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DOEPE - Recife, 6 de agosto de 2022 - Página 5

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DOEPE 06/08/2022 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/08/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 6 de agosto de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

5. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
5.1 Antes de iniciar o processo de sua inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a identificação correta e precisa de tais requisitos e das correspondentes atribuições.
5.2. As inscrições serão realizadas pela Internet, através do site www.upenet.com.br, durante o período estabelecido no Anexo II deste
Edital, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
5.2.1. Após o preenchimento das informações solicitadas para a inscrição, o candidato deverá confirmá-las e imprimir o boleto para
pagamento da taxa de inscrição.
5.3. A taxa de inscrição, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), deverá ser paga até a provável data limite estabelecida no Anexo II, na rede
bancária ou, preferencialmente, nas casas lotéricas vinculadas à Caixa Econômica Federal - CEF.
5.3.1. O não pagamento da taxa de inscrição até a provável data estipulada no Anexo II implicará em desistência do candidato da sua
participação na seleção simplificada.
5.3.2. A inscrição só será considerada válida após a confirmação do pagamento da taxa pelo banco arrecadador.
5.3.3. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido.
5.3.4. Não será aceito pagamento com valor inferior ao estipulado neste Edital.
5.3.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento da seleção pela
Administração Pública.
5.3.6. É proibida a transferência da inscrição, ou do crédito decorrente do pagamento da taxa, para terceiros.
5.4. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado, quando solicitado.
5.5. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar os seus dados de identificação pessoal.
5.6. Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior à inscrição.
5.7. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas
na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no
preenchimento.
5.8. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail).
5.9. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
5.10. A qualquer tempo será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer
declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
5.11. As informações prestadas no ato da Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída excluir
da Seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
5.12. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
5.13. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, para fins deste edital, será considerada apenas a última inscrição realizada.
5.14. A Comissão Executora não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica.
6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. A solicitação de isenção de taxa deverá ser efetuada no ato da inscrição, até a provável data indicada no Anexo II, através do site
www.upenet.com.br, acessando o link “UPE MÉDICOS 2022.2”.
6.1.1. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição por outros meios, tais como via postal, fax ou correio eletrônico;
6.2. Poderá requerer a isenção da taxa de inscrição o candidato que, no formulário de solicitação, declarar atender a alguma das
seguintes condições e anexar a respectiva documentação comprobatória, conforme Lei Estadual nº 14.538/2011:
a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de
baixa renda: indicar o número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e preencher eletronicamente a declaração de
hipossuficiência;
b) Ser doador regular de sangue: documento expedido por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, com registro
de doação mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres, nos últimos 12 (doze) meses que antecedem à data de
publicação deste Edital;
c) Ser doador de medula óssea: inscrição no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e declaração expedida por
entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, informando da condição de doador há pelo menos 12 (doze) meses que
antecedem a publicação deste Edital;
d) Ser doador de livros ao “Banco do Livro” do estado de Pernambuco: documento expedido pelo órgão gestor do “Banco do Livro”,
com registro de doação mínima de 50 livros, nos últimos 12 meses que antecedem a data de publicação deste Edital;
e) Ser concluinte de ensino médio ou técnico em instituição pública de ensino há menos de três anos da data de publicação
deste Edital: certificado de conclusão do ensino técnico ou do ensino médio ou histórico escolar, no qual conste a data de conclusão; e
preenchimento eletrônico de declaração de hipossuficiência.
f) Ser pessoa com deficiência, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011: laudo médico, emitido no máximo 12 meses antes da data
de publicação deste Edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa
referência ao código correspondente da CID-10, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição
no CRM.
6.3. Em caso de reprovação na perícia técnica, o candidato que solicitou a isenção da taxa de inscrição conforme a alínea “f” do subitem
6.2 deverá ressarcir ao Estado o valor das despesas referentes ao gasto por ele despendido.
6.4. Os pedidos de isenção de taxa de inscrição serão analisados e julgados pelo IAUPE;
6.5. O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato;
6.6. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações ou torná-las inverídicas; ou,
b) Fraudar ou falsificar documentação.
6.7. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, em
caso de falsidade ou inveracidade, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o
disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979;
6.8. A relação da concessão dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgada, até a provável data prevista no Anexo II, no
endereço eletrônico www.upenet.com.br.
6.9. O candidato disporá de 03 (três) dias, conforme Anexo II, para recorrer contra o indeferimento, por meio do correio eletrônico
[email protected], não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.
6.10. A lista final dos candidatos que tiverem a isenção de inscrição deferida será disponibilizada no endereço eletrônico www.upenet.
com.br, na provável data indicada no Anexo II.
6.11. O candidato com pedido de isenção indeferido que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem
5.3 deste Edital, e dentro do provável prazo disposto no Anexo II, será automaticamente excluído da seleção.
7. DA SELEÇÃO
7.1. A presente seleção será composta por ETAPA ÚNICA, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em Avaliação
Curricular.
7.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
7.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos e obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no item 8.2 deste
Edital.
7.4. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.
7.5. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
7.6. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
7.7. O diploma ou certificado que seja utilizado como requisito de entrada não será considerado para fins de pontuação.
8. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR:
8.1 O Processo Seletivo terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a avaliação curricular de cada candidato correlata à função,
sendo consideradas, exclusivamente, as informações prestadas no ato da inscrição, não sendo acatada nenhuma informação
encaminhada posteriormente a esse ato.
8.2 A avaliação Curricular valerá até100 (cem) pontos, de acordo com a tabela abaixo:
AVALIAÇÃO CURRICULAR
TITULO
Certificado de Residência ou Título de Especialista na especialidade a que se candidata, emitido por
autoridade pública competente, reconhecida pelo MEC ou Conselho de Classe, conforme Anexo I
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado (pós-graduação stricto sensu) contendo
indicação expressa de conclusão de dissertação, na área da função a qual concorre, emitido por Instituição
reconhecida pelo MEC.
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado (pós-graduação stricto sensu) contendo
indicação expressa de conclusão de tese, na área da função a qual concorre, emitido por Instituição
reconhecida pelo MEC.
TOTAL MÁXIMO
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
9.1. A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular;
9.2. Será eliminado da seleção o candidato que não atender aos requisitos deste Edital - Anexo I;
9.3. O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame;

PONTUAÇÃO MÁXIMA
20
30

50
100

Ano XCIX Ć NÀ 150 - 5

9.4. O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição receberá
pontuação zero no item correspondente.
9.5. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na provável data prevista no Anexo II, sendo de exclusiva
responsabilidade de o candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
10.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:
a) Maior idade,
b) Número de registro, mais antigo, no Conselho Regional de Medicina;
c) Ter sido jurado (Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP).
10.2. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos (às) candidatos (as) que tiverem idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada
como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 10.1.
11. DOS RECURSOS:
11.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no
Calendário de Execução – Anexo II.
11.2 Os recursos contra o resultado preliminar da Avaliação Curricular deverão ser encaminhados através do endereço eletrônico
[email protected].
11.3 Os recursos interpostos serão respondidos, até a provável data especificada no Anexo II, através de veiculação na internet, sendo
visualizados no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na página de consulta da situação do candidato.
11.4 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.
11.5 Quando da apresentação do recurso, o candidato deverá apresentar argumentações claras e concisas. Recursos inconsistentes ou
fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
11.6 Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como os apresentados contra avaliação,
nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.
11.7 O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos
e legais e estarão disponíveis aos recorrentes no endereço eletrônico www.upenet.com.br.
11.8 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
12. DA CONVOCAÇÃO:
12.1 A convocação para as contratações dar-se-á através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
12.2 O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a
classificação geral dos candidatos aprovados.
13. DA CONTRATAÇÃO:
13.1 Para contratação, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
a) Ter sido aprovado no processo seletivo;
b) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
c) Atender aos requisitos da função a que concorreu;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera
federal, estadual ou municipal; bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos;
i) Cumprir as determinações deste edital;
j) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
k) Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de
interstícios de que trata, de outros, o art.9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.
13.2 Os candidatos aprovados serão contratados, para exercerem suas atividades no âmbito do Complexo Hospitalar da UPE, respeitado
o prazo máximo de até 12 (doze) meses, renováveis por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da
Lei 14.547, de 21 de dezembro de 2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e
financeira do Estado de Pernambuco.
13.3 O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato.
13.4 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
13.5 Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos,
quando convocados para a contratação.
13.6 Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na seleção deverão ser
apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:
a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão ou Espelho do PIS/PASEP com Data de Cadastramento (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social –CTPS;
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia), ou declaração de união estável;
g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
h) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
i) Foto colorida 3x4 (três por quatro) recente;
j) Registro Civil e CPF dos filhos, se houver (original e cópia);
k) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
l) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Polícia Federal;
m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais– Estadual - SDS/PE;
n) Certidão Negativa de Atos de Improbidade Administrativa expedida pelo Conselho Nacional de Justiça(www.cnj.jus.br);
o) Comprovante de residência em seu nome, cônjuge ou pais.
13.7 A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta
ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente
seleção.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a
ser publicados/divulgados.
14.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior regularmente
divulgado, vinculada ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o seu bom andamento.
14.3 Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame.
14.4 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no
Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição
cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser
constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
14.5 O resultado final da seleção simplificada será divulgado no site www.upenet.com.br, sendo de exclusiva responsabilidade do
candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
14.6 O resultado final da seleção simplificada será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta
SAD/UPE, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do
candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas as pessoas
com deficiência classificadas.
14.7 A aprovação e a classificação final, na presente Seleção, não confere aos candidatos selecionados o direito à contratação, apenas
impede que a Universidade de Pernambuco preencha as vagas fora da ordem de classificação ou com outras pessoas. A UPE reserva-se
o direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira.
14.8 O prazo de validade da seleção se esgotará em até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, a contar da data da
homologação de seu resultado final no Diário Oficial.
14.9 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
14.10 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação na presente Seleção, valendo, para esse fim, a
publicação no site www.upenet.com.br.
14.11 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e e-mail na entidade executora, enquanto estiver participando da Seleção,
até 48h da divulgação do resultado final. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de
seu endereço ou de seu e-mail.
14.12 Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços e e-mail atualizados junto à UPE,
para efeito de futuras convocações, através do endereço eletrônico: [email protected].
14.13 Os casos omissos deste Edital serão analisados pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, ouvida a entidade executora
no que couber.
14.14 A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para
determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão
Coordenadora do Processo Seletivo, ouvida a comissão executora, quando necessário.
14.15 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

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