DOEPE 01/06/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de junho de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 2093 - Exonerar JOSÉ FERNANDO THOMÉ JUCÁ do cargo em comissão de Diretor Presidente, símbolo DAS-1, da Fundação de
Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE.
Nº 2094 - Nomear JOSÉ FERNANDO THOMÉ JUCÁ para exercer o cargo em comissão de Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Nº 2095 - Exonerar INAMARA SANTOS MÉLO do cargo em comissão de Secretária Executiva de Meio Ambiente e Sustentabilidade,
símbolo DAS-1, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Nº 2096 - Nomear INAMARA SANTOS MÉLO para exercer o cargo em comissão de Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Nº 2097 - Exonerar LUIZ RIBAMAR SANTOS DE MELO do cargo em comissão de Diretor Geral de Fluxos Assistenciais, símbolo DAS-2,
da Secretaria de Saúde, a partir de 01 de junho de 2022.
Nº 2098 - Dispensar GABRIELA LINHARES PETROLA BASTOS, matrícula nº 4160860, da Função Gratificada de Diretor Geral de
Monitoramento e Auditoria da Gestão do SUS, símbolo FDA, da Secretaria de Saúde, a partir de 01 de junho de 2022.
Nº 2099 - Exonerar JOSE GUSTAVO FREITAS CARVALHO do cargo em comissão de Diretor do Hospital do Servidor, símbolo DAS-2,
do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, a partir de 01 de junho de 2022.
Nº 2100 - Exonerar FERNANDO ANTONIO FREIRE DE SOUZA do cargo em comissão de Diretor de Planejamento e Gestão, símbolo
DAS-2, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, a partir de 01 de junho de 2022.
Nº 2101 - Exonerar FERNANDO EDUARDO DE SOUZA GUEDES do cargo em comissão de Diretor de Assistência à Saúde do Servidor
de Pernambuco, símbolo DAS-2, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, a partir de 01 de junho de 2022.
Nº 2102 - Nomear GABRIELA LINHARES PETROLA BASTOS para exercer o cargo em comissão de Diretora de Assistência à Saúde
do Servidor de Pernambuco, símbolo DAS-2, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, a partir de 01 de junho
de 2022.
Nº 2103 - Nomear LUIZ RIBAMAR SANTOS DE MELO para exercer o cargo em comissão de Diretor do Hospital do Servidor, símbolo
DAS-2, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, a partir de 01 de junho de 2022.
Nº 2104 - Exonerar ANA CLÁUDIA CALLOU MATOS do cargo em comissão de Secretária Executiva de Políticas para as Mulheres,
símbolo DAS-1, da Secretaria da Mulher, a partir de 01 de junho de 2022.
Nº 2105 - Nomear ANA CLÁUDIA CALLOU MATOS para exercer o cargo em comissão de Diretora de Planejamento e Gestão, símbolo
DAS-2, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, a partir de 01 de junho de 2022.
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 31 DE MAIO DE 2022
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 070, DE 31 DE MAIO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, tendo em vista o disposto na Lei Estadual
nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e a autorização na deliberação da Resolução nº 22, de 25 de abril de 2022, da Câmara de Política
de Pessoal (CPP), homologada por meio do Ato nº 1713, de 16 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco,
de 17 de maio de 2022, RESOLVEM:
I. Abrir Concurso Público visando ao provimento de 2.907 (duas mil, novecentos e sete) vagas para o cargo de Professores da Educação
Básica do Estado, constantes no edital, anexo único desta Portaria Conjunta, observados os termos da Lei nº 6.123, de 20 de julho de
1968.
II. Determinar que o concurso regido por esta Portaria Conjunta seja válido por 2 (dois) anos, contados da data de publicação da
homologação do primeiro resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período.
III. Esclarecer que os candidatos que vierem a ocupar o cargo de que trata o item I desta Portaria conjunta serão regidos pelo Estatuto
dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e suas alterações, e pelas
legislações específicas do cargo.
IV. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Concurso, ficando desde já designados os seguintes membros, sob a
presidência do primeiro:
NOME
Heliane Lucia de Lima
João Paulo Advincula Valença Corrêa
Flávio Guilherme Cavalcanti dos Santos
Roberta Tolentino Tavares Lira
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
CARGO
Gestora Governamental - Gerente Geral de Gestão por
Competências e Desenvolvimento de Carreiras do Estado
Gerente Geral de Gestão de Pessoas
Gerente Geral de Assuntos Jurídicos
Gerente de Controle Interno e Correição
Gestor Governamental
INSTITUIÇÃO
SAD/PE
SEE/PE
SEE/PE
SEE/PE
SAD/PE
V. Autorizar que o certame seja executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos
(Cebraspe), o qual será responsável pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, pelas provas e pela divulgação dos
resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração do Estado de Pernambuco
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário de Educação e Esportes de Pernambuco
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SAD/PE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SEE/PE
EDITAL Nº 1 – SEE/PE, DE XX DE XXXXX DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO EDUCAÇÃO E ESPORTE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista
a autorização por meio da Resolução CPP nº 052/2021, de 5 de outubro de 2021, homologada por meio do Ato nº 3558, de 14 de outubro
de 2021, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, de 15 de outubro de 2021, renovada pela Resolução CPP nº 022, de 25 de abril de
2022, bem como o disposto na Constituição do Estado de Pernambuco, na Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e suas alterações, na
Lei nº 11.329, de 16 de janeiro de 1996, e nas suas alterações, na Lei nº 11.559, de 10 de junho de 1998, e suas alterações, e na Lei nº
14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações, tornam pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a
formação de cadastro de reserva no cargo de Professor, na área de Educação Básica, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção
de Eventos (Cebraspe).
1.2 O concurso para o cargo de que trata este edital compreenderá as fases a seguir, todas de responsabilidade do Cebraspe:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; e
c) avaliação de títulos, de caráter classificatório.
1.3 As provas objetivas e discursiva, para todos os candidatos, e a avaliação biopsicossocial, para os candidatos que se declararem
pessoas com deficiência, serão realizadas nos municípios das sedes das Gerências Regionais de Educação (GRE) de Educação e
Esportes de Pernambuco. São, ao todo, 13 cidades, a saber: Afogados de Ingazeira, Araripina, Arcoverde, Caruaru, Floresta, Garanhuns,
Limoeiro, Nazaré da Mata, Palmares, Petrolina, Recife (capital), Salgueiro e Vitória de Santo Antão.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas
em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei nº 6.123/1968, e suas alterações, e à Lei nº 11.559/1998, e suas alterações.
2 DO CARGO DE PROFESSOR
2.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES REFERENTES AO CARGO DE PROFESSOR, DA ÁREA DE EDUCAÇÃO BÁSICA:
exercer a docência em regência de classes Ensino Fundamental e Ensino Médio e de atividades técnico-pedagógicas que dão suporte às
atividades de ensino; planejar e ministrar aulas em turmas de Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos; planejar e ministrar
aulas em disciplinas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio; analisar dados referentes à recuperação, aprovação e evasão de alunos;
participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; participar da escolha do livro didático; participar de estudos e pesquisas
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da sua área de atuação; participar da promoção e coordenação de reunião, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e
correlata; participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos; produzir
e publicar textos pedagógicos; coordenar as atividades de bibliotecas escolares; coordenar, formular, executar, avaliar e supervisionar
a política educacional; coordenar, supervisionar e avaliar a política educacional; normatizar vivências curriculares e a vida escolar do
aluno e também zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; planejar, executar e avaliar atividades de capacitação
de pessoal da área de educação; participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas
e políticas educacionais; supervisionar a utilização de equipamentos de laboratórios e salas-ambiente; emitir parecer técnico; executar
outras atividades correlatas.
2.1.1 Os requisitos de ingresso para o cargo de Professor, na área de Educação Básica, serão aqueles a seguir descritos, conforme a
disciplina à qual o candidato deseja concorrer pela vaga:
DISCIPLINA 1: ARTES
REQUISITO: diploma, declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão
de curso (com indicação da data de colação de grau) de curso de graduação de Licenciatura Plena em Artes, devidamente registrado e
fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
DISCIPLINA 2: BIOLOGIA
REQUISITO: diploma, declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão
de curso (com indicação da data de colação de grau) de curso de graduação em licenciatura plena em Biologia ou em Ciências Físicas
e Biológicas ou em Ciências com habilitação em Biologia, ou Bacharelado em Biologia com complementação pedagógica em Programa
Especial de Licenciatura (PEL) em área afim, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DISCIPLINA 3: EDUCAÇÃO FÍSICA
REQUISITOS: diploma, declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de
conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de graduação em Licenciatura Plena em Educação Física, devidamente
registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Educação Física.
DISCIPLINA 4: FILOSOFIA
REQUISITO: diploma, declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão
de curso (com indicação da data de colação de grau) de curso de graduação de Licenciatura Plena em Filosofia, devidamente registrado
e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
DISCIPLINA 5: FÍSICA
REQUISITO: diploma, declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão
de curso (com indicação da data de colação de grau) de curso de graduação em licenciatura plena em Física, ou licenciatura plena em
Ciências Físicas e Biológicas com habilitação em Física; ou licenciatura plena em Matemática com habilitação em Física; ou bacharelado
em Física com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL) em área afim, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo MEC.
DISCIPLINA 6: GEOGRAFIA
REQUISITO: diploma, declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão
de curso (com indicação da data de colação de grau) de curso de graduação de Licenciatura Plena em Geografia, devidamente registrado
e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
DISCIPLINA 7: HISTÓRIA
REQUISITO: diploma, declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão
de curso (com indicação da data de colação de grau) de curso de graduação de Licenciatura Plena em História, devidamente registrado
e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
DISCIPLINA 8: LÍNGUA ESPANHOLA
REQUISITO: diploma, declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão
de curso (com indicação da data de colação de grau) de curso de graduação de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em
Espanhol, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
DISCIPLINA 9: LÍNGUA INGLESA
REQUISITO: diploma, declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão
de curso (com indicação da data de colação de grau) de curso de graduação de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês,
devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
DISCIPLINA 10: LÍNGUA PORTUGUESA
REQUISITO: diploma, declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão
de curso (com indicação da data de colação de grau) de graduação em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua
Portuguesa, ou Licenciatura Plena em Língua Portuguesa, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
DISCIPLINA 11: MATEMÁTICA
REQUISITO: diploma, declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão
de curso (com indicação da data de colação de grau) de curso de graduação em licenciatura plena em Matemática, ou licenciatura plena
em Física com habilitação em Matemática, ou licenciatura plena em Ciências Físicas e Biológicas com habilitação em Matemática; ou
licenciatura plena em Química com habilitação em Matemática; ou bacharelado em Matemática com complementação pedagógica em
Programa Especial de Licenciatura (PEL) em área afim, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DISCIPLINA 12: QUÍMICA
REQUISITO: diploma, declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão
de curso (com indicação da data de colação de grau) de curso de graduação em licenciatura plena em Química; ou licenciatura plena em
Ciências Físicas e Biológicas, com habilitação em Química; ou bacharelado em Química com complementação pedagógica em Programa
Especial de Licenciatura (PEL) em área afim, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DISCIPLINA 13: SOCIOLOGIA
REQUISITO: Diploma, declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão
de curso (com indicação da data de colação de grau) de curso de graduação de Licenciatura Plena em Sociologia ou Licenciatura Plena
em Ciências Sociais, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
2.2 REMUNERAÇÃO E JORNADA DO CARGO DE PROFESSOR PARA TODAS AS DISCIPLINAS
REMUNERAÇÃO: R$ 3.900,00 para jornada de 200 horas;
REMUNERAÇÃO: R$ 2.925,00 para jornada de 150 horas.
Conforme Lei Complementar Estadual nº 484/2022 (Remuneração) e o art. 14, da Lei Estadual nº 11.329/1996 (JORNADA DE
TRABALHO).
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado e classificado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade
entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o ingresso no cargo/disciplina, conforme o item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse, ou ser emancipado civilmente.
3.8 Ter aptidão física e gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e
Segurança do Trabalho (NSPS) da Secretaria de Administração (SAD);
3.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos
comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/disciplina por ocasião da posse;
3.10 Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
3.11 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO
4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro constante do Anexo I deste edital.
4.2 DA LOTAÇÃO
4.2.1 A localização funcional dos candidatos nomeados será feita pela sede da Secretaria de Educação e Esportes, ou Gerência Regional
de Educação (GRE), em qualquer um dos municípios pertencentes ao polo, obedecendo à opção feita pelo candidato no ato da inscrição,
conforme necessidade da Secretaria de Educação e Esportes.
4.2.1.1 Ao optar pelo polo composto de mais de um município, o candidato fica ciente que poderá ser convocado para atuar em qualquer
um dos municípios a ele pertencentes.
4.2.2 O horário de trabalho será definido pela Secretaria de Educação e Esportes, considerando que os candidatos deverão ter
disponibilidade para cumprir a carga horária da disciplina para a qual se candidatou, nos turnos da manhã, tarde e(ou) noite, conforme
a carga horária firmada.
4.2.3 O candidato nomeado e empossado deverá cumprir o estágio probatório no município onde se deu o exercício inicial.
5 DAS VAGAS E DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/disciplina/GRE/polo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5%
serão providas na forma art. 97, inciso VI, alínea a, da Constituição do Estado do Pernambuco e do art. 22 da Lei nº 14.538, de 14 de
dezembro de 2011, alterado pela Lei Estadual nº 16.710/2019.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até
o primeiro número inteiro subsequente.
5.1.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas
portadoras de deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente
5.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012; no
§ 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal nº 14.126, de 22
de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Lei nº 13.146/2015.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à
data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter
nome por extenso do candidato, a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina
(CRM), na forma do subitem 5.2.1 deste edital e conforme modelo disponível no Anexo III deste edital;
c) informar, quando for o caso, que é candidato com deficiência auditiva, conforme § 2º do art. 22 da Lei nº 14.538/2011.
5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período provável de inscrição estabelecido no cronograma constante do