DOEPE 08/07/2022 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 8 de julho de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
Ano XCIX Ć NÀ 129 - 7
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Atividade:
11.122.0444.4392 - Gestão das atividades da Secretaria do Trabalho, Emprego e
Qualificação
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
11.333.1056.3873 - Intermediação da Mão de Obra e Habilitação do Seguro
Desemprego
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
1.584.333,51
0101
1.584.333,51
300.000,00
0101
300.000,00
1.884.333,51
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Atividade:
11.334.1056.4078 - Desenvolvimento de Ações Territoriais, Setoriais e Especiais de
Qualificação Profissional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Atividade:
11.333.1056.4006 - Programa Emprego Pernambuco - estímulo à geração do emprego
e à promoção da renda
3.3.60.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
1.884.333,51
0101
1.884.333,51
1.884.333,51
DECRETO Nº 53.157, DE 7 DE JULHO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$
1.775.250,00 em favor da Secretaria do Trabalho, Emprego
e Qualificação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria,
650.325,33
650.325,33
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria do Trabalho, Emprego
e Qualificação, crédito suplementar no valor de R$ 561.879,92 (quinhentos e sessenta e um mil, oitocentos e setenta e nove reais e
noventa e dois centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 561.879,92 (quinhentos e sessenta e um mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), especificados
no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Trabalho, Emprego
e Qualificação, crédito suplementar no valor de R$ 1.775.250,00 (um milhão, setecentos e setenta e cinco mil e duzentos e cinquenta
reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0102- Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato
de Repasse - Administração Direta”, no valor de R$ 1.775.250,00 (um milhão, setecentos e setenta e cinco mil e duzentos e cinquenta
reais), provenientes do Tesouro Estadual.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICACAO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Atividade:
11.333.1056.3873 - Intermediação da Mão de Obra e Habilitação do Seguro
Desemprego
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2022
0116
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 561.879,92 em
favor da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação.
DECRETA:
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
650.325,33
DECRETO Nº 53.159, DE 7 DE JULHO DE 2022.
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
561.879,92
0101
561.879,92
561.879,92
ANEXO II
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Atividade:
11.334.1056.4078 - Desenvolvimento de Ações Territoriais, Setoriais e Especiais de
Qualificação Profissional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
1.775.250,00
0102
1.775.250,00
1.775.250,00
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
561.879,92
0101
561.879,92
561.879,92
DECRETO Nº 53.160, DE 7 DE JULHO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$
650.325,33, em favor da Secretaria do Trabalho, Emprego
e Qualificação.
DECRETA:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICACAO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Atividade:
11.334.1056.4078 - Desenvolvimento de Ações Territoriais, Setoriais e Especiais de
Qualificação Profissional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
DECRETO Nº 53.158, DE 7 DE JULHO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
ORÇAMENTO FISCAL 2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00 em
favor da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria do Trabalho, Emprego
e Qualificação, crédito suplementar no valor de R$ 650.325,33 (seiscentos e cinquenta mil, trezentos e vinte e cinco reais e trinta e três
centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria do Trabalho, Emprego
e Qualificação, crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0116- Recursos do Fundo Estadual de Combate e
Erradicação da Pobreza – FECEP”, no valor de R$ 650.325,33 (seiscentos e cinquenta mil, trezentos e vinte e cinco reais e trinta e três
centavos), especificados no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Atividade:
11.363.0909.4670 - Promoção da Formação Profissional para as Mulheres Gestantes e
seus Beneficiários
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
650.325,33
0116
650.325,33
650.325,33
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICACAO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Atividade:
11.122.0444.4392 - Gestão das atividades da Secretaria do Trabalho, Emprego e
Qualificação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
140.000,00
0101
140.000,00
140.000,00