DOEPE 05/07/2022 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 5 de julho de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIX Ć NÀ 126 - 11
Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética,
Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Secretarias de Estado
Recife, _____/____/_____.
Ratifico as informações acima.
ADMINISTRANjO
Ass. c/ Carimbo do Médico
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
Legislação de referência
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 04 DE JULHO DE 2022
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 104 DE 04 DE JULHO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO, em cumprimento ao disposto no Relatório de
Inspeção referente ao Procedimento Interno nº PI2200680, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE, RESOLVEM:
I. Modificar, na Portaria Conjunta SAD/SES nº 085, de 17 de junho de 2022, o anexo III, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III – TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
a) MÉDICO (Todas as Especialidades)
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
TITULAÇÃO
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência Médica, na área específica a que concorre,
credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica.
40
Título de Especialista na área de conhecimento específica a que concorre, reconhecido pela AMB.
30
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de conhecimento
específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por
instituição reconhecida pelo MEC e/ou Registro de Qualificação de Especialista (RQE) desde que sejam
registrados nos respectivos Conselhos Federais ou Regionais de Classe.
20
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência Médica, em qualquer área de atuação,
credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica.
10
TOTAL
100
*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.
Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da
função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade
congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências
de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a
baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória
da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores.
Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes
para sua consecução.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada
na forma dos seguintes incisos I ou II:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de
comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter
relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais
estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados;
interesses restritos e fixos.
§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
III. Observadas as disposições contidas nos itens anteriores, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/SES Nº 085,
de 17 de junho de 2022.
IV. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
b) ANALISTA EM SAÚDE (ASSISTENTE SOCIAL, BIÓLOGO, BIOMÉDICO, ENFERMEIRO ASSISTENCIAL, ENFERMEIRO OBSTETRA,
ENFERMEIRO UTEÍSTA, ENFERMEIRO REGULADOR, ENFERMEIRO SANITARISTA, FARMACÊUTICO, FARMACÊUTICO/
BIOQUÍMICO, FISIOTERAPEUTA EM TERAPIA INTENSIVA, FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO
VETERINÁRO, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO E TERAPEUTA OCUPACIONAL)
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES
Secretário Estadual de Saúde em exercício
TITULAÇÃO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência em área profissional da saúde, na área de
conhecimento específica a que concorre, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional
em Saúde.
40
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de conhecimento
específico a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por
instituição reconhecida pelo MEC.
20
Nº 1.757-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, a servidora Fábia Morgana Rodrigues da Silva Dias, matrícula nº 301.0961, cedida ao Instituto de Recursos Humanos - IRH, a partir de 15.06.2022.
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado stricto sensu, na área de saúde, emitido por
Instituição reconhecida pelo MEC.
20
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado stricto sensu, na área de saúde, emitido por
Instituição reconhecida pelo MEC.
Nº 1.758-Colocar à disposição do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, a servidora Luciene de
Alencar Matos, matrícula nº 194.404-5, da Secretaria de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a partir de 02.05.2022 até 31.12.2022.
20
TOTAL
100
Nº 1.756-Fazer retornar ao Instituto de Recursos Humanos - IRH, o servidor Adilson Pereira da Silva, matrícula nº 211.444-5, cedido à
Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, a partir de 22.04.2022.
*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.
TITULAÇÃO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de conhecimento
específico a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por
instituição reconhecida pelo MEC.
25
TOTAL
35
40
100
*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.
d) ASSISTENTE EM SAÚDE (TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA, TÉCNICO DE
LABORATÓRIO, TÉCNICO DE NECRÓPSIA, TÉCNICO DE RADIOLOGIAE TÉCNICO EM FARMÁCIA)
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
TITULAÇÃO
Nº 1.759-Colocar à disposição da Universidade de Pernambuco - UPE, o servidor Weidson Francisco Gonçalves Dantas, matrícula nº
244.104-7, da Secretaria de Saúde, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2022.
Nº 1.760-Colocar à disposição do Tribunal Regional Federal da 5ª região, a servidora Adriana dos Prazeres Souza de Almeida, matrícula
nº 12.930-5, do Instituto de Recursos Humanos - IRH, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, a partir de 01.07.2022
até 31.12.2022.
c) ANALISTA EM SAÚDE (ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO)
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado stricto sensu, na área de saúde, emitido por
Instituição reconhecida pelo MEC.
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado stricto sensu, na área de saúde, emitido por
Instituição reconhecida pelo MEC.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e alterações e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017 e
alterações, RESOLVE:
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso na área específica a que concorre.
40
Certificado ou Declaração de Curso de urgência ou emergência ou UTI
20
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso em Biossegurança ou doenças infectocontagiosas
20
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso na área de imunização
20
TOTAL
100
*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.
II - Modificar, na Portaria Conjunta SAD/SES nº 085, de 17 de junho de 2022, o Anexo IV, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
LAUDO MÉDICO - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo: ________________________________________________________________________
CRM / UF: _______________________________________
Especialidade: ___________________________________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________, CPF nº
_____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a
função de _____________________________________, conforme PORTARIA CONJUNTA SAD/SES nº 085, de 17 de junho de 2022,
fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999 e da Lei Federal nº 12.764/2012),
_____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual e Pessoa com TEA) de CID 10 ________, em razão
do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão
organizadora da seleção pública, encaminhar, em anexo, exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, nos termos do Processo SEI nº 1400005455.001097/2022-44, RESOLVE:
Nº 1.761-Autorizar o afastamento parcial da servidora ROBÉRIA RODRIGUES DE SOUSA SILVA, Professora, matrícula n° 250.1872, com o fim de cursar o Mestrado Profissional em Ensino de Biologia, promovido pela Universidade Federal Pernambuco - UFPE, a
partir da data de publicação desta portaria até 29 de fevereiro de 2024, quando houver coincidência do horário do curso com o horário de
trabalho e fixado em 50% da carga horária de trabalho, durante o período destinado à elaboração da dissertação, sem ônus para o Poder
Executivo Estadual, mantidos os direitos e vantagens inerentes ao cargo.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, nos termos do Processo SEI nº 1400005269.000975/2022-10, RESOLVE:
Nº 1.762-Autorizar o afastamento parcial da servidora WANESSA TENÓRIO BEZERRA LEÃO DE LIMA, matrícula n° 377.644-1, para
elaboração da tese do Mestrado Profissional em Tecnologia e Gestão em Educação a Distância, promovido pela Universidade Federal
Rural de Pernambuco - UFRPE, a partir da data de publicação desta portaria até 15/03/2023, fixado em 50% (cinquenta por cento) da
carga horária de trabalho, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, mantidos os direitos e vantagens inerentes ao cargo.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, nos termos do Processo SEI nº 1400005565.001374/2022-71, RESOLVE:
Nº 1.763-Autorizar o afastamento parcial do servidor ALDEIR GOMES DA SILVA, Professor, matrícula n° 384.992-9, para elaboração da
tese do Doutorado em Letras, promovido pela Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, a partir da data de publicação desta
portaria até 01/02/2025, fixado em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, sem ônus para o Poder Executivo Estadual,
mantidos os direitos e vantagens inerentes ao cargo.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, nos termos do Processo SEI nº 1400005706.001152/2022-05, RESOLVE:
Nº 1.764-Autorizar o afastamento integral da servidora pública ANA MARIA ALVES SANTOS DA LUZ, Professora, matrícula nº 266.219-1,
para o exercício das atividades relativas ao Mestrado Profissional em Filosofia no Programa de Pós-Graduação em Filosofia - PROFFILO,
promovido pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, a partir da data de publicação desta portaria até 31 de janeiro de 2024,
sem ônus para o Poder Executivo Estadual, mantidos os direitos e vantagens inerentes ao cargo.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições delegadas pela
Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, RESOLVE:
Nº 1.765-Conceder, ao servidor (a) abaixo citado (a), Licença para Trato de Interesse Particular, nos termos do artigo 130, da Lei
nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 316, de 18 de dezembro de 2015, a partir da
publicação.
PROCESSO SEI Nº
NOME
MATRÍCULA
1400005509.000929/2022-32
DANIELLE
CAMPOS VAZ
306.448-4
CARGO
ANALISTA
EM GESTÃO
EDUCACIONAL
ÓRGÃO
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E
ESPORTES
DURAÇÃO
01 ANO