DOEPE 16/06/2022 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 16 de junho de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 2º - Os atos ordinatórios do PAAP poderão ser assinados isoladamente por quaisquer dos membros da Comissão.
Art. 3º - Os trabalhos da Comissão/PAAP terão início a partir da publicação desta Portaria, e concluídos após 30 dias úteis, podendo ser
prorrogada mediante justificativa.
Recife, 15 de junho de 2022.
Ângela Magalhães Vasconcelos
Secretária Executiva de Coordenação Geral.
SAÐDE
Ano XCIX
NÀ 115 - 7
III - Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, que consolida as normas sobre as redes do Sistema
Único de Saúde, ANEXO III, TÍTULO II, CAPÍTULOS I, II e III (páginas 95 a 101);
IV - Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Título VIII, Capítulo II, Seção VI, consolida as normas sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
V - Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PE nº 1.527, de 17 de novembro de 2010, que dispõe sobre a ampliação e
regionalização do SAMU 192 em Pernambuco, implantação de mais uma Central de Regulação Médica do SAMU e nova forma de
repasse financeiro do Fundo Estadual de Saúde - FES aos Fundos Municipais de Saúde - FMS;
VI - Resolução da Comissão Intergestores Regional - CIR/PE Nº 08 de 29 de abril de 2022, que aprova a atualização do Plano de Ação
Regional (PAR) de Urgência e Emergência no componente Atendimento Pré-hospitalar Móvel SAMU 192 da I Região de Saúde, vinculada
a Central Regional de Urgência (CRU) Metropolitano – Recife;
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 15/06/2022
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5765 DE 15 DE JUNHO DE 2022
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Lagoa do Carro, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
VII - Resolução da Comissão Intergestores Regional - CIR/PE Nº 01 de 01 de fevereiro de 2022, que aprova a atualização do Plano de
Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência no componente Atendimento Pré-hospitalar Móvel SAMU 192 da II Região de Saúde,
vinculada a Central Regional de Urgência (CRU) Metropolitano – Recife;
VIII - Resolução da Comissão Intergestores Regional - CIR/PE Nº 19 de 15 de junho de 2021, que aprova a atualização do Plano de
Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência no componente Atendimento Pré-hospitalar Móvel SAMU 192 da III Região de Saúde,
vinculada a Central Regional de Urgência (CRU) Metropolitano – Recife;
IX - Resolução da Comissão Intergestores Regional - CIR/PE Nº 198 de 26 de julho de 2021, que aprova a atualização do Plano de
Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência no componente Atendimento Pré-hospitalar Móvel SAMU 192 da XII Região de Saúde,
vinculada a Central Regional de Urgência (CRU) Metropolitano – Recife.
RESOLVEM:
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
Art. 1º - Aprovar a atualização do Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência no componente Pré-hospitalar móvel SAMU
-192 nas Regiões de Saúde I, II, III e XII com os municípios vinculados a Central Regional de Urgência (CRU) Metropolitano – Recife.
ANEXOS I, II e III.
Art. 2° - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 13 de junho de 2022.
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
José Edson de Sousa
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
VI - O ofício Nº 206/2022, de 14 de junho de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa do Carro, que versa sobre a aquisição de
01 aparelho de Raio X para Unidade Mista Simeão Ribeiro de Lemos, CNES 2715392.
ANEXO I – FROTA SAMU 192 - I MACRORREGIÃO DE PERNAMBUCO
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar Proposta, de Emenda Parlamentar, para o município de Lagoa do Carro, Estado de Pernambuco, conforme quadro
abaixo:
Município
Identificador da Proposta
Emenda
Valor (R$)
Lagoa do Carro
11326.603000/1220-01
81000292
150.000,00
GERES
Objeto da Proposta
Aquisição de Equipamentos e Matérias Permanentes
para Atenção Especializada em Saúde
Art. 2º - Aquisição de 01 Aparelho de Raios x para Unidade Mista Simeão Ribeiro de Lemos, CNES 2715392.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 15 de junho de 2022.
I
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
José Edson de Sousa
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5764 DE 13 DE JUNHO DE 2022.
Aprova a não adesão das Portarias do Ministério da Saúde que não forem pactuadas em reuniões da Comissão Intergestores
Tripartite.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - Considerando a Lei Nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
II - Considerando o Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº8.080, de 19 de setembro de 1990, e dispõe
sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa,
e dá outras providências;
III - A pactuação do CONASS e CONASEMS com o Ministério da Saúde, na 5ª Reunião da Comissão Intergestores Tripartite – CIT,
realizada no dia 26 de maio de 2022, que as Portarias propostas pelo Ministério da Saúde (MS), teriam a participação do CONASS e
CONASEMS e seriam pactuadas na CIT para posterior publicação.
II
IV - A Decisão conjunta SES/COSEMS em Plenária CIB/PE sessão nº 405ª realizada em 13 de junho de 2022.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar que no âmbito da gestão do SUS no Estado de Pernambuco, só serão pactuadas na CIB/PE às Portarias, que forem
pactuadas nas reuniões da Comissão Intergestores Tripartite- CIT.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 13 de junho de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
José Edson de Sousa
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5763 DE 13 DE JUNHO DE 2022
Aprova a atualização do Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência no componente Pré-hospitalar móvel SAMU
-192 nas Regiões de Saúde I, II, III e XII com os municípios vinculados a Central de Regional de Urgência (CRU) SAMU 192 –
Metropolitano – Recife – I Macrorregional, do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - Portaria nº 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
II - Portaria GM/MS nº 1.473, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria GM/MS nº 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine as
diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das
Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
III
NOME DO MUNICÍPIO
Recife*
Abreu e Lima
Araçoiaba
Cabo de Santo Agostinho
Camaragibe
Chã de Alegria
Chã Grande
Fernando de Noronha
Glória do Goitá
Igarassu
Ipojuca
Ilha de Itamaracá
Itapissuma
Jaboatão dos Guararapes
Moreno
Olinda
Paulista*
Pombos
São Lourenço da Mata
Vitória de Santo Antão*
Limoeiro*
Bom Jardim
Buenos Aires
Carpina
Casinhas
Cumaru
Feira Nova
João Alfredo
Lagoa do Carro
Lagoa de Itaenga
Machados†
Nazaré da Mata
Orobó
Passira
Paudalho
Salgadinho†
Surubim*
Tracunhaém†
Vertente do Lério†
Vicência
Palmares
Água Preta
Amaraji
Barreiros†
Belém de Maria
Catende
Cortês
Escada
Gameleira
Jaqueira
Joaquim Nabuco†
Lagoa dos Gatos
Maraial†
Primavera
Quipapá
Ribeirão
Rio Formoso
São Benedito do Sul
São José da Coroa Grande
Sirinhaém
Tamandaré
Xexéu
MACRO I
POPULAÇÃO ESTIMADA (2020)
1.653.461
100.346
20.733
208.944
158.899
13.556
21.815
3.101
30.751
118.370
97.669
26.672
26.900
706.867
63.294
393.115
334.376
27.148
114.079
139.583
56.198
39.983
13.190
84.395
14.368
10.192
22.247
33.328
18.252
21.460
16.321
32.573
23.935
28.894
56.933
11.068
65.647
13.813
7.571
32.772
63.500
37.082
22.870
42.764
12.122
43.340
12.560
69.292
31.318
11.644
16.011
16.318
11.220
15.101
26.175
47.616
23.628
16.069
21.586
46.361
23.623
14.757
USB
18
2
1
3
1
1
1
1
2
2
2
1
5
1
4
3
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
USA
4
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
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MT
6
1
1
1
1
1
1
1
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CR
1
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Aeronave
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