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DOEPE - 10 - Ano XCIX - Página 10

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DOEPE 18/06/2022 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/06/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIX

NÀ 116

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

2.44.2. ATRIBUIÇÕES: Preparar e orientar o paciente para os exames; executar trabalhos relacionados com o manejo de aparelhos
de raio x e revelação de chapas radiográficas; realizar exames de tomografia computadorizada e ressonância nuclear magnética;
realizar exames radiológicas utilizando técnicas e procedimentos necessários para cada área de serviço de saúde, inclusive odontologia,
quando necessário; usar os EPIs especificados para função; zelar pela proteção radiológica dos usuários e acompanhantes; participar
de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde individuais e coletivas; zelar pela limpeza e organização do
material e equipamentos; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; cumprir com sua
escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe
multidisciplinar; prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento; Atuar no esforço vacinal.
2.44.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais).
2.44.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.

Recife, 18 de junho de 2022

5.4. No preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, o candidato deverá clicar no botão “GRAVAR”, localizado ao final da terceira
etapa do formulário. Após clicar em “GRAVAR”, o candidato receberá um e-mail, no endereço eletrônico informado no formulário de
inscrição, com uma mensagem de confirmação de sua inscrição.
5.5.O candidato deverá anexar, EM UM ÚNICO ARQUIVO, exclusivamente no formato “PDF”, a documentação comprobatória. Esse
procedimento é fundamental para a efetivação da inscrição. Após anexar o arquivo o candidato clica em “ENVIAR”. Este receberá um
e-mail, no endereço eletrônico informado no formulário de inscrição, com uma mensagem de confirmação da anexação do arquivo.
5.6. A inscrição somente será considerada efetivada, após a anexação do arquivo de documentação comprobatória, item 5.5.
5.7. Não será permitida a alteração de nenhum dos dados cadastrais informados pelo candidato, após ser efetivada a sua inscrição.

2.44.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou
em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.

5.7.1. No período que compreende a inscrição, conforme o Cronograma do ANEXO II poderá o candidato APENAS alterar os documentos
inseridos por upload referentes à Avaliação Curricular, conforme ao ANEXO III.

2.45. TÉCNICO EM FARMÁCIA PLANTONISTA
2.45.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

5.8. É de responsabilidade do(a) candidato(a) verificar no seu e-mail as confirmações de inscrição e o envio do arquivo de documentação
comprobatória.

a) Certificado de conclusão de Curso Técnico em Farmácia reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
2.45.2. ATRIBUIÇÕES: Realizar operações farmacotécnicas; Identificar e classificar produtos e formas farmacêuticas, composição e
técnica de preparação; Realizar testes de controle da qualidade; Executar, como auxiliar, as rotinas de compra, armazenamento e
dispensação de produtos; Realizar o controle e manutenção do estoque de produtos e matérias-primas farmacêuticas, sob supervisão
do farmacêutico; Atender as prescrições médicas dos medicamentos e identificar as diversas vias de administração; Orientar sobre o uso
correto e a conservação dos medicamentos; Registrar eventos adversos relacionados a fármacos, entre outras atribuições inerentes à
especialidade; Atuar no esforço vacinal.
2.45.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais).
2.45.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.45.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou
em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.
3. DAS VAGAS
3.1. Para esse processo seletivo, as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital e deverão ser preenchidas
conforme os critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Saúde, respeitada a ordem de classificação constante da
homologação do resultado final da Seleção.
3.2. A presente Seleção Pública servirá para o preenchimento de vagas decorrentes da necessidade pública e de caráter excepcional.
3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas
vagas, poderão ser convocadososcandidatosaprovados não inicialmente convocados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas
para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de classificação.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.

5.9. A validação da inscrição efetivada, incluindo a anexação da documentação comprobatória, pode ser verificada diretamente no site de
realização da inscrição, no menu INSCRIÇÃO, no qual não deve constar nenhuma pendência.
5.10. Para fins deste edital, só será permitida a realização de apenas uma inscrição.
5.11. É importante que no ato da inscrição o candidato esteja com a internet funcionando e toda a documentação esteja digitalizada.
5.12. A Comissão Executora não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica,
bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados e entrega de documentos.
5.13. A Comissão Executora não se responsabiliza pelas informações prestadas pelos candidatos.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A presente seleção será realizada em apenas 01 (uma) etapadenominada de Avaliação Curricular, de caráter classificatório e
eliminatório.
6.2. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
6.2.1. Participarão da Avaliação Curricular os(as) candidatos(as) que estiverem devidamente inscritos no Processo Seletivo. As avaliações
curriculares ocorrerão através das informações prestadas pelo candidato, na Ficha de Inscrição, desde que corretamente comprovadas
com a documentação solicitada.
6.2.2. A Avaliação Curricular obedecerá ao critério estabelecido na Tabela de Pontuação constante no Anexo III deste Edital.
6.2.3. A Avaliação Curricular totalizará 100 (cem) pontos e obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no Anexo III deste
Edital.
6.2.4. Os cursos serão pontuados de acordo com o Anexo III deste Edital.

4.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas
portadoras de deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.

6.2.5. Não serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição que não seja oficialmente reconhecidapelo Ministério da
Educação (MEC).

4.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Estadual nº 14.789, de 1º de outubro de
2012; no § 1º e § 2º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); Decreto Federal nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre
os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Lei nº 13.146/2015.

6.2.6. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.

4.3. Os (as) candidatos (as) que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição,
declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.4. Os (as) candidatos (as) que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os(as)
demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida,
em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
4.5. O (a) candidato (a) que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as vagas de classificação geral.
4.6. A classificação e a aprovação do (a) candidato (a) não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo
ainda, quando convocado, submeter-se aPerícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança
do Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD).
4.7. No dia e na hora marcados para a realização do exame pericial, o(a) candidato(a) deve apresentar o laudo médico atualizado,
com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo IV (Declaração de
Deficiência) deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e
o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem
como a provável causa da deficiência.
4.8. O Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, decidirá,
motivadamente, sobre a qualificação do(a) candidato(a) enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.9. O(a) candidato(a) que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de
classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.10. O(a) candidato(a) que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar
incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.
4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo(a) candidato(a), protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos(as), por reprovação nas
avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais
candidatos(as) da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
4.13. Após a admissão, o(a) candidato(a) não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para
justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos
casos em que ocorrer eventual agravamento da deficiência.

6.2.7. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do(a) candidato(a) do Processo
Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no item 2 do edital.
7.2. A classificação será em ordem decrescente de pontuação obedecendo ao ANEXO III TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO
CURRICULAR.
7.3. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior idade;
b) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP.
7.4. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada
como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.3.
7.5. O resultado será divulgado nos endereços eletrônicos http://ead.saude.pe.gov.br e www.saude.pe.gov.br e homologado no Diário
Oficial do Estado de Pernambuco, por meio de Portaria Conjunta SAD/SES, sendo de exclusiva responsabilidade do(a) candidato (a)
acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1. O candidato poderá interpor recurso ao resultado preliminar via formulário eletrônico, no endereço: selecionases.saude.pe.gov.br,
conforme período descrito no Anexo II.
8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou meios estipulados neste edital, bem como os recursos contra
avaliação, nota ou resultado de outro(a) candidato(a).
8.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.4. O(A) candidato(a), quando da apresentação do recurso, deverá apresentar argumentações claras e concisas, contendo até 1.000
caracteres.
8.5. O recurso apresentado será analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas
no presente edital, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a
decisão anterior, ou, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, decidirá.
9. DA CONVOCAÇÃO

5. DAS INSCRIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

9.1. A convocação para as contratações se dará por meio de e-mail dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do(a) candidato(a)
classificado, sendo ele o único responsável pela inexatidão no endereço informado.

5.1. A inscrição será realizada pelo endereço eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde (selecionases.saude.pe.gov.br) no prazo
estabelecido no Anexo II.

10. DA CONTRATAÇÃO

5.2. Para fins de homologação da inscrição, são exigidas cópias dos seguintes documentos:
a) RG - Registro Geral de Identificação;
b) CPF;
c) Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
d) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino;
e) Documento de comprovação de requisito para a função conforme previsto no item 2.1, deste edital;
Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos
Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do
Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se
encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.
5.3.O(a) candidato(a) deverá preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, e logo após, anexar os documentos solicitados, EM UM
ÚNICO ARQUIVO, exclusivamente no formato “PDF”, com o tamanho máximo de 5MB (megabytes), descritos a seguir:
a) Documentos descritos no item 5.2, para homologação da inscrição;
b) Documentos a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme Anexo III, de acordo com a função escolhida;

10.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;
c) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
d) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
e) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
f) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
h) Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance do
interstício de que tratao art. 9º da Lei nº 14.547/2011.
10.2. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão contratados (as) por um prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
observado os prazos da Lei n°. 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária
e financeira da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco.
10.3. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao Interesse Público; verificada a inexatidão
ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de
idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe
deram origem.

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