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DOEPE - 18 - Ano XCIX Ć NÀ 98 - Página 18

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DOEPE 24/05/2022 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/05/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCIX Ć NÀ 98

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Portaria nº 422. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do despacho 870 do Gestor Consultivo DGAJ/SES/PE, relativos ao processo SEI nº 2300011823.000106/202238 e SEI nº 2300000266.009516/2020-29;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o despacho 870 do Gestor Consultivo DGAJ/SES/PE, relativos ao processo SEI
nº 2300011823.000106/2022-38 e SEI nº 2300000266.009516/2020-29, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão
parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 423. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 585/2019 da Secretaria Executiva de Regulação em Saúde e da SAIF Nº 001033/2019, relativos
ao processo SEI Nº 2300011823.000288/2021-66 e SEI nº 2300000134.000078/2020-39.
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o MEMO nº 585/2019 da Secretaria Executiva de Regulação em Saúde e da SAIF Nº
001033/2019, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000288/2021-66 e SEI nº 2300000134.000078/2020-39, bem como os demais
documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 424. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 428/2016 do Hospital Barão de Lucena e da SAIF Nº 000819/2016, relativos ao processo SEI
Nº 0003987-0/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 428/2016 do Hospital Barão de Lucena e da SAIF Nº 000819/2016, relativos
ao processo SEI Nº 0003987-0/2017, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 425. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do MEMO 422/2016 do Hospital Barão de Lucena, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000010/2021-99;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o MEMO 422/2016 do Hospital Barão de Lucena, relativos ao processo SEI
Nº 2300011823.000010/2021-99, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 426. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 001/2020 do Hospital Regional Dom Moura, relativos ao processo SEI nº 2300011823.000313/202110 e SEI nº 11327/2020;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 001/2020 do Hospital Regional Dom Moura, relativos ao processo SEI
Nº 2300011823.000313/2021-10 e SEI nº 11327/2020, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do
presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 427. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 062/2016 do Hospital Regional Dr. Waldemiro Ferreira-Caruaru, relativos ao processo SEI nº
00160907/2016;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 062/2016 do Hospital Regional Dr. Waldemiro Ferreira-Caruaru, relativos
ao processo SEI Nº 00160907/2016; bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
PORTARIA SETEQ Nº44, DO DIA 23 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO no uso das atribuições, tendo em vista a autorização contida no
Decreto nº 37.814 de 27/01/2012, bem como o Edital de convocação da Seleção Simplificada, constante no Anexo Único da Portaria
Conjunta SAD/STQE nº 046, de 15.05.2013 e alterações, Portaria de Homologação SAD/STQE nº 109 de 18.08.2013. RESOLVE:
RENOVAR o(s) Contrato(s) de Trabalho por Tempo Determinado, regulado pela Lei Estadual nº 14.547/2011, alterada pela Lei Estadual
nº 17.180/2021, constantes no quadro abaixo, com prazo de vigência de 12 (doze) meses.

Recife, 24 de maio de 2022

CT Nº; MATRÍCULA; NOME; FUNÇÃO; MUNICÍPIO; DATA
03/2015; 366.489-9; FAGNER VIEIRA FERREIRA; TÉCNICO; SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE; 01/06/2022
06/2015; 366.493-7; REBECA MARIA RIBEIRO FERNANDES; ANALISTA ADMINISTRATIVO; 01/06/2022
08/2015; 366.490-2; KATE LAINE ALVES DOS SANTOS; TÉCNICO; PALMARES; 01/06/2022
ALBERES HANIERY PATRÍCIO LOPES-Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação.

PORTARIA SETEQ Nº45, DO DIA 23 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO no uso das atribuições, tendo em vista a autorização contida no
Decreto nº 37.814 de 27/01/2012, bem como o Edital de convocação da Seleção Simplificada, constante no Anexo Único da Portaria
Conjunta SAD/STQE nº 046, de 15.05.2013 e alterações, Portaria de Homologação SAD/STQE nº 109 de 18.08.2013. RESOLVE:
RENOVAR o(s) Contrato(s) de Trabalho por Tempo Determinado, regulado pela Lei Estadual nº 14.547/2011, alterada pela Lei Estadual
nº 14.885/2012, constantes no quadro abaixo, com prazo de vigência de 12 (doze) meses.
CT Nº; MATRÍCULA; NOME; FUNÇÃO; MUNICÍPIO; DATA
09/2017; 381.349-5; HELLEN MARIA CORREIA DE ARAÚJO SILVA; COORDENADOR; SÃO LOURENÇO DA MATA; 01/06/2022.
ALBERES HANIERY PATRÍCIO LOPES-Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação.

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A – AGE
SECRETARIA: Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação
- SETEQ
ENTIDADE: Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S.A.
– AGE
Bimestre: 2º Bimestre - 2022
FONTES DE INVESTIMENTOS
DO
NO
ESPECIFICAÇÃO
BIMESTRE
EXERCÍCIO
Recursos de geração Própria (1)
0
0
Recursos para Aumento de Capital
(2)
do Tesouro
de Outras fontes
Recursos de Operações de Crédito
a Longo Prazo (3)
Internas
Externas
Recursos Fontes de Investimentos
(especificar) (4)
TOTAL DAS FONTES DE
INVESTIMENTOS (5) = (1+2+3+4)
RESULTADO
DÉFICIT (7) = (5-6, se 6 for maior
que 5)
TOTAL (5+7)

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
(ARTIGO 123 PARÁGRAFO 3º da Constituição Estadual)
Valores em R$ 1,00
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
DO
NO
ESPECIFICAÇÃO
BIMESTRE
EXERCÍCIO
PROGRAMA (código)
0
0
Ação (código)
0
0
PROGRAMA (código)

0

0

0
0

0
0

Ação (código)
Ação (código)

0
0

0
0

PROGRAMA (código)

0

0

0
0

0
0

Ação (código)
Ação (código)

0
0

0
0

0

0

PROGRAMA (código)

0

0

Ação (código)
TOTAL DOS
INVESTIMENTOS (6)
RESULTADO
SUPERAVIT (8) = (5-6, se 5
for maior que 5)
TOTAL (6+8)

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Em cumprimento ao disposto no § 3º do artigo 123 da Constituição Estadual, no artigo 2º da Lei nº 11.818, de 28 de Agosto de 2000, no
artigo 72 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos artigos 52 e 55 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio
de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, informamos que a Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S.A.- AGE, não auferiu
recursos com a finalidade de execução orçamentária de Investimentos, por este motivo até o 2º bimestre de 2022 não foram efetuados
aplicação de recursos dessa natureza.
Nota Explicativa 1) No 1º Bimestre de 2022, foi informado indevidamente no campo SUPERAVIT (8), o valor de R$ 19.400.000,00
(dezenove milhões e quatrocentos mil reais), sendo que, neste campo deveria ficar zerado, tendo em vista que o ref. Valor já foi lançado
no 6º Bimestre de 2021.
TEÓTIMO SOARES DE ALMEIDA
CRC/PE Nº 022.654/O - 0
CPF: (MF) Nº 183.449.254-87

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
ERRATA Tornar sem efeito a Errata publicada em 20/05/2022, e
em relação à Portaria Arpe 026/2022, publicada em 13/05/2022,
retificar que a servidora Tatiana Toraci Góis, possui a matrícula nº
294-1. SEVERINO O. R. MONTEIRO Diretor-Presidente.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO –
CETRAN/PE
PORTARIA Nº 02, DE 9 DE MAIO DE 2022
O Presidente do Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco
– CETRAN/PE, no uso da competência que lhe confere a Lei
Estadual nº 12.007, de 01 de junho de 2001 que dispõe sobre
a estrutura do CETRAN/PE;Considerando o Relatório Preliminar
do Grupo Técnico (GT) instituído pela Portaria nº 01, de 15 de
fevereiro de 2022 do CETRAN/PE, publicada no Diário Oficial
do Estado em 09.03.2022, objetivando a revisão dos atos
administrativos e normativos do CETRAN/PE - Pareceres, Notas
Técnicas, Resoluções e Instruções Normativas - emitidos até o
ano de 2021; Resolve:
Art. 1º Alterar a alínea c do art. 1º Portaria nº 01, de 15 de fevereiro
de 2022 do CETRAN/PE, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º .............................................................................................
c) Margarida Maria dos Santos Brayner, Chefe do Núcleo de
Educação para o Trânsito do CETRAN/PE;
........................................................................................................”
Art. 2º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido que
trata o art. 5º da Portaria nº 01, de 15 de fevereiro de 2022 do
CETRAN/PE.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Walker Robson de Assunção Barbosa
Presidente do CETRAN/PE

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento
do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447,
de 23 de julho de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de
29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização
de Trânsito assinar as Portarias de Suspensão do Direito de
Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as
Portarias já publicadas. RESOLVE: Suspender o direito de dirigir

dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao
CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo
Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções
168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor
recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de
Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no
prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação
para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade darse-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/
PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do
CONTRAN. Portarias do dia 19 de maio de 2022.
Nº
4914,
Condutora:Albanita
Alves
da
silva,RENACH:039.132.704-96/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês; Nº 4915, Condutor:Andrey themistocles jansen
cavalcanti,RENACH:056.429.898-40/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 4916, Condutor:Ataide Moreira
da
silva
,RENACH:041.241.770-07/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 4917, Condutor:Alexsandro de
andrade,RENACH:054.489.863-90/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 4918, Condutor:Anderson
henrique da silva câmara,RENACH:057.710.260-05/PE,Prazo de
Penalidade:1(um)mes; Nº 4919, Condutor:Antonio de Sousa
pereira,RENACH:020.117.185-26/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mes;
Nº
4920,
Condutor:Andre
cristiano
de
araujo,RENACH:007.988.426-00/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 4921, Condutor:Andre ricardo de
luna
campos,RENACH:044.335.412-80/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 4922, Condutor:Arthur de souza
canto
neto,RENACH:019.006.174-60/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 4923, Condutor:Adalberto
cavalcanti da silva filho,RENACH:030.518.224-62/PE,Prazo de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 4924, Condutor:Audrei costa
pontes,RENACH:056.504.476-61/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mes;
Nº
4925,
Condutor:Aldo
soares
da
silva,RENACH:025.348.410-33/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mes;
Nº
4926,
Condutor:Alberto
Rezende
soares,RENACH:014.071.225-29/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 4927, Condutor:Amois gomes da
silva,RENACH:009.975.991-98/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 4928, Condutor:Arivaldo jose de
andrade
filho,RENACH:003.494.078-72/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 4929, Condutor:Arlindo Martins
de
oliveira
filho,RENACH:008.436.452-01/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 4930, Condutor:Alexsandro
Teixeira
da
silva,RENACH:048.490.540-46/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 4931, Condutor:Alfredo Macedo
gomes,RENACH:032.858.792-83/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 4932, Condutor:Andre ramos
lima,RENACH:027.237.758-59/PE,Prazo de Penalidade:12(doze)
meses;
Nº
4933,
Condutor:Alberto
cesar
silva
galindo,RENACH:043.669.794-07/PE,Prazo
de

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