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DOEPE - 8 - Ano XCIX - Página 8

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DOEPE 22/07/2022 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/07/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIX

NÀ 139

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

V

ARCOVERDE

0

360

180

0

0

0

0

VI

BUIQUE

200

504

504

0

0

0

0

VI

CUSTODIA

0

0

0

0

0

0

0

VI

IBIMIRIM

500

204

204

200

300

0

VI

INAJA

0

204

0

0

0

0

0
0

VI

JATOBA

200

60

108

0

0

0

0

VI

MANARI

0

0

0

0

0

0

0

VI

PEDRA

0

0

0

0

0

0

0

VI

PETROLANDIA

100

204

0

0

300

200

0

VI

SERTANIA

1500

0

0

0

0

0

0

VI

TACARATU

500

300

0

0

0

0

300

VI

TUPANATINGA

0

0

0

0

0

0

0

VI

VENTUROSA

0

0

0

0

0

0

0

VI

BELEM DE SAO
FRANCISCO

0

0

0

0

0

0

0

VII

CEDRO

0

0

0

0

0

0

0

VII

MIRANDIBA

0

0

0

0

0

0

0

VII

SALGUEIRO

750

1002

0

0

0

100

100

VII

SERRITA

200

60

0

0

0

0

0

VII

TERRA NOVA

50

240

24

0

0

20

50

VII

VERDEJANTE

0

0

0

0

0

0

0

VII

AFRANIO

0

0

0

0

0

0

0

VIII

CABROBO

0

204

54

0

0

0

100

VIII

DORMENTES

0

0

0

0

0

0

0

VIII

LAGOA GRANDE

0

0

0

0

0

0

0

VIII

OROCO

0

0

0

0

0

0

0

VIII

PETROLINA

0

0

0

0

0

0

0

VIII

SANTA MARIA
DA BOA VISTA

1000

1002

54

0

0

200

400

VIII

ARARIPINA

1000

1002

504

0

0

500

200

IX

BODOCO

0

0

0

0

0

0

0

IX

EXU

0

0

0

0

0

0

100

IX

GRANITO

0

0

0

0

0

0

0

IX

IPUBI

0

0

0

0

0

0

0

IX

MOREILANDIA

0

0

0

0

0

0

0

IX

OURICURI

0

1002

0

0

0

0

0

IX

PARNAMIRIM

0

300

0

0

0

0

0

IX

SANTA CRUZ

100

150

24

0

0

50

100

IX

SANTA FILOMENA

0

0

0

0

0

0

0

IX

TRINDADE

300

204

120

0

200

50

200

IX

AFOGADOS DA
INGAZEIRA

0

0

0

0

0

0

0

X

BREJINHO

250

102

0

0

0

0

0

X

CARNAIBA

500

210

0

0

0

0

0

X

IGUARACI

200

300

0

300

0

0

0

X

INGAZEIRA

0

0

0

0

0

0

0

X

ITAPETIM

0

102

0

0

0

0

0

X

QUIXABA

0

0

204

0

100

0

0

X

SANTA TEREZINHA

0

0

0

0

0

0

0

X

SAO JOSE DO
EGITO

0

0

0

0

0

0

0

X

SOLIDAO

0

0

0

0

0

0

20

X

TABIRA

300

402

102

0

0

0

0

X

TUPARETAMA

0

0

0

20

20

20

20

X

BETANIA

0

0

0

0

0

0

0

XI

CALUMBI

200

102

0

0

0

0

50

XI

CARNAUBEIRA
DA PENHA

500

150

0

0

0

20

20

XI

FLORES

350

0

48

0

0

0

0

XI

FLORESTA

0

0

0

0

0

0

0

XI

ITACURUBA

0

150

0

20

20

20

20

XI

SANTA CRUZ DA
BAIXA VERDE

0

0

0

0

0

0

0

XI

SAO JOSE DO
BELMONTE

1000

402

0

0

0

20

0

XI

SERRA TALHADA

0

420

0

0

0

50

50

XI

TRIUNFO

0

0

0

0

0

0

0

XII

SAO VICENTE
FERRER

XII

TIMBAUBA

PE

0

Recife, 22 de julho de 2022
0

0

0

0

0

0

0

402

102

0

0

100

100

32.560

26.292

6.462

1.070

3.530

2.260

3.770

RESOLUÇÃO CES Nº 885 DE 14 DE JUNHO DE 2022
Aprova alterações no Regimento Interno da IV Conferência Estadual de Saúde Mental de Pernambuco (IV CESM-PE).
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CES/PE, na sua quingentésima quadragésima quarta Reunião Ordinária, realizada em 08 de
junho de 2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 198 da Constituição Federal, Leis Orgânicas da Saúde nº. 8.080/90
e 8.142/90, do art. 161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002 e alterações contidas nas
Leis nº 12.501, de 16 de dezembro de 2003 e 17.700, de 22 de março de 2022, do Regimento Interno do CES/PE e orientações contidas
na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde; e
Considerando que o art. 198, inciso III da Constituição Federal de 1988 prevê a participação da comunidade como uma das diretrizes
para a organização das ações e serviços públicos de saúde;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS é um
requisito essencial a ser exercido nos Conselhos de Saúde e também nas Conferências de Saúde enquanto instância colegiada a se
reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para
a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução CNS nº 652, de 14 de dezembro de 2020, que convocou a 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª
CNSM), cuja Etapa Nacional será realizada em Brasília, entre os dias 17 e 20 de maio de 2022;
Considerando a Resolução CNS nº 660, de 05 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Regimento da 5ª Conferência Nacional de Saúde
Mental (5ª CNSM);
Considerando a Resolução CNS nº 665, de 13 de outubro de 2021, que dispõe sobre os objetivos da 5ª Conferência Nacional de Saúde
Mental e sobre a distribuição de participantes entre os diferentes estados/Distrito Federal;
Considerando a Resolução CES/PE nº 860, de 13 de outubro de 2021, que institui a Comissão Organizadora da IV Conferência Estadual
de Saúde Mental no âmbito do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE;
Considerando a Resolução CNS nº 666, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Regulamento da Etapa Nacional da 5ª
Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM);
Considerando a Resolução CES/PE nº 866, de 15 de dezembro de 2021, que aprova o Regimento Interno da IV Conferência Estadual
de Saúde Mental;
Considerando a Resolução CNS nº 668, de 28 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a prorrogação das etapas da 5ª Conferência
Nacional de Saúde Mental;
Considerando a Resolução CNS nº 677, de 13 de junho de 2022, dispõe sobre a prorrogação da etapa estadual da 5ª Conferência
Nacional de Saúde Mental.
Considerando a Recomendação CNS nº 015, de 13 de junho de 2022, que recomenda a adoção de posicionamento oficial do Ministério
da Saúde quanto à realização da 5ª CNSM.
Considerando a apreciação das alterações no Regimento Interno da IV Conferência Estadual de Saúde Mental na 544ª Reunião
Ordinária do CES/PE realizada em 08 de junho de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as alterações no Regimento Interno que normatiza a IV Conferência Estadual de Saúde Mental de Pernambuco (IV
CESM-PE), a ser realizada no período de 29 a 31 de agosto de 2022, na Região Metropolitana do Recife.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 08 de junho 2022, revogando-se
as disposições em contrário.
EUCLIDES MONTEIRO NETO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a Resolução CES/PE nº 885 de 14 de junho de 2022, nos termos da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei
Estadual nº 12.297 de 12 de dezembro de 2002.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
RESOLUÇÃO CES Nº 887 DE 13 DE JULHO DE 2022
Aprova a atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses, Materiais Especiais e Incentivos da
Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CES/PE, na sua quingentésima quadragésima quinta Reunião Ordinária, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 198 da Constituição Federal, Leis Orgânicas da Saúde nº. 8.080/90 e 8.142/90, do art. 161 da Constituição
Estadual e pela Lei Ordinária nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002 e alterações contidas nas Leis nº 12.501, de 16 de dezembro de
2003 e 17.700, de 22 de março de 2022, do Regimento Interno do CES/PE e orientações contidas na Resolução nº 453/2012 do Conselho
Nacional de Saúde; e
Considerando a Resolução CES nº 880 de 18 de maio de 2022, que aprovou a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses, Materiais Especiais e Incentivos da Secretaria Estadual de saúde – SES/PE;
Considerando o processo SEI nº 2300000067.000750/2022-07 para atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/
Próteses, Materiais Especiais e Incentivos da Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE;
Considerando Nota Técnica SES/GCSS/GPSS/DGPCS Nº 5/2022 que dispõe sobre a necessidade de inclusão do procedimento para
tratamento de outras doenças causadas por vírus (B25 A B34) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos Órtese e Prótese, Materiais
Especiais e Incentivos da Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE, enquanto perdurar o “Estado de Emergência em Saúde Pública”, no
âmbito do Estado de Pernambuco;
Considerando a Nota Técnica SES da Coordenação do Projeto Boa Visão Nº 13/2022, que apresenta Estudo Técnico de
Necessidade de Saúde com quadro de procedimentos de credenciamento do código 0303050233 para Tratamento Medicamentoso
de Doença da Retina, que teve seus atributos alterados (nome, descrição, valor e idade) e inclusão do CID 10: H 36.0 – Retinopatia
diabética pela Portaria GM/MS Nº 638, de 28 de março de 2022;
Considerando o deliberado na 545ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, de 13 de julho de 2022.
RESOLVE:

XI

ALIANCA

200

150

0

0

0

0

0

XII

CAMUTANGA

0

0

0

0

0

0

0

XII

CONDADO

0

0

0

0

0

0

200

XII

FERREIROS

0

0

0

0

0

0

0

XII

GOIANA

0

0

0

0

0

0

0

XII

ITAMBE

0

0

0

0

0

0

0

XII

ITAQUITINGA

0

180

6

0

0

0

0

XII

MACAPARANA

0

0

0

0

0

0

0

Art. 1º Aprovar a atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses, Materiais Especiais e Incentivos da
Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco – SES/PE, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 13 (treze) de julho de 2022 (dois
mil e vinte e dois).
Recife, 19 de julho de 2022.
EUCLIDES MONTEIRO NETO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a Resolução CES/PE nº 887 de 13 de julho de 2022, nos termos da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei
Estadual nº 12.297 de 12 de dezembro de 2002.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco

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