DOEPE 31/08/2022 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 31 de agosto de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Considerando a necessidade de aporte financeiro para a garantia da resolutividade e qualificações necessárias aos leitos de retaguarda
do componente hospitalar da Rede Estadual de Urgências e Emergências;
Considerando a necessidade de reduzir a superlotação das Emergências e garantir a continuidade da assistência no âmbito da Rede
Hospitalar do Estado de Pernambuco;
Resolve:
Art. 1º- Redefinir e reorganizar a atual política estadual de qualificação e incentivo de leitos de retaguarda (Enfermaria), da Rede de
Atenção às Urgências e Emergências no Estado de Pernambuco, que passa a ser executada de acordo com as regras consolidadas
nesta portaria.
Art. 2º - O incentivo deverá ser utilizado para fomentar financeiramente leitos existentes já habilitados e para ampliar a oferta de leitos
de retaguarda (Enfermaria), qualificados em caráter complementar ao quantitativo de leitos da Rede de Urgências e Emergências,
habilitados ou não pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º - Farão jus ao incentivo as unidades públicas e privadas da Gestão Municipal e da Rede Complementar sob Gestão Estadual,
vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) em Pernambuco.
§1º - As propostas de inclusão na política deverão ser enviadas em ofício endereçado à Secretaria Estadual de Saúde, contendo, no
mínimo, nome do estabelecimento, endereço, CNPJ, CNES, e as especialidades e quantidades de leitos a serem disponibilizados.
§2º - As propostas dos estabelecimentos de saúde sob Gestão Municipal deverão ser encaminhadas pelas Secretarias Municipais de
Saúde contendo as mesmas informações previstas no §1º.
Art. 4º - Para efeito desta portaria, consideram-se leitos de retaguarda os leitos de internação dedicados à atenção de pacientes agudos
ou crônicos agudizados, admitidos a partir dos componentes que integram a Rede de Atenção às Urgências e Emergências.
§1° - Os leitos de retaguarda, implantados em unidades públicas e privadas, devem ser:
I - clínicos, nas especialidades de clínica geral, neurologia, cardiologia;
II - cirúrgicos, nas especialidades vascular, traumato-ortopedia, urologia e neurocirurgia; e
III - pediátricos clínicos.
§2° - Para qualificação de leitos de retaguarda, devem ser obedecidos os seguintes critérios:
I - estabelecimento e adoção de protocolos clínicos e assistenciais compatíveis com a especialidade habilitada;
II - existência de equipe de médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem, compatível com o porte da enfermaria de retaguarda, bem
como de suporte para intercorrências 24 (vinte e quatro) horas por dia, em todos os dias da semana;
III - organização do trabalho das equipes multiprofissionais de forma horizontal, em regime conhecido como diarista, utilizando-se
prontuário único, compartilhado por toda a equipe;
IV - implantação de mecanismos de gestão da clínica visando à qualificação do cuidado, eficiência de leitos, reorganização dos fluxos e
processos de trabalho e implantação de equipe de referência para responsabilização e acompanhamento dos casos;
V - articulação com os Serviços de Atenção Domiciliar da Região de Saúde, quando couber;
VI - realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade dos casos como exames laboratoriais
(bioquímicos, hematológicos, microbiológicos) e exames de imagem, destacando-se que:
a) para os leitos clínicos deverão ser garantidos exames de ultrassonografia, endoscopia digestiva alta, eletrocardiograma e
ecocardiograma transtorácico, dentre outros, quando indicados;
b) para os leitos de neurologia clínica deverão ser garantidos exames de ultrassonografia com doppler de carótidas e ecocardiograma
transtorácico, dentre outros, quando indicados;
c) para os leitos cirúrgicos deverão ser garantidos parecer cardiológico e exames pré-operatórios como eletrocardiograma e
ecocardiograma, dentre outros, quando indicados;
d) para os leitos de neurocirurgia deverão ser garantidos exames de radiografia, ultrassonografia, doppler transcraniano, doppler
de carótidas vertebrais, doppler de membros inferiores, eletroencefalograma, eletroneuromiografia, tomografia computadorizada,
angiografia, campimetria, ressonância magnética, endoscopia digestiva alta, EEG digital (terapia intensiva, morte encefálica, digital),
eletrocardiograma e ecocardiograma transtorácico, monitorização da pressão intracraniana, punção liquórica, monitorização
neurofisiológica intra-operatória, dentre outros, quando indicados.
e) para os leitos pediátricos deverá ser garantido tratamento na faixa etária neonatal com oferta de oxigenoterapia, fototerapia, e
antibioticoterapia, dentre outros, quando indicados.
VII - realização de transporte (ambulância e equipe) nas 24 (vinte e quatro) horas, para remoção de pacientes, quando indicado;
VIII - desenvolvimento de atividades de educação permanente para as equipes, por iniciativa própria ou por meio de cooperação;
IX - implantação ou manutenção do Núcleo de Segurança do Paciente - NSP e adoção de protocolos e plano para segurança do paciente;
X - submissão à auditoria do gestor local, estadual e federal, quando couber;
XI - regulação integral pela Central de Regulação de Leitos com informação diária da existência de leitos vagos;
XII - admissão de pacientes referenciados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana;
XIII - observância de taxa de ocupação média mínima de 85% (oitenta e cinco por cento), nos períodos avaliados, bem como de média de
permanência de, no máximo, 10 (dez) dias de internação para os leitos clínicos e de, no máximo, 6 (seis) dias de internação para os leitos
cirúrgicos, à exceção dos leitos de neurologia, com média de permanência de, no máximo, 12 (doze) dias de internação.
Parágrafo único. O perfil da enfermaria de retaguarda de cada especialidade será definido e revisado, quando necessário, por instrução
normativa da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. - 5º Desde que haja justificativa técnica pertinente, a SES poderá solicitar o bloqueio temporário ou permanente dos leitos, ficando o
prestador desobrigado a cumprir as exigências do art. 4º, no caso de bloqueio da totalidade dos leitos.
Art. 6º - O bloqueio de leitos pelo prestador, sem prévia anuência da Secretaria Estadual de Saúde, poderá acarretar a suspensão do
incentivo, proporcionalmente ao quantitativo dos leitos não disponibilizados.
Art. 7º - O incentivo será arcado com recursos provenientes do Tesouro Estadual, limitado aos seguintes valores
I - R$ 200,00 (duzentos reais) por dia/leito, nas especialidades de clínica geral, cardiologia clínica e pediatria clínica;
II - R$ 400,00 (quatrocentos reais) por dia/leito, nas especialidades cirúrgicas vascular, traumato-ortopedia e urologia;
III – R$ 600,00 (seiscentos reais) por dia/leito, nas especialidades neurologia clínica e cirúrgica.
Parágrafo único. Os valores dos incentivos previstos em outros instrumentos normativos da Secretaria Estadual de Saúde e do Ministério
da Saúde, para as especialidades previstas nesta portaria, serão cumulativos, até os limites indicados neste artigo.
Art. 8º - De forma adicional aos valores previstos no Art. 7º, a Secretaria Estadual de Saúde repassará os valores dos procedimentos
registrados nas Autorizações de Internação Hospitalar – AIH que se configurem como expansão de leitos de retaguarda à Rede de
Urgências e Emergências do Estado de Pernambuco e os complementos dos valores dos procedimentos dialíticos.
Art. 9º Os valores de produção dos procedimentos, medicamentos, próteses e materiais especiais deverão ser faturados com base na
Tabela de referência do SUS ou Tabela Estadual, tanto no que se refere aos valores, quanto às regras condicionantes.
Parágrafo único. Nos casos de inviabilidade de processamento no Sistema de Informação Hospitalar - SIH, do Ministério da Saúde, a
produção poderá ser arcada com o Tesouro Estadual, tomando por base a Tabela SUS e/ou Tabela Estadual.
Art. 10 - No caso de Unidades de Saúde sob Gestão Municipal, os valores para leitos de retaguarda serão repassados Fundo a Fundo.
§ 1º - O processamento da produção referente a esses leitos caberá à Gestão Municipal.
§ 2º - Na inviabilidade de processamento da produção pela Gestão Municipal, aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo 9º.
Art. 11 - Os valores a serem transferidos para cada município, considerando a oferta de leitos de retaguarda da Rede de Urgências e
Emergências, serão fixados por portarias específicas da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 12 - As habilitações dos leitos de que trata esta portaria ficará condicionada às disponibilidades orçamentárias e financeiras da
Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 13 - Os valores repassados destinados aos leitos de retaguarda poderão ser suspensos, em parte ou na sua integralidade:
I - a partir da publicação de portaria ministerial que aloque o recurso previsto na Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS;
II - a critério da Secretaria Estadual de Saúde; e
III - diante da identificação de inconformidades.
Art. 14 - Ficam revogadas as Portarias SES/PE de nos 375/2015, de 22 de outubro de 2020, 035/2020, de 11 de fevereiro de 2020,
592/2021, de 20 de agosto de 2021, 594/2021, de 28 de agosto de 2021, 027/2022, de 12 de janeiro de 2022, 271/2022, de 20 de abril
de 2022 e 327/2022, de 19 de maio de 2022, publicadas no Diário Oficial do Estado.
Art. 15 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andre Longo Araujo de Melo
Secretário Estadual de Saúde
O Secretário Estadual de Saúde, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos Decretos nº.
26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou a seguintes Portarias:
Nº.556 - Designando Amanda Correia Paes Zacarias, matrícula nº 436.491-0/SES, para responder pela Função Gratificada de
Supervisão-2, símbolo FGS-2, vinculada a Gerência de Políticas e Regulação do Trabalho/Nível Central, no período de 04/07/2022 a
02/08/2022, por motivo de licença médica do titular Guido Cabral De Araújo Pereira Júnior, matrícula 227.641-0/SES
Nº. 557 - Designando Regina Celi Assis de Almeida, matrícula nº 228.974-1/SES, para responder pela Função Gratificada de
Supervisão-2, símbolo FGS-2, vinculada a Diretoria Geral de Controle Interno/Nível Central, nos períodos de 13/07/2022 a 07/11/2022 e
de 09/11/2022 a 08/01/2023, por motivo de licença-prêmio da titular Edineide Viana de Melo, matrícula n° 226.377-7/SES.
Nº. 558 - Atribuindo a Cícera Graciete Alexandre da Silva, matrícula n° 224.928-6/ses, a função gratificada de supervisão-3, símbolo
fgs-3, vinculada ao Hospital Barão de Lucena/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/03/2022.
Nº. 559 - Designando Julianna Andrade Silveira de Araújo, matrícula nº 401.775-7/SES, para responder pela Função Gratificada de
Supervisão-3, símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital da Restauração/Recife, no período de 01/07/2022 a 27/12/2022 por motivo de
licença prêmio da titular Letícia Wanderley de Barros Correia Lima, matrícula 225.465-4/SES.
Nº. 560 - Designando Vanessa Alves de Souza, matrícula nº 391.977-3/SES, para responder pela Função Gratificada de Supervisão-2,
símbolo FGS-2, vinculada a V Gerência Regional de Saúde/Garanhuns, no período de 01/08/2022 a 26/02/2023, por motivo de licençaprêmio e férias da titular Maria Salete da Silva Araújo, matrícula nº 130.591-3/SE
Nº. 561 - Designando Guilherme Gustavo de Brito Tiago, matrícula nº 404.567-0/SES, para responder pela Função Gratificada de
Supervisão-3, símbolo FGS-3, vinculada à Diretoria Geral de Laboratórios de Saúde Pública/Nível Central, no período de 20/05/2022 a
18/07/2022, por motivo de licença-médica da titular Aline Caroline da Silva Santos, matrícula 403.908-4/SES
Nº. 562 - Designando Guilherme Gustavo de Brito Tiago, matrícula nº 404.567-0/SES, para responder pela Função Gratificada de
Supervisão-3, símbolo FGS-3, vinculada a Diretoria Geral de Laboratórios de Saúde Pública/Nível Central, no período de 23/07/2022 a
18/01/2023, por motivo de licença-maternidade da titular Aline Caroline da Silva Santos, matrícula nº 403.908-4/SES.
Andre Longo Araujo de Melo
Secretário Estadual de Saúde
Ano XCIX
NÀ 167 - 7
O Secretario Estadual de Saúde, Com base na delegação outorgada pelo ATO nº 005/2019, publicada no D.O.E. de 02/01/2019 e com
fundamento nosparagrafos 7º E 8º do Art.. 7º do Decreto n º. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. DE 01/09/2017, baixou
as seguintes portarias:
N°. 563 - Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora Ana Carla Belo da Silva, Assistente
em Saúde/Técnica de Enfermagem, matrícula nº 377.431-7/SES na Secretaria Municipal de Saúde de Flores, a partir da publicação até
31/12/2022.
Nº.564 - Fazer retornar a Secretaria Estadual de Saúde a servidora Márcia Mendes Martins, Assistente em Saúde/Técnica de
Enfermagem, matrícula nº 225.617-7/SES cedida no âmbito do SUS a Secretaria Municipal de Saúde do Brejo da Madre de Deus,
retroagindo seus efeitos legais a 15/10/2021.
N°.565 - Determina o exercício através de cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem do servidor Valdeilson
Lima de Oliveira, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 243.500-4/SES no Hospital Dr. Lídio Paraíba/Pesqueira, a
partir da publicação até 31/12/2022.
N°. 566 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor LUÍS
HENRIQUE NUNES, Médico Urologista, matrícula nº 396.739-5/SES na Secretaria Municipal de Saúde de Afrânio, no período de
03/07/2022 até 31/12/2022.
Andre Longo Araujo de Melo
Secretário Estadual de Saúde
Despachos do Secretário Estadual de Saúde
O Secretário Estadual de Saúde proferiu os seguintes despachos:
SEI Nº 2300000311.000245/2022-15 - Marcela Cavalcanti Moreira - deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 20
(vinte) dias, a contar de 25/06/2022, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.
SEI Nº 2300000311.000321/2022-92 - Raissa Lorena Bandeira Landim - indeferiu o pedido de prorrogação de exercício, face
pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.
Andre Longo Araujo de Melo
Secretário Estadual de Saúde
A Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11,
publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria
N°.590 - Determinar o exercício da servidora Márcia Mendes Martins, Assistente em Saúde/Técnica de Enfermagem, matrícula nº
225.617-7/SES no Hospital Jesus Nazareno/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais a 27/07/2022.
N°. 591 - Determinar o exercício da servidora Aparecida Priscila Pereira de Souza, Assistente em Saúde/Técnica de Enfermagem,
matrícula nº 444.061-7/SES no Hospital Professor Agamenon Magalhães/Serra Talhada, retroagindo seus efeitos legais a 23/05/2022.
Fernanda Tavares Costa de Sousa Araújo
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 592 - A Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, com base na delegação outorgada pela
Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,
Resolve:
I - Extinguir, o contrato por tempo determinado do servidor abaixo relacionado, de acordo com o Artigo 12º, Inciso I, da Lei nº 14.547
de 21/12/2011, e suas alterações.
Matricula
4070704
4073533
4073606
4073622
4073630
4073657
4073665
4073681
4073690
4073703
4073894
4073614
4074041
4077989
4077938
4077954
4071530
4071557
4071786
4071867
4072413
4071999
4072090
4072103
4073312
4073339
4073363
4074033
4074050
4078020
4078039
4077997
4078004
4078012
4072456
4072600
4072626
4072642
4073720
4073762
4073525
4078047
4073983
4072235
4078055
4073959
4072294
4073770
Nome
Amanda Maria da Cunha Calado
Joana D`Arc Tavares do Nascimento
Juliana Lira Barboza
Renan Valois Costa da Silveira
Nathália Tavares Ferreira
Kelly Caroline da Silva
Luis Feliipe da Silva Medeiros
Granychellyda Josefa Adelino
Cinthia Furtado Avelino
Gleidson Nayon Bezerra da Silva
Inalda Juliani Ferreira dos Santos
Simone Souza de Freitas
Kaline Thalia Leopoldina Silva de Lima
Mônica Andreia de Santana
Albanita Rdrigues da Sijva
Jussara de Melo Florencio da Silva
Luana Carla da Silva
Allan Sidney E Ferreira
Maria José Correia de Souza Nascimento
Katarina Maria Bezerra Nunes
Ivonete Gomes Alves
Isabelly Fontes Rodrigues da Silva
Edilma Yasmin Alves de Melo
Edja Azevedo Gomes de Melo
Claudia Ferraz da Silva Ramos
Fernanda Andréa Lino Fonseca
Gilberto Caio Duarte Batista
Quiteria Aparecida Nunes da Silva
Angerly Maria Rodrigues de Oliveira
Diana Karla Braz de Oliveira
Gimenia Bezerra da Silva
Jose Sales da Silva Melo
Suenize Maria da Silva
Viviane dos Santos Neves
Marcia Fernanda da Silva Santos
Dayse Maria da Silva Lima
Adriana Angela Alves
Daniela Maria de Lima
Edimilson Ferreira de Lima
Solange Josefa de Oliveira Nascimento
Marcelianne Sá de Oliveira
João Carlos Galdino Soares
Vanessa Ricart Braz Macedo
Sônia Maria Sampaio do Nascimento
Marlexsandra Andrade da Silva
Mychelly Byanka de Almeida Barreto
Katarina Freitas da Silva
Edilene Cavalcanti da Silva
Cargo
Enfermeiro Regulador Plantonista
Enfermeiro Regulador Plantonista
Enfermeiro Regulador Plantonista
Enfermeiro Regulador Plantonista
Enfermeiro Regulador Plantonista
Enfermeiro Regulador Plantonista
Enfermeiro Regulador Plantonista
Enfermeiro Regulador Plantonista
Enfermeiro Regulador Plantonista
Enfermeiro Regulador Plantonista
Enfermeiro Regulador Plantonista
Enfermeiro Regulador Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Farmacêutico Plantonista
Farmacêutico Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Assistente Social Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Enfermeiro Uteísta Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Médico Pediatra Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Enfermeiro Regulador Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Término Do Contrato
28/08/2022
28/08/2022
28/08/2022
28/08/2022
28/08/2022
28/08/2022
28/08/2022
28/08/2022
28/08/2022
28/08/2022
28/08/2022
28/08/2022
28/08/2022
28/08/2022
28/08/2022
28/08/2022
28/08/2022
28/08/2022
28/08/2022
28/08/2022
28/08/2022
28/08/2022
28/08/2022
28/08/2022
28/08/2022
28/08/2022
28/08/2022
29/08/2022
29/08/2022
29/08/2022
29/08/2022
29/08/2022
29/08/2022
29/08/2022
29/08/2022
29/08/2022
29/08/2022
29/08/2022
29/08/2022
29/08/2022
30/08/2022
30/08/2022
30/08/2022
30/08/2022
31/08/2022
31/08/2022
31/08/2022
31/08/2022
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data do término do contrato, acima
indicada:
Fernanda Tavares Costa de Sousa Araújo
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 593 - A Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, com base na delegação outorgada pela
Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,
Resolve:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º, Inciso II, da Lei
nº 14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.
Matricula
4398572
4336615
4366514
4254902
4297148
4091833
4300025
4091299
4301013
4254589
Nome
Izabella Soares Peixoto Costa
Roseanne Soares Oliveira Barbosa
Cleiciane Maria Alves de Lima
Janaina Claudia Nascimento da Silva
Elilde Patricia da Silva Oliveira
Lídia Laís Gomes Silva
Maria de Lourdes Cabral da Silva
Alana Laleska Azevedo Cavalcanti
Rayssa dantas de Azevedo Almeida
Maria Eduarda da Silva Gomes
Cargo
Médico Neonatologista Plantonista
Enfermeiro Assistêncial Plantonista
Técnico de Radiologia Plantonista
Nutricionista Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Nutricionista Plantonista
Técnico de Enfermagem Plantonista
Enfermeiro Assistêncial Plantonista
Médico Clínico Geral Plantonista
Enfermeiro Assistêncial Plantonista
Último Dia Trabalhado
25/04/2022
27/07/2022
27/07/2022
30/07/2022
30/07/2022
31/07/2022
31/07/2022
18/08/2022
25/08/2022
31/08/2022