Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 26 de agosto de 2022 - Página 11

  1. Página inicial  > 
« 11 »
DOEPE 26/08/2022 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/08/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 26 de agosto de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
MULHER

Secretária: Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
PORTARIA Nº 014, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
A SECRETÁRIA DA MULHER, no uso de suas atribuições, RESOLVE: rescindir, a pedido, com base na cláusula oitava, o Contrato
Temporário de Prestação de Serviço, na função de Educadora Social, a partir de 01/09/2022.
Nome
Drossiana Ribeiro dos Santos

CPF
029.953.314-07

Matrícula nº

Contrato nº

Município

381.872-1

013/2017

Cabo de Sto. Agostinho

Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
Secretária da Mulher

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA SEPLAG Nº 50 , DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 16.520, de 27/12/18,
Decreto nº 47.010, de 17/01/2019, Lei nº 12.600 de 14.06.2004, Resolução TCE/PE Nº 36, de 29/08/2018 e Justificativa Técnica/Ofício
51/22/CPTCEsp/SEPLAG (SEI 3000008474.000059/2022-81), RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo dos trabalhos da Comissão Permanente de Tomada de Contas EspecialTCEsp referentes ao Convênio: TCEsp/SEPLAG 11/2021, Convênio 27/2012, OLINDA.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus afeitos a partir de 05/07/2022.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 25/08/2022
Comissão Intergestores Bipartite
Resolução CIB/PE nº 5802 de 23 de agosto de 2022
Aprova o Descredenciamento/ Desabilitação do Hospital Memorial Petrolina, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade
Cardiovascular/ Cirurgia Cardiovascular e Cardiologia Intervencionista e Aprova o Credenciamento/ Habilitação do Instituto
Memorial do Vale em Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular/ Cirurgia Cardiovascular e Cardiologia
Intervencionista.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I. A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II. O Decreto nº 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dá outras providências;
III. O disposto na Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que prioriza a organização e implementação das Redes de
Atenção à Saúde (RAS) no país;
IV. A Portaria de consolidação GM/ MS n° 2, de 28 de setembro de 2017 em seu anexo XXXI, que institui a Política Nacional de Atenção
Cardiovascular de Alta Complexidade, por meio da organização e implantação de Redes Estaduais e/ou Regionais de Atenção em Alta
Complexidade Cardiovascular que serão compostas por Serviços de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular, situados em
Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, no
território nacional. (Origem: PRT GM/ MS nº 1169/2004, Art. 1º);
V. A Portaria SAS/ MS n° 210 de 15 de junho de 2004, que define Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os
Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, suas aptidões e qualidades e estabelece as Normas de Classificação e
Credenciamento;
VI. A Portaria SAS/ MS nº 123, de 28 de fevereiro de 2005, que altera a Portaria SAS/ MS n° 210 de 15 de junho de 2004.
Resolvem:
Art.1º- Aprovar o Descredenciamento/ Desabilitação do Hospital Memorial Petrolina, CNES: 2430622, como Unidade de Assistência em
Alta Complexidade Cardiovascular/ Cirurgia Cardiovascular e Cardiologia Intervencionista.
Art.2º- Aprovar o Credenciamento/ Habilitação do Instituto Memorial do Vale CNES: 9569723 em Unidade de Assistência em Alta
Complexidade Cardiovascular/ Cirurgia Cardiovascular e Cardiologia Intervencionista.
Art.3º- Este credenciamento está condicionado à alocação de recursos financeiros a serem incorporados ao Teto de Média e Alta
Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art.4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 23 de agosto de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
José Edson de Sousa
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Resolução CIB/PE nº 5803 de 25 de agosto de 2022
Aprova ad referendum o remanejamento de recursos da Gestão Estadual de Pernambuco para a Gestão Municipal de Jaboatão
dos Guararapes para pagamento de internações em leitos de Cirurgia Vascular no Instituto Ricardo Selva.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual - CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I. A Portaria GM/ MS n.º 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Vida e de Gestão;
II. A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
III. A Portaria GM/ MS nº. 1.097 de 22 de maio de 2006 que define que o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência
seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
IV. A Portaria GM/ MS nº 1.600 de sete de julho de 2011, que institui a Rede de Atenção às Urgências – RUE;
V. A Portaria GM/ MS nº 2.395 de 11 de outubro de 2011, que organiza o componente hospitalar da RUE, garantindo a retaguarda de
leitos por meio da ampliação e qualificação de enfermarias clínicas de retaguarda, leitos de cuidados prolongados e de terapia intensiva;
VI. Que o Instituto Ricardo Selva está incluído no Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência - PAR/ RUE da I Região de Saúde
do estado de Pernambuco;
VII. O impacto financeiro encaminhado pela Gerência de Controle dos Serviços de Saúde – GCSS.
Resolvem:
Art.1º- Aprovar, ad referendum, o remanejamento, via PPI, de R$ 1.150.119,79 (Um milhão cento e cinquenta mil cento e dezenove reais e
setenta e nove centavos) / ano da gestão estadual de Pernambuco para gestão municipal de Jaboatão dos Guararapes, para pagamento
de internações em 11 leitos de Cirurgia Vascular do Instituto Ricardo Selva a partir da competência outubro/ 2022.
Art. 2º- Este remanejamento será tornado sem efeito quando for publicada portaria ministerial com recursos financeiros para custeio
desses leitos.
Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 25 de agosto de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
José Edson de Sousa
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Resolução CIB/PE nº 5804 de 25 de agosto de 2022
Aprova ad referendum o remanejamento de recursos da Gestão Estadual de Pernambuco para a Gestão Municipal de Jaboatão
dos Guararapes para pagamento de internações em leitos de Traumato-ortopedia no Hospital Memorial Jaboatão.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual - CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I. A Portaria GM/ MS n.º 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Vida e de Gestão;
II. A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
III. A Portaria GM/ MS nº. 1.097 de 22 de maio de 2006 que define que o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência
seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
IV. A Portaria GM/ MS nº 1.600 de sete de julho de 2011, que institui a Rede de Atenção às Urgências – RUE;
V. A Portaria GM/ MS nº 2.395 de 11 de outubro de 2011, que organiza o componente hospitalar da RUE, garantindo a retaguarda de
leitos por meio da ampliação e qualificação de enfermarias clínicas de retaguarda, leitos de cuidados prolongados e de terapia intensiva;
VI. Que o Hospital Memorial Jaboatão está incluído no Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência - PAR/ RUE da I Região de
Saúde do estado de Pernambuco;
VII. O impacto financeiro encaminhado pela Gerência de Controle dos Serviços de Saúde – GCSS;

Ano XCIX Ć NÀ 164 - 11

Resolvem:
Art.1º- Aprovar, ad referendum, o remanejamento, via PPI, de R$ 3.272.096,84 (Três milhões duzentos e setenta e dois mil noventa e
seis reais e oitenta e quatro centavos) / ano da gestão estadual de Pernambuco para gestão municipal de Jaboatão dos Guararapes, para
pagamento de internações em 60 leitos de Traumato-ortopedia do Hospital Memorial Jaboatão a partir da competência outubro/ 2022.
Art. 2º- Este remanejamento será tornado sem efeito quando for publicada portaria ministerial com recursos financeiros para custeio
desses leitos.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 25 de agosto de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
José Edson de Sousa
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco
Edital de Credenciamento de Instrutores(as) nº 15/2022
Curso de Aperfeiçoamento em Vigilância Entomológica/Controle Vetorial
Resultado Definitivo
Lista de Credenciados
Instrutor
Disciplina 2. Taxonomia e Biologia 1
Nome do Candidato
Pontuação (AC)
Pontuação (APM)
Gleice Maria dos Santos
44
45
Rafaela Aparecida da Costa Borba
44
25
Disciplina 3. Taxonomia e Biologia 2
Nome do Candidato
Pontuação (AC)
Pontuação (APM)
Maria Beatriz Araújo Silva
50
50
Gleice Maria dos Santos
44
45
José Marciel de Medeiros
10
25
Disciplina 4. Vigilância entomológica 1
Nome do Candidato
Pontuação (AC)
Pontuação (APM)
Katia Sampaio Coutinho
45
62
Maria Beatriz Araújo Silva
50
50
Rafaela Aparecida da Costa Borba
44
25
Nathália Alves Castro do Amaral
34
35
José Marciel de Medeiros
10
25
Disciplina 5. Vigilância entomológica 2
Nome do Candidato
Pontuação (AC)
Pontuação (APM)
José Holanda dos Santos Neto
59
66
Silvana Gomes Leal
70
25
Disciplina 8. Tópicos especiais em Sistemas de Informação
Nome do Candidato
Pontuação (AC)
Pontuação (APM)
Gesikelly Lopes da Silva
21
70
Nathália Alves Castro do Amaral
34
35
Stefânia Morais Pinto dos Santos
4
41

Pontuação (final)
44,4
36,4
Pontuação (final)
50
44,4
16
Pontuação (final)
51,8
50
36,4
34,4
16
Pontuação (final)
61,8
52
Pontuação (final)
40,6
34,4
18,8

Lista de Candidatos não Credenciados
Relação dos candidatos não credenciados
Nome do Candidato
Anna Flávia Costa de Assunção
Jandira Aureliano de Araujo
Josemira Aureliano de Paula
Liana Gabriele da Cruz Mendes
Marta Torres da Silva Cavalcanti

Motivo de Desclassificação
Item 2.2.1 B e C
Item 2.2.1 B e C
Item 2.2.1 B e C
Item 2.2.1 B e C
Item 2.2.1 B e C

Portaria SES/PE nº 551, de 25 de agosto de 2022
Aprova o chamamento público para instituir o Mutirão Estadual para Assistência Cirúrgica Vascular da Rede de Atenção às
Urgências no Estado de Pernambuco e estabelece as regras de financiamento e tabela especial de procedimentos.
O Secretário Estadual de Saúde, no uso de suas atribuições legais, conferidas com base na delegação do Ato Governamental nº 005,
publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, de 02 de janeiro de 2019, e
Considerando a Portaria nº 589/2021, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE de 28 de agosto de 2021, que aprovou o chamamento
público para instituir o Mutirão Estadual para Assistência Cirúrgica Vascular da Rede de Atenção às Urgências no Estado de Pernambuco
e aprovou regras de financiamento e tabela especial de procedimentos;
Considerando a Portaria nº 803/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de dezembro de 2021, que prorrogou o prazo de
vigência do chamamento público para instituir o Mutirão Estadual para Assistência Cirúrgica Vascular da Rede de Atenção às Urgências
no Estado de Pernambuco;
Considerando a Portaria GM/MS 2395/2011, que organiza o componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), a partir das diretrizes da Política Nacional de Atenção às Urgências e da Rede de Atenção às Urgências
do SUS;
Considerando a Portaria nº 03/GM/MS/2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde,
especificamente o anexo III – Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE);
Considerando o capítulo II da Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS/2017, que dispõe sobre as normas, sobre os direitos e deveres dos
usuários de saúde, organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 06/GM/MS/2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de garantir aporte financeiro para resolutividade e as qualificações necessárias aos procedimentos
cirúrgicos nos leitos de retaguarda do componente hospitalar da Rede Estadual de Urgência e Emergência;
Considerando a necessidade de reduzir a superlotação das emergências, a reorganização e ampliação do acesso aos procedimentos
cirúrgicos eletivos, em especial daqueles com demanda reprimida identificada.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a realização do Mutirão de Assistência Cirúrgica Vascular, como
estratégia de acesso aos procedimentos cirúrgicos vasculares, endovasculares, osteomusculares, e a outras cirurgias relacionadas, no
âmbito da Rede de Atenção às Urgências no Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. Poderão ofertar os procedimentos indicados no caput as unidades da Rede Complementar ao Sistema Único de Saúde
(SUS) em Pernambuco.
Art. 2º Para efeito da estratégia a que se refere esta Portaria:
I - as unidades que já realizam os procedimentos definidos no art. 1º, no âmbito do SUS estadual, farão jus aos valores previstos neste
instrumento pelo que exceda a média de produção do primeiro semestre de 2021, em conformidade com os bancos de dados nacionais;
II - todos os prestadores deverão se utilizar de séries específicas das Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) disponibilizadas pela
Secretaria Executiva de Regulação em Saúde da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 3º Cabe ao gestor estadual a organização e a definição dos critérios regulatórios que garantam o acesso preferencial aos pacientes
cuja solicitação já esteja inserida na Central Estadual de Regulação Hospitalar.
Art. 4º Em caráter excepcional e restrito à vigência desta Portaria, os valores dos procedimentos terão acréscimo de 100% (cem por
cento) do valor da Tabela SUS, com pagamento de incentivo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por dia/leito ocupado.
§ 1º Para fins de cálculo dos valores dos procedimentos será utilizado o relatório do Sistema de Informação Hospitalar DescentralizadoSIHD gerado pelo respectivo gestor responsável pelo processamento após sua finalização.
§ 2º Os valores do caput terão como base a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e a Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, OPM e Incentivos aprovada pelo Conselho Estadual de Saúde.
§ 3º Os procedimentos serão custeados por fonte mista (SUS e Tesouro) ou fonte única (Tesouro).
§ 4º Para os procedimentos passíveis de habilitação junto ao Ministério da Saúde, em caráter excepcional, a SES-PE poderá custear
o valor integral destinado à assistência cirúrgica vascular, conforme os valores previstos neste artigo, desde que exista justificativa
epidemiológica/assistencial para manter a assistência disponível.
Art. 5º O Fundo Estadual de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos aos Fundos de Saúde Municipais
e às unidades contratadas, após a apuração da produção mensal registrada na base de dados do SIH/SUS.
Art. 6º Caberá ao serviço:
I - estabelecer e adotar protocolos clínicos e assistenciais compatíveis com a especialidade;
II - contar com equipe de médicos, bem como de enfermeiros e técnicos de enfermagem, em número compatível com o porte da
enfermaria, prestando suporte para intercorrências 24 (vinte e quatro) horas por dia, em todos os dias da semana;
III - organizar o trabalho das equipes multiprofissionais de forma horizontal, em regime de diaristas e de plantonistas, com utilização de
prontuário único, compartilhado por toda a equipe;
IV - implantar mecanismos de gestão da clínica visando à qualificação do cuidado, eficiência de leitos, reorganização dos fluxos e
processos de trabalho, definindo-se equipe de referência responsável ao acompanhamento dos casos;
V - realizar procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários e adequados à complexidade dos casos, como exames laboratoriais
(bioquímicos, hematológicos, microbiológicos) e exames de imagem, destacando-se que para os procedimentos cirúrgicos deverão
ser garantidos pareceres cardiológicos e exames pré-operatórios, como eletrocardiograma e ecocardiograma, dentre outros, quando
estiverem indicados, garantindo, ainda, a realização de consultas de retorno para acompanhamento pós-operatório;
VI - realizar arteriografias, quando necessárias;

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo