/2022-18.
Nº 2833- Remover GLAUBER ANDRE DA SILVA, Prof., LP, I, A, mat. 384.398-0, para a EREM Sizenando Silveira, Recife, GRE Recife
Norte, com 200 h/a mensais de Matemática, Integral, conforme Dec. nº 34.608, de 12.02.2010, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º,
a partir de 04.04.2022. 1400005316.000045/2022-45.
PORTARIA SEE Nº 2834 DE 19 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
CEE/PE nº 2/2016, de 02/05/2016 e suas alterações, torna público o Parecer SEE/PE nº 018/2022 – SEIP, de 03/02/2022, que aprova a
autorização do Curso Técnico em Zootecnia, do Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, a ser ofertado pela Escola Técnica Estadual
Governador Eduardo Campos, localizada na Rua Projetada n° 01, s/n, Parque de Exposição Eládio Porfírio de Macedo, São Bento do
Una/PE, CEP 55.370-000, na forma articulada, integrada ao Ensino Médio, na modalidade presencial, pelo prazo de 06 (seis) anos
com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2022.
PORTARIA SEE Nº 2835 DE 19 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV
e o Art. 32 , da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar o CREDENCIAMENTO, pelo prazo de 5 (cinco) anos,
e aprovar o Regimento Escolar do CENTRO EDUCACIONAL INOVAÇÃO, Cadastro Escolar nº P-208.015, mantido por CENTRO
EDUCACIONAL INOVAÇÃO–CEI, CNPJ nº 44.063.119/0001-89, localizado à Rua Padre Galdino, nº 258, Centro, no município de
Pombos, neste Estado, CEP 55.630-000, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Mata Centro, para funcionar com Ensino
Fundamental do 6º ao 9º Ano.
PORTARIA SEE Nº 2836 DE 19 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV
e o Art. 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar o CREDENCIAMENTO, pelo prazo de 5 (cinco) anos, e
aprovar o Regimento Escolar do CENTRO EDUCACIONAL SOSSEGO DE MÃE, Cadastro Escolar nº P-050.958, mantido por CENTRO
EDUCACIONAL SOSSEGO DE MÃE LTDA., CNPJ nº 35.311.392/0001-94, localizado à Rua Pereira Coutinho Filho, nº 337, Iputinga, no
Município de Recife, CEP 50.680-180, neste Estado, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Recife Sul, para funcionar com
Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano.
PORTARIA SEE Nº 2837 DE 19 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV
e o Art. 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e autorizar a
Implantação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano, proposto pelo INSTITUTO EDUCACIONAL TIA ANA, Cadastro Escolar n° P-103046, mantido por ANA MARIA DO NASCIMENTO MALHEIROS, CNPJ nº 69.927.390/0001-46, localizado à Avenida Marechal Hermes da
Fonseca, nº 280, Centro, no município de Igarassu, CEP 53.610-550, neste Estado, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação
Metropolitana Norte, funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano.
PORTARIA SEE Nº 2838 DE 19 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV,
com base no Art. 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e
autorizar a Adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano, a partir do ano letivo de 2006, e a Implantação do Ensino Fundamental
do 6º ao 9º Ano, proposto pela ESCOLA GIRASSOL, Cadastro Escolar nº P-156.048, mantida por NEVANCI DE LIMA DA SILVA, CNPJ
nº 05.982.404/0001-41, localizada à Rua Alto do Farol, nº 415, Ponta de Pedras, no Município de Goiana, CEP 55.900-000, neste Estado,
jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Norte, funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 9° Ano.
PORTARIA SEE Nº 2839 DE 19 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, com base nos Arts. 32 e 37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar, aplicando-se as normas vigentes
à época, a Adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano, retroativo ao ano de 2010 e a Implantação da Educação de Jovens e
Adultos-EJA Ensino Fundamental (I, II, III e IV Fases), retroativo ao ano de 1993, e Educação de Jovens e Adultos-EJA Ensino Médio (1°,
2° e 3° Módulos), retroativo ao ano de 2012, propostas pela ESCOLA ESTADUAL SOLIDÔNIO LEITE, Cadastro Escolar nº E-566.013,
localizada à Rua Francisco Godoy, s/n, Nossa Senhora da Penha, no Município de Serra Talhada, CEP 56.903-650, neste Estado,
jurisdicionada à Gerência Regional de Educação do Sertão Central, funcionando com Ensino Fundamental do 1° ao 9° Ano, Ensino
Médio, Educação de Jovens e Adultos-EJA Ensino Fundamental (I, II, III e IV Fases) e Educação de Jovens e Adultos-EJA Ensino
Médio (1°, 2° e 3° Módulos).
PORTARIA SEE Nº 2840 DE 19 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, e o Art. 35 da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e autorizar
a Implantação do Ensino Médio proposto pela ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA JOSEFA ALICE DA CONCEIÇÃO, Cadastro Escolar
nº E-603.011, localizada na Aldeia Serrote dos Campos, s/n, Território Indígena Pankará, no Município de Itacuruba, CEP 56.430-000,
neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Deputado Antônio Cavalcanti Novaes - Floresta, funcionando com
Educação Infantil (Creche e Pré-Escolar), Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano, Ensino Médio, Educação de Jovens e AdultosEJA Fundamental (I,II,III e IV Fases).
PORTARIA SEE Nº 2841 DE 19 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), e de acordo com o Art. 10, Inciso
IV e o Art. 32 da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e autorizar
a Adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano, retroativo ao ano de 2010, e a Implantação do Ensino Fundamental do 6° ao 9°
Ano, retroativo ao ano de 2006, proposto pela Secretaria Municipal de Educação de São Vicente Férrer, para a ESCOLA MUNICIPAL
DOUTOR MANOEL BORBA, Cadastro Escolar n° M-162.001, localizada à Rua Sebastião Régis, s/n, no município de São Vicente Férrer,
neste Estado, CEP 55.860-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Norte.
PORTARIA SEE Nº 2842 DE 19 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o Parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, inciso IV,
com base nos Arts. 32, 35, 37 e 58 da Lei Federal nº 9.394/1996, no sentido de resguardar os direitos dos estudantes, conforme previsto
no art. 15, da Lei Estadual nº 12.280/2002, a qual dispõe sobre a Proteção Integral aos Direitos do Aluno e considerando a apresentação
de documentação comprobatória que justifica o reconhecimento dos Níveis e Modalidades de ensino, abaixo relacionados, conforme SEI
nº 1400005681.000065/2021-77, na ESCOLA ESTADUAL CÔNEGO OLÍMPIO TORRES, Cadastro Escolar nº E-563.007, localizada
à Rua Jacinto Amorim, s/n, Centro, no município de Tuparetama, CEP 56.760-000, neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional
de Educação Sertão do Alto Pajeú, RESOLVE: RECONHECER a oferta do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Normal em Ensino
Médio, Educação de Jovens e Adultos (I, II, III, IV Fases) e Educação Especial (DM-DA-DV), retroativo ao ano de 2002, aplicando-se
seus efeitos às normas vigentes à época.
Recife, 20 de maio de 2022
PORTARIA SEE Nº 2843 DE 19 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV
da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR, as atividades escolares, a partir do ano letivo de 2022, mediante
solicitação da Gerência Regional de Educação Mata Centro, por meio do SEI nº 1400005400.000005/2022-44, da EXTENSÃO,
localizada no Presídio de Vitória de Santo Antão, Rua Doutor Antônio Simplício de Lorena Filho (Loteamento Tancredo Neves), Lídia
Queiroz, Vitório de Santo Antão/PE, CEP 55.614-243, da Escola de Referência em Ensino Médio Professora Amélia Coelho, Cadastro
Escolar nº E-211.017, localizada à Rua Jornalista José Miranda, nº 20, Cajá, no município de Vitória de Santo Antão, CEP 55.610-230,
neste Estado, neste Estado, ficando a referida EREM Professora Amélia Coelho, responsável pela guarda do acervo escolar, pela
emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 2844 DE 19 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da Lei
Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Sertão Central,
por meio do SEI nº 1400005607.000001/2021-69, as atividades escolares na ESCOLA RAIMUNDO BATISTA ANGELIM, Cadastro
Escolar nº E-702.002, localizada à Avenida Aristando Ferreira Lima, s/n, Centro, no município de Parnamirim, neste Estado, CEP 56.163000, ficando a referida Gerência Regional responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o
referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 2845 DE 19 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação ( SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema de Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 30, Incisos
I e II e 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o CREDENCIAMENTO e
aprovar o Regimento Escolar do COLÉGIO BATISTA BEREANO, Cadastro Escolar nº P-513.003, mantido por MARCELO DE ARAUJO
LIMA EDUCACIONAL, CNPJ 35.377.218/0001-44, localizado à Rua Projetada, s/n, Vila Bacural, no Município de Venturosa, neste
Estado, CEP 55.270-000, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema, para funcionar com Educação
Infantil (Creche e Pré-Escolar) e Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano.
PORTARIA SEE Nº 2846 DE 19 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV,
com base nos Arts. 32 e 37, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar, conforme as normas vigentes à época,
a Adequação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano, retroativo ao ano de 2010, a Implantação da Educação de Jovens e Adultos-EJA
Ensino Médio (1, 2 e 3 Módulos), retroativo ao ano de 2019, propostas pela ESCOLA ESTADUAL TEÓFILO SEVERINO DE ARRUDA,
Cadastro Escolar E-353.003, localizada à Rua Emídio Ramos Pereira, nº 24, Lagoa de João Carlos, no município de Frei Miguelinho,
neste Estado, CEP 55.780-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe, funcionando com Ensino Médio,
Normal Médio e Educação de Jovens e Adultos- EJA Médio (1, 2 e 3 Módulos).
PORTARIA SEE Nº 2847 DE 19 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, com base nos Artigos 32, 35 e 37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR
SUBSTITUTIVO, autorizar a Adequação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano, retroativo ao ano letivo de 2011, e a Implantação
da Educação de Jovens e Adultos - EJA Médio (1, 2 e 3 Módulos), retroativo ao ano de 2011, proposto pela ESCOLA ESTADUAL
MINISTRO MARCOS FREIRE, Cadastro Escolar E-651.009, localizada à Rua Maria do Carmo Novaes, nº 07, COHAB, CEP 56.180000, no município de Cabrobó, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco, neste Estado,
funcionando com o Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos – EJA Fundamental (V ao
VIII Módulo) e Educação de Jovens e Adultos – EJA Médio (1, 2 e 3 Módulos).
PORTARIA SEE Nº 2848 DE 19 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, e os Artigos 32 e 37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar, aplicando-se as normas vigentes à época, a
Adequação do Ensino Fundamental do 1° ao 9° Ano, retroativo ao ano letivo de 2011, a Implantação da Educação de Jovens e Adultos
- EJA Ensino Fundamental (I e II Fases), retroativo ao ano letivo de 2010, Educação de Jovens e Adultos - EJA Ensino Fundamental
(III Fase), retroativo ao ano letivo de 2011, Educação de Jovens e Adultos - EJA Ensino Fundamental (IV Fase), retroativo ao ano letivo
de 2012, Educação de Jovens e Adultos - EJA Ensino Médio (1º, 2º e 3º Módulos), retroativo ao ano letivo de 2011, propostas pela
ESCOLA ESTADUAL LUIZ RODOLFO DE ARAÚJO JÚNIOR, Cadastro Escolar nº E-100.003, localizada na Avenida Pastor Amaro de
Sena, s/n, Caetés I, no Município de Abreu e Lima, CEP 53.540-240, neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação
Metropolitana Norte, funcionando com Ensino Fundamental do 1° ao 9° Ano, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos –EJA
Ensino Fundamental (I,II,III e IV Fases) e Ensino Médio (1°, 2° e 3° Módulos).
PORTARIA SEE Nº 2849 DE 19 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV
da Lei Federal Nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), e mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte, por
meio do SEI n° 1400005568.000028/2021-65, RESOLVE: PARALISAR, por 01 (um) ano, a partir do ano letivo de 2022, as atividades
escolares no INSTITUTO DINÂMICO DE APRENDIZAGEM, Cadastro Escolar nº P-405.115, mantido por VASTI DIAS DONATO, CNPJ nº
02.771.006/0001-98, localizado à Rua do Vassoural, nº 377, Vassoural, no município de Caruaru, neste Estado, CEP 55.028-400, ficando
a referida instituição, responsável pela guarda do acervo escolar e pela emissão e expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 2850 DE 19 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR as atividades escolares, mediante solicitação da Gerência
Regional de Educação Mata Sul, por meio do SEI nº 1400005370.000001/2022-61, do EDUCANDÁRIO SANTA CLARA, Cadastro
Escolar nº P-260.046, mantido por RONALDO S DA ROCHA, CNPJ nº 00.374.007/0001-73, localizado à Rua 13 de Maio, nº 31, São
José, no município de Palmares, neste Estado, CEP 55.540-000, ficando a referida Gerência Regional de Educação, responsável pela
guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de
documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 2851 DE 19 DE MAIO DE 2022.
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal
nº 9.394/96 e da Resolução do CEE/PE nº 01/2017, de 03/07/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº 66/2022-CES, de 04/05/2022,
que aprova a Renovação do Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração com Alteração da Matriz Curricular, na
modalidade presencial, da Faculdade de Ciências Sociais de Palmares (Facip), Instituição mantida pela Autarquia Educacional da Mata
Sul (Aemasul), CNPJ nº 08.653.818/0001-15, localizada na BR 101 Sul, KM 186 – Campus Universitário, Engenho São Manoel, CEP
nº 55.540-000 - Palmares – Pernambuco, na modalidade presencial, no turno noturno, com 100 (cem) vagas anuais, com 02 (duas)
entradas semestrais, com turmas de 50 alunos cada, pelo prazo de 06 (seis) anos, retroativo ao dia 24.08.2020, quando venceu o último
reconhecimento do Curso
PORTARIA SEE Nº 2852 DE 19 DE MAIO DE 2022.
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº
9.394/96 e da Resolução do CEE/PE nº 03/2016, de 09/05/2016 torna público o Parecer CEE/PE nº 67/2022-CEB, de 04/05/2022, que
aprova a Autorização do Curso Técnico em Logística e do Curso Técnico em Marketing, ambos do Eixo Tecnológico Gestão e Negócios,
sem saídas intermediárias, na modalidade EAD, a serem ofertados pela Sociedade Cultural e Educacional Neves Baptista Ltda., CNPJ nº
16.526.012/0001-94, recredenciada pelo Parecer CEE/PE nº 062/2019-CEB, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 02/08/2019,
pela Portaria SEE nº 4689/2019, mantenedora da TELEPORT Educacional, situada na Rua Domingos José Martins Porto, nº 75, Sala 03,
Bairro do Recife, CEP nº 50.030-200.
A autorização será concedida pelo prazo de 06 (seis) anos contabilizados a partir da publicação da portaria no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 2853 DE 19 DE MAIO DE 2022.
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal
nº 9.394/96 e da Resolução do CEE/PE nº 02/2016, de 02/05/2016 torna público o Parecer CEE/PE nº 68/2022-CEB, de 04/05/2022,
que aprova a Autorização do Curso Técnico em Estética - Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, sem saídas intermediárias, na
modalidade Presencial, a ser ministrado pela ETP - Escola Técnica Particular, mantida ETP - Escola Técnica Particular Ltda., CNPJ
nº 12.153.014/0001-24, com sede na Av. Henrique de Holanda, nº 2783, Rodovia BR 232, Matriz, Vitória de Santo Antão/PE, CEP nº
55.602-000, Instituição recredenciada, por meio do Parecer CEE/PE nº 009/2017-CEB, tornado público pela Portaria SEE nº 1659/2017,
no DOE de 08/03/2017.
A Autorização será concedida pelo prazo de 06 (seis) anos contados a partir da publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 2854 DE 19 DE MAIO DE 2022.
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal
nº 9.394/96 e da Resolução do CEE/PE nº 02/2016, de 02/05/2016 torna público o Parecer CEE/PE nº 69/2022-CEB, de 05/04/2022,
que aprova o Credenciamento do Centro de Ensino Capibaribe – CECAP Ltda., CNPJ nº 14.798.772/0001-25, mantenedor da Instituição
Integra Mais Técnico, localizada na Rua Pedro Teodoro Aragão, nº 39, Bairro Nova Santa Cruz, Santa Cruz do Capibaribe-PE, CEP
nº 55.194-318 para oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na modalidade Presencial, pelo prazo de 08 (oito) anos
e à Autorização do Curso Técnico em Enfermagem – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, na modalidade Presencial, sem saídas
intermediárias, pelo prazo de 06 (seis) anos.
Os prazos autorizativos serão contabilizados a partir da publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado.