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DOEPE - Recife, 30 de julho de 2022 - Página 5

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DOEPE 30/07/2022 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/07/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 30 de julho de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

8. DA SELEÇÃO
8.1. A seleção pública simplificada será regida por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única, denominada Avaliação de Experiência
Profissional e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o cronograma que consta no ANEXO VI deste Edital.
8.1.1. A Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório será realizada pela Organizadora
contratada para este fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da inscrição, valendo
de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no ANEXO V deste Edital.
8.1.1.1. Por força do subitem 7.6, para fins de avaliação dos documentos e títulos previstos nos ANEXOS III e V, porventura apresentados,
o candidato deverá atender, obrigatoriamente, aos requisitos mínimos de admissibilidade, previstos no subitem 7.3, alíneas “a” e “e”.
8.1.1.2 O candidato que não atender ao estabelecido no subitem 8.1.1.1 será eliminado do presente processo seletivo.
8.1.2. Para a comprovação dos títulos e de experiência profissional, deverão ser digitalizados os documentos indicados nos ANEXOS III
e V, de acordo com a opção de função do candidato.
8.1.3. Os comprovantes de títulos, cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade
competente ou por ela oficialmente delegada.
8.1.4. Não serão considerados, para efeito de pontuação, atividades voluntárias, estágios, monitorias, bolsas de iniciação científica,
tutorias, simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.
8.1.5. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional.
8.1.6. Cada item de avaliação de experiência profissional, titulação e cursos será contado apenas uma vez.
8.1.7. A contagem do tempo de experiência profissional será comprovada através do envio dos documentos digitalizados especificados
no ANEXO V deste Edital.
8.1.8. Todos os documentos comprobatórios de experiência profissional, que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar,
claramente, o período inicial e o final da realização do serviço (dia, mês e ano), não sendo assumido implicitamente que o período final
seja a data atual.
8.1.8.1. Serão desconsiderados os documentos que não contenham todas as informações necessárias ou que não permitam uma análise
precisa e clara do tempo de experiência profissional do candidato.
8.1.9. Para efeito do cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência não será considerada mais de uma experiência referente
a um mesmo período.
8.1.10. A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa.
A pontuação considerada para o processo seletivo será a obtida conforme estabelece o subitem 8.1.1., cujo resultado final é decorrente da
análise da documentação apresentada no ato da inscrição, realizada pela Organizadora através da equipe executora designada para esse fim.
8.1.11. Serão desconsiderados os títulos excedentes para fins de pontuação.
8.1.12. Quaisquer informações falsas ou não comprovadas, identificadas a qualquer tempo, geram a eliminação do candidato na seleção
pública simplificada, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO
9.1. O resultado final da seleção pública simplificada será o somatório dos pontos obtidos na Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos.
9.2. Os candidatos serão classificados, no resultado final, de acordo com a pontuação alcançada, por função, na ordem decrescente de
pontos obtidos.
9.3. O candidato poderá interpor recurso através de sua Área do Candidato, acessível no endereço eletrônico da Organizadora, www.idib.
org.br, obedecendo aos prazos estabelecidos no ANEXO VI.
9.3.1. Os recursos devem ser direcionados ao IDIB, via internet, através da Área do Candidato acessível por meio do endereço www.idib.
org.br, apenas durante o prazo recursal. Após o prazo final do envio dos recursos, a Organizadora julgará todos os recursos recebidos
e publicará na mesma área de acesso do candidato, as suas respectivas respostas, bem como o resultado definitivo obtido, para fins de
consulta individual.
9.4. Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder a análise e julgamento dos recursos porventura impetrados.
9.5. Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.
9.6. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.
9.7. A banca examinadora, determinada pelo IDIB, constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela
qual não caberão recursos adicionais sobre suas decisões.
9.7.1. A pontuação obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar poderá permanecer inalterada,
sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente.
9.8. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma da seleção pública simplificada.
9.9. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso on-line,
devidamente preenchido pelo candidato.
9.10. Ocorrendo empate nos resultados, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) o candidato com maior idade;
b) o candidato com maior pontuação na Avaliação de Títulos;
c) o candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
d) o candidato que tenha atuado como jurado.
9.11. Não obstante o disposto no subitem 9.10. acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003, o critério de idade mais avançada como primeiro critério
para desempate, sucedidos os outros critérios previstos nesse mesmo subitem.
9.12. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência (PCD) terá seu nome inserido na lista dos classificados como pessoa com
deficiência, bem como na listagem geral.
9.13. O candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência (PCD) terá seu nome desconsiderado da lista de classificados para as
vagas reservadas a pessoas com deficiência, permanecendo na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
9.14. O resultado final da seleção pública simplificada estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico www.idib.
org.br e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SEE, publicada em Diário Oficial do Estado de Pernambuco, observada a
ordem decrescente de pontuação.
9.15. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem crescente de classificação por função, discriminando as pontuações, em
listagens separadas, onde as Pessoas com Deficiência (PCD) figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as
vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
9.16. O candidato que apresentar nota geral 0,0 (zero) será desclassificado do presente processo seletivo, não figurando nas listagens
dos resultados preliminar e final do presente certame.
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1 O candidato classificado será convocado para a contratação na função a qual concorreu através da Secretaria Executiva de Gestão
da Rede – SEGE e / ou Gerencia Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, consoante à necessidade da Secretaria de
Educação e Esportes.
10.1.1. As convocações dar-se-ão por meio de telegrama e/ou e-mail enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do
candidato, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
10.1.2. O candidato convocado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para se apresentar no local indicado no ato da convocação, a
contar da data do recebimento do mesmo.
10.2. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência, caso aprovado dentro das vagas ofertadas para ampla concorrência, não ocupará
as vagas reservadas, devendo as mesmas serem preenchidas pelo próximo candidato na condição de Pessoa com Deficiência aprovado.
10.3. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo
seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito à vaga.
10.4. O não pronunciamento do interessado no prazo estipulado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo
à Secretaria de Educação e Esportes excluí-lo do certame.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A Administração Pública contratará somente os candidatos classificados que não estiverem cumprindo o prazo de interstício nos
termos do art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e suas alterações, observando ainda o disposto na Lei nº 17.180, de 19
de março de 2021; no momento da contratação inicial desta seleção.
11.1.1. O candidato classificado que for convocado no período de cumprimento do interstício supracitado, deverá preencher e assinar
a declaração de cumprimento de interstício, ANEXO VIII, devendo aguardar o fim do período do interstício, observando-se a ordem
classificatória do certame.
11.1.2. O interstício mínimo de que trata o subitem 11.1 é obrigatório para todos os contratos celebrados no âmbito do Poder Executivo,
salvo nos casos de professor da rede pública de ensino básico e profissional, para cujas disciplinas não se obtenham candidatos
aprovados em processos seletivos simplificados, conforme § 1º, do art. 9º da Lei 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
11.2. A localização funcional dos candidatos contratados será feita pela Secretaria Executiva de Gestão da Rede – SEGE e / ou Gerencia
Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, de acordo com o quadro de vagas constante do ANEXO I, conforme necessidade
da Secretaria de Educação e Esportes.
11.3. O horário de trabalho será definido pela Unidade de Trabalho, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para
cumprir a carga horária da função para a qual se candidatou, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite, conforme a carga horária firmada
em contrato.
11.4. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação pessoal (RG ou documento equivalente);
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) PIS/PASEP;
d) Certidão de Nascimento, Casamento ou Divórcio;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
f) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (comprovante do último pleito ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral);
g) Comprovante de quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
h) Diploma ou Certificado de Graduação;
i) Comprovante de Residência;
j) Atestado Médico Admissional (às expensas do candidato);
k) Certidões de Antecedentes Criminais, emitidas pelo Tribunal de Justiça Estadual e pela Justiça Federal;
l) Declaração de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, de acordo com os casos constitucionalmente admitidos, e/ou de que
tenha cumprido integralmente o interstício exigido para nova contratação, conforme caput do art. 9º, da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011, excetuando-se os casos contemplados pela Lei nº 17.180, de 19 de março de 2021;
m) Declaração de cumprimento de interstício por força de cumprimento integral do interstício exigido para nova contratação, conforme
caput do art. 9º, da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, se aplicável;

Ano XCIX Ć NÀ 145 - 5

n) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade
administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
11.5. O candidato, ao ser contratado, deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da
conta corrente, vinculada a qualquer agência do Banco Bradesco.
11.6. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por iguais períodos, observados os termos
da Lei Estadual nº 14.547, de 12 de dezembro de 2011.
11.7. À Secretaria de Educação e Esportes reserva-se o direito de requisitar do candidato ou servidor informações ou documentos
complementares sobre documentos pessoais, documentos de escolaridade, títulos e de comprovação de experiência profissional,
apresentados neste processo de seleção pública simplificada, objetivando dirimir qualquer eventual dúvida que venha a ocorrer antes da
contratação ou durante o exercício do contrato.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
12.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida neste Edital.
12.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento das prerrogativas deste Edital ou de qualquer outra norma e/ou comunicado
posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar a seleção pública simplificada.
12.4. O profissional contratado deverá ter disponibilidade para viajar, quando houver necessidade da Secretaria de Educação e Esportes.
12.5. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
12.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação na presente seleção pública simplificada,
valendo para este fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco da portaria de homologação e o resultado divulgado no
endereço eletrônico da Organizadora, www.idib.org.br.
12.7. A classificação do candidato na presente seleção pública simplificada assegurará apenas a expectativa de direito à contratação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade
e conveniência da Secretaria de Educação e Esportes, à existência de vaga, à formação de turmas, à rigorosa ordem crescente de
classificação e ao prazo de validade do certame.
12.8. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de alteração
na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco autorizada a promover o remanejamento
de candidatos e/ou de vagas, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação observado o disposto no subitem 12.7.
12.9. O candidato aprovado se obriga a manter atualizados seu endereço postal, correio eletrônico e telefones perante o IDIB até a
data de publicação da homologação do resultado final desta seleção pública simplificada, por meio de sua Área do Candidato e, após
essa data, junto à Gerencia Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, para efeito de futuras convocações, sendo de sua
responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de tais dados.
12.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações
pertinentes ao processo seletivo, os quais serão sempre divulgados no endereço eletrônico da Organizadora, www.idib.org.br.
12.11. O candidato convocado que não puder e/ou não tiver interesse em atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do
processo seletivo, excetuando-se as situações previstas no subitem 11.1.1.
12.12. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de Pernambuco, mediante contrato por tempo determinado,
somente poderá ser contratado em decorrência desse processo seletivo, observados os prazos definidos no art. 9º da Lei nº 14.885, de
14 de dezembro de 2012.
12.13. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde
que cessadas as razões que ensejaram a contratação, por infração disciplinar do contratado, conforme dispõe o art. 10-A, inciso II, §2º,
da Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, ou por constatação do previsto no subitem 2.10.
12.14. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Gerencia Geral de Tecnologia da Informação
e Comunicação ou Unidade de Trabalho, onde esteja vinculado, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não
tenha prejuízo à sua regular prestação.
12.15. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou a etapa que lhe disser respeito.
12.16. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para
esta seleção.
12.17. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização da seleção pública simplificada de que trata este Edital será o
da cidade de Recife/PE.
12.18. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na presente seleção, inclusive
decorrentes de deslocamento e hospedagem.
12.19. A documentação referente a todas as etapas da presente seleção pública simplificada deverá ser mantida pela Secretaria de
Educação e Esportes em arquivo impresso ou eletrônico por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781 de
06 de junho de 2000.
12.20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora desta seleção pública simplificada, ouvida a Organizadora da
presente seleção pública simplificada.
ANEXO I - QUADROS DE VAGAS
UNIDADE DE LOTAÇÃO

Gerencia Geral de
Tecnologia da Informação
e Comunicação

FUNÇÃO/ESPECIALIDADE
Analista Consultor de Tecnologia da Informação e Comunicação
Analista de Aplicações de Tecnologia da Informação e Comunicação
Analista de Informações de Tecnologia da Informação e Comunicação
Analista de Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação
TOTAL GERAL DE VAGAS

QUANTIDADE DE VAGAS
VCG
VPCD
1
3
1
1
3
1
8
2

VCG: Vagas de Concorrência Geral
VPCD: Vagas reservadas a Pessoas com Deficiência
ANEXO II – DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
FUNÇÃO
Analista Consultor de Tecnologia da Informação e Comunicação
Analista de Aplicações de Tecnologia da Informação e Comunicação
Analista de Informações de Tecnologia da Informação e Comunicação
Analista de Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação

JORNADA MENSAL
200 horas
200 horas
200 horas
200 horas

VENCIMENTO BRUTO
R$ 5.618,00
R$ 5.618,00
R$ 5.618,00
R$ 5.618,00

ANEXO III - DOS REQUISITOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA/ESCOLARIDADE
FUNÇÃO

REQUISITOS
I - Curso de graduação na área de Tecnologia da Informação, reconhecido e concluído em
instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC); ou
Analista Consultor de Tecnologia da II - Curso de graduação em qualquer área de formação, reconhecido e concluído em instituição
Informação e Comunicação
de ensino superior credenciada pelo MEC, acrescido de curso de pós-graduação na área de
Tecnologia da Informação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas,
fornecido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.
I - Curso de graduação na área de Tecnologia da Informação, reconhecido e concluído em
instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC); ou
Analista de Aplicações de
II - Curso de graduação em qualquer área de formação, reconhecido e concluído em instituição
Tecnologia da Informação e
de ensino superior credenciada pelo MEC, acrescido de curso de pós-graduação na área de
Comunicação
Tecnologia da Informação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas,
fornecido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.
I - Curso de graduação na área de Tecnologia da Informação, reconhecido e concluído em
instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC); ou
Analista de Informações de
II - Curso de graduação em qualquer área de formação, reconhecido e concluído em instituição
Tecnologia da Informação e
de ensino superior credenciada pelo MEC, acrescido de curso de pós-graduação na área de
Comunicação
Tecnologia da Informação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas,
fornecido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.
I - Curso de graduação na área de Tecnologia da Informação, reconhecido e concluído em
instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC); ou
Analista de Suporte de Tecnologia
II - Curso de graduação em qualquer área de formação, reconhecido e concluído em instituição
da Informação e Comunicação
de ensino superior credenciada pelo MEC, acrescido de curso de pós-graduação na área de
Tecnologia da Informação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas,
fornecido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.
ANEXO IV - DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
a) Função: Analista Consultor de Tecnologia da Informação e Comunicação
a) Coordenar e/ou executar atividades relacionadas ao planejamento e gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, de:
1. Proposições de políticas e diretrizes para o desenvolvimento da TIC;
2. Promoção da adoção de boas práticas dos processos de planejamento e de gestão da TIC;
3. Promoção e acompanhamento da aplicação das normas, políticas e planos de TIC; e
4. Apoio à execução de projetos de TIC, em especial, relacionados à implantação e manutenção da Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais, governança e gestão, gestão de dados, entre outros;
5. Apoio à administração pública estadual na formulação, análise e resolução das questões relacionadas com o levantamento,
desenvolvimento, implantação e operação de TIC;
b) Promover a racionalização dos processos e serviços da administração pública estadual, propondo a atualização contínua da arquitetura
corporativa, com uso das tecnologias da informação disponíveis; e
c) Realizar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas, no órgão onde se encontra em exercício, em trabalhos de nível de
complexidade, articulação e tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do servidor, inerentes ao respectivo cargo/função de origem;

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