DOEPE 23/08/2022 - Pág. 20 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
20 - Ano XCIX Ć NÀ 161
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 23 de agosto de 2022
ATIAIA ENERGIA S/A
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ATIAIA ENERGIA S/A, REALIZADA NO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2022, PELAS 16:00 HORAS. CNPJ/ME no 06.015.859/0001-50 NIRE 26300013720 Aos 14 (catorze) dias do mês de fevereiro de 2022 (dois mil e vinte e
dois), pelas 16:00 (dezesseis) horas, na sede social localizada na Rua João Francisco Lisboa, nº 385, sala I, Várzea, Recife-PE, CEP 50.741-100, reuniram-se, em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, os acionistas da ATIAIA ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ nº
06.015.859/0001-50 e NIRE 26300013720, representando a totalidade do capital social. Dispensada a convocação prévia pela imprensa face o que faculta o § 4o do artigo 124 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Assumiu, então, a presidência dos trabalhos, o Sr. Carlos
Eugênio de Almeida Brennand, na qualidade de acionista da Companhia, que convidou a mim, Sr. Cornélio de Almeida Brennand, na qualidade de acionista da Companhia, para funcionar como Secretário. Iniciados os trabalhos, declarou o Sr. Presidente que a Assembleia tinha
por finalidade a apreciação das seguintes matérias, que constituem a ORDEM DO DIA: alterar os poderes e as atribuições da Diretoria da Companhia; e (ii) reformar, consequentemente, o Capítulo IV do Estatuto Social da Companhia. DELIBERAÇÕES: Prestados os
esclarecimentos necessários, por todos os acionistas, exceto pelo acionista Itaú Unibanco S/A que absteve de votar, as seguintes matérias: (i) alteração dos poderes e das atribuições da Diretoria da Companhia; e (ii) a reforma, consequentemente, do Capítulo IV do Estatuto
Social da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Capítulo IV Da Administração Artigo 15 – A Companhia será administrada, conforme os poderes e atribuições conferidos por Lei e por este Estatuto Social, por uma Diretoria composta por até 10 (dez)
membros, acionistas ou não, sendo: 01 (um) Diretor Presidente, 01 (um) Diretor Executivo Corporativo, 01 (um) Diretor Jurídico, 01 (um) Diretor Financeiro, 01 (um) Diretor de Engenharia, 01 (um) Diretor Técnico, 01 (um) Diretor de Operações, 01 (um) Diretor de Recursos Humanos,
01 (um) Diretor de Comercialização e 01 (um) Diretor de Desenvolvimento de Novos Negócios, residentes no País, eleitos pela maioria de votos em Assembleia Geral, com mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição. Artigo 16 - Os Diretores eleitos serão investidos nos seus
cargos mediante assinatura de termo de posse no livro de atas de reuniões da Diretoria e permanecerão no exercício de suas funções até a posse de seus substitutos, mesmo depois de terminado o período para o qual foram eleitos. Artigo 17 - A Diretoria terá as atribuições que a Lei e
este Estatuto Social lhe conferem, a fim de garantir o funcionamento normal da Companhia. Artigo 18 - São atribuições da Diretoria em conjunto: a) distribuir os encargos da administração entre os Diretores, respeitadas as atribuições conferidas especificamente a cada um deles por
este Estatuto Social; b) examinar o balanço anual, organizar o relatório de atividades da companhia e as correspondentes demonstrações financeiras; c) autorizar dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço,
respeitadas as restrições deste Estatuto Social; d) criar e extinguir filiais, sucursais, agências e escritórios; e e) resolver os acasos omissos, quando urgentes, "ad referendum" da Assembleia Geral dos Acionistas. Artigo 19 - Caberá ao Diretor Presidente e/ou ao Diretor Executivo
Corporativo e/ou ao Diretor de Operações, ou aos procuradores por eles constituídos em nome da Companhia, a prática dos atos necessários ou convenientes à administração da mesma, para tanto dispondo ele, entre outros poderes, dos necessários para: a) a representação da
Companhia em Juízo e fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas, autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como autarquias, sociedades de economia mista e entidades paraestatais; b) a administração, orientação e direção dos
negócios sociais; e c) presidir as reuniões da Diretoria. Artigo 20 - Compete aos demais Diretores, além da representação da Companhia em suas respectivas áreas de atuação e de outros poderes que lhes forem conferidos por este Estatuto Social, as seguintes atribuições: a) ao
Diretor Jurídico cabe a supervisão e a direção das atividades jurídicas, a representação e o patrocínio dos interesses da Companhia em juízo ou fora dele; b) ao Diretor Financeiro cabe o planejamento, supervisão e controle dos assuntos administrativos, contábeis, tributários e
financeiros da Companhia e a direção dos serviços de tesouraria; c) ao Diretor de Engenharia cabe a direção, gerenciamento e supervisão das questões de engenharia, bem como a responsabilidade técnica perante as obras e trabalhos; d) aos Diretores Técnico e de Operações
cabem a direção, supervisão e gerenciamento de todos os assuntos técnicos e operacionais da empresa, incluídos a construção, testes e operação de unidades produtoras de energia hidrelétrica; e) ao Diretor de Recursos Humanos cabe a direção, supervisão e gerenciamento das
estratégias e políticas dos recursos humanos da empresa; f) ao Diretor de Comercialização cabe definir estratégia de comercialização de energia nos mercados de energia livre e regulado para viabilizar o crescimento da empresa em novas tecnologias de energias renováveis, como
eólica e solar; e g) ao Diretor de Desenvolvimento de Novos Negócios cabe o planejamento, desenvolvimento e prospecção de projetos e de oportunidades de aquisição de ativos de geração de energias renováveis. § 1º- A Diretoria poderá ampliar e detalhar as atribuições
específicas de cada Diretor; e § 2º- No caso de vaga de qualquer cargo de Diretoria, será convocada Assembleia Geral para indicar o seu substituto. Artigo 21 - Caberá ao Diretor de Operações a representação da Companhia perante a Receita Federal, Secretaria da Fazenda
Municipal e Estadual, bem como aos demais Órgãos Públicos. Artigo 22 - Observado o disposto neste Estatuto Social, para emitir, aceitar e endossar letras de câmbio, duplicatas, promissórias, cheques e quaisquer outros títulos de crédito, bem como para celebrar contratos, para
assinar documentos que imputem reconhecimento de dívida em nome da Companhia e termo de responsabilidade, perante órgãos e instituições públicas ou provadas, movimentação de contas bancárias, emissão de ordens de pagamento, assinatura de recibos e outorga de
quitação, tudo em operações individuais no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), são necessárias a assinaturas de dois Diretores, ou de um Diretor com um procurador com poderes bastantes ou, ainda, de dois procuradores com poderes bastantes. § 1º - Nas operações
descritas no caput do presente artigo que ultrapassem o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), são necessárias as assinaturas de dois Diretores ou de um Diretor com um procurador com poderes bastantes. § 2º - Nas operações
descritas no caput do presente artigo que ultrapassem o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), são necessárias as assinaturas em conjunto do Diretor Presidente ou do Diretor Executivo Corporativo com qualquer outro Diretor
ou do Diretor Presidente ou do Diretor Executivo Corporativo com um procurador com poderes bastantes. § 3º - Nas operações descritas no caput do presente artigo que ultrapassem o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), são necessárias as assinaturas em conjunto do
Diretor Presidente ou do Diretor Executivo Corporativo com qualquer outro Diretor ou do Diretor Presidente ou do Diretor Executivo Corporativo com um procurador com poderes bastantes, mediante autorização prévia da Assembleia Geral de acionistas. § 4º - Especificamente em
operações que importem no pagamento de obrigações tributárias da Companhia, serão observados os seguintes limites: (i) em operações individuais no valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) ou conjunto de operações também até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais), são necessárias as assinaturas de dois Diretores, ou de um Diretor com um procurador com poderes bastantes ou, ainda, de dois procuradores com poderes bastantes; (ii) em operações individuais que ultrapassem o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
e até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) ou conjunto de operações também que ultrapassem o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), são necessárias as assinaturas de dois Diretores ou de um Diretor com um procurador
com poderes bastantes; (iii) em operações individuais que ultrapassem o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) ou conjunto de operações também que ultrapassem o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e até R$
20.000.000,00 (vinte milhões de reais), são necessárias as assinaturas em conjunto do Diretor Presidente ou do Diretor Executivo Corporativo com qualquer outro Diretor ou do Diretor Presidente ou do Diretor Executivo Corporativo com um procurador com poderes bastantes; e (iv)
em operações individuais que ultrapassem o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) ou conjunto de operações também que ultrapassem o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), são necessárias as assinaturas em conjunto do Diretor Presidente ou do Diretor
Executivo Corporativo com qualquer outro Diretor ou do Diretor Presidente ou do Diretor Executivo Corporativo com um procurador com poderes bastantes mediante autorização prévia da Assembleia Geral de acionistas; § 5º - As operações que importem em movimentação entre
contas bancárias de mesma titularidade da Companhia, independente do limite, poderão ser efetivadas mediante assinaturas de dois Diretores, de um Diretor com um procurador com poderes bastantes ou, ainda, de dois procuradores com poderes bastantes. § 6º - A aquisição e
alienação de bens imóveis, de ações ou quotas de sociedade, a outorga de fianças e avais, assim como a constituição de ônus real sobre quaisquer bens ou direitos da Companhia, deverão sempre ser exercidos em conjunto pelo Diretor Presidente ou pelo Diretor Executivo
Corporativo com qualquer outro Diretor ou por procuradores por ele constituídos com poderes específicos para a prática do ato, mediante autorização prévia da Assembleia Geral de acionistas. § 7º - As procurações outorgadas pela Companhia, que serão firmadas pelo Diretor
Presidente ou pelo Diretor Executivo Corporativo com outro Diretor, além de mencionarem expressamente os poderes conferidos, deverão, com exceção daquelas para fins de processos extrajudiciais e judiciais, conter um período de validade limitado. § 8º - São expressamente
vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Companhia, os atos de qualquer dos acionistas, diretores, procuradores ou funcionários que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhos ao objeto social, tais como fianças, avais, endossos ou
quaisquer outras garantias em favor de terceiros. Artigo 23 - Compete a qualquer Diretor, individualmente, representar a Companhia perante as repartições públicas federais, estaduais ou municipais, entidades sindicais de qualquer grau, entidades autárquicas ou paraestatais, e
sociedades de economia mista, podendo firmar documentos para desembaraço e desembarque de mercadorias, materiais ou equipamentos. Artigo 24 - AAssembleia Geral poderá designar um ou mais Diretores, bem como procuradores, para a prática de qualquer ato específico de
interesse da Companhia, ainda que, no caso dos Diretores, não compreendidas nas atribuições regulares do Diretor ou Diretores designados. Artigo 25- A remuneração da Diretoria será fixada pela Assembleia Geral. Artigo 26 - A Diretoria reunir-se-á sempre que os interesses da
Companhia o exigirem, quanto convocada por 02 (dois) Diretores. Artigo 27 - As deliberações da Diretoria serão por maioria de votos dos presentes, com o comparecimento mínimo de 05 (cinco) Diretores, um dos quais, necessariamente, o Diretor Presidente ou o Diretor Executivo
Corporativo. Cada deliberação, por sua vez, para ser aprovada, deverá contar com o voto de, ao menos, 04 (quatro) Diretores.”. A seguir, o Sr. Presidente registrou que não há Conselho Fiscal permanente e nem foi instalado no corrente exercício. Por fim, o Sr. Presidente concedeu a
palavra a quem dela pretendesse fazer uso e, não ocorrendo manifestação de nenhum dos presentes, suspendeu os trabalhos para lavratura da presente ata que, após lida e aprovada, vai assinada por mim, Secretário, pelo Presidente e demais presentes. Carlos Eugênio de
Almeida Brennand Assinando como Presidente, Diretor das Acionistas ICEN Participações e Empreendimentos S/A e CIMEX Participações Ltda., bem como representante, por usufruto econômico e político, dos Acionistas Arthur Pinto Brennand e Rafael Pinto Brennand Cornélio
de Almeida Brennand - Assinando como Secretário, Diretor das Acionistas ICEN Participações e Empreendimentos S/A e CIMEX Participações Ltda., bem como representante, por usufruto econômico e político, dos Acionistas Eduardo Moreira Brennand, Paula Brennand Lima e
Carolina Moreira Brennand José Romero Pinto do Rêgo - Assinando como representante legal da Acionista Koblitz Energia Ltda. Helena Jatobá Brennand - Assinando como Acionista e procuradora da Acionista Luiza Brennand de Queiroz Campos ATA DAASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA DA ATIAIA ENERGIA S/A, REALIZADA NO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2022, PELAS 16:00 HORAS. Helena Brennand de Souza Leão - Assinando como procuradora do Acionista Felipe Jatobá Brennand Cornélio Jatobá Brennand - Assinando como
Acionista Itaú Unibanco S/A - Larissa Monteiro de Araújo - Assinando como representante legal do Acionista Itaú Unibanco S/A Victor Alencar Pereira - Assinando como representante legal do Acionista Itaú Unibanco S/A
o
ATA DAASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ATIAIA ENERGIA S/A, REALIZADA NO DIA 23 DE MARÇO DE 2022, PELAS 09:00 HORAS. CNPJ n 06.015.859/0001-50 NIRE 26300013720 Aos 23 (vinte e três) dias do mês de março de 2022 (dois mil e vinte e dois), pelas
09:00 (nove) horas, na sede social localizada na Rua João Francisco Lisboa, nº 385, sala I, Várzea, Recife-PE, CEP 50.741-100, reuniram-se, em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, os acionistas da ATIAIA ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ nº 06.015.859/0001-50 e NIRE
o
o
26300013720, representando a totalidade do capital social. Dispensada a convocação prévia pela imprensa face o que faculta o § 4 do artigo 124 da Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Assumiu, então, a presidência dos trabalhos, o Sr. Carlos Eugênio de Almeida Brennand,
na qualidade de Diretor Executivo da acionista ICEN PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A, que convidou a mim, Cornélio de Almeida Brennand, na qualidade de Diretor Executivo da acionista ICEN PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A, para funcionar como
Secretário. Iniciados os trabalhos, declarou o Sr. Presidente que a Assembleia tinha por finalidade a apreciação das seguintes matérias, que constituem a ORDEM DO DIA: (i) apreciar o Termo de Renúncia recebido do Diretor Presidente, Sr. RICARDO DE ABREU SAMPAIO
o
o
o
o
CYRINO, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, inscrito no CPF sob o n 102.374.638-73, portador da Cédula de Identidade RG n 15.845.699-3-SSP/SP, residente e domiciliado na Av. Boa Viagem, n 1906, apt 2003, Pina, nesta cidade de Recife-PE, CEP 51.011-000; (ii) eleger
para o cargo de Diretor Presidente o Sr. RODRIGO MATTOS ASSUNÇÃO, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF sob o no 008.868.174-20, portador da Cédula de Identidade RG no 5.540.981-SDS/PE, residente e domiciliado à Av. Dezessete de Agosto, 2483, apt. 502,
Monteiro, nesta cidade de Recife-PE, CEP 52061-105, cumprindo a partir do presente ato societário o restante do mandato da Diretoria, eleita para o triênio 2020, 2021 e 2022 em 05 de agosto de 2020, conforme deliberado em Ata das Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária;
(iii) apreciar o Termo de Renúncia recebido do Diretor Financeiro, Sr. RODRIGO MATTOS ASSUNÇÃO, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF sob o no 008.868.174-20, portador da Cédula de Identidade RG no 5.540.981-SDS/PE, residente e domiciliado à Av. Dezessete de
Agosto, 2483, apt. 502, Monteiro, nesta cidade de Recife-PE, CEP 52061-105; e (iv) eleger para o cargo de Diretor Financeiro o Sr. ALBERTO SILVEIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF sob o no 020.755.794-23, portador da Cédula de Identidade RG no
4.718.242-SSP/PE, residente e domiciliado à Rua Visconde de Jequitinhonha, 2946, aptº 1602, Boa Viagem, nesta cidade de Recife/PE, CEP 51.030-020, cumprindo a partir do presente ato societário o restante do mandato da Diretoria, eleita para o triênio 2020, 2021 e 2022 em 05 de
agosto de 2020, conforme deliberado em Ata das Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária. DELIBERAÇÕES: prestados os esclarecimentos necessários, foram aprovadas, por todos os acionistas, exceto pelo acionista Itaú Unibanco S/A que absteve de votar: (i) a renúncia
do Diretor Presidente, Sr. RICARDO DE ABREU SAMPAIO CYRINO, acima qualificado, cujo Termo de Renúncia foi lido em voz alta e encontra-se anexo à presente Ata, conferindo ao renunciante a mais ampla, plena, geral, irrevogável e irretratável quitação por todos e quaisquer atos
de gestão, administração e representação praticados no período em que exerceu o cargo de Diretor Presidente, dando-os como bons e corretos, e isentando-o de quaisquer responsabilidades presentes, pretéritas ou futuras, para nada mais reclamar ou exigir da mesma, a qualquer
tempo e a qualquer título, em juízo ou fora dele, consignando, ainda, votos de agradecimento pelos relevantes trabalhos prestados à Companhia; (ii) a eleição para o cargo de Diretor Presidente do Sr. RODRIGO MATTOS ASSUNÇÃO, acima qualificado, cumprindo a partir do
presente ato societário o restante do mandato da Diretoria, eleita para o triênio 2020, 2021 e 2022 em 05 de agosto de 2020, conforme deliberado em Ata das Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária; (iii) a renúncia do Diretor Financeiro, Sr. RODRIGO MATTOS ASSUNÇÃO,
acima qualificado, cujo Termo de Renúncia foi lido em voz alta e encontra-se anexo à presente Ata, conferindo ao renunciante a mais ampla, plena, geral, irrevogável e irretratável quitação por todos e quaisquer atos de gestão, administração e representação praticados no período em
que exerceu o cargo de Diretor Financeiro, dando-os como bons e corretos, e isentando-o de quaisquer responsabilidades presentes, pretéritas ou futuras, para nada mais reclamar ou exigir da mesma, a qualquer tempo e a qualquer título, em juízo ou fora dele, consignando, ainda,
votos de agradecimento pelos relevantes trabalhos prestados à Companhia; e (iv) a eleição para o cargo de Diretor Financeiro do Sr. ALBERTO SILVEIRA DOS SANTOS, acima qualificado, cumprindo a partir do presente ato societário o restante do mandato da Diretoria, eleita para o
triênio 2020, 2021 e 2022 em 05 de agosto de 2020, conforme deliberado em Ata das Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária. Nesta oportunidade, declaram os membros da Diretoria então eleitos, presentes à Assembleia Geral, que aceitavam a sua nomeação e que, tendo
o
conhecimento das disposições do artigo 147 da Lei n 6.404/76, bem assim os acionistas, não estavam impedidos de exercerem a administração da sociedade: (a) por lei especial; (b) em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela; (c) em virtude de pena
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou (d) por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, das relações de
consumo, da fé pública, ou da propriedade. A seguir, o Sr. Presidente registrou, ainda, que não há Conselho Fiscal permanente e nem foi instalado no corrente exercício. Por fim, o Sr. Presidente concedeu a palavra a quem dela pretendesse fazer uso e, não ocorrendo manifestação de
nenhum presente, suspendeu os trabalhos para lavratura da presente ata que, após lida e aprovada, vai assinada por mim, Secretário, pelo Presidente e demais presentes. Carlos Eugênio de Almeida Brennand - Assinando como Presidente da Mesa, Diretor das Acionistas ICEN
Participações e Empreendimentos S/A e CIMEX Participações Ltda., bem como Representante, por usufruto econômico e político, dos Acionistas Arthur Pinto Brennand e Rafael Pinto Brennand Cornélio de Almeida Brennand - Assinando como Secretário da Mesa, Diretor das
Acionistas ICEN Participações e Empreendimentos S/A e CIMEX Participações Ltda., bem como Representante, por usufruto econômico e político, dos Acionistas Eduardo Moreira Brennand, Paula Brennand Lima e Carolina Moreira Brennand José Romero Pinto do Rêgo Assinando como representante legal da Acionista Koblitz Energia Ltda. Helena Jatobá Brennand - Assinando como Acionista e representante da Acionista Luiza Brennand de Queiroz Campos Helena Brennand de Souza Leão - Assinando como representante do Acionista Felipe
Jatobá Brennand Cornélio Jatobá Brennand - Assinando como Acionista Larissa Monteiro de Araújo - Assinando como representante legal do Acionista Itaú Unibanco S/AATA DAASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ATIAIA ENERGIA S/A, REALIZADA NO DIA 23 DE
MARÇO DE 2022, PELAS 09:00 HORAS. Victor Alencar Pereira - Assinando como representante legal do Acionista Itaú Unibanco S/A Rodrigo Mattos Assunção - Assinando como Diretor eleito Alberto Silveira dos Santos - Assinando como Diretor eleito