DOEPE 06/08/2022 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCIX Ć NÀ 150
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Recife, 6 de agosto de 2022
6.2.3. Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação dos requisitos exigidos para a inscrição, conforme no
item 2deste Edital.
2.1. Para se credenciar no presente processo, o(a) interessado(a) deverá, além de atender às condições previstas neste Edital, cumprir
as seguintes exigências:
6.2.4. A pontuação referente à experiência profissional se dará a cada 6 (seis) meses completos e a pontuação fracionada não sofrerá
arredondamento. Na experiência profissional são pontuados também itens por hora aula, conforme Anexo III.
2.2.Instrutor(a)
6.2.5. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
2.2.1. Possuir os seguintes requisitos:
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de graduação na área da saúde emitido por Instituição oficialmente reconhecida pelo Ministério
da Educação e Cultura (MEC); e
6.2.6. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função e período, ou;
b) Experiência profissional comprovada em Vigilância e Controle de Vetores ou Entomologia Médica ou Vigilância Epidemiológica ou
Vigilância Ambiental de no mínimo 1 ano; OU
b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de
recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função, período e atividades desenvolvidas, ou;
c) Experiência comprovada em Atividade de Pesquisa na área de Entomologia; E
d) Envio de plano de aula de 8h/a dentro dos conteúdos das disciplinas que está se candidatando, conforme modelo (Anexo V).
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
3. DO CURSO
3.1. O Curso de Aperfeiçoamento em Vigilância Entomológica/Controle Vetorial tem como objetivo instrumentalizar os(as) trabalhadores(as)
para o enfrentamento às doenças negligenciadas com transmissão por vetores (doença de Chagas, Leishmanioses, Malária e Filariose).
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
3.2. O público-alvo do curso são trabalhadores(as) de nível médio-técnico e superior que compõem as equipes de vigilância entomológica
das quatro Macrorregiões de Saúde do Estado de Pernambuco.
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para
a qual concorre.
3.3. O curso será realizado na modalidade híbrida, e terá carga horária total de 180 horas/aulas, distribuídas em 116 horas teórico-práticas
no formato online e 64 horas práticas presenciais (Anexo I).
6.2.7. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração
de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em
papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
3.4. A formação será realizada inicialmente por turma única na parte teórico-prática (on-line) e posteriormente irá se subdividir em duas
turmas para a parte prática presencial, as quais ocorrerão nos municípios de Recife e Ouricuri, conforme Anexo I. O curso tem início
previsto para o mês de agosto de 2022.
3.5. O(a) candidato(a) poderá se inscrever em até 02 (duas) disciplinas. As disciplinas com atividades práticas presenciais serão
desenvolvidas nas sedes Recife e Ouricuri, de acordo com o Anexo I.
6.2.8. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada
para fins de pontuação.
6.2.9. Monitorias, estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, carga horária prática de residência, simpósios, congressos e
eventos similares não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1. Do(a) instrutor(a)
6.2.10. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do(a) candidato(a) no credenciamento, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
a) Participar das reuniões de Alinhamento Pedagógico, sempre que convocado pela Área Técnica da ESPPE;
6.3. Avaliação do Plano de Aula (APA)
b) Elaborar os planos de aulas do curso, assim como o material pedagógico e de avaliação de aprendizagem, seguindo o conteúdo
programático indicado nada matriz curricular desta formação (Anexo I) e alinhados aos princípios e diretrizes educacionais da instituição
de ensino e de acordo com as atividades educacionais (on-line e presencial), no prazo definido pela Área Técnica da ESPPE;
6.3.1. Encaminharão o Plano de Aulatodos os(as) candidatos(as) devidamente inscritos(as) no credenciamento e que atendam aos
requisitos mínimos exigidos, conforme descrito noitem 2deste Edital.
c) Ministrar aulas síncronas online sobre o conteúdo programático do curso seguindo os planos de aula elaborados e cronograma prédeterminado pela ESPPE e aulas presenciais práticas, quando houver;
6.3.2. A Avaliação do Plano de Aula obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no Anexo IV deste Edital e valerá, no
máximo, 100 pontos, com peso 4 na pontuação final.
d) Acompanhar e orientar o desenvolvimento das atividades assíncronas, por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do curso;
6.3.3. Para elaboração do Plano de Aula, o candidato deverá escolher um dos módulos indicados na síntese da Matriz do Curso (Anexo I)
e propor um Plano de Aula correspondente a uma aula de 8h/a dentro dos conteúdos das disciplinas que está se candidatando, conforme
modelo(Anexo V).
e) Assumir a responsabilidade técnica por todas as aulas ministradas e por sua conduta ética, moral e profissional na sala de aula;
f) Elaborar relatório das atividades educacionais desenvolvidas durante as aulas, tendo como referência os objetivos de aprendizagem
dos planos de aula previamente elaborados, assim como registrar a frequência dos discentes e a avaliação de aprendizagem, no prazo
definido pela Área Técnica da ESPPE.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição será realizada, exclusivamente, pelo endereço eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde (http://ead.saude.pe.gov.br) no
período definido no Anexo II, observando as seguintes etapas:
5.1.1. Para acessar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da ESPPE o(a) candidato(a) deverá inserir login e senha. Caso não
possua login, poderá criá-lo no momento da inscrição. Caso você já tenha um usuário cadastrado e não lembra o login e/ou a senha é só
realizar o procedimento de “Esqueci minha senha”.
5.1.2. Preencher e enviar a Ficha de Inscrição, com os documentos informados abaixo, anexando UM ÚNICO ARQUIVO, exclusivamente
no formato “PDF”, com no máximo 5MB:
a) Documentos de Identificação: Registro Geral de Identificação (R.G) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Documentos relativosaos requisitos mínimos, descritos noitem 2 deste edital;
c) Documentos relativos à avaliação curricular, com o preenchimento da coluna de pontuação do candidato, descritos no Anexo
III para fins de classificação;
d) Plano de Aula, conforme modelo (Anexo V).
Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos
Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do
Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se
encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.
6.3.4. O Plano de Aula deverá contemplar: objetivos de aprendizagem, detalhamento metodológico por aula e atividade educacional
(síncrona, assíncrona e prática presencial), estratégias de avaliação, bibliografia básica e complementar, formulados pelo candidato.
6.3.4.1. O curso ancora-se na proposta pedagógica da ESPPE que compreende o processo educativo em seu caráter mediador
propositivo, que reconhece os educandos como agentes históricos capazes de produzir práticas sociais transformadoras. Essas práticas
sociais deverão acontecer no sentido de transformar as condições sócio-sanitárias a partir da consolidação do Sistema Único de Saúde.
Dessa forma, deve promover que o educando possa compreender o espaço onde se insere profissionalmente, por meio de análise da
conjuntura local, qualificando a tomada de decisões; encontrar respostas e soluções para o que está vivendo e sua capacidade de intervir,
desenvolvendo relação entre teoria e prática no serviço.
6.3.4.2. Entende-se por atividade educacional síncrona - aula virtual síncrona - serão as aulas nas quais o/a instrutor/a e os/as discentes
trabalhadores/as estarão conectados ao mesmo tempo na ferramenta de Web Aula no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da
ESPPE. Atividade educacional assíncrona - atividade assíncrona – são atividades que contam com a dispersão geográfica e a partilha
de tempos de comunicação variados. Serão aquelas realizadas entre as aulas virtuais síncronas, no tempo individual de cada discente
trabalhador/a e/ou grupo de discentes, a partir da utilização de tecnologias de informação e comunicação mediadas pelo/a o/a docente/
instrutor/a. São atividades a serem desenvolvidas pelos discentes em seu espaço de trabalho/território que conecta os conteúdos
abordados em sala de aula online (síncrono) e a sua realidade profissional, articulando o trabalho em equipe. Atividade educacional
prática presencial - As atividades práticas serão desenvolvidas de forma presencial em campo e no laboratório de endemias de forma
integrada entre o/a docente/instrutor/a e os/as discentes trabalhadores/as.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO
7.1. A classificação dos(as) candidatos(as) ocorrerá com base na pontuação final obtida pela média ponderada da Avaliação Curricular
(AC) e da Avaliação do Plano de Aula (APA), conforme fórmula abaixo:
(AC x 6) + (APAx 4)/ 10 = Pontuação Final
7.2. Na hipótese de ocorrer empate na pontuação final obtida, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional;
5.2. O não cumprimento do item 5.1.2. implicará na eliminação do(a) candidato(a).
b) Maior pontuação na Avaliação do Plano de Aula;
5.3. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão
técnica do direito de excluir do credenciamento o(a) candidato(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou
fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.4. Ao enviar o Plano de Aula, o candidato se responsabiliza pela autoria do mesmo. A Comissão técnica disporá do direito de excluir
do credenciamento o(a) candidato(a) que o Plano de Aula apresente plágio ou cópia, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e
penais cabíveis.
5.5. A SEGTES/SEVS/SES-PE não se responsabilizam pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de
energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica, bem como interrupção ou suspensão dos serviços postais que impeçam a
transferência de dados e entrega de documentos.
5.6. A inscrição do(a) candidato(a) expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam o presente credenciamento.
5.7. É vedada a inscrição condicional ou fora do prazo definido em edital.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento será realizado em etapa única composta por duas avaliações: Avaliação Curricular (AC) e Avaliação do Plano de
Aula (APA), de caráter classificatório, conforme descrito a seguir:
(AC x 6) + (APA x 4)/ 10 = Pontuação Final
6.2. Avaliação Curricular (AC)
c) Maior idade.
7.3. Os resultados preliminares e final serão divulgados no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, seguindo cronograma
informado no Anexo II.
7.4. O resultado final do credenciamento será divulgado no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, site da Secretaria Estadual
de Saúde e http://portal.saude.pe.gov.br e Diário Oficial do Estado.
8. DOS RECURSOS
8.1. Poderão ser interpostos recursos aos resultados preliminares da etapa de Avaliação Curricular, dirigidos à respectiva Comissão
técnica, em formulário específico disponível no endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br, seguindo o cronograma informado no
Anexo II.
8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou enviados por outros meios que não o estipulado neste edital
(formulário eletrônico), bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.4. O(a) candidato(a), quando da apresentação do recurso, deverá indicar o item de discordância e apresentar argumentações claras
e concisas.
9. DA CONVOCAÇÃO
6.2.1. Participarão da Avaliação Curricular todos(as) os(as) candidatos(as) devidamente inscritos(as) no credenciamento e que atendam
aos requisitos exigidos, conforme descrito no item 2.2.1 deste Edital.
9.1. A convocação dos(as) candidatos(as) será feita de acordo com a ordem de classificação e na inobservância de qualquer dos termos
previstos neste edital, a instituição convocará o(a) próximo credenciado(a) seguindo a ordem de classificação.
6.2.2. A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no Anexo III deste Edital e valerá, no máximo,
100 pontos, com peso 6 na pontuação final.
9.2. A convocação será feita pelo e-mail informado na Ficha de Inscrição, sendo o(a) convocado(a) o único responsável por correspondência
não recebida, em virtude de inexatidão do endereço informado.