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DOEPE - Recife, 18 de junho de 2022 - Página 13

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DOEPE 18/06/2022 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/06/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 18 de junho de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ANEXO II – CRONOGRAMA, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES
EVENTO
Inscrições

DATA/ PERÍODO
20/06/2022 a 04/07/2022

Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

19/07/2022

Período de recurso ao Resultado Preliminar da Avaliação
Curricular
Divulgação do recurso e Resultado Final da Avaliação
Curricular

20/07/2022 a 23:59h do dia
22/07/2022
29/07/2022

LOCAL
Endereço eletrônico: selecionases.
saude.pe.gov.br
Endereço eletrônico:
www.saude.pe.gov.br
Endereço eletrônico: selecionases.
saude.pe.gov.br
Endereço eletrônico: www.saude.
pe.gov.br

Ano XCIX

NÀ 116 - 13

Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes
para sua consecução.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada
na forma dos seguintes incisos I ou II:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de
comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter
relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais
estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados;
interesses restritos e fixos.
§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

ANEXO III – TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SES Nº086. DE 17 DE JUNHO DE 2022
a) MÉDICO (Todas as Especialidades)
TITULAÇÃO
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência Médica, na área específica a
que concorre, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Título de Especialista na área de conhecimento específica a que concorre, reconhecido pela AMB.
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área
de conhecimento específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC e/ou Registro de Qualificação
de Especialista (RQE) desde que sejam registrados nos respectivos Conselhos Federais ou
Regionais de Classe.
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência Médica, em qualquer área
de atuação, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica.
TOTAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA
40
30

20

10
100

*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.
b) ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO e ANALISTA EM SAÚDE (ASSISTENTE SOCIAL, BIÓLOGO, BIOMÉDICO,
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL, ENFERMEIRO OBSTETRA, ENFERMEIRO UTEÍSTA, ENFERMEIRO REGULADOR, ENFERMEIRO
SANITARISTA, FARMACÊUTICO, FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, FISIOTERAPEUTA EM TERAPIA INTENSIVA, FISIOTERAPEUTA
RESPIRATÓRIO, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO VETERINÁRO, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO E TERAPEUTA OCUPACIONAL)
TITULAÇÃO
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência em área profissional da saúde,
na área de conhecimento específica a que concorre, credenciada pela Comissão Nacional de
Residência Multiprofissional em Saúde.
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área
de conhecimento específico a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado stricto sensu, na área de saúde,
emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado stricto sensu, na área de
saúde, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.
TOTAL

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização
do Secretário da Casa Civil e o contido no §2º e 3º do Art. 3º do Decreto Estadual nº. 25.845/2003, de 11/09/2003, com a nova
redação dada pelo Decreto nº 48.715, de 19/02/2020. RESOLVEM: Definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado
(Dias da Semana, sem restrição de Sábado, Domingo e/ou Feriados), para os servidores da Secretaria Estadual de Saúde – SES, da
Operação Lei Seca que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública – Operação Conquista 3, que ocorrerá nas Áreas
Integradas de Segurança (AIS) 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, durante o período
de 01/05/2022 à 31/05/2022.
BENEFICIÁRIO
1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares de
cargos que exijam nível superior.
MILITARES: Coronel, Tenente-coronel, Major, Capitão, 1º/2º Tenente, Aspirante Oficial.

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração de Pernambuco
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

20

20

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS tendo em vista as atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria SAD Nº 1.000, de 16.04.2014, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 85, de 31.03.2006, regulamentada pelo
Decreto nº 33.721, de 03.08.2009, alterado pelo Decreto nº 37.934, de 02.03.2012, RESOLVE:
Nº 1.586-DISPENSAR da Gratificação pela Participação na Execução, Processamento e Controle Orçamentário e Financeiro, aos
servidores abaixo relacionados:

*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.

NOME

MATRÍCULA

c) ASSISTENTE EM SAÚDE (TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA, TÉCNICO DE
LABORATÓRIO, TÉCNICO DE NECRÓPSIA, TÉCNICO DE RADIOLOGIA E TÉCNICO EM FARMÁCIA)

José Clemente da Silva Neto
José Corbiniano Lins Filho
Bartolomeu Leal Ferraz

279.835-2
5.800-9
125.467-7

TITULAÇÃO
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso na área específica a que concorre.
Certificado ou Declaração de Curso de urgência ou emergência ou UTI
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso em Biossegurança ou doenças
infectocontagiosas
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso na área de imunização
TOTAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA
40
20
20
20
100

*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.
ANEXO IV
LAUDO MÉDICO - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo: ________________________________________________________________________
CRM / UF: _______________________________________
Especialidade: ___________________________________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________, CPF nº
_____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a
função de _____________________________________, conforme PORTARIA CONJUNTA SAD/SES nº 085, de 17 de junho de 2022,
fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da
Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________
Diante disso, informo que será necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de
membro (s) inferior (es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior
(es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com
fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
( )Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.
( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos
exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão
organizadora da seleção pública, encaminhar, em anexo, exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a
Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética,
Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____.
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência
Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com
deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de
funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências
de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a
baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória
da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores.

180,00

Esta Portaria retroage seus efeitos a 01/05/2022.

40

100

180,00

2) CIVIS: Não incluídos nos item 1.
MILITARES: Subtenente, 1º/2º/3º Sargento, Cabo, Soldado, Alunos do CAS, CFS e CFC.

PONTUAÇÃO MÁXIMA

20

VALOR (R$)

ORGÃO/
ENTIDADE
CPRH
UPE
SEFAZ

A PARTIR DE

PROCESSO SEI

01/06/2022
01/06/2022
01/04/2022

0031000036.001400/2022-63
0040608270.000066/2022-28
1500000166.000046/2022-54

Nº 1.587-ATRIBUIR a Gratificação pela Participação na Execução, Processamento e Controle Orçamentário e Financeiro, aos servidores
abaixo relacionados:
NOME

MATRÍCULA

Carlos José Beltrão Guerra
Cybelle Karinne de Souza Costa
Ana Jacqueline Olimpio Cavalcanti Viana

277.627-8
14.338-3
153.862-4

ORGÃO/
ENTIDADE
CPRH
UPE
SEFAZ

A PARTIR DE

PROCESSO SEI

01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022

0031000036.001400/2022-63
0040608270.000066/2022-28
500000166.000046/2022-54

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, nos termos do Processo SEI nº 1400005565.001243/2022-94, RESOLVE:
Nº 1.588-Indeferir o pedido de afastamento da servidora CLAUDILENE ANÁLIA DA SILVA, Professora, matrícula n° 270.978-3, para
cursar o Mestrado Profissional em Ensino de Biologia - PROFBIO, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE,
no Centro Acadêmico de Vitória de Santo Antão, com fundamento nos arts. 8°, inciso X, e 14 do Decreto nº 40.200/2013 e na Nota
Técnica nº 176/2022 - SAD - NUAPE/GEJUR.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, nos termos do Processo SEI nº 1400005565.000306/2022-95, RESOLVE:
Nº 1.589-Autorizar o afastamento parcial da servidora GÉSICA PEIXOTO CAMPOS, Professora, matrícula n° 3792277, com o fim de cursar
o Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional - PROFMAT, promovido pela Universidade Federal Rural de Pernambuco UFRPE, a partir da data de publicação desta portaria até 12 de março de 2024, quando houver coincidência do horário do curso com o
horário de trabalho e fixado em 50% da carga horária de trabalho, durante o período destinado à elaboração da dissertação, sem ônus
para o Poder Executivo Estadual, mantidos os direitos e vantagens inerentes ao cargo.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, nos termos dos Processos SEI nº 1400005336.000204/2022-73 e 1400005336.000768/2022-14, RESOLVE:
Nº 1.590-Autorizar o afastamento parcial da servidora pública Alzira Carla de Oliveira Dias, matrículas nº 270.817-5 e 300.028-1, para
cursar o Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ensino da Rede Nordeste de Ensino - RENOEN/UFRPE, promovido pela
Universidade Federal Rural de Pernambuco, a partir da data de publicação desta portaria até 30 de agosto de 2025, quando houver
coincidência do horário do curso com o horário de trabalho, considerando ainda o deslocamento entre a UFRPE (Recife) e os locais
de trabalho da servidora (Carpina), e fixado em 50% da carga horária de trabalho, durante o período destinado à elaboração da
dissertação, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, mantidos os direitos e vantagens inerentes ao cargo.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro de 2013, RESOLVE:
Nº 1.591-Autorizar o afastamento do servidor Ferdiramar Farias Freitas, matrícula nº 271.424-8, para participar do Seminário Internacional
- Mentoria de Diretores Escolares, no período de 27 a 29 de junho de 2022, em Brasília/DF, com ônus de passagens e diárias (fonte de
Recurso 0101) para o Estado de Pernambuco.
Nº 1.592-Autorizar o afastamento do servidor Josivaldo de Alcântara Araújo, matrícula nº 259.748-9, para participar do Seminário
Internacional - Mentoria de Diretores Escolares, no período de 27 a 29 de junho de 2022, em Brasília/DF, com ônus de passagens e
diárias (fonte de Recurso 0101) para o Estado de Pernambuco.
Nº 1.593-Considerar autorizado o afastamento dos requerentes relacionados abaixo, para participar do Comemorativas alusivas ao
aniversário de 76 anos da Floresta Nacional do Araripe-Apodi, no período de 01 a 03 de Maio de 2022, em Barbalha/CE e Crato/
CE, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
NOME
Natália Freire Barros
Rodrigo Ferraz Jardim Marques
Maria Claudelúcia Nogueira Ferreira

MATRÍCULA
279.844-1
279.756-9
279.764-0

CARGO
Bióloga
Analista em Gestão Ambiental
Assistente em Gestão Ambiental

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS tendo em vista as atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria SAD Nº 1.000, de 16.04.2014 e considerando o disposto na Lei Complementar nº 43, de 03.05.2002, regulamentada pelo
Decreto nº 24.357, de 30.05.2002, RESOLVE:
Nº 1.594-ATRIBUIR a Gratificação pela Participação no Cadastro e na Elaboração da Folha de Pagamento do Estado de Pernambuco aos
servidores abaixo relacionados:

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