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DOEPE - 8 - Ano XCIX Ć NÀ 137 - Página 8

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DOEPE 20/07/2022 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/07/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIX Ć NÀ 137

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período
provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de
Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22, e seguir as instruções ali
contidas.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do
gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/
concursos/see_pe_22, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente
indeferido.
8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena
de ser preliminarmente indeferido.
8.12.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu
gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras:
o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação;
há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de
gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar
a resposta originalmente proposta para o item.
8.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída
a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá
para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9 DA PROVA DISCURSIVA (SOMENTE PARA OS CARGOS DE ANALISTA EM GESTÃO EDUCACIONAL)
9.1 A prova discursiva valerá 30,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de tema de
atualidades.
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.
9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada
em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a
quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador
especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio —, especificando
oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca
identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno
de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 Com base na lista organizada na forma do subitem 8.11.5 deste edital, para cada sistema de concorrência, serão corrigidas as
provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e mais bem classificados dentro dos quantitativos especificados no
quadro constante do Anexo I deste edital.
9.7.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência aprovados nas provas objetivas seja inferior
ao quantitativo estabelecido no subitem 9.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos da ampla concorrência
posicionados nas provas objetivas até o limite de correções estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 9.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não
terá classificação alguma no concurso.
9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que
tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital.
9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso
das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca
examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4.1 A avaliação de conteúdo será feita por, pelo menos, dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média
aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.7.4.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima
de conteúdo possível na prova discursiva, cabendo uma terceira correção por examinador distinto 9.7.4.1 deste edital.
9.7.4.3 As provas escritas realizadas por candidatos com deficiência auditiva serão corrigidas por profissionais habilitados em Libras, em
atenção ao disposto no § 2º, art. 22-A, da Lei nº 14.538/2011.
9.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja
pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se
aspectos de natureza linguística, tais como grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o
número máximo de linhas estabelecido;
d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) pela fórmula: NPD = NC − 6 × (NE ÷ TL), em que TL corresponde ao número
de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema, de marca identificadora do candidato ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero;
9.7.6 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ≥ 15,00 pontos.
9.7.6.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.6 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.7 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
9.7.7.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA
DISCURSIVA
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.
br/concursos/see_pe_22, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável
estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de
Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22, e seguir as instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão
definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de
resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos
disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
10 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (PARA TODOS OS CARGOS DE ANALISTA EM GESTÃO EDUCACIONAL)
10.1 Serão convocados para a avaliação de títulos todos os candidatos aos cargos de Analista em Gestão Educacional aprovados na
prova discursiva.
10.1.1 O candidato que não for convocado para a avaliação de títulos na forma do subitem 10.1 deste edital estará automaticamente
eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
10.2 A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.
10.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro
a seguir.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA

A

B

C

D

TÍTULO
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado
(título de doutor) na área a que concorre ou na área da
educação. Também será aceito certificado/declaração de
conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de
histórico escolar.
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado
(título de mestre) na área a que concorre ou na área da
educação. Também será aceito certificado/declaração de
conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de
histórico escolar.
Certificado de curso de pós-graduação em nível de
especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área
a que concorre ou na área da educação. Também será aceita
a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de
especialização, desde que acompanhada de histórico escolar.
Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível
superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em
empregos/cargos/funções na área a que concorre ou na área
da educação.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO
DOS TÍTULOS

2,40

2,40

1,60

1,60

0,60

1,20

0,60 p/ano completo, sem
sobreposição de tempo

4,80
10,00

Recife, 20 de julho de 2022

10.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital
de convocação para a avaliação de títulos.
10.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.
10.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da
documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
10.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá
ser de, no máximo, 1 MB.
10.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema
de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
10.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
10.7 O envio da documentação constante do subitem 10.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não
se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos,
que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
10.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 10.11 deste edital.
10.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a
confirmação da veracidade das informações, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – SEE/PE – Analista em Gestão
Educacional e Assistente Administrativo Educacional – 2022 – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF.
10.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este
responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra
a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.
10.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital
e no edital de convocação para essa fase.
10.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
10.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneas A e B, será
aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de
conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico
escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado
dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de
conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).
10.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por
instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 10.12
deste edital.
10.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao
doutorado.
10.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionado na alínea C, será aceito
certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação),
do Conselho Nacional de Educação (CNE); ou que está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE); ou
que está de acordo com o art. 8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. Também será aceita declaração de conclusão de
pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as
disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso
atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou que está de acordo com as normas do extinto CFE ou que foi realizado conforme a
Resolução CNE/CES nº 1/2018.
10.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou que não está de acordo com
as normas do extinto CFE ou que não está de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1/2018, deverá ser anexada uma declaração do
responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 10.11.2 deste
edital.
10.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita na alínea D, o candidato deverá atender a uma
das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 –
diploma do curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão
do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1">10.11.3.2.1 deste edital; 2 – cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e
qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 – declaração do
empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de
nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 – diploma do
curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e
atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1">10.11.3.2.1 deste edital; 2 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos
humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do
cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de prestação de serviços: será necessário o envio da imagem
legível de três documentos: 1 – diploma de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual
a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1">10.11.3.2.1 deste edital; 2 – contrato de prestação de serviço/
atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 – declaração do contratante que informe o período (com início e
fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição
das atividades;
d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível de três documentos: 1 –
diploma de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso
e atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1">10.11.3.2.1 deste edital; 2 – recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e
o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 – declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início
e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades.
10.11.3.1 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 10.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de
recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento
deverá declarar/certificar também essa inexistência.
10.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a
declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
10.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de
tempo.
10.11.3.2.1">10.11.3.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso
superior.
10.11.3.2.1">10.11.3.2.1.1 Não serão considerados o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo ou de prestação de serviço como
voluntário.
10.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor
juramentado.
10.13 Cada título será considerado uma única vez.
10.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem
como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 10.2 deste edital serão desconsiderados.
10.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos
disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
11 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
11.1 Para os cargos de Analista em Gestão Educacional, a nota final no concurso será o somatório das notas obtidas nas provas objetivas,
na prova discursiva e na avaliação de títulos.
11.2 Para o cargo de Assistente Administrativo Educacional, a nota final no concurso será a nota final obtida nas provas objetivas.
11.3 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 12 deste edital, os candidatos
serão listados em ordem de classificação por cargo/especialidade/GRE, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no
concurso.
11.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e
considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista específica e figurarão também na lista de
classificação geral por cargo/especialidade/GRE.
11.5 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente
superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL DO CONCURSO
12.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:
a) maior idade, conforme o art. 29, caput, da Lei Estadual nº 14.538/2011;
b) maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
c) maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
d) maior nota na prova discursiva (P3), se houver;
e) maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1);
f) exercício da função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).
12.2 Os candidatos que seguirem empatados até a alínea “f” do subitem 12.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do
concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
12.2.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 12.2 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do
País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em
outros a serem publicados.
13.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para
o atendimento especializado para a realização das provas.

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