DOEPE 26/05/2022 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 26 de maio de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
II – LISTA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOSQUE SE DECLARARAM COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Coordenador de Núcleo
RESULTADO SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DA UPE EM 2022=
NOME
Inscrição Classificação Pontuação Deficiência
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA TECNÓLOGO EM RADIOTERAPIA - COMPLEXO HOSPITALAR DA UPE
NIVEL SUPERIOR
TECNÓLOGOS EM RADIOTERAPIA
WELLINGTON DA SILVA CARVALHO
100079
2º
50,00
FÍSICO
Recife
Região Metropolitana do
Recife
Caruaru
Petrolina
Garanhuns
Sertânia
Santa Cruz do Capibaribe
Belo Jardim
Goiana
Região Metropolitana do
Recife
Goiana
Caruaru
Petrolina
Garanhuns
Sertânia
Belo Jardim
Santa Cruz do Capibaribe
Recife
Petrolina
Caruaru
Região Metropolitana do
Recife
Goiana
Caruaru
Santa Cruz do Capibaribe
Belo Jardim
Garanhuns
Sertânia
Petrolina
Recife
Região Metropolitana do
Recife
Caruaru
Petrolina
Advogado
PORTARIA CONJUNTA SAD/SJDH Nº 063, DE 25 DE MAIO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, tendo em vista a autorização contida
no Decreto nº 52.883, de 23 de maio de 2022, bem como na Resolução nº 013, de 28 de março de 2022, homologada pelo Ato nº 1712,
de 16 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 17 de maio de 2022; RESOLVEM:
I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 172 (cento e setenta e dois) profissionais para atuação constante
no Anexo Único desta Portaria Conjunta, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011
Assistente Social
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior terá prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses,
prorrogável por até igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá duração de até 12 (doze) meses, renováveis por
igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e alterações.
Pedagogo
IV. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Camila de Sá Matias
Dione Pinto e Souza
Giovana Caldas Lustosa de Araújo
MATRÍCULA
318.730-6
299.724-0
363.783-2
365.340-4
INSTITUIÇÃO
SAD
SAD
SJDH
SJDH
V. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pelo Instituto de Apoio à Fundação da Universidade
de Pernambuco – IAUPE, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos,
elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO – EDITAL
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação de 172 (cento e setenta e dois) profissionais
para atuação no âmbito da Secretária de Justiça e Direitos Humanos , constante no item 3.14 deste edital.
1.2 As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
1.3 O processo seletivo será realizado em única etapa eliminatória e classificatória, denominada de Avaliação Curricular, conforme
descrito no item 6 deste edital.
1.4 Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico www.upenet.com.br,
devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SJDH a ser publicada no Diário Oficial do Estado.
1.5.1Sem prejuízo do disposto no item anterior poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação
do processo seletivo.
2. DAS VAGAS
2.1 As vagas destinadas à Seleção Pública serão exercidas no âmbito da Secretária de Justiça e Direitos Humanos, devendo ser
preenchidas respeitadas a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
2.1.1 Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, jornada de
trabalho, conforme previsto no Anexo I deste Edital.
2.1.2 Para ocupar possíveis vagas que surjam, durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas
vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas
para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
3.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com
deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.
3.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Estadual nº 14.789, de 1º de outubro de
2012; no § 1º e § 2º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); Decreto Federal nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre
os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Lei nº 13.146/2015.
3.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida.
3.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as vagas de classificação geral.
3.6. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se a Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD).
3.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade
de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo III (Declaração de Deficiência) deste
Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável
causa da deficiência.
3.8. O Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, decidirá,
motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
3.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar
incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.
3.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
3.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
3.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que
ocorrer eventual agravamento da deficiência.
3.14 QUADRO DE VAGAS POR FUNÇÃO
Coordenador de Execuções Penais
Coordenador de Alternativas Penais
Coordenador de Direitos Humanos
Coordenador de Área
Coordenador Jurídico - Penal
Coordenador Psicossocial
Coordenador Educacional
Coordenador de Empregabilidade
Lotação
Recife
Recife
Recife
Recife
Recife
Recife
Recife
Recife
Assessor Jurídico (Procon)
TOTAL
MARCELO CANUTO MENDES
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Função
Psicólogo
Assistente Administrativo
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
Quant. Vagas
Quant. Vagas de livre
reservadas p/
Concorrência
Deficiente
1
1
3
1
1
1
1
1
1
1
Quant. Total
de Vagas
1
1
4
2
1
1
1
1
Ano XCIX Ć NÀ 100 - 5
1
1
22
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
21
2
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
22
1
1
1
1
1
1
1
22
27
1
1
152
2
33
1
1
32
1
5
2
1
33
1
2
24
2
31
20
172
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição será realizada pelo endereço eletrônico www.upenet.com.br, no prazo estabelecido no Anexo II.
4.2. Para fins do processo de inscrição, são exigidas cópias dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade com foto;
b) CPF;
c) Comprovante de residência emitido em seu nome;
d) Certidão de quitação Eleitoral;
e) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino;
f) Registro (número de inscrição) e regularidade junto ao Conselho Regional da Categoria, quando houver.
g) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para as funções, dispostas no Anexo I.
Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos
Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do
Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se
encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.
4.3. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
5. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
5.1 Antes de iniciar o processo de sua inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a identificação correta e precisa de tais requisitos e das correspondentes atribuições.
5.2 As inscrições serão realizadas pela Internet, através do site www.upenet.com.br, durante o período estabelecido no Anexo II deste
Edital, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
Ao final deverá confirmar a veracidade dessas informações e imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, que
deverá ser pago na rede bancária e, preferencialmente, nas Casas Lotéricas vinculadas à Caixa Econômica Federal, até a data limite
estipulada no calendário constante do Anexo II, nos seguintes valores:
a) Para as demais funções que requerem o nível superior, R$ 80,00 (oitenta reais); e
b) Para a função de Assistente Administrativo, R$ 50,00 (cinquenta reais).
5.3. A inscrição do candidato só será considerada válida após a confirmação, pelo banco arrecadador, do pagamento da taxa de inscrição.
5.4. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar os seus dados de identificação pessoal.
5.5. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO:
5.5.1 A solicitação de isenção de taxa deverá ser efetuada até a provável data indicada no Anexo II, através do site www.upenet.com.br ,
juntamente com o envio dos documentos comprobatórios, em formato PDF.
5.5.2 Poderá requerer a isenção da taxa de inscrição o candidato que, no formulário de solicitação, declarar atender a alguma das
seguintes condições e anexar no momento da sua inscrição à respectiva documentação comprobatória, conforme Lei Estadual nº
14.538/2011:
a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de
baixa renda: indicar o número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e preencher eletronicamente a declaração de
hipossuficiência;
b) Ser doador regular de sangue: documento expedido por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, com registro
de doação mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres, nos últimos 12 (doze) meses que antecedem à data de
publicação deste Edital;
c) Ser doador de medula óssea: inscrição no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e declaração expedida por
entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, informando da condição de doador há pelo menos 12 (doze) meses que
antecedem a publicação deste Edital;
d) Ser doador de livros ao “Banco do Livro” do estado de Pernambuco: documento expedido pelo órgão gestor do “Banco do Livro”,
com registro de doação mínima de 50 livros, nos últimos 12 meses que antecedem a data de publicação deste Edital;
e) Ser concluinte de ensino médio ou técnico em instituição pública de ensino há menos de três anos da data de publicação
deste Edital: certificado de conclusão do ensino técnico ou do ensino médio ou histórico escolar, no qual conste a data de conclusão; e
preenchimento eletrônico de declaração de hipossuficiência.
f) Ser pessoa com deficiência, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011: laudo médico laudo médico, emitido no máximo 12 meses
antes da data de publicação deste Edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física,
com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de
sua inscrição no CRM.
5.5.3. Em caso de reprovação na perícia técnica, o candidato que solicitou a isenção da taxa de inscrição conforme a alínea “f” do subitem
5.5.2 deverá ressarcir ao Estado o valor das despesas referentes ao gasto por ele despendido.
5.5.4. O candidato deverá solicitar a isenção no ato da inscrição, através do site www.upenet.com.br, no provável período previsto no
Anexo II deste edital;
5.5.4.1. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição por outros meios, tais como via postal, fax ou correio eletrônico;
5.5.5. O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato;
5.5.6. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações ou torná-las inverídicas; ou,
b) Fraudar ou falsificar documentação.
5.5.7. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder,
em caso de falsidade ou inveracidade, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do certame, aplicando-se, ainda,
o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979;
5.5.8. Os pedidos de isenção de taxa de inscrição serão analisados e julgados pelo IAUPE;
5.5.9. A relação da concessão dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgada, até a provável data prevista no Anexo II, no
endereço eletrônico www.upenet.com.br.
5.5.10. O candidato disporá de 03 (três) dias, conforme Anexo II, para recorrer contra o indeferimento, através do correio eletrônico
[email protected], não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.
5.5.11. A lista final dos candidatos que tiverem a isenção de inscrição deferida será disponibilizada no endereço eletrônico www.upenet.
com.br, na provável data indicada no Anexo II.
5.5.12. Os candidatos com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de
inscrição, na forma do disposto no subitem 5.5.2 deste Edital, e dentro do provável prazo disposto no Anexo II, serão automaticamente
excluídos do certame.