DOEPE 01/09/2022 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
16 - Ano XCIX Ć NÀ 168
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 4533 - Alterar a carga horária semanal para 40 horas, conforme anexo VII, da Lei Complementar nº 484, de 31.03.2022, da servidora
TAIS MARY BATISTA FRAZÃO MELO, Analista em Gestão Educacional, II, A mat.303.200-0, localizado na EREM Nossa Senhora de
Fatima, GRE Arcoverde 1400005509.000953/2022-71.
Nº 4534 - Alterar a carga horária semanal para 40 horas, conforme anexo VII, da Lei Complementar nº 484, de 31.03.2022, do(a)
servidora TEREZA CRISTINA GOUVEIA REIS, Analista em Gestão Educacional ,II, A, mat. 303.637-5, localizado na Escola Heróis da
Restauração GRE R. Sul. 1400005541.001976/2022-05.
Nº 4535 - Alterar a carga horária semanal para 40 horas, conforme anexo VII, da Lei Complementar nº 484, de 31.03.2022,
da servidora ENEIDA MARIA PESSOA UCHOA CAVALCANTI DE LIMA, Analista em Gestão Educacional, I, A, mat. 347.931-5, localizado
na EREM João Pessoa Guerra. GRE Metro Norte. 1400005269.002242/2022-10.
Nº 4536 - Alterar a carga horária semanal para 40 horas, conforme anexo VII, da Lei Complementar nº 484, de 31.03.2022, da servidora
SEVERINA GONÇALO DE SANTANA RODRIGUES Analista em Gestão Educacional, II, A, mat. 301.460-6, localizado na EREM João
Pessoa Guerra, GRE Metro Norte. 1400005269.002243/2022-56.
Nº 4537 - Alterar a carga horária semanal para 40 horas, conforme anexo VII, da Lei Complementar nº 484, de 31.03.2022,
da servidora JUSCILENE BENEVIDES SANTOS, Analista em Gestão Educacional, I, D, mat. 303.095-4, à disposição da Prefeitura
Municipal do Paulista. 1400005269.002251/2022-01.
Nº 4538 - Alterar a carga horária semanal para 40 horas, conforme anexo VII, da Lei Complementar nº 484, de 31.03.2022,
da servidora MARIANGELA DE SOUSA MOCOCK, Analista em Gestão Educacional, II, A, mat. 301.519-0, localizado na Esc. João Matos
Guimarães, Olinda, GRE Metro Norte. 1400005269.002221/2022-96.
Nº 4539 - Alterar a carga horária semanal para 40 horas, conforme anexo VII, da Lei Complementar nº 484, de 31.03.2022, do(a)
servidora CARMEM PATRICIA LINDOSO DA SILVA, Analista em Gestão Educacional, II,A, mat. 303.825-4, localizado na EREM Diário de
Pernambuco. GRE R. Sul. 1400005526.000658/2022-15.
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
Diretoria de Processos e Sistemas Tributários
Gerência de Processos Fiscais
Edital de Restituição DPS nº 041/2022
A Diretoria de Processos e Sistemas Tributários, nos termos dos artigos 45 e seguintes da Lei nº 10.654/91 c/c artigo 165 do CTN,
divulga os resultados dos pedidos de restituição, conforme relação publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.br,
em publicações.
Reinaldo Miranda da Silva - Diretor
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
PORTARIA SJDH Nº 62, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 2854, de 12 de julho de 2022, tendo em vista a Lei Estadual nº 14.804/2012 - Lei de Acesso a Informação – LAI,
R E S O L V E:
I. Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as seguintes funções:
AUTORIDADE CLASSIFICADORA POR DELEGAÇÃO DE COMPETNCIA
Paula Guedes de Miranda Melo
Matrícula 449524-1
AUTORIDADE ADMINISTRTIVA
Maria Clara da Conceição Silva
Matrícula: 449600-0
AUTORIDADE DE MONITORAMENTO
Giovana Caldas Lustrosa de Araújo
Matrícula: 365.340-4
II. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
PORTARIA SJDH Nº 66, 31 DE AGOSTO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental n° 002, de 1 de janeiro de 2019, e com o disposto no Decreto n° 38.935/2012, que regulamenta os procedimentos
de análise e arquivamento dos processos de prestação de contas das despesas efetuadas pelos órgãos ou entidades executoras,
RESOLVE:
Designar pelo recebimento, análise e arquivamento dos processos de prestação de contas da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos,
os responsáveis abaixo:
Nome: IVANISE BRAGA SOUZA
Matrícula: 407.498-0
Cargo: Gerente de Administração e Finanças
Nome: VLADIMIR DOS ANJOS VELOSO
Matrícula: 437.935-7
Cargo: Coordenador de Prestação de Contas
Nome: EDJANE MATOS DE LUNA
Matrícula: 367.880-8
Cargo: Assessora Técnica
Nome: JULIANA FALCÃO COSTA FERREIRA
Matrícula: 385.109-5
Cargo: Assistente de Planejamento
Nome: ROBERTA DE SOUSA BARBOSA
Matrícula: 001274
Cargo: Apoio Administrativo
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretária - designada: Inamara Santos Melo
PORTARIA SEMAS N° 45 DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
O SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art.1° Designar como Gestora
da Parceria a servidora Samanta Della Bella, matrícula 384.954-6. Art.2° Designar os membros abaixo qualificados para compor a
comissão de monitoramento e avaliação da parceria: I – José Cordeiro dos Santos, Supervisor II, Matrícula 199.046-2; II – Jorge Rabelo
Tavares Filho, Gerente Jurídico, Matrícula 409.258-9; III – Amanda Clarinda de Melo Cravo, Assessora de Controle Interno, Matrícula
392909-4. Art. 3° Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. CARLOS
MAURÍCIO DA FONSECA GUERRA, Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade – em Exercício.
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Em, 31/08/2022
Comissão Intergestores Bipartite
Resolução CIB/PE nº 5808 de 29 de agosto de 2022
Pactua a nonagésima sétima distribuição do montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica, Astrazeneca, Pfizer
Pediátrica e Pfizer destinadas para o Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - O contexto pandêmico e emergencial que requer a proposição de ações de proteção das populações e as recomendações do Comitê
Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a Covid-19;
Recife, 10 de setembro de 2022
III - Que, em Pernambuco, a campanha de vacinação contra a Covid-19 foi iniciada em 18 de janeiro de 2021 e que, atualmente, em todo
o estado, estão sendo vacinados idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência que vivem em instituições de longa permanência,
população indígena aldeada, trabalhadores de saúde, comunidades quilombolas e ribeirinhas, trabalhadores das forças de segurança
e salvamento incluindo garis e quardas municipais, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente e gestantes e
puérperas;
IV - Ofício Circular SIDI Nº 58/2022, Recife, 26 de agosto de 2022, 97ª Distribuição Vacina Covid-19.
Resolvem:
Art. 1º- Pactuar a nonagésima sétima distribuição do montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica Astrazeneca, Pfizer
Pediátrica e Pfizer , destinadas para o Estado de Pernambuco.
Art. 2º- Das doses recebidas, serão distribuídas conforme quadro abaixo:
Doses Recebidas - Vacinas Astrazeneca
Grupos Prioritários Atendidos
Dose
População 18 e mais
DR
Doses Recebidas Pfizer Pediátrica
Grupos Prioritários Atendidos
Dose
Crianças de 05 a 11 anos
D2
Crianças de 05 a 11 anos
D1
Doses Recebidas Pfizer
Grupos Prioritários Atendidos
Dose
População de 12 a 17 anos
DR
Gestantes
DR
Percentual (%)
Fator de correção
N° de Doses
26.825
Percentual (%)
Fator de correção
Fator de correção
N° de Doses
4.890
7.780
Percentual (%)
Fator de correção
Fator de correção
N° de Doses
18.426
7.872
Art. 3º- Do início da campanha, em 18 de janeiro de 2021, até o momento, Pernambuco já recebeu 24.969.304 doses de vacinas contra a
Covid-19. O detalhamento completo por fabricante pode ser acessado no link http://portal.saude.pe.gov.br/noticias/secretaria-executivade-vigilancia-em-saude/imunizacao-contra-covid-19-documentos-e-tira. Dessa forma, o estado avança com vacinas distribuídas para
rede estadual e municípios pernambucanos, de acordo com o quadro abaixo:
Quadro de Doses - Distribuição
População
Grupos
Prioritários
Cobertura
D1
2462
100%
130
100%
26021
100%
Trabalhadores de saúde
294095
100%
Pessoas de 90 anos ou mais
37376
100%
Pessoas de 85 a 89 anos
54356
100%
Pessoas de 80 a 84 anos
93965
100%
Pessoas de 75 a 79 anos
156897
100%
Povos e comunidades
tradicionais Quilombolas
54411
100%
Pessoas de 70 a 74 anos
232209
100%
Pessoas de 65 a 69 anos
298020
100%
População Privada de Liberdade
32960
100%
Trabalhadores de Transporte
Coletivo Rodoviário, Passageiros
Urbano e de Longo Curso
22912
100%
Pessoas de 60 a 64 anos
379819
100%
38669
100%
1063623
100%
116449
100%
3627
100%
6071
100%
2530
100%
109908
100%
26062
100%
2288
100%
Caminhoneiros
29123
100%
Grupos Prioritários
contemplados
Pessoas com 60 anos ou mais
institucionalizadas
Pessoas com deficiência
institucionalizadas
Povos indígenas vivendo em
terras indígenas
Forças de segurança e
salvamento / Força Armadas
Comorbidades (Incluindo
Deficiência Pernamente)
Gestantes e Puérperas (Pfizer)
Trabalhadores de Transporte
Aéreo
Trabalhadores Portuários/
Aquaviário
Funcionário do Sistema de
Privação de Liberdade
Trabalhadores de Educação do
Ensino Básico
Trabalhadores de Educação do
Ensino Superior
Trabalhadores de Transporte
Metroviário e Ferroviário
Trabalhadores Industriais
155340
100%
Trabalhadores da Limpeza
Urbana e Manejo de Resíduos
Sólidos
9179
100%
Pessoas em Situação de Rua
2275
100%
Trabalhadores dos Correios
2950
100%
Bancários
8921
100%
Pessoas de 18 a 59 anos
Adolescente 12 a 17 anos
Status
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Cobertura
D2
Data
D1
Data
D2
100%
18/01/2021 18/01/2021
100%
18/01/2021 18/01/2021
100%
18/01/2021 18/01/2021
100%
09/06/2021 21/09/2021
100%
25/01/2021 08/04/2021
100%
25/01/2021 25/01/2021
100%
09/03/2021 07/05/2021
100%
16/03/2021 01/05/2021
100%
25/03/2021 07/05/2021
100%
25/03/2021 08/05/2021
100%
14/04/2021 18/05/2021
100%
24/06/2021 24/06/2021
100%
24/06/2021 24/06/2021
100%
08/05/2021 22/06/2021
100%
09/06/2021 13/09/2021
100%
24/06/2021 08/09/2021
100%
03/06/2021 27/08/2021
100%
26/05/2021 28/07/2021
100%
26/05/2021 28/07/2021
100%
09/06/2021 24/08/2021
100%
03/06/2021 21/09/2021
100%
03/06/2021 31/08/2021
100%
01/07/2021 08/09/2021
100%
01/07/2021 05/09/2021
100%
04/07/2021 29/09/2021
100%
01/07/2021 08/09/2021
100%
01/07/2021 08/09/2021
100%
16/07/2021 29/09/2021
100%
16/07/2021 29/09/2021
Observação
5550672
em
Atualização
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
em
Atualização
em
em
em
Atualização Atualização Atualização
em
Atualização
1.087.269
em
Atualização
em
Atualização
em
em
em
Atualização Atualização Atualização
em
Atualização
Crianças Indígenas 5 a 11 anos
5.776
100%
D1
Crianças 5 a 11 anos
1.182.444
em
Atualização
em
Atualização
-
15/01/2022
-
em
em
em
Atualização Atualização Atualização
em
Atualização
(*) - De acordo com Trigésimo Segundo Informe Técnico da 34ª Pauta De Distribuição PNO - Orientações Técnicas Relativas
À Continuidade Da Campanha Nacional De Vacinação Contra A Covid-19 - A população igual ou maior de 18 anos.Estimativas
populacionais informadas pelo Ministério da Saúde sujeitas à atualização - São utilizadas como fontes estatisticas o TCU 2020,IBGE,
Registro de doses aplicadas da campanha de influenza, DataSUS, DESAI, INEP, Base do Cadsuas, Departamento Penitenciário
Nacional, entre outros.
Art. 4º - Realizar busca ativa de Pessoas com Comorbidades e Pessoas com Deficiência Permanente para auxiliar na velocidade da
vacinação.
Art. 5º - A vacinação deverá ocorrer diariamente, ou seja de segunda a sexta-feira no horário de funcionamento da unidade de saúde ou
ponto de vacinação para Covid-19.
§1 - As Secretarias Municipais de Saúde poderão ampliar sua programação semanal e horário de atendimento.
Art. 6º - As Secretarias Municipais de Saúde devem proceder com a alimentação do SI-PNI e planilhas de forma regular (diária).
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 29 de agosto de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
José Edson de Sousa
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE