DOEPE 26/05/2022 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIX Ć NÀ 100
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 26 de maio de 2022
5.6 DO ENVIO DAS DOCUMENTAÇÕES PARA ANÁLISES:
5.6.1 O (A) CANDIDATO (a) no período compreendido para as inscrições, deverá enviar em formato PDF, através do site www.upenet.
com.br , os documentos estabelecidos no item 4.2 e no Anexo IV.
5.7 Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior à inscrição.
5.8 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas
na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no
preenchimento.
5.9Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail).
5.10 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
5.11 A qualquer tempo será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer
declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
5.12 As informações prestadas no ato da Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída excluir
da Seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
5.13 A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
5.13 Caso o candidato realize mais de uma inscrição, para fins deste edital, será considerada apenas a última inscrição realizada.
5.14 A Comissão Executora não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica,
bem como outros fatores de ordem técnica, bem como interrupção ou suspensão dos serviços postais que impeçam a transferência de
dados e entrega de documentos.
m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais– Estadual - SDS/PE;
6. DA SELEÇÃO
6.1. A presente seleção será composta por ETAPA ÚNICA, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em Avaliação
Curricular.
6.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
6.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos e obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no item 7.2 deste
Edital.
6.4. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.
6.5. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
6.6. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser
n) Certidão Negativa de Atos de Improbidade Administrativa expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br);
o) Comprovante de residência em seu nome, cônjuge ou pais.
12.7 A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta
ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente
seleção.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a
ser publicados/divulgados.
13.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior regularmente
divulgado, vinculada ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o seu bom andamento.
13.3 Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame.
13.4 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no
Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição
constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
13.5 O resultado final da seleção simplificada será divulgado no site www.upenet.com.br, sendo de exclusiva responsabilidade do
candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
13.6 O resultado final da seleção simplificada será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta
SAD/SJDH, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do
candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas as pessoas
com deficiência classificadas.
13.7 A aprovação e a classificação final, na presente Seleção, não confere aos candidatos selecionados o direito à contratação, apenas
impede que a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos preencha as vagas fora da ordem de classificação ou com outras pessoas. A
7. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR:
7.1 O Processo Seletivo terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a avaliação curricular de cada candidato correlata à função,
sendo consideradas, exclusivamente, as informações prestadas no ato da inscrição, não sendo acatada nenhuma informação
encaminhada posteriormente a esse ato.
7.2 A avaliação Curricular valerá até100 (cem) pontos, de acordo com as tabelas, no Anexo IV.
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
8.1. A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular;
8.2. Será eliminado da seleção o candidato que não atender aos requisitos deste Edital - Anexo I;
8.3. O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame;
8.4. O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição receberá
pontuação zero no item correspondente.
8.5. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na data prevista no Anexo II, sendo de exclusiva
responsabilidade de o candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
SJDH reserva-se o direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo
com a disponibilidade orçamentária e financeira.
13.8 O prazo de validade da seleção se esgotará em até 24 (vinte e quatro) meses prorrogável por igual período, a contar da data da
homologação de seu resultado final no Diário Oficial.
13.9 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
13.10 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação na presente Seleção, valendo, para esse fim, a
publicação no site www.upenet.com.br.
13.11 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e e-mail na entidade executora, enquanto estiver participando da Seleção,
até 48h da divulgação do resultado final. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de
seu endereço ou de seu e-mail.
13.12 Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços e e-mail atualizados junto à
9. DOS CRITÉRIOS DEDESEMPATE:
9.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:
a) Maior idade,
b) Número de registro, mais antigo, no Conselho Regional da Categoria, se houver.
c) Ter sido jurado (Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP).
9.2. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos (às) candidatos (as) que tiverem idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada
como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 9.1.
SJDH, para efeito de futuras convocações, através do endereço eletrônico: www.iaupe.com.br
10. DOS RECURSOS:
10.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no
Calendário de Execução – Anexo II.
10.2 Os recursos contra o resultado preliminar da Avaliação Curricular deverão ser encaminhados através do endereço eletrônico
[email protected]
10.3 Os recursos interpostos serão respondidos, até a data especificada no Anexo II, através de veiculação na internet, sendo visualizados
no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na página de consulta da situação do candidato.
10.4 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.
10.5 Quando da apresentação do recurso, o candidato deverá apresentar argumentações claras e concisas. Recursos inconsistentes ou
fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
10.6 Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como os apresentados contra avaliação,
nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.
10.7 O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos
e legais e estarão disponíveis aos recorrentes no endereço eletrônico www.upenet.com.br.
10.8 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
13.16 A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Gerência de Gestão do Trabalho e
13.13 Os casos omissos deste Edital serão analisados pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, ouvida a entidade executora
no que couber.
13.14 A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para
determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão
Coordenadora do Processo Seletivo, ouvida a comissão executora, quando necessário.
13.15 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
Educação, da SJDH, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação.
Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
13.17 Se a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.18 A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida pela SJDH, em arquivo
eletrônico, por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.
ANEXO I
DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES.
Função
11. DA CONVOCAÇÃO:
11.1 A convocação para as contratações dar-se-á através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
11.2 O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a
classificação geral dos candidatos aprovados.
12. DA CONTRATAÇÃO:
12.1 Para contratação, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
a) Ter sido aprovado no processo seletivo;
b) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
c) Atender aos requisitos da função a que concorreu;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera
federal, estadual ou municipal; bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos;
i) Cumprir as determinações deste edital;
j) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
k) Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de
interstícios de que trata, de outros, o art.9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.
12.2 Os candidatos aprovados serão contratados, para exercerem suas atividades no âmbito da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos,
respeitado o prazo máximo de 12 (doze) meses, renováveis por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os
prazos da Lei 14.547, de 21 de dezembro de 2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade
orçamentária e financeira do Estado de Pernambuco.
12.3 O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato.
12.4 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
12.5 Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos,
quando convocados para a contratação.
12.6 Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na seleção deverão ser
apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:
a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão ou Espelho do PIS/PASEP com Data de Cadastramento (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social –CTPS;
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia), ou declaração de união estável;
g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
h) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
i) Foto colorida 3x4 (três por quatro) recente;
j) Registro Civil e CPF dos filhos, se houver (original e cópia);
k) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
l) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Polícia Federal;
Pré-requisito
Atribuições
Superior completo nos cursos
de Direito, e/ou psicologia, e/ou
serviço social, reconhecido pelo
MEC; registro no órgão de classe
competente;
disponibilidades
para viagem.
Realizar supervisão geral, gestão técnica,
administrativa e pedagógica do programa/
ação; Implementar, acompanhar e monitorar a
proposta técnica; Desenvolver a metodologia
de capacitação e monitoramento da equipe
técnica; Elaborar mapeamento da rede
social e institucional parceira existente e
potencial; Promover articulação e parcerias
junto à rede social e institucional; Fortalecer
e fomentar parcerias e construção de fluxos
de monitoramento e encaminhamentos de
demandas dos Programas de Promoção
e Proteção dos Direitos Humanos junto
ao Sistema de Justiça (Tribunal de Justiça,
Ministério Público, Defensoria Pública, Poder
Executivo: Estadual e Municipal, Órgãos
Públicos: OAB, ONGs, Entidades Parceiras),
bem como aos autores do fato, às pessoas e
familiares; Participar, impulsionar e contribuir
com a realização de eventos, fóruns, entre
outros que tratem da temática do programa;
Elaborar e coordenar projetos e relatórios
referentes as atividades; Atender as demandas
provenientes do Sistema Estadual de Proteção
a Pessoas – SEPP e dos órgãos da SEDH/
SJDH que envolvam o Programa; Realizar
outras atividades correlatas à função.
Atender as demandas provenientes do Poder
Judiciário e Ministério Público, relativas às
Alternativas Penais; Planejar , coordenar e
avaliar as ações das Centrais de Apoio às
Medidas e Penas Alternativas - CEAPA’s;
Elaborar projetos; gerir e monitorar a execução
de convênios; Monitorar as atividades
administrativas e pedagógicas de toda a equipe
das CEAPA’s; Desenvolver a metodologia
de capacitação e monitoramento junto às
equipes técnicas e Rede Social parceira;
Elaborar relatórios mensais , pareceres e
documentos sempre que solicitados pela
Gerência; Participar de eventos que tratem da
temática Alternativas Penais e afins; Auxiliar
na integração das atividades da Gerência com
os demais Programas da SJDH; Responder e
atender as demandas da Gerência de Penas
Alternativas e Integração Social; Realizar
outras atividades correlatas à função.
Coordenador de
Direitos Humanos
Superior completo no curso de
Direito, reconhecido pelo MEC;
registro no órgão de classe
competente;
disponibilidades
para viagem.
Coordenador
de Alternativas
Penais
Remuneração R$
Carga
Horária
3.744,00
40 horas
semanais
3.744,00
40 horas
semanais