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DOEPE - Recife, 24 de maio de 2022 - Página 15

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DOEPE 24/05/2022 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/05/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 24 de maio de 2022
UNINASSAU
RECIFE
UNINASSAU
CARUARU

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Centro Universitário Maurício de Nassau
Centro Universitário Maurício de Nassau

UNIFBV

Centro Universitário FBV WYDEN

UNIFG

Centro Universitário UNIFG

FITS

Faculdade Tiradentes

FAESC/
APLICAÇÃO

Faculdade de Escada

Rua Fernando Lopes,788 - Graças Recife
CEP:52.011-220
BR 104, KM 68, n 1215 - Agamenon Magalhães, PE CEP:
55000-000
Rua Jean Émile Favre, 422 – Imbiribeira Recife – PE CEP
51200-060
Rua Comendador José Didier, 27 - Piedade, Jaboatão dos
Guararapes - PE
Av. Barreto de Menezes, 738 - Prazeres, Jaboatão dos
Guararapes - PE, 54410-100
Rua Coronel Antônio Marques, 67, Bela Vista,
Escada - PE

SECRETARIA EXECULTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE
DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO NA SAUDE

Ano XCIX Ć NÀ 98 - 15

3.19 A inscrição só será efetivada após o preenchimento de todos os campos solicitados.
3.20 As informações e declarações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato,
tendo a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE) o direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados
comprovadamente inverídicos, estando o candidato sujeito também às penalidades legais.
3.21Será desclassificado o candidato que não preencher o formulário de forma correta e/ou anexar documentos ilegíveis ou incompletos
que não permitam a visualização clara e correta das informações para a devida validação.
3.22 Será vedada a inscrição de alunos atualmente vinculados a qualquer bolsa do Programa FormaSUS ou que já tenham concluído
algum Curso Técnico através deste programa em qualquer Instituição.
3.23 Caso o candidato tenha sido bolsista desligado do curso por qualquer motivo ou abandonado em um prazo inferior a 02 (dois)
anos do seu último semestre matriculado, terá sua inscrição também vedada. Exemplo: Para o processo seletivo 2022 só poderão se
candidatar novamente os bolsistas que foram desligados do Programa, sem concluir o curso, até o primeiro semestre de 2020.

EDITAL 002/2022

3.24 No Processo Seletivo de 2022, o candidato poderá concorrer a uma bolsa de Ensino Técnico e outra de Ensino Superior ao mesmo
tempo, porém, em caso de aprovação em ambos os processos, deverá optar por apenas uma das vagas, sendo considerada a que
primeiro for efetivada a matrícula.

O Secretário Estadual de Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo 2022 do Programa de Formação
do Sistema Único de Saúde FormaSUS, para preenchimento de bolsas integrais de estudo em cursos técnicos na área de saúde, de
acordo com as legislações que regem o programa e os critérios estabelecidos neste Edital.

3.25 Será anulada sumariamente a inscrição e todos os atos dela decorrentes, caso o candidato não cumpra todas as condições
estabelecidas no edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada tal irregularidade.

1. Do programa

3.26 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância por parte do candidato de todas as condições,
pressupostos, normas, critérios e exigências expressamente estabelecidos neste Edital.

O Programa de Formação do Sistema Único de Saúde - FormaSUS foi instituído pela Lei Estadual nº 15.065, de 04 de setembro de 2013.
O FormaSUS tem por objetivo destinar bolsas integrais de estudo, em instituições privadas de ensino superior e técnico que ofertam
cursos na área de saúde, para alunos que cursaram todos os anos do Ensino Médio no Estado de Pernambuco em escolas públicas ou
em escolas privadas, desde que na condição de bolsista integral.
As bolsas integrais de estudo ofertadas neste Edital são oriundas da contrapartida das Instituições de Ensino privadas pelo uso dos
serviços estaduais de saúde como campo de prática para estágio na formação de profissionais de saúde.
As Instituições Privadas de Ensino Técnico, conveniadas com a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), participantes
do Programa FormaSUS, estão no quadro de vagas listadas no Anexo II deste Edital.
2. Dos requisitos
2.1 Ter cursado todo ensino médio no estado de Pernambuco em escolas públicas ou privadas na qualidade de bolsista integral
(gratuidade de 100% durante todo o ensino médio) no estado de Pernambuco.

4. Dos critérios de classificação
4.1 A ordem de classificação deverá respeitar a Média Geral dos candidatos de forma decrescente.
4.2 A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada curso, será feita de acordo com a ordem de preferência de
cada candidato e a sua Média Geral.
4.3 A classificação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a Média Geral do candidato alcançar.
4.4 Mesmo que o candidato obtenha Média Geral suficiente para ser classificado em um determinado curso, Instituição de Ensino e turno,
somente será classificado para essa vaga se os houver incluído na sua ordem de preferência no ato da inscrição.
4.5 Serão analisados os documentos dos primeiros candidatos com maior Média Geral, até o limite de cinco vezes o número de vagas.

3. Das inscrições
3.1 As inscrições serão efetuadas das 09h00 do dia 24/05/2022 às 23h59 do dia 10/06/2022, exclusivamente pelo navegador Google
Chrome no sítio virtual http://formasus.saude.pe.gov.br, na aba “Inscrição”, mediante preenchimento do formulário de inscrição específico
disponibilizado no site.
3.2 Em caso de dúvidas, os candidatos devem consultar a página “Perguntas Frequentes” no site de inscrição. Caso as dúvidas
persistam, estas deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected].

4.6 Será considerado Homologado todo candidato que estiver no limite de cinco vezes o número de vagas e que após análise
dos documentos atenderem a todos os critérios do edital. Exemplo: Para uma opção (Curso/Instituição) que oferta 05 vagas, serão
homologados os 25 primeiros candidatos com a maior Média Geral, atendidos a todos os critérios do certame.
4.7 Será considerado Não Homologado todo candidato acima do limite de cinco vezes o número de vagas e que assim não tiveram seus
documentos analisados, salvo o item 7.6 deste Edital.
4.8 Será considerado Classificado o candidato que ocupar vaga ofertada neste Edital.

3.3 Para se inscrever na seleção, o candidato deverá:
4.9 Será considerado Desclassificado o candidato que não atender a qualquer item deste Edital.
3.3.1 Preencher todos os campos da ficha de inscrição disponibilizada no endereço http://formasus.saude.pe.gov.br/FormaSUS, no
período descrito no item 3.1 do edital.
3.3.2 O preenchimento do campo Nome Social é exclusivo para participantes travestis e transexuais (pessoas que se identificam e
querem ser reconhecidas socialmente, em consonância com sua identidade de gênero).

4.10 Será considerado Remanejável o candidato Homologado que não ocupar vaga e poderá ser convocado caso a vaga não seja
preenchida. Exemplo: Para uma opção que oferta 04 (quatro) vagas serão homologados os 20 (vinte) candidatos em ordem decrescente
de nota, dos quais os 04 (quatro) primeiros ocupam vaga e os outros 16 (dezesseis) serão considerados remanejáveis.
4.11 Serão considerados os critérios de desempate na ordem abaixo:

3.3.3 No ato de inscrição o candidato deverá informar todas as médias de português e matemática de cada um dos períodos cursados
no ensino médio e anexar os seguintes documentos:
a) Histórico Escolar, Ficha Modelo 19 ou documento que apresente o registro escolar de todos os anos do Ensino Médio, devidamente
emitidos em papel timbrado, carimbados e assinados de forma física ou eletrônica pelo representante legal da Instituição de Ensino onde
concluiu o ensino médio, em via original ou cópia autenticada digitalizada frente e verso (formatos PDF ou JPEG ou PNG tamanho
máximo de 2 MB por arquivo).
b) Declaração de Bolsista, somente nos casos dos candidatos que cursaram o Ensino Médio em instituição privada, emitida em papel
timbrado, carimbada e assinada de forma física ou eletrônica pelo representante legal da instituição de ensino, explicitando a concessão
de bolsa integral (100% de gratuidade) durante todos os anos do ensino médio, em via original ou cópia autenticada (apenas nos
formatos PDF ou JPEG ou PNG, tamanho máximo de 2 MB por arquivo).

a) Maior Média Geral na disciplina Português.
b) O candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento
5. Do resultado e recursos
5.1 O resultado preliminar do processo seletivo será disponibilizado no sítio virtual formasus.saude.pe.gov.br, conforme cronograma
(Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato conferi-lo.
5.2 Os recursos deverão ser submetidos no site https://formasus.saude.pe.gov.br/FormaSUS, em área específica, com limite máximo de
250 caracteres, no período previsto no cronograma desse edital (Anexo I).

3.4 Não será permitido, em hipótese alguma, anexar documentos, alterar ou fornecer informações após o período de inscrição.

O resultado final do processo seletivo será disponibilizado no sítio virtual formasus.saude.pe.gov.br, conforme cronograma (Anexo I).

3.5 Os candidatos que optarem pelo Curso de Tecnólogo em Radiologia deverão ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até o
primeiro dia de aula do curso, conforme Parecer n.º 9, de 2001, do Conselho Nacional de Educação e Lei n.o 7.394, de 29 de outubro de
1985, que regulamenta o exercício da profissão de Tecnólogo em Radiologia. Essa condição deverá ser comprovada na Instituição de
Ensino no ato da matrícula sob pena de desclassificação.

5.4 Não serão fornecidas declarações ao candidato sobre quaisquer informações referentes ao processo seletivo.
5.5 Serão publicadas, as seguintes relações nos resultados preliminares e final: candidatos classificados (ocupam vagas), candidatos
remanejáveis (todos os candidatos homologados que não ocuparam vaga).

3.6 A Média Geral será calculada automaticamente da seguinte forma:
Exemplo para o Ensino Médio Regular, realizado em três anos:
Média de Português do primeiro ano + Média de Português do segundo ano + Média de Português do terceiro ano = Total dividido por
03 = Média Final de Português
Média de Matemática do primeiro ano + Média de Matemática do segundo ano + Média de Matemática do terceiro ano = Total dividido
por 03 = Média Final de Matemática.
Média Geral = Média Final de Português + Média Final de Matemática /(dividido) por 2

5.6 À medida que quaisquer das vagas não forem preenchidas, estas serão remanejadas para outros classificados conforme listagens
publicadas periodicamente no site https://formasus.saude.pe.gov.br

3.7 Para efeito de cálculo da Média Geral será considerado apenas 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento.

6.2 Os candidatos classificados nas vagas do edital no Resultado Final deverão comparecer às Instituições de Ensino para efetuarem
sua matrícula, no período divulgado, apresentando os documentos anexados no ato da inscrição conforme os itens 3.3.3 deste Edital,
como também os listados abaixo:

3.8 Os candidatos que concluíram o Ensino Médio na modalidade EJA deverão considerar o mesmo critério, informando todas as médias
de português e todas as médias de matemática de cada período letivo para que o sistema calcule a média final das disciplinas.

6. Da Matrícula
6.1 É dever do candidato classificado nas vagas acessar o endereço https://formasus.saude.pe.gov.br para obtenção de informações
sobre sua classificação, local e horário de realização de sua matrícula.

a) Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
3.9 Os candidatos que concluíram o Ensino Médio na Modalidade Travessia deverão informar a única nota de português e a única nota
de matemática para o cálculo da Média Geral.
3.10 Para qualquer outra modalidade o candidato deverá informar todas as Médias de português e de matemática que constarem na
Ficha 19 para o cálculo da Média Geral.

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Título de Eleitor;
d) 02 fotos recente, no tamanho 3x4;

3.11 O certificado de conclusão do Ensino Médio obtido através do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou qualquer outro tipo de Exame Supletivo, provas ou correlacionados
não caracterizarão o candidato como estudante de escola pública, portanto, não será utilizado para a concessão das bolsas referidas
nesse Edital.
3.12 Todos os certificados e declarações exigidos neste edital deverão ser digitalizados/escaneados frente e verso (quando houver) e
anexados no local destinado para a realização da inscrição.
3.13 É de responsabilidade exclusiva de cada candidato a escolha de apenas um curso de Ensino Técnico, na forma contida no Anexo
II deste Edital.
3.14 Após a escolha do curso pretendido, o candidato pode escolher até 05 opções, por ordem de preferência, nas Instituições de Ensino
e turnos às quais deseja concorrer, devendo a primeira opção ser sua melhor preferência e assim por diante.
3.15 Não é obrigatória a escolha de todas as 05 opções permitidas para o curso pretendido. Exemplo: caso o candidato não tenha
interesse em cursar em Instituição distante do seu local de residência, não deve incluir na sua ordem de preferência.
3.16 A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada curso, será feita de acordo com a ordem de preferência de
cada candidato e a sua Média Geral. A classificação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a Média Geral do candidato
alcançar.
3.17 Mesmo que o candidato obtenha Média Geral suficiente para ser classificado em umdeterminado curso, instituição de ensino e turno,
somente será classificado para essa vaga se os houver incluído na sua ordem de preferência.
3.18 Só será permitida uma única inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF) neste processo seletivo para bolsas integrais de estudo
em Instituições de Ensino Técnico.

e) Comprovante de residência;
6.3 O candidato deverá apresentar ainda outras documentações específicas de acordo com o estabelecido pela própria Instituição de
Ensino.
6.4 Após matrícula nas Instituições de Ensino, os bolsistas poderão ser convocados a comparecer à Secretaria Estadual de Saúde,
em data e horário a ser divulgado no site https://formasus.saude.pe.gov.br, para homologação do Processo Seletivo, sob pena de
desclassificação.
6.5 As bolsas de estudos a que se refere esse edital terão início no primeiro semestre letivo subsequente a data da efetivação da matrícula
do candidato na Instituição de Ensino, não sendo possível por escolha do mesmo a prorrogação de seu início.
6.6 Em caso da não abertura de turmas ou qualquer outra circunstância interna devidamente justificada, a Instituição de Ensino deverá
garantir a matrícula do candidato classificado, devendo incluir o bolsista na primeira turma subsequente que venha a ser formada, em
qualquer turno.
6.7 O candidato classificado que não comparecer ao local para a matrícula no período determinado será desclassificado.
6.8 Será de responsabilidade das Instituições de Ensino, acessar o Sistema do Programa, através do site https://formasus.saude.pe.gov.
br/FormaSUS, e registrar a efetivação da matrícula ou o não comparecimento do candidato selecionado dentro dos prazos estabelecidos,
com vistas a ser realizada a convocação de remanejáveis para as vagas não ocupadas.
6.9 Nos casos em que houver divergência relacionda ao registro citado no item 6.7 deste edital, ocasionando a classificação de mais de
um candidato para a mesma vaga, em virtude dos remanejamentos, será de única e exclusiva responsabilidade da Instituição de Ensino
a garantia do benefício a todos os candidatos que venham a ser classificados para as referidas vagas.

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