DOEPE 07/07/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIX Ć NÀ 128
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
7.7.5. O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: título do arquivo “Diploma de Graduação”
para o Indicador que requeira comprovação de curso de graduação.
7.7.6. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais
erros no preenchimento e envio dos documentos e títulos, podendo ser excluído do processo seletivo, caso esse procedimento não tenha
sido realizado de acordo com o estabelecido neste Edital.
8. DA SELEÇÃO
8.1. A seleção pública simplificada será regida por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única, denominada Avaliação de
Experiência Profissional e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o cronograma que consta no ANEXO VI
deste Edital.
8.1.1. A Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Organizadora
contratada para este fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da inscrição, valendo
de 0,0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no ANEXO V deste Edital.
8.1.1.1. Por força do subitem 7.6, para fins de avaliação dos documentos e títulos previstos nos ANEXOS III e V, porventura apresentados,
o candidato deverá atender, obrigatoriamente, aos pré-requisitos de admissibilidade, previstos no subitem 7.3, alíneas “a” e “e”.
8.1.1.2 O candidato que não atender ao estabelecido no subitem 8.1.1.1 será eliminado do presente processo seletivo.
8.1.2. Para a comprovação dos títulos e de experiência profissional, deverão ser digitalizados os documentos indicados nos ANEXOS III
e V, de acordo com a opção de função do candidato.
8.1.3. Os comprovantes de títulos, cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade
competente ou por ela oficialmente delegada.
8.1.4. Só serão pontuados os títulos, cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato
se inscreveu.
8.1.5. Não serão considerados, para efeito de pontuação, atividades voluntárias, estágios, monitorias, bolsas de iniciação científica,
tutorias, simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.
8.1.6. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional.
8.1.7. Cada item de avaliação de experiência profissional, titulação e cursos será contado apenas uma vez.
8.1.8. A contagem do tempo de experiência profissional será comprovada através do envio dos documentos digitalizados especificados
no ANEXO V deste Edital.
8.1.9. Todos os documentos comprobatórios de experiência profissional, que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar,
claramente, o período inicial e o final da realização do serviço (dia, mês e ano), não sendo assumido implicitamente que o período final
seja a data atual.
8.1.9.1. Serão desconsiderados os documentos que não contenham todas as informações necessárias ou que não permitam uma análise
precisa e clara do tempo de experiência profissional do candidato.
8.1.10. Para efeito do cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência não será considerada mais de uma experiência referente
a um mesmo período.
8.1.11. A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa.
A pontuação considerada para o processo seletivo será a obtida conforme estabelece o subitem 8.1.1., cujo resultado final é decorrente
da análise da documentação apresentada no ato da inscrição, realizada pela Organizadora através da equipe executora designada para
esse fim.
8.1.12. Serão desconsiderados os títulos excedentes para fins de pontuação.
8.1.13. Quaisquer informações falsas ou não comprovadas, a qualquer tempo, geram a eliminação do candidato na seleção pública
simplificada, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO
9.1. O resultado final da seleção pública simplificada será o somatório dos pontos obtidos na Avaliação de Experiência Profissional e de
Títulos.
9.2. Os candidatos serão classificados, no resultado final, de acordo com a pontuação alcançada, por GRE – Gerência Regional de
Educação, polo e função, na ordem decrescente de pontos obtidos.
9.3. O candidato poderá interpor recurso através de sua Área do Candidato, acessível no endereço eletrônico da Organizadora, www.idib.
org.br, obedecendo aos prazos estabelecidos no ANEXO VI.
9.3.1. Os recursos devem ser formalizados via internet, através da Área do Candidato acessível por meio do endereço eletrônico www.
idib.org.br, apenas durante o prazo recursal. Após o prazo final do envio dos recursos, a Organizadora julgará todos os recursos recebidos
e publicará na mesma área de acesso do candidato, as suas respectivas respostas, bem como o resultado definitivo obtido.
9.4. Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder a análise e o julgamento dos recursos porventura impetrados.
9.5. Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.
9.6. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.
9.7. A banca examinadora, determinada pelo IDIB, constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela
qual não caberão recursos adicionais sobre suas decisões.
9.7.1.
A pontuação obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar poderá permanecer inalterada, sofrer
acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente.
9.8. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma da seleção pública simplificada.
9.9. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso on-line
devidamente preenchido pelo candidato.
9.10. Ocorrendo empate nos resultados, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I. o candidato com maior idade;
II. o candidato com maior pontuação na Avaliação de Títulos;
III. o candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
IV. o candidato que tenha atuado como jurado.
9.11. Não obstante o disposto no subitem 9.10 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003, o critério de idade mais avançada como primeiro critério
para desempate, sucedidos os outros critérios previstos nesse mesmo subitem;
9.12. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência (PCD) terá seu nome inserido na lista dos classificados como pessoa com
deficiência, bem como na listagem geral.
9.13. O candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência (PCD) terá seu nome desconsiderado da lista de classificados para as
vagas reservadas a pessoas com deficiência, permanecendo na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
9.14. O resultado final da seleção pública simplificada estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico www.idib.
org.br, e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SEE, publicada em Diário Oficial do Estado de Pernambuco, observada a
ordem decrescente de pontuação.
9.15. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem crescente de classificação por GRE– Gerência Regional de Educação,
polo e função, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas)
listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1 O candidato classificado será convocado para a contratação na função a qual concorreu pela Secretaria Executiva de Educação
Profissional – SEIP, através das Gerências Regionais de Educação – GRE, consoante à necessidade da Secretaria de Educação e
Esportes.
10.1.1. As convocações dar-se-ão por meio de telegrama e/ou e-mail enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do
candidato, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
10.1.2. O candidato convocado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para se apresentar no local indicado no ato da convocação, a
contar da data do recebimento do mesmo.
10.2. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência, caso aprovado dentro das vagas ofertadas para ampla concorrência, não
ocupará as vagas reservadas, devendo as mesmas serem preenchidas pelo próximo candidato na condição de Pessoa com Deficiência
aprovado.
10.3. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo
seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito à vaga.
10.4. O candidato convocado que se apresentar nos prazos estabelecidos, mas que não puder e/ou não tiver interesse em assumir
no município da GRE designada para sua atuação ao qual se inscreveu, passará a ocupar classificação final entre os candidatos que
permanecem aguardando convocação na referida GRE, ficando reservado à Secretaria de Educação e Esportes o direito de convocar o
próximo candidato na lista de classificação.
10.5. A fim de garantir o direito à recolocação e permanência na listagem de classificação, o candidato convocado deverá assinar um
termo de ciência, conforme ANEXO VIII, junto à GRE, no ato da convocação, devendo ser encaminhado o referido termo à Gerência
Geral de Gestão de Pessoas/SEE.
10.6. O não pronunciamento do interessado no prazo estipulado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo
à Secretaria de Educação e Esportes excluí-lo do certame.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A Administração Pública contratará somente os candidatos classificados que não estiverem cumprindo o prazo de interstício nos
termos do art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e suas alterações, observando ainda o disposto na Lei nº 17.180, de 19
de março de 2021; no momento da contratação inicial desta seleção.
11.1.1. O candidato classificado que for convocado no período de cumprimento do interstício supracitado, deverá preencher e assinar
a declaração de cumprimento de interstício, ANEXO IX, devendo aguardar o fim do período do interstício, observando-se a ordem
classificatória do certame.
11.1.2. O interstício mínimo de que trata o subitem 11.1 é obrigatório para todos os contratos celebrados no âmbito do Poder Executivo.
11.2. A localização funcional dos candidatos contratados será feita pela Sede/Gerência Regional de Educação-GRE, em qualquer um
dos municípios pertencentes ao polo, de acordo com o quadro de vagas constante do ANEXO I, conforme necessidade da Secretaria de
Educação e Esportes e observadas as regras contidas nos subitens 10.4 e 10.5.
11.3. O horário de trabalho será definido pela Unidade de Trabalho, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para
cumprir a carga horária da função para a qual se candidatou, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite, conforme a carga horária firmada
em contrato.
11.4. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
Recife, 7 de julho de 2022
a) Documento de identificação pessoal (RG ou documento equivalente);
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) PIS/PASEP;
d) Certidão de Nascimento, Casamento ou Divórcio;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
f) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (comprovante do último pleito ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral);
g) Comprovante de quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
h) Diploma ou Certificado de Graduação;
i) Comprovante de Residência;
j) Atestado Médico Admissional (às expensas do candidato);
k) Certidões de Antecedentes Criminais, emitidas pelo Tribunal de Justiça Estadual e pela Justiça Federal;
l) Declaração de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, de acordo com os casos constitucionalmente admitidos, e/ou de que
tenha cumprido integralmente o interstício exigido para nova contratação, conforme caput do art. 9º, da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011, excetuando-se os casos contemplados pela Lei nº 17.180, de 19 de março de 2021;
m) Declaração de cumprimento de interstício por força de cumprimento integral do interstício exigido para nova contratação, conforme
caput do art. 9º, da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, se aplicável;
n) Termo de ciência de reclassificação, por força da impossibilidade de assunção, conforme subitens 10.4 e 10.5, se aplicável;
o) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade
administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
11.5. O candidato, ao ser contratado, deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da
conta corrente, vinculada a qualquer agência do Banco Brasil.
11.6. O prazo de vigência do contrato será de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período ou de acordo com a duração
dos cursos, observados ainda, os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
11.7. A Secretaria de Educação e Esportes reserva-se o direito de requisitar do candidato ou servidor informações ou documentos
complementares sobre documentos pessoais, documentos de escolaridade, títulos e de comprovação de experiência profissional,
apresentados neste processo de seleção pública simplificada, objetivando dirimir qualquer eventual dúvida que venha a ocorrer antes da
contratação ou durante o exercício do contrato.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
12.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida neste Edital.
12.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento das prerrogativas deste Edital ou de qualquer outra norma e/ou comunicado
posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar a seleção pública simplificada.
12.4. O profissional contratado deverá ter disponibilidade para viajar, quando houver necessidade da Secretaria de Educação e Esportes.
12.5. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
12.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação na presente seleção pública simplificada,
valendo para este fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco da portaria de homologação e o resultado divulgado no
endereço eletrônico da Organizadora, www.idib.org.br.
12.7. A classificação do candidato na presente seleção pública simplificada assegurará apenas a expectativa de direito à contratação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade
e conveniência da Secretaria de Educação e Esportes, à existência de vaga, à formação de turmas, à rigorosa ordem crescente de
classificação e ao prazo de validade do certame.
12.8 No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de
alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco autorizada a promover o
remanejamento de candidatos e/ou de vagas entre os polos de Gerências Regionais distintas, levando-se em consideração a proximidade
geográfica.
12.8.1 No caso em que o candidato não concordar em assumir a função em outro polo, o mesmo permanecerá na mesma classificação
na cidade em que se inscreveu, sendo convocado assim o próximo candidato.
12.9. O candidato aprovado se obriga a manter atualizados seu endereço postal, correio eletrônico e telefones perante o IDIB até a data
de publicação da homologação do resultado final desta seleção pública simplificada e, após essa data, junto à Gerência Regional de
Educação, para efeito de futuras convocações, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de tais dados.
12.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações
pertinentes ao processo seletivo, os quais serão sempre divulgados no endereço eletrônico da Organizadora, www.idib.org.br.
12.11. O candidato convocado que não puder e/ou não tiver interesse em atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do
processo seletivo, excetuando-se as situações previstas nos subitens 10.4, 10.5 e 11.1.1.
12.12. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de Pernambuco, mediante contrato por tempo determinado,
somente poderá ser contratado em decorrência desse processo seletivo, observados os prazos definidos no art. 9º da Lei nº 14.885, de
14 de dezembro de 2012.
12.13. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde
que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado, conforme dispõe o art. 10-A, inciso II, §2º,
da Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.
12.14. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Gerência Regional de Educação, onde
esteja vinculado, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço educacional não tenha prejuízo à sua regular
prestação.
12.15. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou a etapa que lhe disser respeito.
12.16. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para
esta seleção.
12.17. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização da seleção pública simplificada de que trata este Edital será o
da cidade de Recife/PE.
12.18. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na presente seleção, inclusive
decorrentes de deslocamento e hospedagem.
12.19. A documentação referente a todas as etapas da presente seleção pública simplificada deverá ser mantida pela Secretaria de
Educação e Esportes em arquivo impresso ou eletrônico por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de
06 junho de 2000.
12.20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora desta seleção pública simplificada, ouvida a Organizadora da
presente seleção pública simplificada.
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
VCG – Vagas de Concorrência Geral
VPCD – Vagas para Pessoas com Deficiência
ANEXO II – DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
Função
Professor de Educação Profissional do PRONATEC Prisional
Jornada
200 h/a mensal
Vencimento Bruto
R$ 3.900,00
ANEXO III - DOS REQUISITOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA / ESCOLARIDADE
FUNÇÃO
REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Diploma ou declaração, certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (todos com
indicação da efetiva data em que ocorreu a colação de grau) de curso técnico de Nível Médio,
Professor de Educação Profissional ou tecnólogo, ou graduação, ou pós-graduação (com no mínimo 360h) em Administração
Curso de Assistente Administrativo
ou Marketing, ou Processos Gerenciais, ou Gestão de Processos, ou Gestão Comercial, ou
Gestão de Micro e Pequenas Empresas, ou Gestão Pública, ou Gestão Financeira devidamente
registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
Diploma ou declaração, certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (todos com
indicação da efetiva data em que ocorreu a colação de grau) de curso técnico de Nível Médio,
Professor de Educação Profissional
ou tecnólogo, ou graduação, ou pós-graduação (com no mínimo 360h) em Informática, ou
Curso de Operador de Computadores
Redes de Computadores, ou Sistemas de Telecomunicação, ou Manutenção de Computadores
devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
Diploma ou declaração, certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (todos com
indicação da efetiva data em que ocorreu a colação de grau) de curso técnico de Nível Médio,
Professor de Educação Profissional
ou tecnólogo, ou graduação, ou pós-graduação (com no mínimo 360h) em Design de Moda,
Curso de Assistente de Costura
ou Bacharelado em Moda, ou Engenharia Têxtil, devidamente registrado e fornecido por
instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
Diploma ou declaração, certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (todos com
indicação da efetiva data em que ocorreu a colação de grau) de curso técnico de Nível Médio,
Professor de Educação Profissional
ou tecnólogo, ou graduação, ou pós-graduação (com no mínimo 360h) em Designer de Joias,
Curso de Confeccionador de Bijuterias
ou Design de Moda, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação.
Diploma ou declaração, certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (todos com
indicação da efetiva data em que ocorreu a colação de grau) de curso técnico de Nível Médio,
Professor de Educação Profissional
ou tecnólogo, ou graduação, ou pós-graduação (com no mínimo 360h) em Relações Públicas,
Curso de Recepcionista
ou Secretariado, ou Administração, ou Processos Gerenciais, ou Gestão de Processos,
devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.