DOEPE 01/06/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIX Ć NÀ 104
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Anexo II deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_
educacao_basica, imagem legível do laudo médico a que se refere o subitem 5.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será
indeferida, salvo nos casos de força maior.
5.2.1.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem legível submetida
deverá ser de, no máximo, 1 MB.
5.2.2 O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza
por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja
decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem
5.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a
confirmação da veracidade das informações, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – SEE/PE – Professor Educação
Básica – 2022 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF.
5.2.4 A imagem do laudo médico terá validade somente para este concurso público e não serão devolvidas, assim como não serão
fornecidas cópias desse documento.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para
o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização das provas.
5.3.1 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade
de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, ao local e horário de início das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação em todas as fases do concurso e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.4 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_educacao_basica, na data provável estabelecida no
cronograma constante do Anexo II deste edital.
5.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na
condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
5.4.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou
complementação desta.
5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos
com deficiência.
5.5.1 O candidato que não se declarar com deficiência, no sistema de inscrição, não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos
candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
5.6 A aprovação e classificação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda
o candidato submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho
(NSPS) da Secretaria de Administração (SAD), ato essencial ao provimento do cargo, exigido na posse, não se confundindo com a
avaliação biopsicossocial.
5.6.1 No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o laudo médico original ou cópia
autenticada, conforme o subitem 5.2 “b)” deste edital.
5.6.2 A perícia médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo art. 2º da
Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012;
b) solicitação de laudos e exames pertinentes e complementares para a conclusão pericial.
5.7 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
5.8 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório.
5.8.1 Durante o estágio probatório, a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência continuará sujeita à avaliação, podendo,
o seu resultado, acarretar a exoneração do servidor.
5.8.2 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de três dias úteis do seu recebimento, endereçado e
direcionado ao Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, vinculado à Secretaria de Administração, localizado à Rua Tabira,
252, Boa Vista, Recife (PE) – CEP 50050-330.
5.9 Após a nomeação, o candidato não poderá se utilizar da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar
a concessão de licença médica, readaptação ou aposentadoria por invalidez, ressalvados os eventuais casos em que ocorrer o
agravamento da deficiência.
5.10 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.10.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência, se não eliminado na no concurso, será
convocado, antes da divulgação do resultado final, para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe
multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos
do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º
da Lei Federal nº 12.764/2012, da Lei Federal nº 14.126/2021, e da Lei Estadual nº 14.789, de 1º de outubro de 2012.
5.10.1.1 A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
5.10.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de
identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses
anteriores à avaliação biopsicossocial, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo III deste edital, e, se
for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
5.10.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação
biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
5.10.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico – audiometria
(original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 12 meses anteriores à data de realização da avaliação.
5.10.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com
e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.10.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação
biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico em período superior a 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.10.4 e 5.10.5 deste edital;
d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
f) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.10 deste edital.
5.10.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio
probatório, por equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão,
sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.
5.10.8 Durante o estágio probatório, a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência continuará sujeita à avaliação, podendo,
o seu resultado, acarretar a exoneração do servidor.
5.10.9 O candidato não poderá se utilizar da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no Concurso Público para justificar a concessão
de licença médica, readaptação ou aposentadoria por invalidez, ressalvados os eventuais casos em que ocorrer o agravamento da
deficiência devidamente atestado pelo Serviço de Perícias Médicas da Secretaria de Administração, nos termos das normas legais
aplicáveis.
5.11 O nome do candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação biopsicossocial, for considerado pessoa
com deficiência, e não for eliminado do concurso, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por
cargo/disciplina/GRE/polo.
5.11.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado no concurso, figurará na
lista de classificação geral por cargo/disciplina/GRE/polo.
5.12 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/disciplina/GRE/polo.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXA: R$ 130,00 (cento e trinta reais).
6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_educacao_
basica, solicitada no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,
de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas
no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
6.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_educacao_basica, após efetuado o registro pelo banco.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios
estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo
II deste edital.
6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção
da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_
pe_22_educacao_basica, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva
do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas
objetiva e discursiva.
Recife, 10 de junho de 2022
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para
o cargo e para a disciplina à qual deseja concorrer. No sistema de inscrição, em cada uma das inscrições, o candidato deverá optar por
uma disciplina/GRE/polo ao qual deseja concorrer e pela cidade de realização das provas.
6.4.1.1 Durante o período de inscrição, o candidato poderá realizar a alteração da opção de atendimento especial, do sistema de
concorrência e da cidade de realização das provas. Valerá a última alteração realizada.
6.4.1.2 O candidato poderá se inscrever para mais de uma disciplina/GRE/polo.
6.4.1.2.1 O candidato que comparecer para realização das provas de determinada disciplina/GRE/polo, será automaticamente eliminado
das opções relativas às demais inscrições.
6.4.1.2.1.1 Não haverá devolução de taxa de inscrição, ainda que o candidato se inscreva para mais de uma disciplina/GRE/polo.
6.4.1.3 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas
serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.4 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem
como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar
a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a
divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência
que regem a Administração Pública, respeitados os termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e Decreto nº 49.265, de 6
de agosto de 2020.
6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio
eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
6.4.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload,
fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua
cabeça descoberta e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio
da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte
a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de
realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de
problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de
comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.
br/concursos/see_pe_22_educacao_basica, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital,
se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha
sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do
sistema.
6.4.4.1.4 A fotografia ficará restrita aos procedimentos internos do Concurso Público, não podendo ser divulgados em respeito aos direitos
de intimidade dos candidatos, salvo no caso de necessidade de apuração de algum tipo de atividade ilícita a cargo das Autoridades
Públicas competentes.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a
qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso Público, dispondo o Cebraspe do direito
de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em
duplicidade, pagamento extemporâneo, pagamento a mais ou pagamento a menos do valor de inscrição ou cancelamento do concurso
por conveniência ou interesse da Administração.
6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita à SEE/PE, por meio de
seus canais de atendimento: [email protected].
6.4.7 O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e
apresentado nos locais de realização das provas objetiva e discursiva.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo art. 19 da Lei Estadual nº 14.538,
de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações.
6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da
possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no
período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, proceder conforme subitem 6.4.8.2.1 deste edital
ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_educacao_
basica, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.6 deste edital, conforme o caso em que se
enquadra.
6.4.8.2.1 PRIMEIRA POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011):
a) preenchimento do requerimento disponível no site de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído
pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do
Decreto nº 11.016/2022.
6.4.8.2.2 SEGUNDA POSSIBILIDADE (doador regular de sangue, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011): documento expedido
por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, com registro de doação mínima de três vezes para homens e de duas
vezes para mulheres, nos últimos 12 (doze) meses que antecedem à data de publicação do edital deste concurso.
6.4.8.2.3 TERCEIRA POSSIBILIDADE (doador de medula óssea, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011): inscrição no Registro
Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de
Pernambuco, informando da condição de doador há pelo menos 12 (doze) meses que antecedem a publicação do edital deste concurso.
6.4.8.2.4 QUARTA POSSIBILIDADE (doador de livros ao “Banco do Livro” do estado de Pernambuco, conforme a Lei Estadual nº
14.538/2011): documento expedido pelo órgão gestor do “Banco do Livro”, com registro de doação mínima de 50 livros, nos últimos 12
meses que antecedem a data de publicação deste edital.
6.4.8.2.5 QUINTA POSSIBILIDADE (ensino médio ou técnico concluído em instituição pública de ensino há menos de três anos
contados a partir da data de publicação deste edital, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011):
a) certificado de conclusão do ensino técnico ou do ensino médio ou histórico escolar, que demonstre inequivocamente a data de
conclusão; e
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos da
Lei Estadual nº 14.538/2011.
6.4.8.2.6 SEXTA POSSIBILIDADE (pessoas com deficiência, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011): imagem legível do laudo
médico, conforme modelo constante do Anexo III deste edital, emitido no máximo 12 meses antes da data de publicação deste edital.
O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código
correspondente da CID-10, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM.
6.4.8.2.6.1 Em caso de reprovação na perícia técnica, o candidato deverá ressarcir ao Estado o valor das despesas referentes ao gasto
por ele despendido.
6.4.8.3 O envio da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.6 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de
ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida
deverá ser de, no máximo, 1 MB.
6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos
subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.6 deste edital.
6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.6 deste edital. Caso
seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da
veracidade das informações, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – SEE/PE – Professor Educação Básica – 2022
(Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF.
6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.
6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da
taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.
cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_educacao_basica.
6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este
responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por
crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.
6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou,
ainda, fora do prazo.
6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no
cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_educacao_
basica.
6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável
estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_
pe_22_educacao_basica, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do
Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.