DOEPE 02/07/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIX Ć NÀ 125
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de reservatório standpipe, integrante das obras de
implantação do Novo Sistema Produtor de Serrita.
Recife, 2 de julho de 2022
COORDENADAS UTM - FUSO 25S
PONTO
E (m)
N (m)
LADO
P01
698278.5648
9070154.6790
P01- P02
10,00
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial.
P02
698276.7173
9070144.8254
P02 - P03
229,89
P03
698505.1163
9070118.6399
P03 - P04
10,00
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse na área de terra
abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
P04
698506.9091
9070128.4998
P04 - P05
229,84
Art. 3º A área de terra de que trata o presente Decreto encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
DECRETO Nº 53.091, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Pombos, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Pombos, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9.108.377,81m e E 479.682,11m; deste segue confrontando
com a propriedade do Sr. José Antônio do Nascimento Filho, ora denominada propriedade 1, no quadrante Noroeste, com azimute
de 7°15’31,86” por uma distância de 10,00m até o vértice P02, de coordenadas N 9.108.387,73m e E 479.683,37m; deste segue
confrontando com a propriedade 1 no quadrante Sudoeste, com azimute de 277°15’31,86” por uma distância de 10,00m até o vértice
P03, de coordenadas N 9.108.389,00m e E 479.673,45m; deste segue confrontando com a propriedade 1 no quadrante Sudeste, com
azimute de 187°15’31,86” por uma distância de 10,00m até o vértice P04, de coordenadas N 9.108.379,08m e E 479.672,19m; deste
segue confrontando com a propriedade 1 no quadrante Nordeste, com azimute 97°15’31,86” por uma distância de 10,00m até o vértice
P01, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de
100.00m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas
no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área
e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Ponto
MEDIDA (m)
Coordenada X
Coordenada Y
Lado
Distância (m)
P1
479.682,11
9.108.377,81
P1-P2
10,00
P2
479.683,37
9.108.387,73
P2-P3
10,00
P3
479.673,45
9.108.389,00
P3-P4
10,00
P4
479.672,19
9.108.379,08
P4-P1
10,00
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação da via existente e pavimentação da Rodovia PE-058,
Trecho: Entr. BR-232 (Pombos) / Usina Nossa Senhora do Carmo / Entr. PE-071, com extensão de 16,70 km, Município de Pombos,
neste Estado.
Art. 3º A área de terra de que trata o presente Decreto encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico
específico, arquivadas no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros do DER-PE, que fica
autorizado a promover a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 53.090, DE 1º DE JULHO DE 2022.
ANEXO ÚNICO
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município
de Sertânia, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com extensão de 16.700m (dezesseis mil e setecentos metros), iniciando no Município de Pombos/PE, Entr. com a BR-232,
estaca inicial 0+0,00m, e terminando no Entroncamento da PE-071, estaca final 833+3,59m, no Município de Amaraj/PE, com largura de
40,00m (quarenta metros), sendo 20,00m (vinte metros) para cada lado, a partir do eixo projetado.
DECRETO Nº 53.092, DE 1º DE JULHO DE 2022.
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Sertânia, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 148.500,00
em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação do Sistema Adutor do Moxotó, Município de Sertânia,
neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Art. 3º As áreas de terra objeto do presente Decreto encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
DECRETA:
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação das servidões administrativas
nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 148.500,00 (cento e quarenta e oito mil e quinhentos reais) destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 148.500,00 (cento e quarenta e oito mil e quinhentos reais), especificados no Anexo II.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de junho de 2022.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO CANUTO MENDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área 1
Possui um perímetro de 526,82 metros, totalizando 2534,11 m² de área, localizada no Município de Sertânia/PE, inserida na
Fazenda Xilili de propriedade do Sr. Luiz Gonzaga Figueredo de Melo, confrontando ao Norte e Leste com a BR 232 e ao Sul e
Oeste com terras remanescentes da propriedade. Delimita-se pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção UTM em seu Fuso 24S, e tendo
como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000. A delimitação dos pontos com as coordenadas UTM e distâncias estão
identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM - FUSO 25S
PONTO
E (m)
N (m)
LADO
MEDIDA (m)
P01
696553.4466
9070719.3605
P01- P02
10,00
P02
696548.5534
9070710.6395
P02 - P03
253,41
P03
696769.5534
9070586.6395
P03 - P04
10,00
P04
696774.4466
9070595.3605
P04 - P05
253,41
Área 2
Possui um perímetro de 479,78 metros, totalizando 2298,68 m² de área, localizada no Município de Sertânia /PE, inserida na Fazenda
Umburanas. Delimita-se pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção UTM em seu Fuso 24S, e tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000.
A delimitação dos pontos com as coordenadas UTM e distâncias estão identificadas no quadro abaixo:
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.422.1011.2986 - Expansão, Manutenção e Monitoramento às Centrais de Apoio às
Medidas e Penas Alternativas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.421.1011.4209 - Manutenção do Patronato de Pernambuco
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
54.000,00
0101
0101
54.000,00
94.500,00
94.500,00
148.500,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.122.0448.2884 - Gestão das Atividades da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
0101
148.500,00
148.500,00
148.500,00