DOEPE 20/07/2022 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 20 de julho de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
6.5.8.2.6.1 Em caso de reprovação na perícia técnica, o candidato deverá ressarcir ao Estado o valor das despesas referentes ao gasto
por ele despendido.
6.5.8.3 O envio da documentação constante dos subitens 6.5.8.2.2 a 6.5.8.2.6 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de
ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.5.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida
deverá ser de, no máximo, 1 MB.
6.5.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos
subitens 6.5.8.2.2 a 6.5.8.2.6 deste edital.
6.5.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.5.8.2.2 a 6.5.8.2.6 deste edital. Caso
seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da
veracidade das informações, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – SEE/PE – Analista em Gestão Educacional e
Assistente Administrativo Educacional – 2022 – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF.
6.5.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.5.8.2 deste edital será indeferida.
6.5.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.5.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da
taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.
cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22.
6.5.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este
responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por
crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.
6.5.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.5.8.2 deste edital.
6.5.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou,
ainda, fora do prazo.
6.5.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.5.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.5.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no
cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22.
6.5.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável
estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_
pe_22, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico
de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.5.8.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação,
de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição
de recurso.
6.5.8.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente
indeferido.
6.5.8.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
6.5.8.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com
este edital.
6.5.8.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação
desta.
6.5.8.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da
data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/
concursos/see_pe_22.
6.5.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.5.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.5.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação das provas objetivas e discursiva deverá, conforme
o prazo descrito no subitem 6.5.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários;
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico, conforme modelo constante do Anexo III deste edital, cuja data de emissão
seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua
deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, que justifique o atendimento
especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM.
6.5.9.1.1 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados
no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de
acordo com o subitem 6.5.9.6 deste edital.
6.5.9.1.2 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico por
ele apresentado, ou seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo médico, conforme modelo constante do Anexo III deste edital,
serão indeferidos;
b) eventuais recursos que sejam citados no laudo médico, conforme modelo constante do Anexo III deste edital, do candidato, mas que
não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial
do candidato.
6.5.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva deverá,
conforme o prazo descrito no subitem 6.5.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico, conforme modelo constante do Anexo III deste edital, acrescido de parecer
médico, emitido por especialista da área da deficiência do candidato, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011, cuja data de emissão seja,
no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital. O parecer deve conter a assinatura do médico com carimbo e
número de sua inscrição no Conselho CRM, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.
6.5.9.2.1 O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado
pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 13.2 deste edital.
6.5.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 14.538/2011, e suas alterações, e necessitar amamentar criança de até seis
meses de idade durante a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.5.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que criança terá até seis meses de idade no
dia de realização das provas. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por
imagem legível do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.5.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança
para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas/fases.
6.5.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de
realização das provas.
6.5.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.
6.5.9.3.2.2 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.5.9.3 e 6.5.9.3.1 deste edital, o direito de proceder à amamentação,
por até 30 minutos, por filho, sempre que for necessário, conforme art. 1º da Lei nº 17.206/2021. O tempo despendido pela amamentação
será compensado durante a realização das provas em igual período, nos termos dos parágrafos 5º e 7º do art. 23-D da Lei nº 14.538/2011.
6.5.9.3.2.3 Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal do sexo feminino, conforme previsto
no §6º, art. 23-D, Lei Estadual nº 14.538/2011.
6.5.9.4 O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social, durante a realização das provas, deverá, conforme o
prazo descrito no subitem 6.5.9.7 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico durante o período de inscrição, a opção correspondente à
utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado, nos termos
do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016.
6.5.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes do
registro civil.
6.5.9.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas armado
deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.5.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na
referida lei.
6.5.9.5.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especial conforme
descrito no subitem 6.5.9.5 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital,
estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
6.5.9.5.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no
ambiente de provas.
6.5.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos,
dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos
especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.5.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço
destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado.
6.5.9.7 A documentação citada nos subitens 6.5.9.1 a 6.5.9.6 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período provável
de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de
força maior.
Ano XCIX Ć NÀ 137 - 7
6.5.9.7.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem legível
submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
6.5.9.7.2 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.5.9.7.3 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino,
seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas
cópias.
6.5.9.7.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.5.9.1 a 6.5.9.6 deste edital. Caso
seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da
veracidade das informações, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – SEE/PE – Analista em Gestão Educacional e
Assistente Administrativo Educacional – 2022 – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF.
6.5.9.8 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão
necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos
subitens 6.5.9.1 a 6.5.9.6 deste edital. Apenas o envio do laudo (conforme modelo constante do Anexo III deste edital)/documentação não
é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
6.5.9.9 No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses
recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.5.9.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.5.9.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida no período provável estabelecido no
cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22.
6.5.9.11.1 O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma
constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22, verificar os motivos do
indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período,
não serão aceitos pedidos de revisão.
6.5.9.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação,
de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição
de recurso.
6.5.9.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente
indeferido.
6.5.9.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
6.5.9.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com
este edital.
6.5.9.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação
desta.
6.5.9.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, após a análise dos recursos, a partir
da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.
br/concursos/see_pe_22.
7 DAS FASES DO CONCURSO
7.1 As fases do concurso estão descritas nos quadros a seguir.
7.1.1 Para os cargos de Analista em Gestão Educacional:
PROVA/TIPO
(P1) Objetiva
(P2) Objetiva
(P3) Discursiva
(P4) Avaliação de títulos
ÁREA DE CONHECIMENTO
Conhecimentos gerais
Conhecimentos específicos
–
–
NÚMERO DE ITENS
50
70
–
–
CARÁTER
Eliminatório e
classificatório
Classificatório
7.1.2 Para o cargo de Assistente Administrativo Educacional:
PROVA/TIPO
(P1) Objetiva
(P2) Objetiva
ÁREA DE CONHECIMENTO
Conhecimentos gerais
Conhecimentos específicos
NÚMERO DE ITENS
50
70
CARÁTER
Eliminatório e
classificatório
7.2 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de Analista em Gestão Educacional terão a duração de 4 horas e 30 minutos
e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no turno da manhã.
7.3 As provas objetivas para o cargo de Assistente Administrativo Educacional terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas
na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no turno da tarde.
7.4 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, será publicado no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22, edital que informará a
disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22, para
verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento
no horário determinado.
7.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida
ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o
desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital.
7.5 O edital de resultado final nas provas objetivas, para todos os cargos, e de resultado provisório na prova discursiva, somente para
os cargos de Analista Administrativo Educacional, será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e divulgado na internet, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22, na data provável estabelecida no cronograma constante do
Anexo II deste edital.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes
do item 14 deste edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento
de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para
cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item
CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
8.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para
a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da
folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão
consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação
rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena
de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do
número de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem
tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado
pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas,
exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na
forma dos subitens 13.22 e 13.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22, em até cinco
dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60
dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de
respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.
8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso
a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do
candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C
e E).
8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens
a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos gerais P1;
b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital serão ordenados por cargo/especialidade/GRE, de acordo
com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.
8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, acompanhados das justificativas de respostas, serão divulgados na
internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22, a partir das 19 horas da data provável estabelecida
no cronograma constante do Anexo II deste edital.