DOEPE 06/08/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIX Ć NÀ 150
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
REMUNERAÇÃO: R$ 1.212,00
Manuseio e conservação de cadáver, limpeza e conservação de instrumentos de necropsia e da câmara frigorífica, recolhimento
de ossadas, peças anatômicas e restos putrefatos para a dispensa adequada, limpeza de ossos e auxílio no preparo de peças
anatômicas para aulas práticas e estudo no ambiente acadêmico; assessoramento de docentes e alunos em aulas práticas; controle
do abastecimento do armário com os EPIs necessários à necrópsia, diluição e abastecimento de soluções específicas de conservação,
para as atividades de aulas e estudos científicos, auxiliar na organização de arquivos, peças anatômicas, envio e recebimento de
documentos, pertinentes a sua área de atuação, desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança,
manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades da disciplina de
Anatomia, executar a recomposição de cadáver, após a realização das aulas práticas, executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade da disciplina de Anatomia
Recife, 6 de agosto de 2022
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá duração de até 12 (doze) meses, renováveis por
igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
MARIA DO SOCORRO MENDONÇA CAVALCANTI
Reitora da Universidade de Pernambuco – UPE
ANEXO ÚNICO – EDITAL
ANEXO II
CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO
ATIVIDADE
Inscrição
Solicitação de Isenção da taxa de inscrição
Divulgação das solicitações de isenção deferidas
Recursos contra indeferimento da isenção
Divulgação do resultado dos recursos contra
indeferimentos da isenção
Último dia para pagamento da taxa de inscrição
Envio da documentação
Resultado preliminar da avaliação curricular
Recursos contra avaliação curricular preliminar.
Divulgação do julgamento dos recursos e resultado
final da avaliação curricular
Divulgação do resultado final
DATA/PERÍODO
09.08.2022 a 06.09.2022
09.08.2022 a 23.08.2022
30.08.2022
31.08.2022 a 02.09.2022
LOCAL
www.upenet.com.br
www.upenet.com.br
www.upenet.com.br
www.upenet.com.br
06.09.2022
[email protected]
08.09.2022
09.08.2022 a 06.09.2022
15.09.2022
16.09.2022 a 20.09.2022
www.upenet.com.br
Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas
www.upenet.com.br
www.upenet.com.br
22.09.2022
[email protected]
26.09.2022
www.upenet.com.br
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo: ________________________________________________________________________
CRM / UF: _______________________________________
Especialidade: ___________________________________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________, CPF nº
_____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função
de _____________________________________, conforme PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE nº , de de de 2022, fundamentado no
exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência
______________ (física/auditiva/visual/mental/múltipla) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
________________________________
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão
organizadora da seleção pública, encaminhar, em anexo, exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a
Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética,
Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____.
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência
Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
- deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com
deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de
funções;
- deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências
de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e3.000Hz;
- deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a
baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória
da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores;
- deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e
limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades
sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho;
- deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece
diretrizes para sua consecução.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica
caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência
marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em
desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores
ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de
comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 123, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e a REITORA DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO, tendo em vista a autorização contida
no Decreto nº 53.217, de 18 de julho de 2022, bem como na Resolução nº 035, de 30 de junho de 2022, homologada pelo Ato nº 2.780,
de 7 de julho de 2022; RESOLVEM:
I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 34 (trinta e quatro) Médicos para atuação no Complexo
Hospitalar da UPE, para as funções constantes no Anexo Único desta Portaria Conjunta, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21
de dezembro de 2011.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior terá prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses,
prorrogável por até igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Universidade de Pernambuco – UPE a criação
de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos
resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
IV. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Camila de Sá Matias
Acaziele da Silva Melo Diniz
Priscila Kelly Gomes da Silva
Luiz Edmundo Celso Borba
MATRÍCULA
INSTITUIÇÃO
318.730-6
299.724-0
10.335-7
14.849-0
12.267-0
SAD
SAD
UPE
UPE
UPE
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação de 34 (trinta e quatro) Médicos para atuação
no Complexo Hospitalar da UPE, função constante no item 3.14 deste edital.
1.2 As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
1.3 O processo seletivo será realizado em única etapa eliminatória e classificatória, denominada de Avaliação Curricular, conforme
descrito no item 8 deste edital.
1.4 Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico www.upenet.com.br,
devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/UPE a ser publicada no Diário Oficial do Estado.
1.4.1. Sem prejuízo do disposto no item anterior poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação
do processo seletivo, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicado através de Portaria Conjunta SAD/UPE no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
2. DAS VAGAS
2.1 As vagas destinadas à Seleção Pública serão exercidas na área da saúde do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco UPE, devendo ser preenchidas respeitadas a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
2.1.1 Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, jornada de
trabalho, conforme previsto no Anexo I deste Edital.
2.1.2 Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas
vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas
para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
3.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com
deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.
3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Estadual nº 14.789, de 1º de outubro de
2012; no § 1º e § 2º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); Decreto Federal nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre
os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Lei nº 13.146/2015.
3.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida.
3.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as vagas de classificação geral.
3.6. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se a Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD).
3.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade
de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo III (Declaração de Deficiência) deste
Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável
causa da deficiência.
3.8. O Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, decidirá,
motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
3.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar
incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.
3.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
3.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
3.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que
ocorrer eventual agravamento da deficiência.
3.14. QUADRO DE VAGAS:
CARGO / ESPECIALIDADE
Cirurgião Geral
Cirurgião Pediátrico
Cirurgião Plástico
Cirurgião Vascular
Clínico
Infectologista Adulto
Intensivista Pediátrico
Médico do Trabalho
Neonatologista
Neurologista Adulto
Neurologista Pediátrico
Oftalmologista Pediátrico
Pediatra
Pediatra
Radiologista (TC/RNM)
Ultrassonografista
Urologista
Uroginecologista
TOTAL
CARGA HORÁRIA
20h/semanais
24h/semanais
20h/semanais
20h/semanais
24h/semanais
20h/semanais
24h/semanais
20h/semanais
24h/semanais
20h/semanais
20h/semanais
20h/semanais
24h/semanais
20h/semanais
20h/semanais
20h/semanais
20h/semanais
20h/semanais
REGIME DE
TRABALHO
Diarista
Plantonista
Diarista
Diarista
Plantonista
Diarista
Plantonista
Diarista
Plantonista
Diarista
Diarista
Diarista
Plantonista
Diarista
Diarista
Diarista
Diarista
Diarista
VCG
01
01
01
01
01
01
01
01
08
01
01
01
01
01
02
02
01
01
27
VAGAS*
PCD
0
01
0
01
01
01
0
0
01
0
0
0
0
0
01
01
0
0
07
TOTAL
01
02
01
02
02
02
01
01
09
01
01
01
01
01
03
03
01
01
34
*Inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) e vagas para concorrência geral (VCG).
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição será realizada pelo endereço eletrônico www.upenet.com.br, no prazo estabelecido no Anexo II.
4.2. Para fins do processo de inscrição, são exigidas cópias dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade com foto;
b) CPF;
c) Comprovante de residência emitido em seu nome;
d) Certidão de quitação Eleitoral;
e) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino;
f) Registro (número de inscrição) e regularidade junto ao Conselho Regional de Medicina (CREMEPE);
g) Diploma de conclusão do curso de Medicina, conforme Anexo I;
h) Certificado de conclusão de Especialização ou Residência Médica na área de atuação, conforme Anexo I.
4.2.1. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério
Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar
dentro do prazo de validade, caso haja.
4.3. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.