DOEPE 24/05/2022 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCIX Ć NÀ 98
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
4.9 Será considerado Desclassificado o candidato que não atender a qualquer item deste edital.
4.10 Será considerado Remanejável o candidato homologado que não ocupar vaga, podendo ser convocado caso a vaga não seja
preenchida. Exemplo: para uma opção que oferta 04 (quatro) vagas serão Homologados 20 (vinte) candidatos, dos quais os 04 (quatro)
primeiros ocupam vaga e os outros 16 (dezesseis) serão considerados remanejáveis.
4.11 Serão considerados os critérios de desempate na ordem abaixo:
Maior nota no componente de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Evento
Data
Publicação do Aviso de Edital
24 de maio de 2022
Inscrição
Resultado preliminar da seleção
Recurso
Resultado final
24 de maio a 06 de junho de 2022
22 de junho de 2022
De 23 a 28 de junho 2022
06 de julho de 2022
Matrícula
De 13 a 15 de julho de 2022
Primeiro Remanejamento
21 de julho de 2022
Maior nota na Redação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM);
O candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
Recife, 24 de maio de 2022
Conforme convocação no http://formasus.
Homologação do Processo Seletivo
pe.gov.br
5. Do Resultado e Recursos
5.1 O resultado preliminar do processo seletivo será disponibilizado no sítio virtual https://formasus.saude.pe.gov.br conforme cronograma
(Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato conferí-lo.
Início do curso
Conforme cronograma das Instituições
de Ensino
Local
Diário Oficial do Estado (DOE-PE) e site da SES/
PE: http://portal.saude.pe.gov.br/
No endereço: https://formasus.saude.pe.gov.br
https://formasus.saude.pe.gov.br
https://formasus.saude.pe.gov.br
https://formasus.saude.pe.gov.br
Nas Instituições de Ensino Superior
participantes do Programa FormaSUS
http://formasus.saude.pe.gov.br
Secretaria Estadual de Saúde –
R. Dona Maria Augusta Nogueira, 519.
Bongi,Recife-PE
Nas Instituições de Ensino Superior participantes
do Programa FormaSUS
5.2 Os recursos deverão ser submetidos no sítio virtual: https://formasus.saude.pe.gov.br/FormaSUS, em área específica, com limite
máximo de 250 caracteres, no período previsto no cronograma desse edital (Anexo I).
Outros remanejamentos poderão ocorrer em função de vagas remanescentes, sendo o candidato responsável pelo
acompanhamento das publicações no site:http://formasus.saude.pe.gov.br
5.3 O resultado final do processo seletivo será disponibilizado no sítio virtual https://formasus.saude.pe.gov.br conforme cronograma
(Anexo I).
ANEXO II
BOLSAS INTEGRAIS DE ESTUDO OFERTADAS POR CURSO,
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E TURNO
5.4 Não serão fornecidas declarações ao candidato sobre quaisquer informações referentes ao processo seletivo.
5.5 Serão publicadas as seguintes relações nos resultados preliminar e final: candidatos classificados (ocupam vagas), candidatos
remanejáveis (todos os candidatos homologados que não ocuparam vaga).
CURSO
INSTITUIÇÃO
TURNO
VAGAS
ASCES
NOITE
MANHÃ
NOITE
NOITE
NOITE
MANHÃ
NOITE
NOITE
NOITE
NOITE
MANHÃ
NOITE
TARDE
MANHÃ
NOITE
MANHÃ
MANHÃ
MANHÃ
NOITE
MANHÃ
NOITE
TARDE
NOITE
TARDE
MANHÃ
MANHÃ
TARDE
NOITE
NOITE
NOITE
NOITE
MANHÃ
MANHÃ
INTEGRAL MANHÃ E TARDE
INTEGRAL MANHÃ E TARDE
INTEGRAL MANHÃ E TARDE
INTEGRAL MANHÃ E TARDE
INTEGRAL MANHÃ E TARDE
NOITE
MANHÃ
NOITE
MANHÃ
2
1
1
1
4
4
3
3
3
2
2
4
2
10
1
2
1
1
1
3
1
1
4
2
1
1
2
2
2
1
1
1
1
3
5
5
3
8
1
1
1
1
99
5.6 As vagas que não forem preenchidas serão remanejadas para outros candidatos classificados, conforme listagens publicadas
periodicamente no sítio virtual: https://formasus.saude.pe.gov.br.
ESTÁCIO
UNICAP
UNIVISA
FACHO
AEB
FAREC
UNIFACOL
UNIT/FACIPE
FACOTTUR
FAST
UNIBRA
UNISÃOMIGUEL
FAMA
UNINASSAU/CARUARU
UNINASSAU/RECIFE
6. Da Matrícula
6.1 É dever do candidato acessar o endereço https://formasus.saude.pe.gov.br para obtenção de informações sobre data, local e horário
de realização de sua matrícula, sob pena de eliminação por não comparecimento.
6.2 Os candidatos classificados nas vagas, que tiverem seus nomes publicados no resultado final, deverão se apresentar às Instituições de
Ensino para efetuarem sua matrícula apresentando os documentos anexados no ato da inscrição conforme os itens 3.3.3 e 6.3 deste Edital.
6.3 O candidato deverá observar ainda a lista da documentação específica de cada Instituição de Ensino disponível na sítio virtual https://
formasus.saude.pe.gov.br para apresentação no ato da matrícula.
ENFERMAGEM
6.4 Após matrícula nas Instituições de Ensino os bolsistas poderão ser convocados a comparecer à Secretaria Estadual de Saúde, em
data e horário a ser divulgado no sítio virtual https://formasus.saude.pe.gov.br/ para homologação da sua bolsa no Processo Seletivo,
sob pena de desclassificação.
UNIFG
6.5 As bolsas de estudos a que se refere esse edital terão início no primeiro semestre letivo subsequente a data da efetivação da matrícula
do candidato na Instituição de Ensino, não sendo possível por escolha do mesmo a prorrogação de seu início.
6.6 Em caso da não abertura de turmas ou qualquer outra circunstância interna devidamente justificada, a Instituição de Ensino deverá
garantir a matrícula do candidato classificado, devendo incluir o bolsista na primeira turma subsequente que venha a ser formada, em
qualquer turno.
6.7 Será de responsabilidade das Instituições de Ensino acessar o sistema do programa, através do endereço https://formasus.saude.
pe.gov.br/FormaSUS, e registrar a efetivação da matrícula ou o não comparecimento do candidato
selecionado dentro dos prazos estabelecidos, com vistas a ser realizada a convocação de remanejáveis para as vagas não ocupadas.
6.8 Nos casos em que houver divergência relacionda ao registro citado no item 6.7 deste edital, ocasionando a classificação de mais de
um candidato para a mesma vaga, em virtude dos remanejamentos, será de única e exclusiva responsabilidade da Instituição de Ensino
a garantia do benefício a todos os candidatos que venham a ser classificados para as referidas vagas.
FISIOTERAPIA
7. Do Remanejamento
7.1 Após o término do período de matrícula, as vagas que não forem ocupadas, em função da não efetivação de matrícula dos candidatos
classificados, serão ocupadas pelos candidatos remanejáveis, respeitando os critérios do item 4 deste edital.
MEDICINA
7.2 O candidato já matriculado não poderá ser remanejado para outra vaga que porventura não seja ocupada após o período de matrícula.
NUTRIÇÃO
FARMÁCIA
7.3 O candidato que não efetivar a homologação da sua bolsa, de acordo com o item 6.4 deste edital, será desclassificado e sua vaga
remanejada.
7.4 Serão realizadas sucessivas convocações de candidatos remanejáveis, visando o preenchimento das vagas disponibilizadas no edital.
ODONTOLOGIA
7.5 Caso seja convocado todo o banco de remanejáveis e permaneçam vagas não ocupadas, excepcionalmente, poderão ser analisados
os documentos e classificados os demais candidatos inscritos no certame, de acordo com os critérios de seleção do edital.
7.6 É de responsabilidade dos candidatos acompanhar a ocupação de vagas remanescentes e outras informações sobre sua classificação,
local e horário de realização de matrícula na página virtual https://formasus.saude.pe.gov.br.
UNIFBV
FAESC/APLICAÇÃO
FPS
UNIFAVIP
ASCES
ESTÁCIO
FACOTTUR
UNIBRA
APESU
UNIFACOL
UNISÃOMIGUEL
UNIFAVIP
UNIFG
UNIFBV
FITS
FPS
FMO
UNINASSAU/RECIFE
UNICAP
UNIFAVIP
UNINASSAU/RECIFE
FAST
UNIT/FACIPE
TOTAL
ANEXO III
ENDEREÇO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
SIGLA
INSTITUIÇÃO
AEB
Autarquia Educacional do Belo Jardim
ASCES
Associação Caruaruense de Ensino Superior
ESTÁCIO
Centro Universitário Estácio
FACHO
Faculdade de Ciência Humanas de Olinda
8.3 Nos casos de gestação e licença maternidade, conforme Lei Federal nº 6202/75, terá direito à licença de três meses, tendo seu início
e término determinados por atestado médico, podendo ser prorrogado sob o mesmo critério, devendo retornar às atividades curriculares
sem prejuízo à manutenção da bolsa.
UNIT/FACIPE
Centro Universitário Tiradentes
UNIFACOL
Centro Universitário FACOL
8.4 O candidato matriculado deverá arcar com as despesas decorrentes da realização do curso sejam elas: transporte, carteira de
estudante, hospedagem, alimentação, materiais didáticos, fardamento, instrumentações de uso pessoal, entre outras.
FAMA
Faculdade de Ciências Médicas Ageu Magalhães
FACOTTUR
Faculdade de Comunicação e Turismo de Olinda
UNIVISA
Centro Universitário da Vitória de Santo Antão
FAST
Faculdade Santíssima Trindade
FAREC
Faculdade do Recife
8. Da Permanência do Candidato
8.1 O estudante/bolsista deverá respeitar a duração do curso escolhido, não devendo ultrapassar o limite máximo definido pela Instituição
de Ensino, sob pena da perda da bolsa de estudos.
8.2 O estudante não poderá apresentar 3 (três) ou mais reprovações, de acordo com o art. 7º, inciso II da Portaria n.º 689/2011, que
regulamenta o Programa FormaSUS, como também não poderá infringir os demais incisos do mesmo artigo.
8.5 O Programa FormaSUS não arca com pagamento de qualquer tipo de taxas interpostas pela Instituição de Ensino, tais como: cartão
de acesso aos interiores da instituição, requerimento escolar, diploma e assim por diante, devendo ficar a cargo do estudante.
8.6 Fica sob a responsabilidade do candidato a escolha da Instituição de Ensino, curso e turno, sendo vedada a permuta para outra Instituição
ou outro curso após o processo seletivo, salvo por necessidade da gestão do Programa em comum acordo com as Instituições de Ensino.
9. Das Disposições Finais
PESU
Associação Pernambucana de Ensino Superior
9.1 O candidato poderá ser convocado a comparecer na Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde – SEGTES/
PE e apresentar quaisquer documentos necessários para comprovações relacionadas à sua inscrição neste processo seletivo, sob pena
de desclassificação.
FPS
Faculdade Pernambucana de Saúde
FMO
Faculdade de Medicina de Olinda
9.2 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados no site do Programa FormaSUS https://
formasus.saude.pe.gov.br, não podendo alegar desconhecimento para todo e qualquer efeito.
UNIBRA
Centro Universitário Brasileiro
UNISÃOMIGUEL
Centro Universitário UNISÃOMIGUEL
UNICAP
Universidade Católica de Pernambuco
UNIFAVIP
Centro Universitário do Vale do Ipojuca
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (SEGTES), localizada na
sede da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco (SES/PE) situada à Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, Bongi, Recife-PE.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
ENDEREÇO
Rodovia PE 166 - Km 5 - Belo Jardim - PE
CEP: 55.150-000
Avenida Portugal,584 - Bairro Universitário Caruaru
CEP:55.016-400
Av. Engenheiro Abdias de Carvalho, 1678 - Madalena
Recife-PE CEP:50.720-635
Rodovia PE -15 Km 3,6 - Ouro Preto - Olinda CEP:53.060775
R. Barão de São Borja, 427 - Soledade, Recife - PE, CEP:
50.070-310
Rua Pedro Ribeiro, 85 - Universitário Vitória de Santo Antão
CEP:55.612-275
Rua Antônio Alves de Oliveira, 1687, AABB, Serra Talhada
- PE, CEP 56912-380
Av. Getúlio Vargas, 1360 - Bairro Novo, Olinda - PE,
CEP:53030-010
Loteamento São Vicente Fèrrer, 71- Cajá Vitória de Santo
Antão -CEP:55.610-010
Rua: Prof. Américo Brandão, 46, Centro, Nazaré da Mata/
PE.
Av. Sigsmundo Gonçalves, 375, Carmo - Olinda - PE
CEP: 53010-240
Rua São Miguel , 176 - Afogados Recife CEP: 50770720
Avenida Mal. Mascarenhas de Morais, 4861, Imbiribeira,
Recife-PE CEP: 51.150-000
R. Dr. Manoel de Almeida Belo, 1333 - Bairro Novo, Olinda
- PE, CEP 53.030-030
Rua Joaquim Felipe,250 Soledade- Recife CEP:50.050-340
Rua Fernandes Vieira, 130
-Boa Vista Recife CEP: 50.070-070
Rua do Príncipe, 526 Boa Vista Recife
CEP: 50.050-900
Rua Adjar da Silva Casé, 800 - Indianópolis Caruaru CEP:
55024-740