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DOEPE - Recife, 18 de junho de 2022 - Página 11

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DOEPE 18/06/2022 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/06/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 18 de junho de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

10.4. O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato.

QUADRO DE VAGAS
QUADRO DE VAGAS

10.6. No ato da contratação, os candidatos deverão enviar obrigatoriamente cópias dos documentos abaixo discriminados:

10.6.1 O candidato precisa efetuar o download dos arquivos ficha de cadastro, declaração de vínculo, declaração de nepotismo,
declaração de idoneidade, declaração de desistência para caso não tenha interesse em assumir a vaga, preencher, assinar e anexar de
forma legível ou digitada e em formato pdf, em único arquivo e com o tamanho máximo de 10mb junto com toda documentação listada
acima.
10.7. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou
em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do(a) candidato(a), a qualquer tempo, em decorrência da presente
seleção.
10.8. Quando da convocação, o(a) candidato(a) deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo divergência de informações e
sendo comprovada falsidade de documentos, o(a) candidato(a) será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
10.9. A Secretaria Estadual de Saúde encaminhará e-mail ao(à) candidato(a) solicitando toda a documentação conforme o item 10.6.
10.10. É da responsabilidade do(a) candidato(a), caso seja classificado(a), manter a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco
atualizada quanto a quaisquer mudanças de e-mail, endereço e telefone, sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes
da não atualização destes.
10.11.O(A) candidato(a) que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado(a) outro(a) candidato(a).
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
11.2. Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma ou comunicado posterior
regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
11.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do estado de Pernambuco.
11.4. Será eliminado(a) da seleção simplificada o(a) candidato(a) que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
11.5. O resultado final da seleção será divulgado na Internet por meio dos endereços eletrônicos http://ead.saude.pe.gov.br/ e www.
saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar comunicados, convocações e o resultado final
da seleção.
11.6. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria
Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos(as) classificados(as), em ordem crescente de classificação, contendo
o nome do(a) candidato(a) e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo
apenas as pessoas com deficiência classificadas.
11.7. A aprovação do(a) candidato(a) na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua
contratação, respeitado o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do
serviço, até o número de vagas autorizadas.
11.8. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento ou hospedagem dos candidatos(as) durante a
seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.
11.9. Sendo necessária a atualização de endereço, o candidato deverá, dentro do prazo de validade do certame, preencher o
“Requerimento A”, que se encontra disponível no site da Secretaria de Saúde (www.saude.pe.gov.br) e no local referido no Anexo I,
especificando a qual seleção concorreu (Portaria Conjunta), contendo cópia do RG e comprovante de residência atualizado.
11.10. Não será fornecido ao(a) candidato(a) documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
11.11. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa
oficial, podendo ser prorrogado por igual período, por meio de Portaria Conjunta SAD/SES, a critério da Secretaria Estadual de Saúde.
11.12. O(A) candidato(a) classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na Ficha de Inscrição.
11.13. É da responsabilidade do(a) candidato(a), caso seja ele classificado, manter a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco
atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone, sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não
atualização destes.
11.14. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a SES do
direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
11.15. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.16. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Secretaria Estadual de Saúde de
Pernambuco, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que a regular prestação do serviço não seja prejudicado. Neste
caso, poderá ser convocado o(a) próximo(a) candidato(a) da lista de classificados.
11.17. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.
11.18. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios
constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
11.19. Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste Edital, a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco se reserva o
direito de contratar os(as) candidatos(as) classificados(as) nesta seleção para futura lotação na sede da SES ou Gerências Regionais de
Saúde, respeitando a ordem de classificação.
11.20. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.
11.21. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida pela Secretaria de
Saúde, em arquivo impresso e/ou eletrônico, por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho
de 2000.

NÀ 116 - 11

ANEXO I

10.5. Só serão aceitos Diplomas, Certificados e Declaraçõesemitidos por instituição oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC).

a) RG (carteira de identidade/registro geral de identificação civil emitido pelos órgãos de segurança dos estados da federação ou pelo
distrito federal, com a identificação datiloscópica - impressões digitais, frente e verso),
b) CPF com a situação cadastral do CPF (comprovante de situação cadastral no CPF (fazenda.gov.br)
c) Certificado militar / reservista (se for do sexo masculino)
d) CTPS (folha da foto e verso)
e) Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição
f) Comprovante do PIS ou PASEP
g) Comprovante de residência atualizado
h) Carteira do conselho de classe
i) Certidão negativa de antecedentes criminal federal
j) Certidão negativa de antecedentes criminal estadual - consulte o site do tribunal de justiça do seu estado
l) Cartão ou contrato de abertura de conta corrente do banco Bradesco (não serão aceitos contas next (digitais), contas salário ou conta
de outros bancos
k) Diploma ou declaração de conclusão de graduação, ou certificado ou declaração de curso técnico
m) Certidão negativa de improbidade administrativa e inelegibilidade
n) Qualificação cadastral e-social (consulta qualificação cadastral - (inss.gov.br)
o) Certidão de registro civil (nascimento, casamento, união estável)
p) Comprovante de vacinação contra Covid-19
q) Declaração de acúmulo de cargo
r) Declaração de idoneidade
s) Ficha de cadastro
t) Declaração de nepotismo

Ano XCIX

CIDADE

FUNÇÃO
MÉDICO ANATOMOPATOLOGISTA
DIARISTA
MÉDICO ANATOMOPATOLOGISTA
PLANTONISTA
MÉDICO CARDIOLOGISTA
PEDIATRA DIARISTA
MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO
PLANTONISTA
MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR
PLANTONISTA
MÉDICO CLÍNICO GERAL
PLANTONISTA
MÉDICO ENDOSCOPISTA
PLANTONISTA
MÉDICO INFECTOLOGISTA
DIARISTA
MÉDICO INFECTOLOGISTA
PLANTONISTA
MÉDICO INTENSIVISTA ADULTO
PLANTONISTA
MÉDICO INTENSIVISTA
PEDIÁTRICO PLANTONISTA
MÉDICO REGULADOR
PLANTONISTA
MÉDICO NEONATOLOGISTA
PLANTONISTA
MÉDICO NEUROCIRURGIÃO
PLANTONISTA
MÉDICO NEUROLOGISTA ADULTO
PLANTONISTA
MÉDICO NEUROLOGISTA ADULTO
DIARISTA
MÉDICO NEUROLOGISTA
PEDIATRICO DIARISTA
MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA
MÉDICO RADIOLOGISTA (PARA
UNIDADES DE SAÚDE DA
USG, INCLUSIVE OBSTÉTRICO E
I GERES RECIFE
TAC) DIARISTA
MÉDICO UROLOGISTA
PLANTONISTA
ASSISTENTE SOCIAL
PLANTONISTA
BIÓLOGO DIARISTA
BIOMÉDICO PLANTONISTA
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
PLANTONISTA
ENFERMEIRO REGULADOR
PLANTONISTA
ENFERMEIRO OBSTETRA
PLANTONISTA
ENFERMEIRO SANITARISTA
DIARISTA
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA
DO TRABALHO DIARISTA
FARMACÊUTICO PLANTONISTA
FARMACÊUTICO DIARISTA
FARMACÊUTICO/BIOQUIMICO
PLANTONISTA
FARMACÊUTICO/BIOQUIMICO
DIARISTA (LACEN)
FISIOTERAPEUTA EM TERAPIA
INTENSIVA PLANTONISTA
FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO
PLANTONISTA
NUTRICIONISTA PLANTONISTA
PSICÓLOGO PLANTONISTA
TERAPEUTA OCUPACIONAL
DIARISTA
TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO
ORTOPÉDICA PLANTONISTA
TÉCNICO DE RADIOLOGIA
PLANTONISTA
MÉDICO CARDIOLOGISTA
DIARISTA
MÉDICO CARDIOLOGISTA
PEDIATRA DIARISTA
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
PLANTONISTA
MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO
PLANTONISTA
MÉDICO CLÍNICO GERAL
PLANTONISTA
MÉDICO ENDOSCOPISTA
DIARISTA
MÉDICO INFECTOLOGISTA
DIARISTA
MÉDICO NEONATOLOGISTA
PLANTONISTA
MÉDICO NEUROLOGISTA ADULTO
UNIDADES DE SAÚDE DA
DIARISTA
II GERES - LIMOEIRO
MÉDICO NEUROLOGISTA
PEDIÁTRICO DIARISTA
MÉDICO PEDIATRA DIARISTA
MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA
MÉDICO TOCOGINECOLOGISTA
PLANTONISTA
MÉDICO RADIOLOGISTA (PARA
USG, INCLUSIVE OBSTÉTRICO E
TAC) DIARISTA
ASSISTENTE SOCIAL
PLANTONISTA
BIÓLOGO DIARISTA
BIOMÉDICO PLANTONISTA
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
PLANTONISTA
ENFERMEIRO SANITARISTA
DIARISTA

VAGAS

VAGAS (PCD)

TOTAL DE VAGAS

1

0

1

1

0

1

2

1

3

5

1

6

7

1

8

38

2

40

3

1

4

4

1

5

4

1

5

17

1

18

7

1

8

36

2

38

11

1

12

9

1

10

1

0

1

1

1

2

1

0

1

19

1

20

5

1

6

3

1

4

61

4

65

1
66

0
4

1
70

430

23

453

76

4

80

9

1

10

2

1

3

9

1

10

42
3

3
1

45
4

7

1

8

3

1

4

47

3

50

9

1

10

39
28

3
2

42
30

6

1

7

6

1

7

24

2

26

1

0

1

1

0

1

6

1

7

1

1

2

5

1

6

1

0

1

1

0

1

6

1

7

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0

1

1

0

1

1
6

1
1

2
7

3

1

4

1

1

2

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0

1

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