DOEPE 30/08/2022 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 30 de agosto de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
0458634-40
CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
0481243-38
CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
0552158-07
CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
0722115-04
CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
0750016-59
CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
0775516-30
CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
Ano XCIX Ć NÀ 166 - 11
33004, o servidor JOÃO FERNANDES CAVALCANTI DE BARROS, mat. nº 208.737-5, ficando DISPENSADO, do referido encargo,
o servidor NICKSON MONTEIRO DE ARAÚJO, mat. nº 178.408-0, a partir de 25.08.2022, conforme CI nº 399/2022, SEI nº
0012900049.003173/2022-55.
Publique-se. Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização.
Recife, 29 de agosto de 2022.
Stephanie Christini Gomes Pereira
Diretora
DIRETORIA GERAL DA I RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 02 / 2022
CIÊNCIA DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL
A Diretoria Geral da I RF, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020, e em conformidade com
a alínea “b” do inciso II do art. 19 e o inciso I do art. 26, ambos da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, cientifica o sujeito passivo a seguir
identificado do início da ação fiscal referida na Ordem de Serviço respectivamente indicada e intima-o a apresentar os documentos, livros
e arquivos requeridos na mencionada Ordem de Serviço, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação deste Edital, na Av.
Dantas Barreto N.1186, Ed. San Rafael– São José - Recife – PE – CEP 50010-360 , a não entrega dos livros, documentos e arquivos
requeridos constitui embaraço à ação da fiscalização da Secretaria da Fazenda - Sefaz e é passível das penalidades previstas em lei. A
partir da data da publicação deste Edital, cessa a espontaneidade do sujeito passivo para efeito de recolhimento do imposto a destempo
ou confissão de omissão tributária. O inteiro teor desta intimação pode ser acessado com a utilização de certificado digital, no domicílio
eletrônico do contribuinte, ou na página da Sefaz na Internet, no endereço www.sefaz.pe.gov.br, em “Serviços/Para Cidadãos/e-Fisco –
Are Virtual/Serviços Mais Utilizados/Verificar Autenticidade de Intimações”.
Sujeito Passivo
Cacepe
Endereço
Número da Ordem de
Serviço
RN Comercio Varejista S.A Em
Recuperação
0679294-43
Av Doutor Francisco Correia, n 442, Centro, São
Lourenço da Mata - Pe
2022.000002625317-89
Recife, 29 de agosto 2022.
ALBERTO FLAVIO ALVES PORTO
Diretor Geral - I RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO JUNTO AO PROCON-PE
Conforme o art. 26, §4º da Lei Estadual nº 11.781/2000, haja vista a inviabilidade de notificação dos mesmos através dos Correios,
notifica as partes a seguir relacionadas a tomar conhecimento da penalidade aplicada nos processos administrativos (F.A.) abaixo
relacionados(s), e para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, contados processualmente, apresentar recurso, ou não sendo feito, a pagar
a multa no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 55 do Dec. Federal 2.181/1997.
- ELETROCRUZ LTDA (CNPJ:12.599.338/0003-52), F.A. de nº 26.001.053.18-0008615, multa no valor de R$ 3.000,00;
- SABEMI SEGURADORA S/A (CNPJ 87.163.234/0010-29), F.A. de nº 26.001.001.18-0030472, multa no valor de R$ 2.500,00;
- TREVIZANI ENSINO EIRELI (CNPJ:21.804.876/0002-41), F.A. de nº 26.001.001.19-0041067, multa no valor de R$5.000,00;
- NOSSA ELETRO S/A (CNPJ:13.481.309/0001-92), F.A de nº 26.001.001.18-0001386, multa no valor de R$4.750,00;
- NOSSA ELETRO S.A. (CNPJ:13.481.309/0001-92), F.A. de nº 26.001.001.18-0013699, multa no valor de R$5.000,00;
- RECOVERY DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISETORIAL
(CNPJ:08.848.247/0001-74), F.A. de nº 26.001.001.17-0004502, multa no valor de R$6.000,00;
- TECNICA PAULO SERVICE SERVILOS E COMERCIO LTDA(CNPJ:97.551.666/0001-70), F.A. de n º 26.001.064.18-0001742, multa
no valor de R$5.000,00;
- BNP PARIBAS CARDIF (CNPJ:05.680.189/0001-24), F.A. de nº 26.001.001.18-0001686, multa no valor de R$9.000,00;
- ASTRA TURISMO LTDA(CNPJ:28.150.816/0001-10), F.A. de nº 26.001.001.17-0071579, multa no valor de R$3.000,00;
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO JUNTO AO PROCON-PE – 2º grau
Conforme o art. 26, §4º c/c art. 28 da Lei Estadual nº 11.781/2000, haja vista a inviabilidade de notificação dos mesmos via Correios,
notifica as partes a seguir relacionadas a tomar conhecimento do julgamento de 2º Grau do processo administrativo (F.A.) abaixo
relacionado, e realizar o pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 55
do Dec. Federal 2.181/97.
- OCEANAIR LINHAS AEREA S/A (CNPJ: 02.575.829/0001-48), F.A. de nº 26.001.001.18-0039087, valor de R$ 7.500,00;
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERMO DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO NÃO
TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TCC
Conforme o art. 3º, §2º, III da Lei Estadual no 13.178/2006, intimo as partes a seguir relacionadas a tomarem conhecimento do TCC,
devendo efetuar o pagamento do débito no prazo de 10 (dez) dias, comprovando o recolhimento junto ao PROCON, sob pena de
inscrição na dívida ativa.
- LOJAS INSINUANTES (CNPJ Nº 13.481.309/0001-92), Proc. Adm. Nº 4616-018-894-9, de valor R$ 2.419,60.
- DISTRIBUIDORA DE MOTOCICLETAS E VEICULOS LTDA (CNPJ N° 01.517.318/0001-07), Proc. Adm. N° 0116-021.666-3, de valor
R$ 5.040,83.
- AMC IMOVEIS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ N° 01.729.458/0001-49), Proc. Adm. N° 26.001.029.15-0061952, de valor R$ 6.206,08.
SAÐDE
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL Nº 136/2022
CREDENCIAMENTO RELATIVO AO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
Secretário: André Longo Araújo de Melo
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com os processos abaixo informados resolve credenciar os contribuintes a seguir identificados para o
recolhimento do ICMS até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador, de que trata o art. 81, inc. I, alínea
“a”, § 5º do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.
Processo (CMT)
Nome Empresarial
CNPJ
Cacepe
2022.000005036282-89
TRANSPORTADORA
PEREGRINA EIRELI
08.158.720/0015-97
1049045-00
2022.000003636036-88
CARGOBR TRANSPORTES
EIRELI
31.548.672/0015-65
0966429-71
2022.000004950252-23
BLR TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
11.222.752/0012-76
1053205-60
2022.000005257221-80
TRANSREC CARGAS EIRELI
35.817.294/0001-23
0866498-68
2022.000005542778-23
COLINAS TRANSPORTADORA
LTDA ME
12.209.448/0004-41
1003951-12
2022.000004873637-61
J&T EXPRESS BRAZIL LTDA
42.584.754/0007-71
1016341-70
Este Edital produz efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Recife, 29 de agosto de 2022.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor
EDITAL DBF Nº 152/2022
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º-A da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e no disposto no art. 3º do anexo 27 e no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº 15.730,
de 2009, que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária – Peap, e de acordo com a formalização
do processo nº 1500000073.001301/2022-15, resolve prorrogar o credenciamento do contribuinte ST IMPORTACOES LTDA, CNPJ/MF
nº 02.867.220/0003-04 e CACEPE nº 0954571-94, pelo período de 01 (um) ano, tendo os seus termos inicial e final em 01.09.2022 e
31.08.2023, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais na data
31.08.2023.
Recife, 29 de agosto de 2022.
Stephanie Christini Gomes Pereira
Diretora
DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 035/2022
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 do Decreto nº 44.650/2017, INTIMA
os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a
SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação
do presente edital, a fim de evitar a INAPTIDÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-035_30082022.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INAPTIDÃO Nº 035/2022
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto nº 44.650/2017
e respectivas alterações, declara INAPTAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os documentos fiscais
que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES,
ou acessando o link https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deInaptidão-035_30082022.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
Portaria SERES nº 490 de 26 de agosto de 2022. O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
DESIGNAR para o encargo de Ordenador de Despesas do Fundo de Produção Penitenciária - FPP (UG 630401), Gestão:
Em , 29/08/2022
Comissão Intergestores Bipartite
Resolução CIB/PE Nº. 5805 de 26 de agosto de 2022
Aprova o credenciamento/habilitação do serviço de referência em doenças raras do Instituto de Medicina Integral prof. Fernando
Figueira – IMIP, eixo I - grupo 2 - código 35.08 deficiência intelectual associada a doenças. raras
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando;
I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos
e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II - O Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
III - A portaria nº 1580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a portaria nº 399/GM/MS de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias;
IV - A portaria GM/MS nº874 de 16 de maio de 2013, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para organização das suas linhas de cuidado;
V - A Portaria GM/ MS n°199 de 30 de janeiro de 2014 que institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças
Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui
incentivos financeiros de custeio;
VI - A Portaria GM/MS nº 981 de 21 de maio de 2014 que altera, acresce e revoga dispositivos da Portaria GM/MS nº 199 de 30 de janeiro de 2014.
Resolvem:
Art.1º- Aprovar o Credenciamento/ Habilitação em Serviço de Referência em Doenças Raras IMIP - Instituto de Medicina Prof Fernando
Figueira, CNES: 0000434 e CNPJ: 10.988.301/0001-29.10, EIXO I - GRUPO 2 - Código 35.08 Deficiência Intelectual Associada a
Doenças Raras.
Art. 2º- Este credenciamento/ habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto de Média
e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 3º-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 26 de agosto de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
José Edson de Sousa
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Resolução CIB/ PE Nº.5806 de 26 de agosto de 2022.
Aprova o credenciamento/habilitação em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON do Hospital
Mestre Vitalino.
O Ppresidente e o Vice-Presidente da ComissãoIintergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando;
I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II - O Decreto nº. 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
III - A Portaria nº 1.580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a portaria nº 399/GM/MS de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias;
IV - A Portaria GM/ MS nº 874 de 16 de maio de 2013, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para organização das suas linhas de cuidado;
V - A Resolução CIB/ PE nº 3.061 de 23 de outubro de 2017, que aprova a organização da linha de cuidado da Rede de Atenção à Saúde
das Pessoas com Doenças Crônicas no Eixo Temático Câncer nas quatro Macrorregiões de Saúde de Pernambuco;
VI - A Portaria SAES/MS nº 1.399, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de
estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS.
Resolvem:
Art.1º- Aprovar o Credenciamento/Habilitação do Hospital Mestre Vitalino, como Unidade de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON,
CNES 7498810, CNPJ 10.583.920.0008-00.
Art.2º- Este credenciamento/ habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto de Média
e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 26 de agosto de 2022
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
José Edson de Sousa
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Resolução CIB/ PE nº.5807 de 26 de agosto de 2022.
aprova o credenciamento/habilitação em unidade de assistência de alta complexidade em oncologia - unacon com serviço de
hematologia do instituto memorial do vale
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando;
I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II - O Decreto nº. 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
III - A Portaria nº 1.580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a portaria nº 399/GM/MS de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias;