DOEPE 23/08/2022 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 23 de agosto de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPOJUCA
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074/PMI-SME/2022. CPL. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 028/PMI-SME/2022. HOMOLOGAÇÃO
DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/PMI-SME/2022 Objeto:
Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços
para fornecimento de kit lanche, sob demanda, para atendimento
dos profissionais da educação e alunos participantes da formação
continuada e dos programas e projeto e desfiles cívicos 2022
promovida pela Secretaria Municipal de Educação, cujo objetos
foram ADJUDICADOS a M J DA SILVA CNPJ 20.260.176/0001-90
no item 01 pelo valor total de R$ 699.899,20 Ipojuca, 18/08/2022.
FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO– Secretário Municipal de
Educação(*)(**)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº: 091/PMI-SMAD/2020
– PROCESSO Nº 099/2020. CPL. A prorrogação do prazo
contratual por mais 12 meses, com termo inicial em 21 de julho
de 2022 e termo final em 20 de julho de 2023, a fim de dar
continuidade a locação do imóvel contratado. CONTRATADO:
HELENO MANOEL DOS SANTOS CPF 047.700.214-53 Ipojuca,
19/07/2022. ALEXANDRE AUGUSTO CARDOSO DA SILVA
FILHO – Secretário Municipal de Administração(*)
1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº: 080/PMI-SMDS/2020
– PROCESSO Nº 040/2020. CPL. A prorrogação do prazo
contratual por mais 12 meses, com termo inicial em 30 de junho
de 2021 e termo final em 29 de junho de 2023, a fim de dar
continuidade ao serviço contratado. CONTRATADO: RADIUM
TELECOMUNICAÇÕES LTDA CNPJ 05.291.944/0001-89 Ipojuca,
29/06/2021. OSVALDO ALMEIDA DE MORAIS JÚNIOR –
Secretário Municipal de Defesa Social(*)(**)
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 104/PMI-SME/2022 – PROCESSO Nº: 065/
PMI-SMAD/2021 CPL- Contratação de empresa para eventual
fornecimento de materiais gráficos e serigráficos, confecção,
emissão, serviços de impressão offset, impressão serigráfica,
impressão de dados variáveis, para atender as demandas das
diversas Secretarias, Órgãos, Unidades e Fundos da Prefeitura
Municipal do Ipojuca. CONTRATADO: GRÁFICA E EDITORA
QUINTA DAS FONTES LTDA CNPJ: 12.224.894/0001-82 VALOR:
R$ 4.991.903,36 Ipojuca, 26/07/2022. FRANCISCO JOSÉ DE
AMORIM BRITO – Secretário Municipal de Educação (*)
CONTRATO Nº: 130/PMI-SMAD/2022 – PROCESSO Nº: 126/
PMI-SMAD/2022 CPL- Contratação de empresa especializada
para fornecimento de licença de uso de aplicativo (ferramenta de
tecnologia da informação) que possibilite aos gestores públicos o
acesso rápido e fácil de informações estratégicas para a gestão.
CONTRATADO: GOVFÁCIL GESTÃO & TECNOLOGIA LTDA
ME CNPJ: 41.886.613/0001-55 VALOR: R$ 12.000,00 Ipojuca,
17/08/2022. ALEXANDRE AUGUSTO CARDOSO DA SILVA–
Secretário Municipal de Administração (*)
Nº:
095/PMI-SMAG/2022
–
PROCESSO
CONTRATO
LICITATÓRIO Nº 052/2022 CPL. Aquisição de equipamentos
industriais e materiais diversos para equipar a cozinha comunitária
do Engenho Cachoeira. CONTRATADO: VALOR SUPRIMENTOS
COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSUMO EIRELI CNPJ
70.066.840/0001-32 VALOR: R$ 1.879,92 Ipojuca, 11/07/2022.
JOSÉ HELENO ALVES – Secretário Municipal de Agricultura(*)
(**)(***)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPOJUCA
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 128/PMI-SEFIN/2022. CPL.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/PMI-SEFIN/2022. Contratação
de empresa especializada para prestação de serviços de
elaboração da planta genérica de valores (PGV) no perímetro
urbano e das áreas de expansão urbana do Município de Ipojuca/
PE, para aproximadamente 35.000 imóveis a ser utilizada
como base de cálculo do IPTU e ITBI. VALOR: R$ 243.733,33
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir do dia 23/08/2022
às 08h00min até o dia 06/09/2022 às 10h45min. ABERTURA DAS
PROPOSTAS: 06/09/2022 às 10h45min. INÍCIO DA SESSÃO DE
DISPUTA DE PREÇOS: 06/09/2022 às 11h00min, os horários
são de Brasília. A retirada do edital será através do site www.
licitaipojuca.com.br ou através do portal da transparência no site
da Prefeitura Municipal do Ipojuca. Mais informações através do
Fone: (81)3551-1156 ramal 213 ou do e-mail: licitacao2.0ipojuca@
gmail.com, Ipojuca-PE, 22/08/2022. AKEMI IVANA MORIMURA
GARRIDO – Secretária Municipal de Finanças(*)(**)(***)
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA - SGPA
CENTRAL DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2022/PMO. TOMADA DE
PREÇOS Nº 010/2022 – CPL/OBRAS. Objeto: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE
ACADEMIA AO AR LIVRE (LATERAL DO ESTÁDIO OLINDÃO)
NO MUNICÍPIO DE OLINDA – PE. (RUA RIO GRANDE DO SUL,
JARDIM BRASIL). Valor estimado: R$ 229.913,51. Abertura:
12/09/2022, às 10horas, na sede da Central de Licitações, sita
à Avenida Santos Dumont nº 177, 1º andar, Varadouro, Olinda/
PE, CEP: 53.010-230. Os interessados poderão adquirir Edital e
Anexos, gratuitamente, mediante o fornecimento de CD ou Pen
Drive no mesmo endereço da sessão de abertura, no horário das
08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira através do e-mail:
[email protected]. Mais informações podem ser obtidas
através do Fone: (81) 9-92425459. Olinda 22 de agosto de 2022.
Luana Acássia Lima da Silva. Presidente da CPL/Obras.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
LOURENÇO DA MATA
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Nº: 00019/2022. SME/SLM. Concorrência Nº
00005/2022. Serviço de Engenharia. CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS DE COLETA,TRANSPORTE, DESTINAÇÃO FINAL
E LIMPEZA URBANA, NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA
MATA/PE. Valor: R$ R$ 16.811.768,31. Data e Local da Sessão
de Abertura: 27/09/2022 às 10:00h. Rua João Severiano, s/n,
Centro, São Lourenço da Mata – PE, no horário das 07:00 Às
13:00 dos dias úteis. Edital, anexos e outras informações podem
ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura; pelo site:
https://slm.pe.gov.br/ ou através do e-mail: [email protected].
br. São Lourenço da Mata, 22/07/2022. Caroline Rodrigues Porto.
Presidente da CPLOSE (*)(**)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
LOURENÇO DA MATA
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Nº: 00024/2022. SME/SLM. Concorrência Nº
00008/2022. Serviço de Engenharia. CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE MÁQUINAS
E VEÍCULOS PESADOS, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A
SEREM REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA
MATA/PE. Valor: R$ R$ 4.455.448,32. Data e Local da Sessão
de Abertura: 26/09/2022 às 10:00h. Rua João Severiano, s/n,
Centro, São Lourenço da Mata – PE, no horário das 07:00 Às
13:00 dos dias úteis. Edital, anexos e outras informações podem
ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura; pelo site:
https://slm.pe.gov.br/ ou através do e-mail: [email protected].
br. São Lourenço da Mata, 22/07/2022. Caroline Rodrigues Porto.
Presidente da CPLOSE (*)(**)
CÍRCULO OPERÁRIO DE OROBÓ
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
Pregão Nº 001/2022. Compras. Aquisição de Aquisição de 01
Grupo Gerador Estacionário, destinado ao Hospital Severino
Távora, no Município de Orobó/PE, com recursos da Emenda
Paramentar nº 73/2017 junto a Secretaria de Saúde do Estado
de Pernambuco. Valor: R$ 104.775,82. Data e Local da Sessão
de Abertura: 02/09/2022 às 09:00. CÍRCULO OPERÁRIO DE
OROBÓ - PE: Rua Dez de Janeiro, 17, Centro - Orobó-PE. Edital,
anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo
endereço da sessão de abertura ou através do Fone/fax: 81 36561124, no horário de 8:00 às 13:00, de segunda a sexta-feira, ou,
ainda, através de solicitação por email: [email protected].
Ana Flavia da Silva
Publicações Particulares
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
CNPJ 09.769.035/0001-64 NIRE 26300040271 AVISO AOS
ACIONISTAS E CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA. A Companhia Pernambucana de Saneamento
– COMPESA CONVOCA todos os seus acionistas a participar da
Assembleia Geral Extraordinária a se realizar no dia 31 (trinta e
um) de agosto de 2022 (dois mil e vinte e dois), às 11h, na sede
social da Companhia, situada nesta cidade do Recife, Estado de
Pernambuco, na Avenida Cruz Cabugá, nº. 1387, no bairro de
Santo Amaro, para deliberação sobre a seguinte ordem do dia: i)
Aprovar mudança na composição do Conselho de Administração
da Companhia; ii) outros assuntos de interesse dos acionistas.
Recife, 22 (vinte e dois) de agosto de 2022. COMPANHIA
PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA JOÃO
BOSCO DE ALMEIDA – Presidente do Conselho de Administração
INTERNATIONAL COMMERCE RECIFE S.A.
EDITAL DE NÃO CONCORRÊNCIA
A empresa INTERNATIONAL COMMERCE RECIFE S.A.,
unidade-matriz, localizada na ROD BR 101 SUL, 3791 – BLOCO
B – CABO DE SANTO AGOSTINHO – CEP 54.503-010, inscrita
no CNPJ (MF) sob nº 04.665.157/0001-97, IE nº 028871774,
atendendo a exigência contida no artigo 13, da Lei nº 11.675,
de 11 de outubro de 1999, e no artigo 17, do Decreto nº 21.959
de 27 de dezembro de 1999, faz saber aos interessados que
comercializa ou se propõe a comercializar os produtos a seguir
indicados, pleiteando para tanto a concessão dos benefícios
fiscais e financeiros estabelecidos pelo PRODEPE na modalidade
de Comércio Importador Atacadista, e convoca a quem
produza bem similar a apresentar comprovação da fabricação à
Diretoria de Incentivos Fiscais da Agência de Desenvolvimento
de Pernambuco – AD Diper no prazo máximo de 15 (quinze) dias
partir da data de publicação deste edital que está disponível no
seguinte link:
www.addiper.pe.gov.br/index.php/71-2022-internationalcommerce-recife-s-a/
Endereço para correspondência: Agência de Desenvolvimento de
Pernambuco – AD/DIPER, Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 347 –
Espinheiro – Recife – PE. C EP: 52020-220.
ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA DA ATIAIA ENERGIA S/A,
REALIZADAS, CUMULATIVAMENTE, NO DIA 05 DE AGOSTO DE 2020, PELAS 09:00 HORAS. CNPJ/MF no 06.015.859/0001-50 NIRE
26300013720 Aos 05 (cinco) dias do mês de agosto de 2020 (dois mil e vinte), pelas 09:00 (nove) horas, na sede social localizada na Rua
João Francisco Lisboa, nº 385, sala I, Várzea, Recife-PE, CEP 50.741-100, compareceram às ASSEMBLEIAS GERAIS
EXTRAORDINÁRIA e ORDINÁRIA, realizadas cumulativamente, os acionistas da ATIAIA ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ/MF nº
06.015.859/0001-50 e NIRE 26300013720, representando a totalidade do capital social. Dispensada a convocação prévia pela imprensa
face o que faculta o § 4o do artigo 124 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Assumiu, então, a presidência dos trabalhos, o Sr.
Léo Mendes de Farias, na qualidade de Diretor Superintendente da acionista ICEN PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A, que
convidou a mim, Alberto Silveira dos Santos, na qualidade de Diretor de Operações da acionista ICEN PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A, para funcionar como Secretário. Iniciados os trabalhos, declarou o Sr. Presidente que as Assembleias tinham
por finalidade a apreciação das seguintes matérias, que constituem a ORDEM DO DIA: I – EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA:
(i) alterar a estrutura da Diretoria da Companhia, que passa, assim, a ser composta por 09 (nove) membros, acionistas ou não, sendo: 01
(um) Diretor Presidente, 01 (um) Diretor Executivo Corporativo, 01 (um) Diretor Jurídico, 01 (um) Diretor Financeiro, 01 (um) Diretor de
Engenharia, 01 (um) Diretor Técnico, 01 (um) Diretor de Operações, 01 (um) Diretor de Recursos Humanos e 01 (um) Diretor de
Comercialização, com mandato de 03 (três) anos, sendo permitida a reeleição; e (ii) reformar, consequentemente, o Capítulo IV do
Ano XCIX Ć NÀ 161 - 19
Estatuto Social da Companhia; e II – EM ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: (i) eleger os membros da Diretoria para o triênio 2020,
2021 e 2022. DELIBERAÇÕES: Prestados os esclarecimentos necessários, por todos os acionistas, exceto pelo acionista Itaú Unibanco
S/A que absteve de votar, as seguintes matérias: I – EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: (i) a alteração da estrutura da
Diretoria da Companhia, que passa, assim, a ser composta por 09 (nove) membros, acionistas ou não, sendo: 01 (um) Diretor Presidente,
01 (um) Diretor Executivo Corporativo, 01 (um) Diretor Jurídico, 01 (um) Diretor Financeiro, 01 (um) Diretor de Engenharia, 01 (um) Diretor
Técnico, 01 (um) Diretor de Operações, 01 (um) Diretor de Recursos Humanos e 01 (um) Diretor de Comercialização, com mandato de
03 (três) anos, sendo permitida a reeleição; e (ii) a reforma, consequentemente, do Capítulo IV do Estatuto Social da Companhia, que
passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Capítulo IV Da Administração Artigo 15 – A Companhia será administrada, conforme
os poderes e atribuições conferidos por Lei e por este Estatuto Social, por uma Diretoria composta por 09 (nove) membros, acionistas ou
não, sendo: 01 (um) Diretor Presidente, 01 (um) Diretor Executivo Corporativo, 01 (um) Diretor Jurídico, 01 (um) Diretor Financeiro, 01
(um) Diretor de Engenharia, 01 (um) Diretor Técnico, 01 (um) Diretor de Operações, 01 (um) Diretor de Recursos Humanos e 01 (um)
Diretor de Comercialização, residentes no País, eleitos pela maioria de votos em Assembleia Geral, com mandato de 03 (três) anos,
permitida a reeleição. Artigo 16 - Os Diretores eleitos serão investidos nos seus cargos mediante assinatura de termo de posse no livro
de atas de reuniões da Diretoria e permanecerão no exercício de suas funções até a posse de seus substitutos, mesmo depois de
terminado o período para o qual foram eleitos. Artigo 17 - A Diretoria terá as atribuições que a Lei e este Estatuto Social lhe conferem, a
fim de garantir o funcionamento normal da Companhia. Artigo 18 - São atribuições da Diretoria em conjunto: a) distribuir os encargos da
administração entre os Diretores, respeitadas as atribuições conferidas especificamente a cada um deles por este Estatuto Social; b)
examinar o balanço anual, organizar o relatório de atividades da companhia e as correspondentes demonstrações financeiras; c) autorizar
dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço, respeitadas as restrições
deste Estatuto Social; d) criar e extinguir filiais, sucursais, agências e escritórios; e e) resolver os acasos omissos, quando urgentes, “ad
referendum” da Assembleia Geral dos Acionistas. Artigo 19 - Caberá ao Diretor Presidente e/ou ao Diretor Executivo Corporativo, ou
aos procuradores por ele constituído em nome da Companhia, a prática dos atos necessários ou convenientes à administração da
mesma, para tanto dispondo ele, entre outros poderes, dos necessários para: a) a representação da Companhia em Juízo e fora dele,
ativa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas, autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como
autarquias, sociedades de economia mista e entidades paraestatais; b) a administração, orientação e direção dos negócios sociais; e c)
presidir as reuniões da Diretoria. Artigo 20 - Compete aos demais Diretores, além da representação da Companhia em suas respectivas
áreas de atuação e de outros poderes que lhes forem conferidos por este Estatuto Social, as seguintes atribuições: a) ao Diretor Jurídico
cabe a supervisão e a direção das atividades jurídicas, a representação e o patrocínio dos interesses da Companhia em juízo ou fora dele;
b) ao Diretor Financeiro cabe o planejamento, supervisão e controle dos assuntos administrativos, contábeis, tributários e financeiros da
Companhia e a direção dos serviços de tesouraria; c) ao Diretor de Engenharia cabe a direção, gerenciamento e supervisão das
questões de engenharia, bem como a responsabilidade técnica perante as obras e trabalhos; d) aos Diretores Técnico e de Operações
cabem a direção, supervisão e gerenciamento de todos os assuntos técnicos e operacionais da empresa, incluídos a construção, testes
e operação de unidades produtoras de energia hidrelétrica; e) ao Diretor de Recursos Humanos cabe a direção, supervisão e
gerenciamento das estratégias e políticas dos recursos humanos da empresa; e, f) ao Diretor de Comercialização cabe definir estratégia
de comercialização de energia nos mercados de energia livre e regulado para viabilizar o crescimento da empresa em novas tecnologias
de energias renováveis, como eólica e solar. § 1º- A Diretoria poderá ampliar e detalhar as atribuições específicas de cada Diretor; e §
2º- No caso de vaga de qualquer cargo de Diretoria, será convocada Assembleia Geral para indicar o seu substituto. Artigo 21 Observado o disposto neste Estatuto Social, para emitir, aceitar e endossar letras de câmbio, duplicatas, promissórias, cheques e
quaisquer outros títulos de crédito, bem como para celebrar contratos, para assinar documentos que imputem reconhecimento de dívida
em nome da Companhia e termo de responsabilidade, perante órgãos e instituições públicas ou provadas, movimentação de contas
bancárias, emissão de ordens de pagamento, assinatura de recibos e outorga de quitação, tudo em operações individuais no valor de até
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), são necessárias a assinaturas de dois Diretores, ou de um Diretor com um procurador com poderes
bastantes ou, ainda, de dois procuradores com poderes bastantes. § 1º - Nas operações descritas no caput do presente artigo que
ultrapassem o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), são necessárias as assinaturas
de dois Diretores ou de um Diretor com um procurador com poderes bastantes. § 2º - Nas operações descritas no caput do presente artigo
que ultrapassem o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), são necessárias as
assinaturas em conjunto do Diretor Presidente ou do Diretor Executivo Corporativo com qualquer outro Diretor ou do Diretor Presidente
ou do Diretor Executivo Corporativo com um procurador com poderes bastantes. § 3º - Nas operações descritas no caput do presente
artigo que ultrapassem o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), são necessárias as assinaturas em conjunto do Diretor
Presidente ou do Diretor Executivo Corporativo com qualquer outro Diretor ou do Diretor Presidente ou do Diretor Executivo Corporativo
com um procurador com poderes bastantes, mediante autorização prévia da Assembleia Geral de acionistas. § 4º - Especificamente em
operações que importem no pagamento de obrigações tributárias da Companhia, serão observados os seguintes limites: (i) em operações
individuais no valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) ou conjunto de operações também até o valor de R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais), são necessárias as assinaturas de dois Diretores, ou de um Diretor com um procurador com poderes bastantes
ou, ainda, de dois procuradores com poderes bastantes; (ii) em operações individuais que ultrapassem o valor de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais) e até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) ou conjunto de operações também que ultrapassem o valor de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), são necessárias as assinaturas de dois Diretores ou
de um Diretor com um procurador com poderes bastantes; (iii) em operações individuais que ultrapassem o valor de R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais) e até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) ou conjunto de operações também que ultrapassem o valor de
R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), são necessárias as assinaturas em conjunto
do Diretor Presidente ou do Diretor Executivo Corporativo com qualquer outro Diretor ou do Diretor Presidente ou do Diretor Executivo
Corporativo com um procurador com poderes bastantes; e (iv) em operações individuais que ultrapassem o valor de R$ 20.000.000,00
(vinte milhões de reais) ou conjunto de operações também que ultrapassem o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), são
necessárias as assinaturas em conjunto do Diretor Presidente ou do Diretor Executivo Corporativo com qualquer outro Diretor ou do
Diretor Presidente ou do Diretor Executivo Corporativo com um procurador com poderes bastantes mediante autorização prévia da
Assembleia Geral de acionistas; § 5º - As operações que importem em movimentação entre contas bancárias de mesma titularidade da
Companhia, independente do limite, poderão ser efetivadas mediante assinaturas de dois Diretores, de um Diretor com um procurador
com poderes bastantes ou, ainda, de dois procuradores com poderes bastantes. § 6º - A aquisição e alienação de bens imóveis, de ações
ou quotas de sociedade, a outorga de fianças e avais, assim como a constituição de ônus real sobre quaisquer bens ou direitos da
Companhia, deverão sempre ser exercidos em conjunto pelo Diretor Presidente ou pelo Diretor Executivo Corporativo com qualquer outro
Diretor ou por procuradores por ele constituídos com poderes específicos para a prática do ato, mediante autorização prévia da
Assembleia Geral de acionistas. § 7º - As procurações outorgadas pela Companhia, que serão firmadas pelo Diretor Presidente ou pelo
Diretor Executivo Corporativo com outro Diretor, além de mencionarem expressamente os poderes conferidos, deverão, com exceção
daquelas para fins de processos extrajudiciais e judiciais, conter um período de validade limitado. § 8º - São expressamente vedados,
sendo nulos e inoperantes com relação à Companhia, os atos de qualquer dos acionistas, diretores, procuradores ou funcionários que a
envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhos ao objeto social, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer
outras garantias em favor de terceiros. Artigo 22 - Compete a qualquer Diretor, individualmente, representar a Companhia perante as
repartições públicas federais, estaduais ou municipais, entidades sindicais de qualquer grau, entidades autárquicas ou paraestatais, e
sociedades de economia mista, podendo firmar documentos para desembaraço e desembarque de mercadorias, materiais ou
equipamentos. Artigo 23 - A Assembleia Geral poderá designar um ou mais Diretores, bem como procuradores, para a prática de
qualquer ato específico de interesse da Companhia, ainda que, no caso dos Diretores, não compreendidas nas atribuições regulares do
Diretor ou Diretores designados. Artigo 24- A remuneração da Diretoria será fixada pela Assembleia Geral. Artigo 25 - A Diretoria reunirse-á sempre que os interesses da Companhia o exigirem, quanto convocada por 02 (dois) Diretores. Artigo 26 - As deliberações da
Diretoria serão por maioria de votos dos presentes, com o comparecimento mínimo de 05 (cinco) Diretores, um dos quais, necessariamente,
o Diretor Presidente ou o Diretor Executivo Corporativo. Cada deliberação, por sua vez, para ser aprovada, deverá contar com o voto de,
ao menos, 04 (quatro) Diretores.”. Em seguida, o Presidente submeteu aos acionistas à matéria relativa à Assembleia Geral Ordinária.
DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: Prestados os esclarecimentos necessários, foi aprovada, por todos os
acionistas, exceto pelo acionista Itaú Unibanco S/A que absteve de votar, com as abstenções legais, a seguinte matéria: (i) a eleição dos
seguintes membros da Diretoria para o triênio 2020, 2021 e 2022: (a) DIRETOR PRESIDENTE: RICARDO DE ABREU SAMPAIO
CYRINO, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, inscrito no CPF/ME sob o no 102.374.638-73, portador da Cédula de Identidade RG
no 15.845.699-3-SSP/SP, residente e domiciliado na Av. Boa Viagem, 1906, apt 2003 - Pina, nesta cidade de Recife-PE, CEP 51.011-000;
(b) DIRETOR EXECUTIVO CORPORATIVO: LÉO MENDES DE FARIAS, brasileiro, divorciado, engenheiro mecânico, inscrito no CPF/
ME sob o no 077.564.918-07, portador da Cédula de Identidade RG no 3.826.455-SSP/PE, residente e domiciliado à Av. Boa Viagem, no
2938, apto 601, Boa Viagem, nesta cidade de Recife/PE, CEP 51.020-000; (c) DIRETOR DE ENGENHARIA: MANOEL VIEIRA
SOBRINHO, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, inscrito no CPF/ME sob o no 166.248.744-49, portador da Cédula de Identidade
RG no 796.597-SSP/CE, residente e domiciliado à Rua Afonso Celso, no 181, apto 701, Ed. Agavi, Parnamirim, na cidade de Recife/PE,
CEP 52060-110; (d) DIRETOR TÉCNICO: MANUEL GONÇALVES MARTINS, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, inscrito no CPF/
ME sob o no 824.742.578-53, portador da Cédula de Identidade RG no 0356.496-7 SSP/MT, residente e domiciliado à Av. José Rodrigues
do Prado, no 540, apto 111, Santa Rosa, na cidade de Cuiabá/MT, CEP 78.040-000; (e) DIRETOR DE OPERAÇÕES: ALBERTO SILVEIRA
DOS SANTOS, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF/ME sob o no 020.755.794-23, portador da Cédula de Identidade RG no
4.718.242-SSP/PE, residente e domiciliado à Rua Visconde de Jequitinhonha, 2946, aptº 1602, Boa Viagem, nesta cidade de Recife/PE,
CEP 51.030-020; (f) DIRETOR JURÍDICO: LEONARDO FERNANDES DA MATTA RIBEIRO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na
OAB/PE sob o no 18.476 e no CPF/ME sob o no 998.336.974-53, portador da Cédula de Identidade RG no 4.224.606-SSP/PE, residente
e domiciliado à Rua Luiz Guimarães, 411 Ed. Villa Pasargada, Bloco D, aptº 503 - Poço - Recife/Pe, CEP 52.061-160; (g) DIRETOR
FINANCEIRO: RODRIGO MATTOS ASSUNÇÃO, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF/ME sob o no 008.868.174-20, portador
da Cédula de Identidade RG no 5.540.981-SDS/PE, residente e domiciliado à Av. Beira Rio, 240 - Ilha do Retiro, nesta cidade de RecifePE, CEP 50750-400; (h) DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS: CATHARINA MACHADO GUIMARÃES FERREIRA, brasileira,
casada, administradora, inscrita no CPF/ME sob o no 846.644.444-00, portadora da Cédula de Identidade RG no 4500287 SSP/PE,
residente e domiciliada à Rua Francisco da Cunha, 440 apt 2601, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51.020-041; e, (i) DIRETORA DE
COMERCIALIZAÇÃO: ROBERTA TENENBAUM, brasileira, com união estável, engenheira de produção, inscrita no CPF/ME sob o no
089.268.927-78 e portadora da Cédula de Identidade no 13.021.653-4 SSP DETRAN/RJ, residente e domiciliada à Rua Cônego Leite,
901, apto 182, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05414-012. Nesta oportunidade, declararam os membros da Diretoria então eleitos,
presentes à Assembleia Geral, que aceitavam as suas nomeações e que, tendo conhecimento das disposições do artigo 147 da Lei no
6.404/76, não estavam impedidos de exercerem a administração da sociedade: (a) por lei especial; (b) em virtude de condenação
criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela; (c) em virtude de pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos; ou (d) por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o
sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, das relações de consumo, da fé pública, ou da propriedade. A
seguir, o Sr. Presidente registrou que não há Conselho Fiscal permanente e nem foi instalado no corrente exercício. Por fim, o Sr.
Presidente concedeu a palavra a quem dela pretendesse fazer uso e, não ocorrendo manifestação de nenhum dos presentes, suspendeu
os trabalhos para lavratura da presente ata que, após lida e aprovada, vai assinada por mim, Secretário, pelo Presidente e demais
presentes. Léo Mendes de Farias Presidente Alberto Silveira dos Santos Secretário