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DOEPE - 12 - Ano XCIX - Página 12

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DOEPE 08/06/2022 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/06/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCIX

NÀ 109

III

IBIMIRIM

GM

2639092

III

INAJÁ

GM

2703068

III
III

JATOBÁ
MANARI

GM
GM

2349361
3513351

III

PEDRA

GM

2639106

III

PETROLANDIA

GM

2711850

III

SERTANIA

GM

2712016

III

TACARATU

GM

2353296

III

TUPANATINGA

GM

2703092

III

VENTUROSA

GM

2703084

IV

BELÉM DE SÃO
FRANCISCO

GM

2349574

IV

CEDRO

GM

2352761

IV

MIRANDIBA

GM

2702827

IV

SALGUEIRO

GM

2713497

IV

SALGUEIRO

GM

127752

IV

SERRITA

GM

2349566

IV

TERRA NOVA

GM

2639157

IV

VERDEJANTE

GM

2703106

IV

AFRÂNIO

GM

107913

IV

CABROBÓ

GM

2639246

IV

DORMENTES

GM

2350289

IV

LAGOA GRANDE

GM

2639211

IV

OROCÓ

GM

2639203

IV

SANTA MARIA
DA BOA VISTA

GM

2639173

IV

ARARIPINA

GM

2639262

IV

BODOCÓ

GM

2345374

IV

EXU

GM

2431106

IV

GRANITO

GM

2702835

IV

IPUBI

GM

2715228

IV

MOREILÂNDIA

GM

2639270

IV

PARNAMIRIM

GM

2715384

IV

SANTA CRUZ

GM

2714485

IV

SANTA
FILOMENA

GM

IV

TRINDADE

GM

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
UNIDADE MISTA MARCOS
FERREIRA DÁVILA
HOSPITAL MUNICIPAL SANTA
RITA
HOSP. MUNCIPAL DE JATOBA
UNIDADE MISTA JOÃO PAULO II
UNIDADE HOSPITALAR JUSTINO
ALVES BEZERRA
HOSPITAL MUNICIPAL DR
FRANCISCO SIMÕES DE LIMA
HOSPITAL MARIA ALICE GOMES
LAFAYETTE
UNIDADE MISTA EDMIR FERRAZ
DE GOMINHO
HOSPITAL SANTA CLARA
UNIDADE MISTA JUSTA MARIA
BEZERRA
HOSPITAL DR. JOSÉ ALVENTINO
DE LIMA
UNIDADE MISTA JOSÉ URIAS
NOVAES
UNIDADE MISTA ANA ALVES DE
CARVALHO
PRONTO SOCORRO SÃO
FRANCISCO
HOSPITAL DE CAMPANHA
MUNICIPAL DE SALGUEIRO
HOSPITAL GERAL IMACULADA
CONCEIÇÃO
UNIDADE MISTA JOAQUINA DE
SÁ PARENTE

6

0

0

0

0

0

0

4

2

0

0

0

0

0

8
15

2
2

0
0

0
0

0
0

0
0

0
0

5

0

0

0

0

0

0

12

3

0

0

0

0

0

16

4

0

0

0

0

0

Art. 5º- As trabalhadoras da saúde gestantes ou puérperas deverão receber o imunizante Pfizer ou CoronaVac.
Art. 6º- A nomenclatura a ser utilizada para fins de registro no sistema de informação deverá ser Segunda Dose de Reforço (R2).

8

3

0

0

0

0

0

14

0

0

0

2

0

0

2

0

0

0

0

0

0

10

0

0

0

4

0

0

6

0

0

0

0

0

0

8

0

0

0

0

0

0

12

0

2

0

0

0

0

24

0

0

0

0

0

0

10

0

0

0

0

2

0

5

0

0

0

0

0

0

HPP ADELAIDE TAVARES DE SÁ

5

0

0

0

3

0

0

HOSPITAL DE CAMPANHA
COVID-19 AMBULATÓRIO
MUNICIPAL

7

2

0

0

0

0

0

15

0

0

0

8

4

0

7

0

0

0

0

0

0

9

0

0

0

0

0

0

7

1

0

0

0

0

0

HOSPITAL DR ARNALDO
VASCONCELOS DE ALENCAR
HOSPITAL NOSSA SENHORA
DA PAZ
HOSPITAL JOSE HENRIQUE DE
LIMA
HOSPITAL MUNICIPAL EULINA DE
NOVAES BIONE
HOSPITAL MUNICIPAL
MONSENHOR ANGELO SAMPAIO
HOSPITAL E MATERNIDADE
SANTA MARIA
HOSPITAL MUNICIPAL EULINA
LÓCIO DA SILVA
HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ
PINTO SARAIVA
HOSPITAL MUNICIPAL MARIA
SENHORINHA DE SOUZA
HOSPITAL MUNICIPAL
MARCELINO DA SILVA MUDO
HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ
MIRANDA
UNIDADE MISTA RAIMUNDA DE
SÁ BARRETO CABRAL

Recife, 8 de junho de 2022

2

0

0

0

0

0

0

35

0

0

0

0

0

0

6

0

0

0

0

0

0

15

0

0

0

0

0

0

4

0

0

0

0

0

0

8

0

0

0

0

0

0

8

0

0

0

0

0

0

11

0

0

0

0

0

0

HOSPITAL MUNICIPAL JOÃO
RODRIGUES DE SOUZA

10

0

0

0

0

0

0

9146032

HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTA
FILOMENA

7

0

0

0

0

0

0

2706709

HOSPITAL MUNICIPAL MARIA
VENERI

10

0

0

0

0

0

0

TOTAL

1045

77

27

25

60

9

15

* DE - DISTRITO ESTADUAL
GM - GESTÀO DUPLA
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5758 DE 07 DE JUNHO DE 2022
Pactua dose de reforço da vacinação contra covid-19, no estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 07 de junho de 2022.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:
N°. 437 - Determinar o exercício do servidor ANTÔNIO ALVES BEZERRA JUNIOR, Analista em Saúde/Administrador, matrícula nº
435.868-6/SES no Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, a partir de 02/06/2022.
N°. 438 - Determinar o exercício da servidora TEREZA ANA SOBRAL, Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Copa e Cozinha, matrícula nº
227.869-3/SES, no Hospital Jesus Nazareno/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais a 02/09/2021.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

ERRATA:
Na Portaria FUSAM nº 037, de 18 de janeiro de 1991, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 19 de janeiro de 1991, referente
à nomeação dos candidatos para o cargo de Assistente Social. ONDE SE LÊ: KREUSLA VERAS EMERECIANO. LEIA-SE: KREUSLA
VERAS EMERENCIANO.

EDITAL
O Presidente da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, designado pela Portaria nº. 145, publicada no Diário Oficial do
Estado de Pernambuco em de 11 de abril de 2018 no uso de suas atribuições e nos termos do disposto no Artigo 39 do Decreto Estadual
nº. 42.191/2015, vem pelo presente Edital NOTIFICAR a empresa VERTICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ
Nº 21.774.568/0001-30, por se encontrar em local incerto e não sabido, para apresentar Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis
da Decisão do Secretário Executivo de Administração e Finanças no Processo Administrativo nº. 006/2018, publicada no Diário Oficial do
Estado em 12/05/2022, a fluir a partir do dia seguinte da data da publicação deste Edital.
O Imputado poderá ter vistas dos autos no endereço Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 925 - Bairro do Bongi – Recife – PE– CEP:
50.751-530/Fone: 3184-0094 - GCO/CPAAP, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h. O Recurso deverá ser protocolado no protocolo
geral desta Secretária de Saúde, através do SEI nº. 2300011824.000001/2022-79. Devido às restrições impostas devido a Pandemia
do Covid/19, a Comissão informa que poderá enviar cópia integral dos autos pelo email, sendo necessário que a empresa faça esse
requerimento para o email: [email protected], bem como abre a possibilidade para protocolo de Recurso via endereço eletrônico.
Bernardo Machado de Almeida
Matrícula 385.455-8
Presidente da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades - CPAAP/SES

EDITAL
O Presidente da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, designado pela Portaria nº. 145, publicada no Diário Oficial do
Estado de Pernambuco em de 11 de abril de 2018 no uso de suas atribuições e nos termos do disposto no Artigo 39 do Decreto Estadual
nº. 42.191/2015, vem pelo presente Edital NOTIFICAR a empresa PALAS COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ nº 10.646.003/0001-50, por se
encontrar em local incerto e não sabido, para apresentar Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da Decisão do Secretário Executivo
de Administração e Finanças no Processo Administrativo nº. 049/2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 11/03/2028, através da
Portaria nº. 198, a fluir a partir do dia seguinte da data da publicação deste Edital.
O Imputado poderá ter vistas dos autos no endereço Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 925 - Bairro do Bongi – Recife – PE– CEP:
50.751-530/Fone: 3184-0094 - GCO/CPAAP, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h. O Recurso deverá ser protocolado no protocolo
geral desta Secretária de Saúde, através do SEI nº. 2300011118.000014/2020-52. Devido às restrições impostas devido a Pandemia
do Covid/19, a Comissão informa que poderá enviar cópia integral dos autos pelo email, sendo necessário que a empresa faça esse
requerimento para o email: [email protected], bem como abre a possibilidade para protocolo de Recurso via endereço eletrônico.
Bernardo Machado de Almeida
Matrícula 385.455-8
Presidente da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades - CPAAP/SES

EDITAL
O Presidente da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, designado pela Portaria nº. 145, publicada no Diário Oficial do
Estado de Pernambuco em de 11 de abril de 2018 no uso de suas atribuições e nos termos do disposto no Artigo 39 do Decreto Estadual
nº. 42.191/2015, vem pelo presente Edital NOTIFICAR a empresa 2G TURISMO E EVENTOS LTDA - CNPJ nº 11.126.361/0001-03, por
se encontrar em local incerto e não sabido, para apresentar Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da Decisão do Secretário Executivo
de Administração e Finanças no Processo Administrativo nº. 032/2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 05/05/2022 através da
Portaria nº. 371, a fluir a partir do dia seguinte da data da publicação deste Edital.
O Imputado poderá ter vistas dos autos no endereço Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 925 - Bairro do Bongi – Recife – PE– CEP:
50.751-530/Fone: 3184-0094 - GCO/CPAAP, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h. O Recurso deverá ser protocolado no protocolo
geral desta Secretária de Saúde, através do SEI nº. 0072577-1/2018. Devido às restrições impostas devido a Pandemia do Covid-19,
a Comissão informa que poderá enviar cópia integral dos autos pelo e-mail, sendo necessário que a empresa faça esse requerimento
para o e-mail: [email protected], bem como abre a possibilidade para protocolo de Recurso via endereço eletrônico.
Bernardo Machado de Almeida
Matrícula 385.455-8
Presidente da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades - CPAAP/SES

I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - O contexto pandêmico e emergencial que requer a proposição de ações de proteção das populações e as recomendações do Comitê
Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19;
III - Que, em Pernambuco, a campanha de vacinação contra a Covid-19 foi iniciada em 18 de janeiro de 2021 e que, atualmente, em todo
o estado, estão sendo vacinados idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência que vivem em instituições de longa permanência,
população indígena aldeada, trabalhadores de saúde, comunidades quilombolas e ribeirinhas, trabalhadores das forças de segurança
e salvamento incluindo garis e quardas municipais, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente e gestantes e
puérperas;
IV - Considera-se trabalhadores da saúde indicados para receber a dose de reforço, os indivíduos que trabalham em estabelecimentos de
assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde; ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo
de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais. Dentre eles, estão
os profissionais de saúde, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, profissionais da vigilância em saúde e
os trabalhadores de apoio (exemplos: recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de
ambulâncias, gestores e outros, além de trabalhadores de serviços de interesse à saúde conforme descritos no Ofício-Circular Nº57/2021/
SVS/MS, de 12 de março de 2021, e Nº 156/2021/SVS/MS, de 11 de junho de 2021. Inclui-se, ainda, aqueles profissionais que atuam em
cuidados domiciliares (exemplos: programas ou serviços de atendimento domiciliar, cuidadores de idosos, doulas/parteiras), bem como
familiares diretamente responsáveis pelo cuidado de indivíduos gravemente enfermos ou com deficiência permanente que impossibilite
o autocuidado (não estão inclusos todos os contatos domiciliares destes indivíduos, apenas o familiar diretamente responsável pelo
cuidado). Inclui-se ainda os trabalhadores ligados à Fundação Osvaldo Cruz – Instituo Aggeu Magalhães (Fiocruz/PE).

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
PORTARIA ADAGRO Nº 040 DE 07 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, RESOLVE:
I – Acatar na íntegra o Relatório Final do Processo Administrativo
Disciplinar nº 014/2021 e Processo de Sindicância nº 001/2022:.

Art. 1º- Pactuar seguindo as orientações do Ministério da Saúde a vacinação de Dose Reforço considerando Nota Técnica da
Superintendência de Imunizações e Vigilância das Doenças Imunopreveníveis - PE - nº 35/2022.
Art. 2º- A segunda Dose de Reforço de vacinas contra a Covid-19 para todas as pessoas de 50 anos e mais.

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
PORTARIA-FUNAPE Nº 2622 DE 7 DE JUNHO DE 2022
A Diretora-Presidente RESOLVE: anular a Portaria FUNAPE
nº 2436 de 30 de 05 de 2022 , publicada no DOE de 31 de 05
de 2022, de ROSÉLIA MARIA DO NASCIMENTO, Mat. nº
0001247743.Portaria anulada porque a servidora está em gozo de
férias no mês de junho de 2022. TATIANA DE LIMA NÓBREGADiretora-Presidente

FUNDAÇÃO HEMOPE

V - A pactuação da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE em Sessão 404ª Extraordinária/web, realizada em 06 de maio de 2022.
RESOLVEM:

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paulo
Roberto de Andrade Lima-Diretor-Presidente.

Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE
Diretora Presidente: Gessyanne Vale Paulino.
Em, 07/06/2022
Licença Prêmio – Gozo
MATRICULA

SEI

NOME

MÊSES

785-4

0040400072.000319/2022-07

Bernadete de Andrade Brito

01

787-0

0040400007.000656/2022-70

Wiselmam Neves Figueiras
Lima Cabral de Souza

01

Art. 3º- A segunda Dose de Reforço de vacinas contra a Covid-19 em trabalhadores da saúde.
Art. 4º- A segunda Dose de Reforço para pessoas com 50 anos e mais e trabalhadores da saúde deverá ser administrada a partir de 4
meses após a primeira dose de Reforço, com os imunizantes Pfizer, Janssen ou AstraZeneca.

INÍCIO
01/06/2022
à
30/06/2022
01/06/2022
à
30/06/2022

DECÊNIO

UNIDADE

1º

HEMOCENTRO
RECIFE

2º

HEMOCENTRO
RECIFE

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